<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882</id><updated>2011-12-06T00:29:42.594-08:00</updated><category term='opinião'/><category term='constitucional'/><category term='previdenciário'/><category term='direito do trabalho'/><category term='o'/><category term='economia'/><category term='VE'/><title type='text'>NOVO OLHAR</title><subtitle type='html'>Este blog coleciona opiniões, notícias, voltadas à concretização da dignidade da pessoa humana. Tece alguns comentários sobre algumas opiniões e notícias divulgadas. Sobre os comentários somos responsáveis, mas não sobre as notícias divulgadas. Este blog procura contribuir para os avanços sociais preconizados aos trabalhadores, à luz dos princípios objetivados e fundantes da Carta Cidadã de 88.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>135</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-3817517570995442541</id><published>2011-12-06T00:17:00.001-08:00</published><updated>2011-12-06T00:29:24.021-08:00</updated><title type='text'>CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA:É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-3YPj0oyXMEc/Tt3R1p6cNzI/AAAAAAAAF1k/ryP5yUIl8QI/s1600/foto_CF.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-3YPj0oyXMEc/Tt3R1p6cNzI/AAAAAAAAF1k/ryP5yUIl8QI/s1600/foto_CF.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;&lt;strong&gt;É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADEBRASILEIRA&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Todos usam oSUS: SUS na Seguridade Social! &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;PolíticaPública, Patrimônio do Povo Brasileiro&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Acesso eAcolhimento com Qualidade: um desafio para o sus&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Nestes cincodias da etapa nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde reunimos 2.937delegados e 491 convidados, representantes de 4.375 Conferências Municipais e27 Conferências Estaduais.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Somos aquelesque defendem o Sistema Único de Saúde como patrimônio do povo brasileiro.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Punhoscerrados e palmas! Cenhos franzidos e sorrisos.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Nossos maisfortes sentimentos se expressam em defesa do Sistema Único de Saúde.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Defendemosintransigentemente um SUS Universal, integral, equânime, descentralizado eestruturado no controle social.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Oscompromissos dessa Conferência foram traçados para garantir a qualidade de vidade todos e todas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A Saúde éconstitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e deverdo Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conformeestabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida comopolítica de proteção social no País.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Os princípiose as diretrizes do SUS – de descentralização, atenção integral e participaçãoda comunidade – continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores,gestores e prestadores do SUS.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Construímos oSUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidadeno acesso às ações e aos serviços de saúde.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;O SUS, comoprevisto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democráticado Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto naConstituição em um SUS real.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;São osprincípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais quegarantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atoressociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e osprestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A ordenaçãodas ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, auniversalização das políticas sociais e o respeito às diversidadesetnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, odesenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, nocrescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva etecnológica para diminuir a dependência externa.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A valorizaçãodo trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminhamem consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionaisà alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra,ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurançaalimentar e nutricional integradas às políticas de saúde.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Queremosimplantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir ascondições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, apopulação negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, aspopulações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a populaçãocigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologiase necessidades alimentares especiais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;As políticasde promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participaçãointer-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devemser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para quesejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Defendemosque a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pelaresolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado ecom civilidade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A importânciada efetivação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, agarantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia deatenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução damortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama euma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A implementaçãoda Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltadapara o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições desaúde. Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo eda Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, setornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção daigualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formasde discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade emlugar de produção da saúde. Para garantir o acesso às ações e serviços desaúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos ofortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Vigilância em Saúdedo Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacionalde Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais.Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalhoque se incorpore aos sistemas de informação do SUS. Defendemos o fortalecimentoda Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aospreceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com asdeliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Em relação aofinanciamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, semincidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao GovernoFederal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas. Defendemosa eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização deplanos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento demecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS porserviços a usuários da saúde suplementar. Além disso, é necessário manter aredução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Impostosobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas,fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar amovimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo eda mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresasautomobilísticas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Defendemos agestão 100% SUS, sem privatização: sistema único e comando único, sem“dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. Agestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100%estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros. Precisamoscontribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com oterceiro setor. Defendemos a profissionalização das direções, assegurandoautonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizandometas para as equipes e unidades de saúde. Defendemos a exclusão dos gastos coma folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para asPrefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de ResponsabilidadeFiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Parafortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégicopromover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir naeducação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades desaúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo comas diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como,realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislaçãotrabalhista. e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando aPolítica de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Visandofortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação deprofissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais deNegociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de NegociaçãoPermanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissionalda Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras eSalários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidadesloco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Defendemos aadoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e paratodas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário,visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários. Apoiamos ainda aregulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentesde Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e AgentesIndígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Para ampliara atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamosa valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim comoimplementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão ereestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estararticuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novoscursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS noterritório.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;O esforço degarantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dossegmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ªConferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de formapermanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação deimportantes segmentos populacionais no SUS.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Há ainda aincompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantidana Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Leinº 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;A garantia dodireito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todasas deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas açõesnos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe osconselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos jáconquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso naprática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelostrabalhadores e pelos usuários.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Somos cidadãse cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no diade hoje. Somos fortes, somos SUS.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;COMISSÃO ORGANIZADORA DA 14ª CNS&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" style="background: white; margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;Brasília, DF, 04/12/11&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 9.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-3817517570995442541?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/3817517570995442541/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/12/carta-da-14-conferencia-nacional-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/3817517570995442541'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/3817517570995442541'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/12/carta-da-14-conferencia-nacional-de.html' title='CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA:É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-3YPj0oyXMEc/Tt3R1p6cNzI/AAAAAAAAF1k/ryP5yUIl8QI/s72-c/foto_CF.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1299335650176876267</id><published>2011-11-14T01:46:00.001-08:00</published><updated>2011-11-14T01:54:37.912-08:00</updated><title type='text'>RETROCESSO SOCIAL: TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação</title><content type='html'>&lt;div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on"&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;RETROCESSO SOCIAL: TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;(*) Luiz Salvador&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Desde aaprovação da Lei 9958 - Lei que criou a possibilidade de criação das Comissõesde Negociação Prévia) em vigência no País em abril/2000 - que o movimentosocial organizado, compromissado não com os meros interesses egoísticos dolucro perseguido pelo "Deus Mercado", mas, sim, com o cumprimento docomando constitucional do tudo pelo social (art. 5º, XXIII, art. 170, III CF) -que diversas entidades, dentre elas a ABRAT - Associação Brasileira deAdvogados Trabalhistas, vêm denunciando as irregularidades praticadas pormuitas comissões de negociação prévia, montadas com o objetivo de obtenção delucros altíssimos em favor de seus integrantes e em prejuízo dos créditosalimentares dos trabalhadores.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Tomandoconhecimento do que estava ocorrendo com a montagem das famosas “arapucas” emque os direitos laborais alimentares, irrenunciáveis e de ordem pública estavamsendo “sepultados”, já á época da formidável gestão do Ministro Fausto no TST, elogiamossua louvável e impoluta conduta ao não poupar esforços no sentido do combate aesse mecanismo que passou a ser conhecido “Comissões de Negociação Prévia” que passoua servir a interesses outros que não o social,como tem sido denunciado, razãode a maioria dos Tribunais haver sedimentado entendimento jurisprudencial cristalizadono sentido de negar efeito liberatório a “transação passada por Comissão deNegociação Prévia”e ou mesmo negar pedido empresarial de extinção, &lt;i&gt;semjulgamento do mérito, da ação, e ou mesmo de extinção do processo que não tenhapreviamente passado por Comissão de Negociação Prévia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;"&lt;span style="mso-bidi-font-style: italic;"&gt;COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TENTATIVA CONCILIATÓRIA APÓS OAJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Irrelevante se o autor junta atanegativa de ensaio conciliatório perante comissão de conciliação posteriormenteao ajuizamento da reclamatória, quando, inclusive, já restara inexitosatentativa de acordo em juízo (na audiência inaugural). Extinguir o processo semjulgamento do mérito, neste caso, retrata desprestígio do próprio JudiciárioTrabalhista, que continua sendo a única entidade dotada de efetiva jurisdiçãoconstitucional para conciliar e julgar os dissídios entre os trabalhadores eempregadores (art. 114, caput, da CF). Recurso da obreira provido para,declarando a nulidade da r. sentença primeira, determinar o retorno dos autosao primeiro grau para reabertura da instrução e continuidade do procedimento,com a apreciação dos pedidos formulados, como se entender de direito"(TRT-PR-RO-07139-2002-Acórdão-02039/2003, Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther, inDJ-Pr em-07-02-2003".&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin: 0cm 0cm 10pt; mso-margin-bottom-alt: auto; mso-margin-top-alt: auto; text-align: justify;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;,&amp;quot;serif&amp;quot;; font-size: 14pt; mso-fareast-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-fareast-language: PT-BR;"&gt;COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA –PROPOSTA CONCILIATÓRIA – QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A legislaçãotrabalhista, ao prever a possibilidade das partes recorrerem à Comissão deConciliação Prévia, teve por escopo permitir que o empregado apresentasse suasreivindicações e as partes, sob a mediação dos conciliadores firmassem umacordo. Foge ao objetivo do artigo 625-E da CLT a simples submissão doempregado à Comissão para o fim de receber valores de verbas incontroversas e,ato contínuo, dar plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho, o queenseja o reconhecimento da nulidade da avença, com base no artigo 9º da CLT e171, inciso II, do Código Civil. PROCESSO TRT Nº 00060-2006-066-15-00-6 ROPS.Juíza Relatora ELENCY PEREIRA NEVES. Decisão N° 021277/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;Diante doerro de procedimento da exigência trazida pela &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;Lei 9958/2000 que foi o de compactuarcom os desmandos de se “enterrar” o dever obrigacional patronal pela quitação dasverbas trabalhistas, mas sim o de encurtar o caminho para que o trabalhadorpudesse com rapidez receber seus créditos trabalhistas, a Confederação Nacionaldas Profissões Liberais judicializou a questão, ingressando no STF com aADI/2237, sendo relatora a Min. Carmen Lúcia, onde se encontram indicados osprincipais dispositivos legais que entendemos violados e a justificar aprocedência do pedido no sentido de declarar-se a inconstitucionalidade dareferida lei, que a prática vem demonstrando não ter servido aos objetivos finalísticossociais pretendidos, mas apenas para permitir que maus empregadores quitem seupassivo trabalhista por valores irrisórios e premiando os conciliadores compolpudos rendimentos, já de todos conhecido e sabido, por o fato ser já deconhecimento notório e público.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Osesforços do Ministro Fausto não foram seguidos pelos Presidentes que osucederam no TST, que, passaram a admitir eficácia liberatória de acordofirmado, sem ressalvas, nas comissões de negociação prévia, ao que em nossoentender, caracteriza verdadeiro retrocesso social e um ‘atentado”, com mortepor “guilhotina”, desconsiderando-se os fundamentos que deram origem à AçãoDireta de Inconstitucionalidade 2237, perante o STF.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;Leia a decisão recente do TST.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Notícias do Tribunal Superior do Trabalho &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;11/11/2011&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas emcomissão de conciliação&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O entendimento que prevalece atualmente no Tribunal Superior doTrabalho sobre o alcance do termo de conciliação firmado entre empregado epatrão perante uma comissão de conciliação prévia é no sentido de reconhecerque esse documento tem eficácia liberatória geral, desde que não hajaressalvas. Nessas situações, o empregador fica isento da obrigação de pagareventuais diferenças salariais reivindicadas posteriormente na Justiça pelotrabalhador.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Recentemente, a Sexta Turma do TST julgou um recurso de revistado Banco do Brasil exatamente com esse tema. A empresa contestou a obrigação deter que pagar horas extras decorrentes de intervalo intrajornada a ex-empregadoque havia assinado um termo de conciliação. A condenação tinha sido impostapelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Na primeira instância, o juiz concluiu que houve quitação dasverbas trabalhistas perante a comissão de conciliação prévia e considerouimprocedente o pedido do trabalhador. Já o TRT condenou o banco a pagar ashoras extras requeridas, por avaliar que a quitação estaria limitada àsparcelas que constavam expressamente no termo de conciliação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Quando o recurso chegou ao TST, o relator, ministro MaurícioGodinho Delgado, aplicou ao caso a interpretação majoritária da casa, apesar deentender que a eficácia liberatória geral do termo de conciliação abrangeapenas a matéria, as questões e os valores que foram objeto da demandasubmetida à comissão de conciliação, não impedindo que o trabalhador busque naJustiça outros direitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Como explicou o ministro Godinho, a Subseção I de DissídiosIndividuais já decidiu que o recibo de quitação lavrado nas comissões deconciliação prévias, em princípio, tem força ampla de quitação. Assim, nãohavendo ressalvas no documento assinado pelo banco e o ex-empregado(conformeparágrafo único do artigo 625-E da CLT ), o termo tinha eficácia liberatóriageral, afirmou o relator. Por consequência, os ministros da Sexta Turmareformaram o acórdão do Regional e julgaram improcedente o pedido dotrabalhador.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;(Lilian Fonseca/CF) &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Processo: RR-106400-24.2007.5.53.0003&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por trêsministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravosde instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Dasdecisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #002060; font-family: &amp;quot;Arial Rounded MT Bold&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;;"&gt;Link:&lt;a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13123&amp;amp;p_cod_area_noticia=ASCS"&gt;&lt;span style="color: #002060;"&gt;http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13123&amp;amp;p_cod_area_noticia=ASCS&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Leia nosso posicionamento doutrinário&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-DyVi7OK37XI/TsDkbxNV-nI/AAAAAAAAFyw/Ib7PvQemJPw/s1600/Foto_Sal_pal_ok_OK.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="302" src="http://4.bp.blogspot.com/-DyVi7OK37XI/TsDkbxNV-nI/AAAAAAAAFyw/Ib7PvQemJPw/s320/Foto_Sal_pal_ok_OK.png" width="320" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 13.5pt;"&gt;COMISSÃODE NEGOCIAÇÃO PRÉVIA &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.5pt;"&gt;O embate de concepções divergentese antagônicas está estabelecido no TST&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;v:shapetype coordsize="21600,21600" filled="f" id="_x0000_t75" o:preferrelative="t" o:spt="75" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" stroked="f"&gt; &lt;v:stroke joinstyle="miter"&gt; &lt;v:formulas&gt;  &lt;v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"&gt;  &lt;v:f eqn="sum @0 1 0"&gt;  &lt;v:f eqn="sum 0 0 @1"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @2 1 2"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"&gt;  &lt;v:f eqn="sum @0 0 1"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @6 1 2"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"&gt;  &lt;v:f eqn="sum @8 21600 0"&gt;  &lt;v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"&gt;  &lt;v:f eqn="sum @10 21600 0"&gt; &lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:f&gt;&lt;/v:formulas&gt; &lt;v:path gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" o:extrusionok="f"&gt; &lt;o:lock aspectratio="t" v:ext="edit"&gt;&lt;/o:lock&gt;&lt;/v:path&gt;&lt;/v:stroke&gt;&lt;/v:shapetype&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.5pt;"&gt;&lt;br style="mso-special-character: line-break;" /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.5pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color: navy; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.5pt;"&gt;(*) Luiz Salvador&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 12pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="color: black; font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;,&amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 11.5pt; line-height: 115%;"&gt;O embate de concepçõesdivergentes e antagônicas está estabelecido no TST sobre tratar-se depressuposto processual e ou não a exigência de submeter demanda trabalhistapreviamente a ato negocial antecipado perante Comissão de Negociação Prévia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dois são os posicionamentos já estabelecidos, sendo que a Quarta Turma entendeque se trata de pressuposto processual e a Primeira Turma em sentido oposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somos de opinião que quem está com a razão é a Primeira Turma do ColendoTribunal Superior do Trabalho, segundo artigo doutrinário que já publicamossobre este mesmo preocupante assunto. A decisão da Quarta Turma retarda oprocesso em prejuízo da pronta entrega de mérito à demanda com verbasalimentares. A decisão da Primeira Turma atende aos princípios norteadores dodireito do trabalho de se afastar as questões processuais que visam negar ojulgamento do mérito, desde logo, atendendo-se ao princípios protetores dodireito do trabalho e em especial o da a exigência constitucional de sereficiente a prestação jurisdicional estatal a ser entregue ao cidadão. Senãovejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)- O QUE DECIDIU O TST NUM MESMO DIA, EM TURMAS DIFERENTES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST&lt;br /&gt;Comissão de Conciliação Prévia gera decisões opostas no TST &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicado em 12 de Junho de 2007 às 10h48 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A obrigatoriedade de submeter demanda trabalhista às Comissões de ConciliaçãoPrévia (CCP), como condição para o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho,ensejou decisões diferentes por duas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho,em processos julgados no mesmo dia (30 de maio). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em uma das decisões, noticiada neste site ontem (11), a Quarta Turma aprovou,por unanimidade, voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, que extinguiuprocesso sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que a norma da CLT queprevê a submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia,quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para oajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. O Ministro enfatiza que a leidetermina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e não “poderáser submetida”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a Primeira Turma, também por unanimidade, aprovou voto sobre a mesmamatéria, de autoria do ministro Vieira de Melo Filho, que resultou em decisãoem sentido oposto. Trata-se de processo movido por uma ex-empregada contra aGerenciamento e Construções Ltda. Tendo sido negado o provimento de recursopelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), a empresaapelou ao TST com o mesmo objetivo, ou seja: a extinção do processo semjulgamento do mérito, sob o argumento de que não houve submissão à Comissão deConciliação Prévia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro Vieira de Melo Filho inicia sua fundamentação registrando que temexternado entendimento sobre essa questão no sentido de que “o provimentojurisdicional, a fim de atender aos ditames da justiça social, deve seradequado, ou seja, apto a corrigir o problema levado à consideração do PoderJudiciário”. Ele avalia que, no caso, a eventual extinção do processo semjulgamento do mérito não atingiria o fim a que se destina que é a promoção do consensoentre as partes, na medida em que, conforme consta dos autos, a reclamadarecusou-se perante a Vara do Trabalho a estabelecer entendimento com areclamante para resolver o litígio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vieira de Melo destaca que submeter a empregada a uma nova tentativa deconciliação não seria adequado, tampouco razoável, pois isso “aumentaria aindamais o tempo de espera para o recebimento da prestação jurisdicional que,notoriamente, se revela morosa”. Para ele, a exigência de submeter a demanda àComissão de Conciliação Prévia, como condição do exercício do direito de ação,constitui obstáculo à garantia constitucional. Assim, avalia, a norma da CLTque rege essa questão requer interpretação compatível com os princípios dainafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal daConstituição da República. “Daí porque a tentativa de composição das partes,perante Comissão de Conciliação Prévia, não comportar o caráter imperativo quese lhe quer emprestar, nem ser causa de extinção do feito sem resolução domérito, apenas porque a certidão da negociação frustrada não acompanha apetição da ação trabalhista”, defende o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro considera que a norma celetista, criada para facilitar a conciliaçãoextrajudicial dos conflitos e para aliviar a sobrecarga do JudiciárioTrabalhista, tem gerado impactos positivos, mas decretar a extinção de umprocesso nas circunstâncias propostas pelo recurso em análise contraria osprincípios da economia e da celeridade processuais. Ele ressalta também osenormes prejuízos – tanto para a parte autora como para a Administração Pública– “ante o desperdício de recursos materiais e humanos já despendidos natramitação da causa”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vieira de Melo esclarece que seu voto se orienta no seguinte sentido: o que sealmeja com a conciliação prévia é fomentar a solução extrajudicial dosconflitos, as soluções negociadas, e que não há nenhuma utilidade em remeter oprocesso à Comissão de Conciliação quando já se verificou a recusa ou aresistência de uma ou de ambas as partes em negociar. Para concluir, o Ministroassegura que o interesse maior da norma legal é o de que o processo siga suamarcha, “a fim de evitar-se o desperdício da prova, de todo o materialprocessual já produzido, sendo de considerar-se, inclusive, a possibilidade denão haver mais condições de se produzirem provas, ante o decurso do tempo”.Processo: (RR) 924/2005-491-01-00.8 &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2)- NOSSO POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Polêmica judicial. Submissão à conciliação não é pressuposto processual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A doutrina e a jurisprudência têm se debatido no exame de qual é a naturezajurídica da obrigatoriedade de submeter-se a demanda trabalhista à apreciaçãopreliminar da Comissão de Conciliação Prévia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa submissão é instituída como condição ao exercício pleno do direito de açãoassegurado no artigo 5º, inciso XXXIV da CF, que dispõe: "são a todosassegurados, independentemente do pagamento de taxas: (a) o direito de petiçãoaos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder". O inciso XXXV do mesmo artigo complementa a garantia: "a leinão excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A discussão decorre do disposto no artigo 625-D, da CLT, redação introduzidapela Lei 9.958/00. A lei estabeleceu os critérios de criação das comissões,como forma de eliminar o grande volume de ações trabalhistas na Justiça doTrabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urge ressaltar o entendimento já cristalizado que os créditos trabalhistasprevistos em lei são reconhecidamente parcelas salariais alimentares, de ordempública, irrenunciáveis. Esses créditos não se enquadram, portanto, nadefinição de direitos patrimoniais disponíveis, suscetíveis de renúncia e oupactuação. Para que seja permitida a transação há que se atender ao disposto noartigo 1035 do atual CCB, cuja redação foi mantida exatamente a mesma no novoCCB a entrar em vigência em janeiro de 2003, como se pode verificar pelo examedo artigo 841: "Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado sepermite a transação". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso,Vólia Bomfim Cassar conclui que "quando o artigo 625-D da CLT sereferiu à submissão prévia de todas as demandas às comissões, tornouobrigatório o procedimento, apenas para as demandas em que a matéria discutidanão se refira a direitos patrimoniais indisponíveis. Assim, sendo, a eficácialiberatória geral referida no artigo 635-E, § único da CLT quita apenas osdemais direitos privados, além daquele transacionado, não atingindo os direitosirrenunciáveis". (VÓLIA BOMFIM CASSAR é juíza titular da 43ª VT-RJ,professora da Ematra-RJ, autora dos livros Sentença Trabalhista e Resumo deDireito do Trabalho e Processo do Trabalho, in Trabalho Nacional em Revista,Editora DT, Decisório Trabalhista, ano 20, 04/02, nº 237). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário para compreensão da questão que a referida lei 9958/2000 em comentonão obriga a criação de comissão prévia. Mas, se criada, impõe ao trabalhador asubmissão prévia de sua demanda. Quando instalada, é necessário que os pedidossejam submetidos previamente a essa comissão, que tentará conciliar as partes.Em havendo conciliação, a comissão fornecerá certidão necessária para oajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É conveniente que o trabalhador não perca tempo no célere ajuizamento de suareclamação trabalhista, haja vista a demora no atendimento da prestaçãojurisdicional por parte do Estado. Em face disso, muitos trabalhadores ajuizama reclamação trabalhista, reivindicando seus créditos trabalhistas impagos eapresentam o mesmo pedido à comissão prévia, ao mesmo tempo. Tão logo obtenhama certidão negativa de conciliação, juntam-na aos autos antes mesmo dooferecimento da defesa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de tal procedimento, alguns juízes extinguem sumariamente o processo.Eles entendem que a obrigatoriedade de submissão prévia da demanda à comissãorevela-se pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido eregular do processo. Na sua inobservância, cabe ao juiz a determinação deextinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 267, inciso IV do CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exame acurado do artigo 625-D não se consegue extrair qualquerobrigatoriedade da certidão negativa ser protocolizada junto com a peçainicial. Assim, fica proibida sua juntada a posteriori ainda que antes dooferecimento da defesa. O § 2º do artigo 625-D, diz, sim, que tal termo deveráser juntado à eventual reclamação trabalhista. Mas não fala que seja com apetição inicial. Reclamação trabalhista é a materialização do direito de açãoque se transforma em relação jurídica processual a partir da citação dareclamada para oferecimento de resposta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento de que sua juntada deva ser feita com a inicial, em nossoentendimento, é equivocado e em nada contribui para a evolução necessária dodireito processual do trabalho que hoje se defasou. Perde-se a dianteirainicialmente revolucionária em colação com o processo civil cada vez maisinformal e preocupado com a efetividade do direito material subjacente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Calmon de Passos preleciona que do exame da processualística civil vigente deveprevalecer o interesse predominante, ou seja, o interesse final de realizaçãodos fins de justiça do processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste mesmo sentido, Moacir Amaral dos Santos, na obra "Primeiras Linhasde Direito Processual Civil", ressalta que: "o que se deve verificaré se o ato, pela forma que adotou, atingiu a sua finalidade próxima, deautenticar e fazer certa uma atividade, e remota, mas que lhe é própria, demeio para atingir a finalidade do processo. Quer dizer que o princípio dainstrumentalidade das formas dos atos processuais recomenda que, ao julgar davalidade ou invalidade de um ato processual, se atendam a dois elementosfundamentais: a finalidade que a lei atribui ao ato e o prejuízo que a violaçãoda forma traria ao processo". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando esta questão, Valentim Carrion, conclui não tratar-se de pressupostoprocessual, mas de "condição da ação trabalhista, já que, inobservado esserequisito, faltaria interesse de agir" (CARRION, Valentin. Comentários àConsolidação das Leis do Trabalho 26ªed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion-São Paulo: Saraiva, 2001 p.459 e 460). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jorge Luiz Souto Maior, consultado sobre seu entendimento sobre a questãodebatida, manifesta-se no sentido seguinte: (...) não considero que a passagempelas comissões seja sequer uma condição da ação. Diante de uma reclamaçãotrabalhista, não deve o juiz extinguir o processo sem julgamento do méritoporque a via negocial extrajudicial não fora tentada e ponto (...). Sob o pontode vista da luta por um direito mais justo, não sou muito a favor de se acomodarcom o mal menor, ou seja, de se acatar o entendimento de que a tentativa deacordo nas comissões de conciliação (quando existente) constitui uma condiçãoda ação e não um pressuposto processual (...). No artigo 652-D ficoudeterminado que "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida àComissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços,houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato dacategoria". Não se fixou, expressamente, que submeter-se à Comissãoconstitua-se condição para o ingresso em juízo, como havia no projeto de lei, enão há na lei, igualmente, uma penalidade específica para o descumprimento detal procedimento, como também havia no projeto de lei. Não se poderá entenderque a "declaração da tentativa de conciliação", mencionada no parág.2o., do art. 652-D[3], seja um documento indispensável à propositura da açãotrabalhista, motivando a extinção do feito, sem julgamento do mérito, sem suaapresentação com a petição inicial, já que esta pena não está prevista na lei etrata-se de princípio hermenêutico a noção de que as regras de restrição dedireitos não se interpretam ampliativamente; além do que "ninguém seráobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (incisoII, do art. 5º., da CF)".(Jorge Luiz Souto Maior, Juiz do Trabalho,Titular da 3ª Vara de Jundiaí/SP, LIVRE-DOCENTE EM Direito do Trabalho pelaUSP,autor de diversas e relevantes obras jurídicas publicadas pela Ed. LTR) . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT-PR, examinando esta questão, já decidiu, em entendimento atual e recente:"O juiz pode determinar o saneamento da inicial pelo descumprimento daexigência legal da submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, desdeque o faça antes da primeira tentativa conciliatória entre as partes. Aextinção do processo sem julgamento do mérito somente teria cabimento quandoinobservada essa determinação judicial. É que a obtenção de acordo judicialencerraria o processo, enquanto a sua não realização evidenciaria o desinteressepara a conciliação também naquela instância administrativa. Nesta últimahipótese, o processo deve seguir o seu trâmite normal. Os princípios darazoabilidade e da economia dos atos processuais dão suporte a esseentendimento, mesmo porque a norma instituidora dessas comissões não impôsqualquer cominação para o caso de descumprimento do disposto no caput do artigo625-D da CLT". (TRT-PR-RO-8616/2001-PR-AC 01838/2002-Relator Juiz TOBIASDE MACEDO FILHO - DJPr. Em 15-02-2002). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Atenta contra os princípios básicos que informam principalmente oprocesso do trabalho (instrumentalidade, celeridade processual, simplicidade e,principalmente, economia processual) a decisão que extingue o processo, semjulgamento do mérito, por não atendimento do requisito do artigo 625-D, da CLT,quando, mesmo após o ajuizamento da ação, é comprovada a submissão do litígio àcomissão de conciliação prévia" (TRT-PR-RO-9264/2001-PR-AC05457/2002-2001, ACÓRDAO-Relator Juiz ARION MAZURKEVIC - DJPr. em 15-03-2002). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O ônus da prova quanto à existência de Comissão de Conciliação Prévia, aque deveria se submeter o Autor antes de ingressar com a ação trabalhista, é daRé. Isto porque, em regra, exigem-se apenas as condições genéricas da ação(legitimidade de partes, interesse de agir e, para parte da doutrina,possibilidade jurídica do pedido), incumbindo a quem alega a existência dessacondição específica (artigo 625-D da CLT), o ônus de prová-la, posto que, naforma do artigo 818 da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer,incorporando o brocardo latino 'iudicet secundum allegata et probata'"(TRT-PR-ROPS-01140/2001-PR-AC 02943/2002-Relator Juíza SUELI GIL EL-RAFIHI -DJPr. Em data de 15-02-2002). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT da 17ª Região entende tratar de mera faculdade e não condição indispensávelà propositura da ação trabalhista: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausência deconciliação prévia. Carência da ação. Inexistência. O empregado tem a faculdadede optar pela instauração da conciliação extrajudicial. Por isso, subsiste oseu interesse jurídico de ver seu eventual direito ser reconhecido peloEstado-Juiz, independentemente da utilização daquela via. Diferentemente dodireito comum, cuja preocupação é a de preservar a igualdade jurídica entre oscontratantes, o Direito do Trabalho tem como única preocupação evitar que ocontrato entre pessoas com poder e capacidade econômica desiguais conduza a umamaior desigualdade. A realidade tem demonstrado que esse propósito só tem sidoalcançado mediante a atuação efetiva dos órgãos jurisdicionais. Logo, aconciliação prévia prevista no art. 625-D da CLT, pelo menos no estágio atualem que o País se encontra, deve ser encarada como uma faculdade do empregado enão como uma condição indispensável à propositura da ação trabalhista. De olhonos fins sociais a que toda lei se destina, o juiz não pode desfavorecer aquelecuja lei visa proteger. Recurso improvido”. (TRT 17ª Reg, Processo Nº.1469.2000.002.17.00-4, Acórdão nº 1665/2002, Rel. Juíza Sônia das Dores Dionísio,decisão publicada no DJ em data de 27/02/02). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E mesmo considerando-se que o entendimento do § 2º do artigo 625-D se refira ànecessidade de juntada do referido termo com a petição inicial, os efeitos doseu incumprimento não podem ser da extinção do processo sem julgamento domérito. &lt;br /&gt;Não se trata obviamente de pressuposto processual, mas condição da ação, comoelucida o lúcido ensinamento de Sérgio Pinto Martins: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nota-se que o procedimento instituído representa condição da ação para oajuizamento da reclamação trabalhista" (MARTINS, SÉRGIO PINTO. Comentáriosà CLT, 4ª Edição, ATLAS, pág. 643). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivan Alemão entende também tratar-se condições da ação e não de pressupostoprocessual: "Verifica-se que as exigências a conciliações prévias(extrajudiciais) como condição para a ação é típica de sistema autoritário,distante das concepções democráticas. A história repete suas tragédias efarsas. Já no império havia preocupação com o enorme número de demandas e aobrigatoriedade de conciliação prévia foi implementada até que os republicanos,então modernos, passaram a combatê-la. Todavia, a proposta nunca foi superada,com especial, quanto às demandas dos trabalhadores" (ALEMÃO, IVAN. juiztitular da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, autor de diversas obrasjurídicas publicadas pela Ed. LTR, e dentre as quais destacamos a"Garantia do Crédito Salarial", "Direito das Relações doTrabalho" e "Execução do Devedor, Satisfação do Trabalhador"). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em publicação divulgada pelo site www.internet-lex.com.br e pela RevistaSíntese de setembro de 2000, o renomado processualista Júlio César Bebberanalisa essa polêmica da natureza jurídica da submissão da demanda trabalhistaao sistema prévio conciliatório. Conclui com clareza que não se trata nem depressuposto, nem de "nova condição específica da ação", mas merointeresse de agir já contemplado como uma das três clássicas condiçõesprevistas no CPC: "Criada a comissão de conciliação prévia - no âmbito daempresa ou do sindicato da categoria - na localidade da prestação de serviços,será obrigatória a passagem por ela de qualquer demanda de naturezatrabalhista, como caminho necessário para o ajuizamento da ação perante oEstado (CLT, artigo 625-D, caput). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para alguns juristas, como é o caso do Ministro Ives Gandra da Silva MartinsFilho, tal requisito constitui pressuposto processual. Segundo ele, "anova lei exige que, nas localidades ou empresas onde houver comissão deconciliação prévia instituída, o empregado apresente sua demanda à comissão,para apreciação (CLT, artigo 625-D), constituindo a exigência pressupostoprocessual para o ajuizamento de ação trabalhista, caso não seja bem sucedida aconciliação". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não me parece adequada, porém, essa classificação. Pressupostos processuais sãorequisitos que devem existir - ou não existir (caso dos pressupostosprocessuais negativos) - para que o processo se constitua e seja válido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ausência de submissão da demanda (sic) à comissão de conciliação prévia nãoimpede que a relação processual se instaure e tenha desenvolvimento regular. Oque ocorre, na verdade, é que a inobservância desse requisito impossibilita aapreciação do mérito da causa. Esse fato transporta a questão para o âmbito dasprejudiciais de mérito (condições da ação), já se tendo, nesse momento, transpostoa sede das preliminares (pressupostos processuais). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros, ainda, entendem que se trata de pressuposto processual que emerge dofato da lei exigir que a petição inicial se faça acompanhar dos documentoscomprobatórios da passagem pela comissão de conciliação prévia (CLT, artigo625-D, § 2o), ou nela haja declaração do motivo relevante que impossibilitou aobservância da submissão da demanda à comissão (CLT, artigo 652-D, § 3º). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não me parece correto esse entendimento. Pressuposto processual devalidade não são os requisitos da petição inicial, mas sim, a petição inicialapta. A ausência de um dos requisitos da petição inicial a torna inapta, e épor esse motivo (inaptidão da petição inicial) que o processo é extinto semjulgamento de mérito (CPC, arts. 267, IV e 295, inc. VI). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A exigência legal quanto aos requisitos da petição inicial (CPC, artigo 282 eCLT, arts. 840 e 852-B) - aí incluídos os documentos que devem instruí-la (CPC,artigo 283 e CLT, arts. 787 e 625-D, § 2o, in fine) - não constitui pressupostoprocessual destacado, uma vez que se contém no âmbito de petição inicial apta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo inversa a linha de pensamento, que, data vênia, parece-me de todoinadequado, deve-se afirmar, então, que o pedido - com as suas especificações-, a indicação do valor da causa e das formas de provas com que o autorpretende demonstrar a verdade dos fatos alegados são, também, pressupostosprocessuais destacados, uma vez que o artigo 282 do CPC exige a presença desseselementos na petição inicial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há, também, aqueles que sustentam que a exigência de fazer com que a demandaprimeiro passe pela comissão de conciliação prévia é uma condição da açãoespecífica, ao lado da legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidadejurídica do pedido. &lt;br /&gt;Tal entendimento, muito provavelmente, é fruto da redação original do projetode lei, que dizia: "os conflitos individuais do trabalho entre empregado eempregador serão submetidos, previamente, à Comissão de Conciliação Prévia,como condição para o ajuizamento da ação" (artigo 836-C). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se bem refletirmos, porém, veremos que a exigência de passagem da demanda pelacomissão de conciliação prévia não é condição da ação destacada ou específica,inserindo, assim, no conceito de interesse de agir. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido, inclusive, são os ensinamentos do jovem e brilhante jurista JoséAffonso Dallegrave Neto: "a não-satisfação desta condição importaráCarência da Ação por ausência de interesse processual, extinguindo-se oprocesso sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC".(BEBBER, JÚLIO CÉSAR. Juiz do TRT-MS, professor da AMATRA-MS, mestrando da USP,autor de diversas, importantes e atualizadíssimas obras jurídicas publicadaspela ed. LTR). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TRT -SP, também, examinando, o assunto, reiteradamente tem decidido que:"a tentativa de conciliação em Comissão de Conciliação Prévia não setraduz em condição da ação. A lei 9.958/00 que deu redação ao artigo 625-D daCLT em nenhum momento fixa penalidade ao empregado que não se apresenta àComissão de Conciliação Prévia dirigindo-se diretamente ao Poder Judiciário.Não bastando isso, o direito de ação encontra-se garantido pelo artigo 5º, XXXVda Constituição Federal, sendo inadmissível através de lei ordinária a afrontaao referido mandamento constitucional." (TRT/SP 20010405644 RS - Ac. 03ªT.20010749343 , DOE 27/11/2001, Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Comissão de Conciliação Prévia. Artigo 625-D, da CLT. Não há cominaçãopara o não comparecimento à comissão de conciliação prévia, razão pela qual,constituindo uma faculdade (e não uma obrigação), não impede o ajuizamento daação na Justiça do Trabalho" (TRT/SP 20010312280 RS - Ac. 06ªT.20010735946 DOE 27/11/2001- Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não lhe tendo sido pagos os créditos trabalhistas, com base no disposto noartigo 5º, incisos, XXXIV (a) e XXXV da Constituição e observado o prazoprescricional regulado pelo artigo 7º, inciso XXIX (a) da Lex Legum, correto oentendimento de que para o trabalhador propor sua reclamação trabalhista deva apenasatender ao regramento processual geral, o regramento da presença apenas dascondições genéricas da ação (legitimidade de partes, interesse de agir e dapossibilidade jurídica do pedido). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há como enquadrar o termo negativo de transação em comissão prévia como"pressuposto processual", nem como "nova condição específica daação". Sua juntada aos autos pode ocorrer antes da primeira tentativaconciliatória entre as partes, por ocasião da realização da audiênciainaugural. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Registre-se, ainda, posicionamento mais elástico, tanto da doutrina, como dajurisprudência, no sentido de que o ônus da prova quanto à existência ecomprovação de Comissão de Conciliação Prévia é da empresa reclamada em sede dedefesa. &lt;br /&gt;Link: http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/14851&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3)- ADIN AJUIZADA NO STF: Adin contra lei 9958/00. Comissões de conciliaçãoprévia na justiça do trabalho &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=118&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista eprevidenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br),Presidente da ALAL (&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.alal.com.br/"&gt;&lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;"&gt;www.alal.com.br&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: Calibri;"&gt;&lt;span style="mso-bookmark: OLE_LINK182;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;"&gt;), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org),assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpotécnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional deLiberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais doCF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração depropostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídaspelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br,site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; line-height: 115%;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1299335650176876267?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1299335650176876267/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/11/retrocesso-social-tst-admite-eficacia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1299335650176876267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1299335650176876267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/11/retrocesso-social-tst-admite-eficacia.html' title='RETROCESSO SOCIAL: TST admite eficácia liberatória de acordo firmado sem ressalvas em comissão de conciliação'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-DyVi7OK37XI/TsDkbxNV-nI/AAAAAAAAFyw/Ib7PvQemJPw/s72-c/Foto_Sal_pal_ok_OK.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-2204275601202729359</id><published>2011-08-31T01:16:00.000-07:00</published><updated>2011-08-31T01:16:58.881-07:00</updated><title type='text'>Trabalho em Grupo: Desperte  o Líder em Você!</title><content type='html'>&lt;br /&gt;DESPERTE O LÍDER EM VOCÊ!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-qMW-kbMWBhM/Tl3t2w5iPKI/AAAAAAAAFpY/z3ERAqQNCjY/s1600/Foto_Viviane_Sampaio.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="200" width="149" src="http://1.bp.blogspot.com/-qMW-kbMWBhM/Tl3t2w5iPKI/AAAAAAAAFpY/z3ERAqQNCjY/s200/Foto_Viviane_Sampaio.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;(*) Viviane Sampaio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda pessoa tem capacidade para ser um líder. Entretanto, não é qualquer pessoa que deseja “pagar o preço” para ocupar essa posição. O guru Peter Drucker disse: “É preciso reconhecer que posição hierárquica elevada não confere privilégios, mas sim, envolve responsabilidades.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, a liderança exige treinamento constante de habilidades psicológicas para gerenciar os conflitos de interesses inerentes aos relacionamentos interpessoais e ao mercado de trabalho. A seguir, cito algumas das principais habilidades para se tornar um líder eficaz:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1)	Atitude Psicológica Positiva: O líder deve ser um expert em motivação. Diante de grandes projetos, é inevitável que a equipe tenha momentos de crise ou desânimo. Portanto, o líder precisa ser uma pessoa com tendência ao otimismo e deve conseguir passar esse sentimento para sua equipe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2)	Resiliência: Todo líder deve desenvolver ao máximo a sua resiliência. Psicólogos Clínicos são profissionais que treinam constantemente o aumento do seu próprio grau de resiliência para conseguir fazer com que seus pacientes superem suas dificuldades e potencializem seus pontos fortes. O que é isso? É a capacidade de suportar a incerteza, a pressão e a alta cobrança das situações adversas sem perder o otimismo, a confiança na mudança das atitudes do paciente perante os problemas e o foco nos resultados positivos futuros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3)	Pensamento Estratégico e Criatividade: O líder deve ser criativo e ficar sempre atento periodicamente para a necessidade de fazer alterações nas etapas de cada trabalho, na distribuição de tarefas e responsabilidades e na composição da equipe. É preciso prever obstáculos e criar planos de ação com estratégias vencedoras para superar os imprevistos. Essa atitude garante a boa condução do processo e aumenta as chances de uma execução impecável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4)	Foco na Meta: O líder deve sempre estar direcionado para soluções, ao invés, de desperdiçar tempo com o foco nos problemas. Pessoas orientadas para o fracasso focam nos seus defeitos e no pior de todas as situações. Querem sempre ganhar tudo nas negociações, têm pouca flexibilidade para gerenciar os conflitos e um alto grau de insatisfação diária. Pessoas orientadas para o sucesso ou líderes são indivíduos que se preocupam em melhorar suas qualidades e focam no seu constante aperfeiçoamento. Não têm expectativas irrealistas de ganhar tudo nos negócios, são flexíveis na gestão de pessoas e comemoram as pequenas e grandes vitórias para se manterem motivados no trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5)	Coach: O líder deve ter as habilidades de um Coach. Ele tem que engajar a equipe nas metas do projeto. É um grande incentivador e precisar fazer com que as pessoas “vistam a camisa”. Como ele faz isso? Ele é o símbolo da união do grupo e a memória ambulante de todos. Frequentemente, relembra a cada membro da equipe quais são os seus talentos, qualidades e competências pessoais que contribuem para o trabalho do grupo como um todo. Ele é um agregador por natureza e sabe como fazer as pessoas darem o melhor de si. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*)Viviane Sampaio. Psicóloga e Coach. Autora do Blog Coaching www.coachingvs.blogspot.com. Trabalha na Vila Mariana em São Paulo-SP. O telefone para contato é: (11) 9808-3718 ou e-mail: vs@vivianesampaio.com.br&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-2204275601202729359?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/2204275601202729359/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/trabalho-em-grupo-desperte-o-lider-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2204275601202729359'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2204275601202729359'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/trabalho-em-grupo-desperte-o-lider-em.html' title='Trabalho em Grupo: Desperte  o Líder em Você!'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-qMW-kbMWBhM/Tl3t2w5iPKI/AAAAAAAAFpY/z3ERAqQNCjY/s72-c/Foto_Viviane_Sampaio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-6004238790385475171</id><published>2011-08-13T04:01:00.000-07:00</published><updated>2011-08-13T04:01:31.012-07:00</updated><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO E A DESILGALDADE DE PARTES</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;b&gt;PREOCUPANTE&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Honorários sucumbenciais recíprocos na Justiça do Trabalho é aprovado na Câmara dos Deputados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-Cyg8qp4qTPg/TkZZbd9pBvI/AAAAAAAAFQk/C86YTHRd8P4/s1600/Foto_Sal_pal_ok_OK.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="189" width="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-Cyg8qp4qTPg/TkZZbd9pBvI/AAAAAAAAFQk/C86YTHRd8P4/s200/Foto_Sal_pal_ok_OK.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Honorários de Sucumbência Recíproca, sem observância da desigualdades de partes, é aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), pelo Projeto de Lei 5452/09, votado na quarta-feira (17/8), o Projeto de Lei 5452/09. Quem assina o Projeto de Lei é o ex-deputado Flavio Dino, eleito em 2007 pelo PCdoB do Maranhão. Mas o texto teve origem em anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, de autoria dos juristas Arnaldo Sussekind (que também é um dos autores da CLT) e Benedito Calheiros Bonfim.&lt;br /&gt;De há anos que defendemos o posicionamento de que em se tratando de partes desiguais, honorários sucumbenciais só podem ser admitidos, se respeitada a reconhecida desigualdade de partes existentes entre o capital e o trabalho. Honorários sucumbenciais de reciprocidade é prejudicial ao próprio direito do trabalho que tem por prevalência a proteção do menos favorecido o trabalhador e acaso aprovado no senado o projeto como está, o trabalhador que durante a relação de trabalho não tenha recebido seus créditos trabalhistas alimentares e tidos como “irrenunciáveis”, poderá não ter reconhecido seus direitos na judicialização do processo na busca da satisfação de seus direitos sonegados e por uma questão de ônus da prova, poderá ter julgado improcedente seu pedido e tendo que em decorrência disso, pagar honorários de sucumbência ao advogado patronal, que contribuiu com o empregador, para uma vez mais, deixar de pagar o que deve, um crédito trabalhista, fonte de sustento do trabalhador. A coisa se agrava mais, diante da falta de segurança na concessão do benefício de gratuidade processual ao trabalhador, cujo regramento deixa dependente o empregado ao entendimento de que o magistrado possa ter a respeito do instituto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-ZYYVaG9W9ls/TkZYAL_94FI/AAAAAAAAFQU/slCfCOtraek/s1600/CONJUR.gif" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="27" width="200" src="http://2.bp.blogspot.com/-ZYYVaG9W9ls/TkZYAL_94FI/AAAAAAAAFQU/slCfCOtraek/s200/CONJUR.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Garantia de honorários&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Câmara vota sucumbência para advogados trabalhistas&lt;br /&gt;Por Pedro Canário&lt;br /&gt;A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), vota na quarta-feira (17/8), o Projeto de Lei 5452/09. O texto prevê a garantia do recebimento de honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Hoje, os honorários desses profissionais são pagos pelas partes, independentemente se ganharam ou perderam a causa.&lt;br /&gt;O Projeto de Lei pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, e é um substitutivo a outro Projeto, o PLC 3392/04. Este último pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;Na CCJ, o texto já teve parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Legal (PSC-RJ). Como o Projeto de Lei está em caráter terminativo, ele deve ser discutido apenas na Comissão, sem ir a plenário. Caso aprovado, vai direto para apreciação no Senado.&lt;br /&gt;Quem assina o Projeto de Lei é o ex-deputado Flavio Dino, eleito em 2007 pelo PCdoB do Maranhão. Mas o texto teve origem em anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, de autoria dos juristas Arnaldo Sussekind (que também é um dos autores da CLT) e Benedito Calheiros Bonfim.&lt;br /&gt;Na opinião da OAB do Rio, o projeto tenta corrigir uma “grande injustiça” cometida contra os advogados trabalhistas. Para o presidente da seccional fluminense da Ordem, Wadih Damous, “é uma questão da construção da dignidade do profissional que atua na Justiça do Trabalho”. Por isso, diz, a classe defende que o mesmo tratamento dado a outros advogados se estenda aos trabalhistas. Além disso, continua, a situação atual prejudica também os trabalhadores, que mesmo ganhando a causa ainda tem de pagar o advogado.&lt;br /&gt;Damous conta que a CLT foi elaborada na década de 1940, “quando a Justiça do Trabalho era um órgão administrativo” e a maioria das relações trabalhistas, agrária. Hoje, explica, tudo mudou: a maioria da mão de obra empregada está no setor terciário, no comércio. O que a OAB quer, com o projeto de lei, é uma adequação à realidade, segundo Damous.“É uma questão singela”, resume.&lt;br /&gt;Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: &lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-ago-12/camara-vota-projeto-honorarios-sucumbencia-justica-trabalho"&gt;http://www.conjur.com.br/2011-ago-12/camara-vota-projeto-honorarios-sucumbencia-justica-trabalho&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-EkkcruD0jZQ/TkZYndOolBI/AAAAAAAAFQc/wXH-EvQmol4/s1600/CONJUR.gif" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="27" width="200" src="http://2.bp.blogspot.com/-EkkcruD0jZQ/TkZYndOolBI/AAAAAAAAFQc/wXH-EvQmol4/s200/CONJUR.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;b&gt;Gratuidade processual&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Beneficiado pode ter que arcar com sucumbência&lt;br /&gt;Por Emerson Ike Coan&lt;br /&gt;Este artigo versa sobre a possibilidade do controle judicial acerca da verossimilhança da alegação do estado de pobreza para inibição do efeito da outorga da gratuidade processual, quanto à intocabilidade do patrimônio do beneficiado que perde a demanda, com vistas a conferir a reciprocidade na garantia de direitos das partes estabelecida na Lei 1.060/50.&lt;br /&gt;Não é desconhecida do profissional do Foro a concessão da gratuidade processual pelos órgãos judiciários, diante da simples declaração de pobreza ou no máximo de declarações de rendimentos da parte requerente, irreversivelmente na maioria dos casos, como se o benefício fosse amplo e absoluto.&lt;br /&gt;Deve ser entendido, porém, que, ao limitar ao mínimo as formalidades para o gozo dos benefícios da gratuidade processual, não pretendeu o legislador afastar o prévio controle judicial, e apenas quis abreviar as providências burocráticas para se permitir a fruição imediata, em homenagem ao princípio constitucional que resguarda o acesso de todos à Justiça. Em suma, apenas quis evitar a demora no acautelamento de direitos, inevitável se continuassem os órgãos públicos incumbidos da investigação do estado de pobreza, como na época em que o atestado em tal sentido era expedido pela autoridade policial, sob sua responsabilidade. Tanto isso é certo que, para evitar o abuso, exigiu a declaração pessoal do interessado, para poder responsabilizá-lo diretamente pela falta de veracidade da afirmação. Daí que não se cuida de prova inequívoca daquilo que é declarado. Ao contrário. Cuida-se de presunção "juris tantum", até prova em contrário, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais (parágrafo 1º do artigo 4º de referida lei), não afastada a responsabilidade criminal pela falsa declaração. Não é perdida de vista ainda a imposição da sanção por litigância de má-fé, se constatado o mau uso do instituto com esse intuito de sonegar a verdade e empregar meio ardiloso em prejuízo do Estado e da parte contrária. O que não se admite é o indeferimento de plano, baseado em meras conjecturas (artigo 5º).&lt;br /&gt;Na acepção ampla de despesas processuais (artigo 3º e incisos), a mais vultosa de uma demanda é a contratação de advogado, o que levou o legislador à sua inclusão no benefício da gratuidade, de modo expresso. Não faltou sequer a previsão constitucional para organização do quadro de defensores públicos pelos Estados-membros. Logo, se a parte já comparece por meio de profissional, praticamente ficam esvaziadas as demais obrigações pecuniárias do processo, já que o valor das custas processuais no Brasil é insignificante, no Estado de São Paulo não indo além de 3% da vantagem patrimonial objetivada para todas as fases.&lt;br /&gt;Veja-se que 1% da vantagem patrimonial objetivada pelo processo a título de custas iniciais, mas para o desenvolvimento do processo até a sentença, é, de fato, insignificante, se, diferentemente das circunstâncias sociais de quando editada a Lei em comento, em 1950, exigia-se de quem demandava, por exemplo, indenizações devidas às testemunhas, para ressarcir-lhes a locomoção e a estada, em razão da distância entre as Comarcas e da falta de um transporte coletivo eficiente. Enfim, os atos praticados no curso do processo dependiam de gasto só ao alcance dos ricos e, por isso, as isenções aos ditos necessitados, com o único escopo de facilitar-lhes o acesso à Justiça.&lt;br /&gt;Nunca deve ser esquecido que as custas processuais correspondem ao preço do serviço do Estado prestado ao particular que invoca a tutela jurisdicional, para o qual é muito oneroso. Essa taxação é legal e não contraria o caráter público da função jurisdicional. Ademais, a regularidade dos atos processuais dá-se pela correspondência de sua prática com as disposições legais e será alvo de invalidação, com risco de comprometimento do próprio processo, quando a gravidade da infração ultrapassar os limites tolerados pela lei.&lt;br /&gt;Assiste-se na atualidade a uma litigiosidade incontida por força da cultura da institucionalização de conflitos, produzida pelo ensino jurídico, inclusive, o que torna a Justiça mais um produto à disposição de uma massa consumidora inconsequente e nem sempre acessível aos verdadeiramente miseráveis. Por isso, devem as partes sempre ter em conta a relação de custo e benefício do processo, já que a disponibilidade financeira é relevante pressuposto de demandar e de se defender em Juízo, ainda mais se vislumbrada a produção de prova pericial. Ora, em princípio, se a parte se dispõe a um sacrifício econômico-financeiro para aquisição de uma mercadoria ou para usufruir de um determinado serviço para satisfazer muitas vezes desejos supérfluos e não necessidades básicas de subsistência, idêntico sacrifício deve ser aplicado para custear o processo.&lt;br /&gt;Por exemplo, a alegação do estado de miserabilidade é verossímil quando o fundamento do requerimento está embasado na declaração de pobreza que faz quem se diz doméstica, desempregada, viúva de vítima fatal de acidente de veículo, presumido que fosse o falecido o provedor do lar e é pretendido com a demanda o recebimento de complementação de capital relativo a seguro obrigatório de danos pessoais por acidente de veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Também na hipótese de quem se diz vítima de acidente de veículo, em razão do qual sofreu lesões físicas ensejadoras de alegada incapacidade permanente para suas atividades corriqueiras, com pretensão de receber complementação de indenização referente a dito seguro obrigatório, situação ordinariamente a reclamar custosa perícia médica, em tese, a cargo do demandante. Assim, é de se presumir igualmente, pelo menos em caráter provisório, a insuficiência econômico-financeira de a parte fazer frente às custas iniciais do processo, sem prejuízo do seu sustento próprio e o de sua família.&lt;br /&gt;Por outro lado, a rigor, não é presuntivo de situação de pobreza, quem possui profissão remunerada, se dispõe a adquirir um veículo automotor e paga prestações mensais da praxe de mercado, com a pretensão de que sejam consignadas em Juízo. Ainda a título exemplificativo, o "quantum" da indenização por danos morais não é passível de estipulação exata "initio litis", devendo a sua mensuração para a condenação ter em conta o conjunto probatório como critério de julgamento para que seja fixado o mais razoável ou proporcional possível, nem sempre como pleiteado pela parte, considerado o risco natural de serem diminuídos os efeitos da lesão com o tempo, inclusive. Enfim, se a parte tem condições razoáveis, de conformidade com o que é praticado no foro, de estimar a vantagem patrimonial buscada, não lhe é dado escamotear a realidade das coisas baseada apenas em suposições que contrariam um mínimo de bom senso, a fim de criar óbice ao acesso à Justiça a si própria.&lt;br /&gt;Não é descartada a hipótese de diferimento do recolhimento das custas do processo a seu final, diante da verossimilhança da alegação de momentânea impossibilidade de a parte fazer frente àquelas, de acordo com as particularidades do caso concreto. Por exemplo, é caso de diferimento àquele que, embora se declare empresário aposentado, é proprietário de imóvel objeto de demanda de despejo por falta de pagamento e que, por força do inadimplemento dos aluguéis da locação para fins não residenciais, deixou de auferir renda complementar, em sendo o valor das custas iniciais em quantia muito maior que a sua aposentadoria mensal, em virtude do vulto do negócio e das prestações em atraso.&lt;br /&gt;É de rigor, assim, constatar que a Lei dispõe ao longo de seu texto sobre situação econômica de quem, e o considera necessitado, não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (parágrafo único do artigo 2º), como algo episódico. Estabelece, o que denota ainda mais este caráter temporário, que no curso do processo o evento da miserabilidade jurídica possa suceder às partes, a ponto de prever para estas o incidente próprio para requerimento do benefício (artigo 6º). A parte contrária poderá requerer em qualquer fase do processo a revogação da benesse, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos motivos autorizadores da concessão (artigo 7º). Ao juiz é dado revogar o benefício no curso do processo, uma vez verificada por outros elementos de prova a falta de veracidade da afirmação do estado de pobreza ou mesmo a cessação dos motivos determinantes da então condição de necessitado (artigo 8º). Entende-se que ninguém quer para si a irreversibilidade da momentânea condição de miserabilidade, a não ser que faça voto de pobreza, algo impossível no contexto da sociedade de consumo coeva, e assim não estaria em Juízo a litigar em razão de patrimônio.&lt;br /&gt;A conclusão inevitável, quando a concessão da benesse desbordar de tais considerações, é que o intuito em postular a gratuidade processual não é outro senão prevalecer dos efeitos jurídicos do estado de miserabilidade jurídica, já que faz intocável, em caso de perda da demanda, o patrimônio do beneficiado que até então for existente, porque a execução das verbas da sucumbência fica suspensa até a comprovação, pela parte contrária, da mudança de fortuna do adversário, o que por certo terá como marco aquele da concessão do benefício, portanto preservados os bens até então existentes.&lt;br /&gt;Isso porque, se é justo que o sistema positivo resguarde o acesso fácil aos seus órgãos judicantes a quem necessite, independentemente de sua condição de fortuna, contudo também não deixa de ser injusto que se crie com o expediente uma prévia indenidade patrimonial em caso de derrota. Enfim, não seria justo que, por simples afirmação unilateral, como é o caso do autor no início do processo, em cômoda condição lastreada em mera presunção, se obrigue o vencedor da demanda à exaustiva pesquisa de patrimônio penhorável do adversário, em evidente posição desvantajosa.&lt;br /&gt;Daí que, quando assim revelada, a pretensão de gratuidade processual, embora venha tendo acolhimento generalizado no foro, é singelamente ilegal, porque importa o fato de que a parte beneficiada o é por puro ato unilateral seu, uma vez que basta afirmar seu estado de miserabilidade jurídica, quando se esquece de que para criar obrigação a outrem de caráter jurídico, isso somente é possível por força de lei ou de convenção. Não é bastante a tanto, pois, a apresentação de declaração de rendimentos da parte requerente. O conjunto probatório, a partir das peculiaridades do caso concreto, é que, por decisão fundamentada, definirá a concessão ou não da benesse, em razão do alegado estado de pobreza.&lt;br /&gt;Precisa ser compreendido que, ao dispor a Lei que a execução dos encargos da sucumbência se suspende até que haja mudança de fortuna, nada mais fez que realçar a circunstância de que não ficava o vencedor prejudicado, se vencido o beneficiado pela benesse em causa, mas que apenas, pela presunção de falta de bens deste, haveria a suspensão da exigibilidade do crédito, para reivindicação futura. A regra assim não veio como favorecimento do vencido, mas para deixar assegurado o direito do vencedor, em face daquele, mesmo que beneficiado pela gratuidade processual. Estabeleceu, assim, uma reciprocidade na garantia de direitos das partes.&lt;br /&gt;Há uma interpretação equivocada dos artigos 11 e 12 da Lei em questão, porque por eles apenas ficou instituído, quiçá pela primeira vez, o instituto da sucumbência, pelo que, quando envolvesse a gratuidade processual, o vencedor passava a ter em face do vencido o direito de haver honorários de advogado arbitrados pelo juiz, o que era inovação e de caráter específico, até porque somente em 1973 foi incorporado em nosso sistema jurídico esse princípio da sucumbência.&lt;br /&gt;Assim é que, no artigo 11, vem a menção de que a parte vencida era obrigada a pagar os honorários de advogado da parte que estava no gozo da benesse, quando fosse vencedora. Era a forma que a lei encontrou para estimular o patrocínio, pelos advogados, dos interesses em juízo de partes miseráveis juridicamente falando. O costume na época era o pagamento prévio da remuneração do profissional.&lt;br /&gt;Também entendeu o legislador que não podia tratar com discriminação a parte que havia litigado com a que gozava de gratuidade processual, e daí haver estabelecido uma reciprocidade na garantia de direitos das partes no art. 12, de sorte que, se é certo que ficava sujeita a pagar os honorários de advogado da parte contrária se fosse vencida, porém ficava com o mesmo direito se fosse vencedora, apenas com a condição de aguardar a mudança de fortuna da que fora vencida. Dispôs que, se no prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, o beneficiado não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará "prescrita", com a nota de que não se trata tecnicamente de prescrição, mas de mero prazo de espera, uma vez que se cuida de cumprimento de sentença. Isso a fim de que não só fique o beneficiado indefinidamente sujeito a essa execução, como também o credor seja expedito na satisfação de seu crédito.&lt;br /&gt;O artigo 13 assegura que, se a parte que goza da benesse estiver em condições de satisfazer em parte as custas do processo, assim o ordenará o juiz e rateará os recursos disponíveis aos que tiverem direito ao recebimento. Enfim, a referida Lei instituiu o que é conhecido hoje como princípio da sucumbência, diante da necessidade de remuneração do advogado que viesse a patrocinar os interesses em juízo de pessoa beneficiada pela gratuidade processual, e isso até pela razão de que não deixava margem à recusa da prestação do múnus público, pois era passível de sanção (artigos 14 e 15 e respectivos parágrafos).&lt;br /&gt;Repisando o que foi dito, é preciso lembrar que, em compensação desse trabalho gratuito, ou melhor, sem pagamento prévio, se fosse vencedora a parte beneficiada pela benesse ora tratada, o advogado desta teria o direito de haver honorários à parte vencida que o juiz arbitrasse. Assim precisava estar disposto, porque até então o princípio da sucumbência não se achava acolhido pelo direito positivo pátrio, de modo que cada parte é que suportava os honorários do advogado que contratou para ser defendida em juízo, fosse vencida ou vencedora.&lt;br /&gt;Por isso, o que a Lei em comento fez não foi nada mais que criar o instituto da sucumbência como hoje é conhecido a partir da vigência do Código de Processo Civil de 1973, mas não que estivesse passando carta da alforria aos que litigam sob os auspícios da gratuidade processual de se liberarem do encargo de pagar honorários de advogado da parte contrária. Logo, se ao cabo de uma demanda, a parte que litigou sob os auspícios da gratuidade processual possui bens que possam garantir a execução, não ficará livre do imediato cumprimento de sentença como se a suspensão da execução fosse automática sempre e como se os bens até então tidos se tornassem indenes de expropriação. &lt;br /&gt;Emerson Ike Coan é mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, assistente jurídico de Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, mediador e Conciliador Judicial pela Escola Paulista da Magistratura. Mestrando em Comunicação na Contemporaneidade na Faculdade Cásper Líbero, pela qual é Especialista em Teoria e Técnicas da Comunicação. Foi Professor de Linguagem Jurídica na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://&lt;a href="http://www.conjur.com.br/2011-ago-12/beneficiado-gratuidade-processual-arcar-sucumbencia"&gt;www.conjur.com.br/2011-ago-12/beneficiado-gratuidade-processual-arcar-sucumbencia&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-6004238790385475171?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/6004238790385475171/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/direito-do-trabalho-e-desilgaldade-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6004238790385475171'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6004238790385475171'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/direito-do-trabalho-e-desilgaldade-de.html' title='DIREITO DO TRABALHO E A DESILGALDADE DE PARTES'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-Cyg8qp4qTPg/TkZZbd9pBvI/AAAAAAAAFQk/C86YTHRd8P4/s72-c/Foto_Sal_pal_ok_OK.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-2441273677638560126</id><published>2011-08-10T04:09:00.000-07:00</published><updated>2011-08-10T04:09:05.368-07:00</updated><title type='text'>SISTEMA FALACIOSO DE SAÚDE DO TRABALHADOR</title><content type='html'>&lt;br /&gt;EPI presta?? &lt;br /&gt;Você prescreveria EPI para sua filha usar durante 8h??&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-BSWrQgd4J_c/TkJmuqr0JBI/AAAAAAAAFPw/xfBhRxYDp1k/s1600/FOTO_PAULO_ROG%25C3%2589RIO_OK.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="143" width="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-BSWrQgd4J_c/TkJmuqr0JBI/AAAAAAAAFPw/xfBhRxYDp1k/s200/FOTO_PAULO_ROG%25C3%2589RIO_OK.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;(*) Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EPI é coisa do século retrasado. Essa contenda é artificial e despropositada. De tão singela essa questão chega a ser risível. Explico. Se o leitor tamponar os ouvidos com os próprios dedos (com força) ainda assim escutará sons em derredor, com abafamento é verdade, mas escutará.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imagine agora esse exercício em um ambiente de trabalho com ruído industrial: o ruído, de modo mais intenso, continua a chegar ao cérebro mesmo com tamponamento! Logo se no limite o EPI refratasse 100% a energia sonora proveniente do meio ambiente do trabalho, ainda assim o sistema auditivo perceberia os ruídos. Simples assim: o EPI não presta porque simplesmente não se tapa sol com peneira, nem som com EPI auricular, porque nem todo som é percebido pelo pavilhão auditivo (orelha externa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A transmissão sonora ambiental ao ser humano se dá por duas vias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i)              pela via aérea (transmissão elástico-gasosa), devida à variação da pressão atmosférica nas imediações do tímpano. A captação do som se dá pelo pavilhão auditivo (orelha externa).Por esse mecanismo o EPI constitui um fator de redução de ruído (resistência), daí o abafamento que sentimos ao inserir os dedos nos ouvidos, e;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ii)            pela via óssea (transmissão elástico-sólida), devido à vibração mecânica de ossos, cartilagens e músculos envoltos ao aparelho auditivo (externo, interno e médio) provenientes da energia sonora ambiental. A captação do som se dá pelos tecidos internos que transferem movimento à endolinfa sensibilizando a cóclea (orelhas médias e internas). Por isso ao inserir os dedos nos ouvidos escutamos a nós mesmos de modo “estranho”, igualmente quando escutamos a reprodução de nossa voz gravada. Só a escutamos nesse caso devido à transmissão não-aérea, por certo (óssea).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz-se de século retrasado, porque desde 1863, os estudos de Helmholtz, sobre a análise dos sons e a teoria da audição, explicam os mecanismos fisiológicos cocleares (parte anterior do labirinto ou orelha interna), bem como discriminam como se dá a análise sonora das frequências dos sons no sistema auditivo humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na restrição hipotética de que houvesse apenas o mecanismo aéreo de audição, bem como considerando que o EPI é melhor que os próprios dedos enfiados nas orelhas, ainda assim o EPI não presta, pois não é suficiente para isolar plenamente o conduto central auditivo. Explico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)             Sempre haverá fuga devido aos imperfeitos ajustes antropométricos entre orifício auricular (singular e personalíssimo) e geometria do EPI (standart baseado em médias e desvios-padrão, generalíssimo);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b)             Sempre haverá cera ou cerume, sujeira, pelos, oleosidade que impedirão o ajuste perfeito entre o orifício e o EPI;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c)             Sempre o EPI permitirá a passagem de som, pois há ineficiência acústica intrínseca aos materiais que o compõe (nenhum material é 100% resistivo);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d)             Principalmente pelo fato do EPI ser um só para várias situações acústicas de campo, dada à miríade de combinações entre as variáveis Nível Pressão Sonora (NPS) - em Pascal, Pa -  e frequências (f) - em Hertz, Hz. O fabricante define um nível de redução de ruído (NRR) - do inglês, Noise Reduction Rating - para cada par de NPS x f, consideradas constantes ao longo da jornada. Obviamente a dinâmica acústica de campo está anos-luz da estaticidade rotulada nas embalagens desses produtos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se tudo isso fosse, em tese, considerado como atendido, ainda assim remanesceria a bizarra condição: enfiar vários EPI simultaneamente na orelha do receptor! A cada instante chegam vários sinais (Pressão e Frequência) na orelha do trabalhador e por se tratarem de sinais acústicos complexos é impossível combater com elemento simples (EPI) especificado pelo fabricante apenas para restrito conjunto de combinações (Pressão e Frequência). Em outras palavras, não se combate o maior espectro de NPS x f com o menor. Em outras palavras é isso que o EPI faz: é uma fraude. Isso considerando apenas a hipótese da transmissão aérea!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De volta ao mundo real. Se apenas para via aérea o EPI é uma fraude, imagine considera-lo para via óssea. Como reforço à refutação da tese de que EPI possa ser eficaz, pois se pela via aérea está provado que ele é total e absolutamente ineficaz, aditamos que chega a ser algo criminoso prescrever EPI quando para determinadas pressões sonoras, acima de 85 dB (A) - equivalente a 10-4 W/m2 ou 0,1 N/m2 – simplesmente a transmissão se dá pela via óssea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E nesse caso falar em EPI é considerar a possibilidade de EPI bloquear tais transmissões de energias à cóclea, é o mesmo que fazer ficção científica, algo frankensteineano, qual seja: interpor material isolante acústico em toda caixa craniana mediante cirurgia óssea circunferencial (bloqueio ósseo), aliado ao tamponamento forçado dos orifícios timpânicos (bloqueio aéreo). Um absurdo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, como acima sustentado, oblitera-se acintosamente qualquer razoabilidade do uso de EPI como elemento de prevenção. Mas, por que então a lei previdenciária o considera?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabe-se que a norma é ato político, que por sua vez decorre daquele que vence a correlação de forças impondo aos demais as suas vontades e nesse certame o lobby de fabricantes de EPI, aliado ao descaso empresarial com a saúde do trabalhador ante a parcialidade do tripartismo e atavismo estatal, principalmente aquele que tangencia às NR do MTE, também dependente do tripartismo, deram de goleada no principio da dignidade humana e nos princípios da física.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso se diz que a discussão sobre EPI é artificial. Uma vez que o natural seria combater as causas originárias do ambiente ao invés de introduzir, literalmente, uma fraude nas orelhas dos subordinados. Há neste mister a legalização e judicialização de um absurdo físico que muda o foco do debate do meio ambiente do trabalho doentio, deliberadamente sem equipamentos de proteção coletiva (EPC) e/ou medidas administrativas, para a vítima, sem margem de manobra ou grau de liberdade para dizer não a isso tudo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz-se despropositada essa discussão, pelo fato de qualquer que seja o entendimento acerca da matéria no âmbito previdenciário (INSS, MPS/CONJUR, CNPS) não resta dúvida quanto à interpretação de que o EPI é Absolutamente Ineficaz, nos termos da Súmula nº 9 da TNU/STJ. E como os processos julgados em desacordo com tal entendimento pelo CNPS seguirão ao juizado especial federal, por obvio é sabido desfecho antemão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim sendo cabe ao CNPS e CONJUR/MPS uniformizarem a matéria, alinhando-a à interpretação superior exarada pela Súmula supracitada. Nesse ínterim cabe ao INSS, e ao CNPS, deferir as solicitações de conversão de tempo especial aquele tempo elidido indevidamente pela falácia do EPI, bem como representar à RFB para fins de cobrança da diferença SAT devida ao Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE, autuação das empresas sonegadoras (obrigação principal) por deixar de pagar tributo (FAE) e reconhecer em GFIP tais ocorrências (obrigação acessória).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As empresas, e não mais os trabalhadores, devem ocupar o polo passivo da interpretação que considera EPI Ineficaz, de forma que, em caso de contenda, essas empresas teriam plenas condições de enfrentar INSS e RFB apresentando a materialidade argumentativa oriunda do sistema de gestão do meio ambiente do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, cabe ao CNPS representar para fins penais os profissionais que prescrevem tais EPI, pois se tratam de crimes tipificados como exposição ao risco, lesão corporal, periclitação e contravenção penal por deixar de cumprir norma de saúde do trabalhador. Ah! Quase esqueci: Você prescreveria EPI para sua filha usar durante 8h?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira&lt;br /&gt;Pesquisador-Colaborador Pleno – Matrícula 01038087 e CREA-DF 19.094D&lt;br /&gt;Universidade de Brasília - UnB&lt;br /&gt;Faculdade de Tecnologia - FT&lt;br /&gt;Engenharia de Produção&lt;br /&gt;Campus UnB, Prédio da FT, bloco D, Sala D1 81/15&lt;br /&gt;Fones: 61 3307 2313 ou 2315 Ramal 219&lt;br /&gt;70910-900 - Brasília – DF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-2441273677638560126?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/2441273677638560126/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/sistema-falacioso-de-saude-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2441273677638560126'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2441273677638560126'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/sistema-falacioso-de-saude-do.html' title='SISTEMA FALACIOSO DE SAÚDE DO TRABALHADOR'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-BSWrQgd4J_c/TkJmuqr0JBI/AAAAAAAAFPw/xfBhRxYDp1k/s72-c/FOTO_PAULO_ROG%25C3%2589RIO_OK.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-3667398591229215695</id><published>2011-08-04T07:30:00.000-07:00</published><updated>2011-08-04T07:30:46.741-07:00</updated><title type='text'>SAÚDE DO TRABALHADOR</title><content type='html'>INFORTUNÍSTICA: Vícios do sistema impedem efetividade dos direitos assegurados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos uma legislação infortunística e de benefícios previdenciários das melhores do mundo, todavia, sem efetividade, por decorrência de uma cultura cartesiana e patrimonialista e por vícios do sistema, os direitos assegurados em lei, acabam sendo denegados, como temos denunciado através de nossos diversos artigos. O Sindicato dos Bancários da Bahia entrevista Luiz Salvador, sobre esses desmandos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra da entrevista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;SINDICADO DOS BANCÁRIOS&lt;br /&gt;CONQUISTA E REGIÃO&lt;br /&gt;http://www.bancarios.com.br&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;“O perito se considera acima da lei”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicado em 04/08/2011 09:12:38&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-wBk33gPXl_A/TjqrTF7XLFI/AAAAAAAAFNY/VestIcWezSg/s1600/Foto_Sal_pal_ok.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="142" width="200" src="http://4.bp.blogspot.com/-wBk33gPXl_A/TjqrTF7XLFI/AAAAAAAAFNY/VestIcWezSg/s200/Foto_Sal_pal_ok.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Descrição: Entrevistado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condução da perícia médica no INSS nem sempre é feita com o devido respeito que deve ser dado ao segurado. Para falar sobre o assunto, O Piquete Bancário entrevistou Luiz Salvador, advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Como o senhor analisa o cumprimento da legislação para a saúde e segurança do trabalho no Brasil?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista formal, as normas se apresentam como satisfatórias. Mas, infelizmente não são aplicadas. O acidente de trabalho se transformou em ótimo negócio a todos aqueles que acreditam na impunidade e no desaparelhamento do estado para fiscalizar.&lt;br /&gt;Investir em segurança para que? O lucro vem a qualquer custo, nem que isso custe vidas. O Governo criou a nova fórmula do FAP, mexendo no bolso de acordo com o fator de morbidade empresarial, e a pericia médica subnotifica o acidente. O perito em uma ponta é perito do INSS e na outra ponta, faz trabalhos em convênios médicos com estas empresas, quando não está atuando junto à justiça do trabalho como perito oficial.&lt;br /&gt;Quando não tem jeito de subnotificar os acidentes como nos casos de uma amputação, por exemplo, trabalham para amenizar os valores das indenizações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Uma Lei Federal disciplina a formatação da perícia médica. O senhor considera tal legislação suficiente?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Não basta o aspecto formal. Não há observância/cumprimento. O perito sabe que foram dados a ele poderes indiscutíveis. Ele que manda e se considera acima da lei. Quando questionado, responde que seu ato administrativo se reveste no principio da legalidade e da veracidade.&lt;br /&gt;Sala de pericia do INSS, com raras exceções, é reconhecido popularmente como local de tortura emocional. O segurado não é respeitado, porque como temos denunciado é uma autarquia viciada, sem princípios éticos e morais, infelizmente, dando-se prevalência não ao social, à dignidade da pessoa humana, mas ao interesse patrimonialístico, do lucro a qualquer custo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Em muitos casos, o trabalhador não se recuperou e tem de voltar ao trabalho. Como agir?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;O segurado é evidentemente a parte mais fraca nesta relação. Segundo o chefe da agencia do INSS/Timóteo-MG, quase 99,9% dos recursos administrativos que o segurado tem direito são negados.&lt;br /&gt;O caminho mais confiável é de imediato a via judicial, requerendo de forma fundamentada e consubstanciada em documentos, o restabelecimento do benefício através de liminar. Não sendo concedida, entrar com agravo de instrumento em até 10 dias da data da certificação. A perícia médica judicial tem sido um dos caminhos mais curtos para se restabelecer o benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Quais as propostas para melhorar os serviços de perícia?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A primeira delas seria, sem sombra de dúvidas, a qualificação\especialização dos peritos.A segunda, que eles sejam avaliados por uma comissão formada pela sociedade e, não pelos próprios peritos como ocorre atualmente. Terceiro, fazer um rodízio com os chefes das agências. Salvo exceções, o INSS conta em seus quadros com profissionais que usam seus cargos para benefícios pessoais, trabalhando ao mesmo tempo, dentro das empresas, como perito do INSS e por último até como perito judicial.&lt;br /&gt;O ideal é a implantação de fiscalização e controle de todos esses atos, sendo submetidos esses profissionais a uma política de avaliação de desempenho a ser implantada, através de uma comissão multidisciplinar indicada por representação da sociedade, incluindo as entidades sindicais.&lt;br /&gt;Uma tomada de consciência, em especial das entidades sindicais, como um todo, para atuar em todos esses desmandos, incluindo os peritos que contrariando o código de ética médica, concedessem alta médica a segurado ainda portador de incapacitação, como tem ocorrido casos em que tais profissionais devem ser processados, civil e criminalmente, contribuindo para a moralização do sistema viciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Quais os direitos do trabalhador que passa por uma perícia médica?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;O segurado merece respeito. O INSS não tem assegurado que o trabalhador seja periciado por um profissional especializado no tipo de sequela\adoecimento.&lt;br /&gt;No geral, o segurado leva para o ato pericial uma infinidade de relatórios e exames, apontando o gravame, mas nem sempre tais documentos são analisados pelos peritos ou mesmo muitas vezes tais resultados nem podem mesmo ser compreendidos, pela falta de especialização do perito.&lt;br /&gt;A dignidade do trabalhador, segurado, acaba sendo violada e não respeitado o direito constitucional garantido, o da ampla defesa e ao contraditório.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;b&gt;De modo geral, quais as principais queixas dos trabalhadores?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A lei protege todo segurado ao recebimento do benefício auxílio-doença, enquanto permanecer a sequela incapacitante. Mas, no geral o segurado já sabe, que o INSS, por uma visão cartesiana e patrimonialista, somente concederá o benefício de lei a alguns, média de 40%.&lt;br /&gt;O restante é dispensado, sem o benefício, como resultado da política de choque de gestão para redução de custos, justamente por falta de fiscalização.&lt;br /&gt;Além disso, observa-se as práticas costumeiras de mercado e o uso das repudiadas subnotificações acidentárias que acabam onerando a previdência, com os custos de auxílio-doença, quando o benefício a ser concedido seria o acidentário, com fonte de custeio específico, proveniente do SAT.&lt;br /&gt;Assim, o sentimento dos segurados é pela existência de uma modalidade de “carta marcada” no sistema do DATAPREV. E são os próprios peritos que muitas vezes, informam ao segurado que não foi ele que negou o benefício, mas, sim, o sistema SABI, que controla todo tipo de concessão de benefício\alta médica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Há ações civis públicas em dez Estados do país para pedir o fim da alta programada. Porque ela está sendo criticada?&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A perícia médica do INSS ao praticar as repudiadas “altas programadas”, acaba atendendo a um interesse patrimonial das empresas para que estes trabalhadores sejam retornados ao trabalho, permitindo-se sejam sumariamente demitidos. A alta programada é um procedimento pernicioso não só contra o segurado que necessita do benefício, mas toda a sociedade que adoece junto. A perícia médica através da alta programada advinha que um segurado portador de amputação de um braço, estará apto em 90 dias, por exemplo, (ver manual de diretrizes de apoio á decisão médico-pericial em ortopedia e traumatologia – MPAS – março de 2008).&lt;br /&gt;Nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo, todavia, sem efetividade. De todos sabido que cabe ao empregador assegurar a todo seu empregado, meio ambiente laboral equilibrado, livre de risco de acidente e ou de adoecimento ocupacional. Todavia, por falta de fiscalização, e com cultura equivocada, patrimonialista, deixam de investir em prevenção, contribuindo para que o Brasil detenha o título de “campeão mundial em acidentes de trabalho”, razão porque temos defendido a adoção no Brasil do Direito Penal Trabalhista, para criminalização desses desrespeitos/abusos, como já ocorre em diversos países, inclusive na Espanha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.bancarios.com.br/site/noticias.php?cod=23585&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-3667398591229215695?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/3667398591229215695/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/saude-do-trabalhador.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/3667398591229215695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/3667398591229215695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/08/saude-do-trabalhador.html' title='SAÚDE DO TRABALHADOR'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-wBk33gPXl_A/TjqrTF7XLFI/AAAAAAAAFNY/VestIcWezSg/s72-c/Foto_Sal_pal_ok.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-5233497040359266363</id><published>2011-07-31T08:51:00.000-07:00</published><updated>2011-08-01T14:19:44.032-07:00</updated><title type='text'>ESTADO SOCIAL</title><content type='html'>&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-iR2KO4RKILY/TjV5jXmZeRI/AAAAAAAAFMU/quqm4Cms45A/s1600/Logo_ALAL_vertical_gg.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="80" width="200" src="http://2.bp.blogspot.com/-iR2KO4RKILY/TjV5jXmZeRI/AAAAAAAAFMU/quqm4Cms45A/s200/Logo_ALAL_vertical_gg.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INCLUSÃO SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALAL oferece à sociedade nacional e internacional um modelo de relações de trabalho, com inclusão social, num mundo livre, sem fronteiras e de direitos recíprocos assegurados&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-d9K-uphDtNM/TjV52__htRI/AAAAAAAAFMc/wEme6R7uML4/s1600/Foto_Sal_pal_ok.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="132" width="140" src="http://4.bp.blogspot.com/-d9K-uphDtNM/TjV52__htRI/AAAAAAAAFMc/wEme6R7uML4/s200/Foto_Sal_pal_ok.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ideário democrático da prevalência do Estado Social garantidor dos direitos fundamentais da pessoa humana ao trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais que se opõe aos ditames do modelo econômico neoliberal que exige o afastamento do Estado, deixando que tudo se regule pelas leis de mercado, têm ocasionado verdadeiro retrocesso social, quer pelo alto índice de desemprego estrutural, quer pela precariedade dos trabalhos ofertados, quer pela falta de segurança no trabalho, com o quadro de tragédia de tantos acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais, em prejuízo do próprio infortunado, de seus familiares, do próprio Estado e da própria previdência, que para buscar maior equilíbrio contábil, nega a segurados o benefício que é de lei dando prevalência ao interesse patrimonialístico, ao arrepio da prevalência do social e da observância dos princípios reguladores da administração pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a proposta da Carta Sócio Laboral da ALAL que já recebeu contributos de inúmeros juristas de porte internacional, com livro já editado e à disposição da sociedade, dos trabalhadores, das entidades sindicais, objetivando a construção desse novo estágio civilizatório, contra os abusos, discriminações, flexibilizações e precarizações laborais, a um mundo novo de inclusão social:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)- Carta Sociolaboral Latinoamericana por uma Sociedade Planetária&lt;br /&gt;www.adital.com.br&lt;br /&gt;Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&amp;cod=42391&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2)- Tutela efetiva sobre as novas formas de trabalho na América Latina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adital: www.adital.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No início do capitalismo, com a inexistência de legislação trabalhista, a exploração do trabalho se dava por meio de salários muito baixos, jornadas de trabalho muito longas e da utilização habitual de crianças na produção com remuneração bem menor que a de adultos. A quantidade de horas diárias tendia a se estender até o limite da capacidade humana, atingindo quase sempre 15 a 16 horas de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, ao invés de sucessivos avanços, o trabalho tem sofrido retrocessos, pela ganância do lucro fácil, sem responsabilidade social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo em países considerados de “Primeiro Mundo”, como a França, o noticiário recentemente informou que trabalhadores executivos da Renaut estão se suicidando por pressão para o cumprimento de metas e aumento da produtividade e lucratividade, com jornada excessivamente dilatada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também no Brasil, mesmo em SP, o noticiário informa que há empresas onde funcionários trabalham até 25 horas seguidas Isso mesmo: 25 horas até duas vezes por semana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a queda do muro de Berlim e com o apregoado fracasso da economia planificada de Estado do Leste Europeu, as repudiadas práticas do capitalismo selvagem do século XIX retornaram revigoradas, com as propostas liberalizantes a um mundo sem fronteiras a uma economia mundialmente globalizada, cujas diretrizes liberalizantes passaram a ser conhecidas como do “Consenso de Washington”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando os reais objetivos dessas propostas tidas como de necessárias ao progresso e desenvolvimento econômico de cada um dos países aderentes, o próprio J.K. GALBRAITH, Prêmio Nobel de Economia, Norte Americano, ridicularizou a infantilidade dos governos que passaram a adotar, sem reservas, o receituário do FMI, concluindo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Globalização não é um conceito sério. Nós, americanos, o inventamos para dissimular nossa política de entrada econômica nos outros países" (Folha de SP, julho/98).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante esse alerta, o receituário neoliberal proposto foi seguido à risca pela quase totalidade dos países tida como “emergentes”, ganhando força assim ao retorno em nossos dias do capitalismo selvagem do século XIX, revigorado, um modelo de economia de mercado, mundialmente globalizado, sem fronteiras, de feições neoliberais, com a prevalência da busca do lucro especulativo a qualquer custo, sem responsabilidade social, baseado no triplé conhecido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“aumento da produtividade, maximização dos lucros e ao menor custo operacional possível”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o fortalecimento desse modelo econômico, o maior patrimônio conquistado dos povos livres, passou a ser ameaçado de desconstituição: “O ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem paradigma e estruturado por poderosos organismos internacionais tidos como de “fomento”, FMI/BANCO MUNDIAL, ETC, o modelo econômico neoliberal mundialmente globalizado floresceu e se consolidou como de “economia de mercado”, buscando o enfraquecimento do conceito de soberania dos países para permitir a flexibilização dos direitos dos trabalhadores, mudando os rumos para ao invés de se persistir nos caminhos da busca do pleno emprego, a adoção de conceitos deletérios ao ideário do pleno emprego, como a do aceite de uma taxa natural de desemprego e a convivência com a existência de milhões dos que passaram a ser conhecidos como os trabalhadores inempregáveis, o que nos leva a reagir e voltar ao ideal da busca do pleno emprego" (Rubens Ricúpero, Folha de São Paulo, 04.11.2001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A par de gerar riquezas imensuráveis esse modelo castiga impiedosamente milhões de homens que sofrem as conseqüências do desemprego e no mundo todo, mesmo nos países considerados ricos. Enquanto isso, permite a abastança de uns poucos, criando um mundo de desiludidos, desesperançados, excluídos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a adoção dessa política tem sido responsável por práticas já costumeiras de despedimentos em massa e de encerramento de empresas, que antes empregavam. E para tanto, conta o referido modelo, com:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- apoio na utilização dos avanços tecnológicos, a alta tecnologia, que por si só já desemprega, impõe mudanças e a implantação das políticas neoliberais, incluindo-se as já conhecidas reformas sindicais, trabalhistas e até do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- a adoção de uma política de recursos humanos que não leva em conta a dignidade da pessoa humana e voltada exclusivamente para o para o lucro, na base da maior lucratividade e produtividade e ao menor custo possível, sem qualquer compromisso com a vida, com o social, com a dignidade da pessoa humana;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- com a submissão do homem como mero custo de produção (mercadoria) a condições de vida e de trabalho degradantes, onde o trabalhador ao invés de encontrar no trabalho a dignidade, acaba encontrando a própria morte, por não lhe ser assegurado um ambiente de trabalho equilibrado, livre de acidentes e adoecimentos ocupacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O homem desde o início da civilização, diante dos perigos constantes a que estava exposto, sempre teve o sonho de encontrar horizonte melhor: a conquista da liberdade (direito de ir, vir, permanecer e ficar), da vida em sociedade, e da possibilidade da exteriorização das potencialidades individuais, que permitem ao ser a efetiva integração comunitária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto sempre teve o Estado uma parcela importante, administrando, criando e codificando leis de garantias individuais, dizendo respeito à vida, à segurança, à cidadania, atuando na promoção do bem comum. Esse em nosso entendimento o papel preponderante do capital, tornar-se parceiro do Estado para que este consiga cumprir seu principal objetivo que é justamente o da promoção do bem comum a todos sem exclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não podemos permitir o retrocesso social, pugnando pelo avanço dos direitos sociais, humanos, trabalhistas e previdenciários a todos os trabalhadores, buscando-se uma simetria de direitos em todo o continente, até para que o sistema produtivo de cada país não tenha a concorrência desleal com o sistema produtivo de outro país “parceiro” dentro de um sistema de mercado plural de inclusão, onde não só as mercadorias tenham livre circulação, mas também os trabalhadores, com direitos plurais assegurados à efetivação da dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, urge a unificação de todos os movimentos preocupados com os novos rumos que está imprimindo o capitalismo de resultado meramente econômico, sem responsabilidade social, pela preservação e prevalência da moderna concepção do trabalho digno defendido pela OIT, como um bem inalienável, uma dádiva, uma benesse, um leniente necessário à valorização e dignificação da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desses ataques ao direito de soberania de cada país (da falta de responsabilidade social do capital com a empregabilidade e das políticas neoliberais de flexibilização e precarização laboral), urge que busquemos dar efetividade aos princípios protetores à dignidade da pessoa humana, assegurando-se aos trabalhadores o reconhecimento de sua importância, pelo trabalho no sistema produtivo, obrigando-nos a pensar, como conclui o professor Osvaldo Montero do Uruguai, na construção e elaboração de um direito supranacional garantidor de direitos de proteção dos direitos fundamentais à prevalência de uma vida com dignidade aos trabalhadores, além-fronteiras, como direito humano fundamental, colocado acima dos direitos nacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.rau.edu.uy/universidad/inst_derecho_del_trabajo/manterotransf.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentro dessa visão histórica, a carta política cidadã criadora de um direito supranacional deverá abranger direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, permitindo-se não só a livre circulação de mercadorias, mas também dos trabalhadores, com seus direitos fundamentais assegurados, incluindo os previdenciários relativos a benefícios de saúde e de aposentadoria, em que país estejam, dentro da comunidade latino-americana, especialmente dos países membros integrantes da comunidade que se passou a denominar-se: Mercosul”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sociedade Latino-Americana não pode se esmorecer, aceitando o receituário neoliberal de flexibilidade precarizadora das condições laborais de seus trabalhadores, que implica em verdadeiro retrocesso social, uma sociedade do lucro pelo lucro, sem inclusão social, tal como os das propostas que impliquem na desconstituição do maior patrimônio já conquistado pelo avanço da humanidade - ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, temos que evoluir, não se permitindo a concretização do conhecido adágio em que o homem seja o “corvo do próprio homem”. Mas sim pela construção de uma sociedade, livre e igualitária planetária pela humanização das relações humanas entre os seres vivos e com uma economia que atenda às necessidades de todos os cidadãos à busca de melhorias de condições de vida, de trabalho, de salário, assegurando-se em cada um dos países livres e domocráticos a prevalência do social em que a ordem econômica se subordine ao constitucionalismo solidário, à responsabilidade social do capital, tendo como base o primado do trabalho e como objetivo geral o bem-estar e a justiça social, num mundo de inclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estágio atual de nossa civilização não permite retrocessos sociais. E impulsionados que somos pela evolução natural da sociedade em constante mutação, cumpre-nos nos unirmos por uma luta constante, impondo-se ao Estado um novo papel de atendimento às novas demandas, não só do capital, mas do homem, agora com direitos amplos à cidadania, a uma vida sadia, com dignidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador não pode continuar sendo considerado como mero custo de produção - peça descartável do sistema produtivo - devendo ser reconhecido e considerado, não como mercadoria, mas como sujeito de direitos. Deve ser tratado igualmente pelos seus empregadores com o mesmo respeito que deve tratar o seu empregador. Ao pactuar o contrato laboral não se inclui dentre os seus deveres o da venda de seu corpo e ou dignidade, mas única e exclusivamente sua força de trabalho dentro da jornada máxima autorizada por lei, exigindo-se reciprocamente o devido respeito e cordialidade - tratamento de efetivo parceiro que é de toda produção econômica, voltada ao atendimento da prevalência do social em benefício de toda a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estágio avançado de nossa civilização exige dos empresários um outro compromisso diferente do que vem sendo proposto pela economia neoliberal, mundialmente globalizada: um papel social diante da sociedade organizada, por um mundo melhor e possível, de inclusão, como um contributo efetivo à construção de uma sociedade mais justa, menos desigual e excludente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse o verdadeiro papel que temos que exigir dos novos governantes que sempre juram por um Estado da prevalência do social, mas ao assumir os altos encargos como mandantes dos Estados, esquecem seus juramentos, permitindo-se a desconstituição dos direitos conquistados pelos trabalhadores, o retrocesso com a adoção de políticas neoliberais que dão prevalência apenas aos interesses do capital especulativo, pelo lucro fácil, sem responsabilidade social, permitindo-se a flexibilização e precarização de direitos, abrindo mão do direito à soberania dos povos livres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A submissão a esses interesses mercadológicos, abrindo-se mão da soberania – direito inalienável dos povos livres, implementando-se as políticas traçadas pelo FMI, com base na repudiada orientação nº. 319 do Banco Mundial que traça a política de desmonte dos direitos sociais, humanos, trabalhistas e previdenciários, implica no fortalecimento crescente e assustador em favor de uma economia de mercado excludente, num mundo de riqueza material para poucos, mas um mundo de pobreza e sem garantia da empregabilidade a uma sociedade livre e democrática, plural e de inclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A desconstituição dos direitos laborais dos trabalhadores conquistados na evolução da sociedade tem sido permitida por pactuações coletivas, apoiada na teoria da prevalência do negociado e o legislado, apoiada na exaurida e ultrapassada “autonomia da vontade coletiva”, que costumamos sintetizar como sendo: “o trabalhador com o pescoço e o capital, com a guilhotina”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Examinando esse cenário dessa economia de meros resultados econômicos, sem responsabilidade social, o Dr. Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador-Chefe, PRT 21ª Região (RGN), conclui com precisão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Orgulhosa do apogeu tecnológico alcançado, a sociedade contemporânea desconcerta-se diante de um inquietante paradoxo: quanto mais gera riqueza mais desvaloriza, discrimina e descarta o trabalho humano. Expressiva parcela da população cumpre, revoltada, a pena aviltante da exclusão do trabalho e assiste, indefesa, a contradição entre o aumento vertiginoso da produção de bens e a diminuição da utilização da mão-de-obra. Estão se confirmando as previsões de que apenas 20% da força de trabalho humano disponível serão suficientes para atender às necessidades da produção do mercado consumidor mundial. Facilmente se constata que não há, nem haverá, no futuro previsível, trabalho digno para a maior parte dos cidadãos do planeta. E isto é somente uma das conseqüências da pujança do sistema capitalista regente da economia mundial, caracterizado por privilegiar os resultados financeiros -elegendo o lucro como um objetivo em si mesmo- em detrimento da valorização dos fins sociais voltados para as necessidades básicas do próprio homem. O desemprego é uma das facetas mais perversas da negação da cidadania. Se não há trabalho, elimina-se a possibilidade de acesso aos bens mais básicos da vida (alimentação, moradia, educação e saúde) e pouca relevância terá para o cidadão o direito de votar e ser votado, o direito de se expressar ou o direito de se locomover. Atualmente, é o universo do trabalho o palco das maiores transformações, desafios e incertezas nas sociedades organizadas. Em nosso país, calcula-se que quase 60% da atividade produtiva encontra-se na informalidade, alheia ao "sistema oficial". Por isso, não é absurdo dizer que todo o ordenamento jurídico-trabalhista atinge menos da metade das pessoas que exercem atividades laborais, restando a grande parcela deste contingente sem qualquer proteção”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub07.html&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O homem que conquistou o direito a um papel de co-partícipe na produção de riquezas, não pode admitir retrocesso, em aceitar, sem resistências, o novo papel que o sistema produtivo neoliberal lhe está impondo, como de mero “custo de produção”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das formas a se emprestar tutela efetiva à garantia de mais e melhores empregos com qualidade é a proposta da redução da jornada de trabalho, sem redução salarial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, as entidades sindicais estão buscando unidade para a defesa coletiva dessa proposta: RJT - Reduzir a jornada de trabalho como conquista da efetivação à geração de mais empregos e de qualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do ponto de vista social, essa proposta de RJT tem sustentação quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista da economia que atualmente apresenta condições favoráveis para essa redução uma vez que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• a produtividade do trabalho mais que dobrou nos anos 90;&lt;br /&gt;• o custo com salários é um dos mais baixos no mundo;&lt;br /&gt;• o peso dos salários no custo total de produção é baixo;&lt;br /&gt;• o processo de flexibilização da legislação trabalhista, ocorrido ao longo da década de 90, intensificou, significativamente, o ritmo do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Dieese - Link: http://www.bancariospoa.com.br/Noticia/release.asp?noticia=13825&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em vários países, a redução da jornada de trabalho (RJT) sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar novos empregos de qualidade e também possibilitar a construção de boas condições de vida, ao entendimento de que esta redução de jornada, sem redução salarial, poderia mesmo até impulsionar a economia e dinamizar seu ciclo virtuoso levando à melhoria do mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medida como essa, permitiria a geração de novos postos de trabalho, diminuição do desemprego, da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e produtividade do trabalho e teria como conseqüência, o crescimento do consumo. Este, por sua vez, levaria ao aumento da produção, o que completaria o círculo virtuoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A RJT tem se mostrado um instrumento útil para a geração de novos postos de trabalho, se adotada no momento adequado e sempre acompanhada de outras medidas igualmente necessárias, que além da necessária limitação da jornada e de novas regras à melhoria das negociações coletivas que não podem atender a qualquer retrocesso social, mas apenas buscar as melhorias em favor das melhores condições de vida, de trabalho e de salário dos trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentro dessa triste realidade que consideramos de retrocesso social, cabe a todos nós pensadores, operadores do direito, centrarmos nossas energias ao bom combate, propugnando pela produção de propostas legislativas de ferramentas jurídicas que assegurem a efetividade dos direitos fundamentais à prevalência da vida com dignidade, exigindo-se do capital ser parceiro do Estado para que este consiga cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem comum a todos, sem exclusão, respeitando-se o patrimônio construído pela civilização do mundo livre, que é a preservação do ESTADO DO BEM COMUM, agora com novos avanços, permitidos pelo crescimento da economia mundial, pela adoção das novas tecnologias, a serviço não só do capital, mas de toda a sociedade como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.adital.com.br/Site/noticia2.asp?lang=PT&amp;cod=30946&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-5233497040359266363?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/5233497040359266363/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/07/estado-social.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5233497040359266363'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5233497040359266363'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/07/estado-social.html' title='ESTADO SOCIAL'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-iR2KO4RKILY/TjV5jXmZeRI/AAAAAAAAFMU/quqm4Cms45A/s72-c/Logo_ALAL_vertical_gg.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1114244536093581225</id><published>2011-06-06T06:02:00.000-07:00</published><updated>2011-06-06T06:02:22.475-07:00</updated><title type='text'>PREVENÇÃO: Garantir meio ambiente laboral sem risco é responsabilidade do empregador</title><content type='html'>O BRASIL TEM JEITO&lt;br /&gt;TST lança Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-FaIuP_Wiw8w/TezPEkjDt7I/AAAAAAAAE_Y/5dy6OIBrS_w/s1600/Foto_Sal_pal_ok.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="132" width="140" src="http://4.bp.blogspot.com/-FaIuP_Wiw8w/TezPEkjDt7I/AAAAAAAAE_Y/5dy6OIBrS_w/s200/Foto_Sal_pal_ok.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Possuímos uma das melhores legislações infortunísticas do mundo, porém sem efetividade. Há uma cultura equivocada de mercado de que investir em prevenção é custo e não investimento que é. O empregador é devedor de saúde, devendo comprovar no ato da resilição contratual que seu empregado esteja gozando da mesma saúde física e mental de quando foi admitido, porque o trabalhador só conta com suas energias para vender no mercado de trabalho e poder sobreviver e alimentar e educar sua família. Não obstante, isso as repudiadas práticas das subnotificações acidentárias acabam incrementando as estatísticas, colocando o Brasil como “campeão mundial em acidentes do trabalho”. Isso é ruim para o Estado, para o infortunado, para sua família e para própria sociedade que entrega ao mercado de trabalho um filho seu sadio e o recebe mutilado, incapacitado para o trabalho.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A administração do Ministro Dalazém está de parabéns. Colocou a estrutura do TST – Tribunal Superior do Trabalho  - para contribuir para mudança cultural, lança o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criando as condições objetivas para a mudança de cultura e para que toda empresa cumpra a lei, investindo em prevenção, no benefício de todos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Veja a notícia.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-L2tKHO3pEMU/TezPS_vGB6I/AAAAAAAAE_g/D86PQrqLvsQ/s1600/Foto-Min_Dalazen.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="200" width="150" src="http://4.bp.blogspot.com/-L2tKHO3pEMU/TezPS_vGB6I/AAAAAAAAE_g/D86PQrqLvsQ/s200/Foto-Min_Dalazen.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Foto: Min. Dalazén, Presidente do TST&lt;/b&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O Tribunal Superior do Trabalho lança hot site do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.&lt;br /&gt;Para saber mais sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em meio às comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho, o interessado conta agora com um hot site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).&lt;br /&gt;Dividido nos tópicos Institucional, Notícias, Campanha, Parceiros, Estatística, Biblioteca Virtual e Contato, no hot site podem ser encontradas informações sobre o que é o programa, dados estatísticos, entidades envolvidas, plano de ação e notícias a respeito do assunto.&lt;br /&gt;Iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como principal objetivo reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho ocorrido nos últimos anos no Brasil. São parceiros nessa ação o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.&lt;br /&gt;Acesse hot site aqui: http://www.tst.jus.br/prevencao&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 04.05.2011&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notícias&lt;br /&gt;_________________________________________________________________________________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TST dá início a Programa de Prevenção de Acidentes&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Acidentes não só prejudicam o trabalhador como oneram o Estado&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;TST restabelece decisão que indenizou filho de trabalhador morto em acidente&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prevenção de acidentes: Comitê Interinstitucional faz primeira reunião no TST&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Trabalhadora será indenizada por ter mão mutilada em máquina têxtil&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Direito Aeronáutico garante indenização à família de piloto morto em serviço&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Gari ganha indenização do empregador, da Cemig e de município por choque elétrico&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Link: http://www.tst.jus.br/prevencao/noticia.html&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1114244536093581225?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1114244536093581225/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/06/prevencao-garantir-meio-ambiente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1114244536093581225'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1114244536093581225'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/06/prevencao-garantir-meio-ambiente.html' title='PREVENÇÃO: Garantir meio ambiente laboral sem risco é responsabilidade do empregador'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-FaIuP_Wiw8w/TezPEkjDt7I/AAAAAAAAE_Y/5dy6OIBrS_w/s72-c/Foto_Sal_pal_ok.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-8440997654960558112</id><published>2011-06-03T08:00:00.000-07:00</published><updated>2011-06-03T08:00:12.502-07:00</updated><title type='text'>ABUSOS E VIOLÊNCIA CONTRA LIBERDADE SINDICAL FAZ MAIS UMA VÍTIMA: Dirigente sindical bananeiro da Guatemala é barbaramente assassinado</title><content type='html'>VIOLÊNCIA SINDICAL&lt;br /&gt;Mais um crime bárbaro é cometido na Guatemala contra um dirigente sindical bananeiro&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-AxSNji9KT_c/Tej0_awC2XI/AAAAAAAAE94/BtTmXkEH5nc/s1600/Foto_Sal_pal_ok.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="132" width="140" src="http://2.bp.blogspot.com/-AxSNji9KT_c/Tej0_awC2XI/AAAAAAAAE94/BtTmXkEH5nc/s200/Foto_Sal_pal_ok.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-9PEgjbEERMs/Tej1aVZP7mI/AAAAAAAAE-A/SMIyb-9iv7o/s1600/ALAL_NEW_OK_P.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="81" width="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-9PEgjbEERMs/Tej1aVZP7mI/AAAAAAAAE-A/SMIyb-9iv7o/s200/ALAL_NEW_OK_P.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ALAL – Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) repudia violência sindical na Guatemala.  Em 16 de maio de 2011, mais um crime brutal contra o Secretário de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores Bananeiros de Izabal (SITRABI), filiado à UITA, foi assassinado barbaramente por um pistoleiro, montado em uma motocicleta. No atual estágio civilizatório já conquistado pela cidadania planetária é inadmissível a mantença de intransigência e violência contra os direitos humanos e contra o direito fundamental de Liberdade Sindical.  A cultura dos povos civilizados não toleram que no limiar do Século XXI tais abusos continuem a existir, quando o ideário defendido por todos os países é o da Liberdade &amp; Democracia e respeito aos direitos sociais, humanos, laborais, sindicais e previdenciários dos trabalhadores, num mundo novo de inclusão social, com direitos recíprocos assegurados, como defende a ALAL em sua Carta Sócio Laboral &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Contra os abusos e violência à Liberdade Sindical, a sociedade civil organizada, criou no México, o TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical, visando contribuir para as garantidas dos direitos fundamentais da cidadania planetária, o da Liberdade Sindical, com a constituição de um corpo de jurados de nível internacional, quando iniciou no México um processo inovador de colheita de denúncias e provas contra o exercício do direito internacional de Liberdade Sindical, editando uma Resolução contra o governo do México e empresários, por suas práticas ilegais, violadoras dos direitos fundamentais de seus cidadãos: Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6020&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Consultada, a ALAL manifestou-se pela transformação do TILS em TRIBUNAL PERMANENTE, como órgão colaborador, na busca da efetividade dos direitos já assegurados não só pela legislação nacional, mas também da internacional, constantemente violados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-SB2s9fiwHhY/Tej2uwLenGI/AAAAAAAAE-Q/9taxcjWDknw/s1600/logo2007_small.jpg" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="150" width="150" src="http://4.bp.blogspot.com/-SB2s9fiwHhY/Tej2uwLenGI/AAAAAAAAE-Q/9taxcjWDknw/s200/logo2007_small.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-k-BHocMfUIo/Tej2fA-MT8I/AAAAAAAAE-I/FtZNXCMXizk/s1600/FOTO_BANANEIRO1.png" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="112" width="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-k-BHocMfUIo/Tej2fA-MT8I/AAAAAAAAE-I/FtZNXCMXizk/s200/FOTO_BANANEIRO1.png" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;  Dirigente sindical bananero de Guatemala fue asesinado &lt;br /&gt;La violencia antisindical en Guatemala es cada vez mayor. El 26 de mayo, Idar Joel Hernández Godoy, secretario de finanzas del Sindicato de Trabajadores Bananeros de Izabal (SITRABI), afiliado a la UITA, fue asesinado a balazos por un pistolero en una motocicleta, cuando atravesaba la aldea de Cristina conduciendo hacia la sede del sindicato en el pueblo de Morales.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este brutal crimen se agrega al homicidio del dirigente de SITRABI, Oscar Humberto Gonzáles Vázquez, quien fue muerto el 10 de abril por dos hombres en motocicleta en Nueva Chiriqui, Morales. El dirigente de SITRABI, Marco Tulio Ramírez, fue asesinado en setiembre del 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;¡Actúe ya! – utilice el formulario adjunto para enviar un mensaje al Presidente de Guatemala, Álvaro Colom Caballeros, con el fin de condenar este reciente asesinato de un dirigente sindical bananero y exigir que los autores del delito sean llevados a juicio cuanto antes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.iuf.org/cgi-bin/campaigns/show_campaign.cgi?c=579&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-8440997654960558112?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/8440997654960558112/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/06/abusos-e-violencia-contra-liberdade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8440997654960558112'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8440997654960558112'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/06/abusos-e-violencia-contra-liberdade.html' title='ABUSOS E VIOLÊNCIA CONTRA LIBERDADE SINDICAL FAZ MAIS UMA VÍTIMA: Dirigente sindical bananeiro da Guatemala é barbaramente assassinado'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-AxSNji9KT_c/Tej0_awC2XI/AAAAAAAAE94/BtTmXkEH5nc/s72-c/Foto_Sal_pal_ok.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-6711009682496645706</id><published>2011-04-30T18:53:00.000-07:00</published><updated>2011-04-30T18:53:25.640-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;b&gt;SEGÚN ANTONIO BAYLOS...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se aclara que este blog lo hace el amanuensis cathedrae del profesor Baylos en la ciudad de Parapanda. Otrosí: los artículos que aparezcan sin firma siempre serán de don Antonio Baylos y Grau. Los señalados con rúbrica no necesariamente son responsabilidad del acervo de esta bitácora. Que cada palo aguante su vela.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-6ylT-2xioJU/Tby7JlxadDI/AAAAAAAAE4I/KbIAF40y2Zs/s1600/FOTO_BAYLOS2_OK.JPG" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="200" width="119" src="http://3.bp.blogspot.com/-6ylT-2xioJU/Tby7JlxadDI/AAAAAAAAE4I/KbIAF40y2Zs/s200/FOTO_BAYLOS2_OK.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;SEGÚN ANTONIO BAYLOS...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se aclara que este blog lo hace el amanuensis cathedrae del profesor Baylos en la ciudad de Parapanda. Otrosí: los artículos que aparezcan sin firma siempre serán de don Antonio Baylos y Grau. Los señalados con rúbrica no necesariamente son responsabilidad del acervo de esta bitácora. Que cada palo aguante su vela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;domingo 1 de mayo de 2011&lt;br /&gt;1 DE MAYO SOLIDARIO: EL TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERTAD SINDICAL EN MÉXICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En estos tiempos de crisis global, la movilización sindical en defensa de los derechos de los trabajadores pasa también y necesariamente por la solidaridad internacional. en México D.F. se ha reunido, por tercera vez, el Tribunal Internacional de la Libertad Sindical (TILS) para denunciar la deriva autoritaria y antisocial del gobierno de Felipe Calderón. Como el año pasado, las conclusiones del informe servirán de pórtico de la gran concentración - inmensa - en el Zócalo para el 1 de mayo. A continuación, se proporciona un extracto de las actividades desarrolladas or el Tribunal y la audiencia pública que realizó esta mañana. (La foto es de Luiz Salvador, magnífico abogado laboralista brasileño, también él Vocal de este Tribunal)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.sme1914.org/2011/04/30/audiencia-publica-del-tribunal-internacional-de-libertad-sindical/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-9Jw3I_2tYV0/Tby8TRxT_dI/AAAAAAAAE4Q/9ydC1vjN9s8/s1600/SESSAO_PUB_OK.JPG" imageanchor="1" style="clear:right; float:right; margin-left:1em; margin-bottom:1em"&gt;&lt;img border="0" height="150" width="200" src="http://3.bp.blogspot.com/-9Jw3I_2tYV0/Tby8TRxT_dI/AAAAAAAAE4Q/9ydC1vjN9s8/s200/SESSAO_PUB_OK.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;AUDIENCIA PÚBLICA DEL TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERTAD SINDICAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Viernes 29 de Abril, 2011&lt;br /&gt;México D.F., SME.-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;La audiencia pública del Tribunal Internacional de Libertad Sindical se realizó en el Antiguo Colegio de Medicina de la Ciudad de México, con la presencia de más de 20 organizaciones nacionales e internacionales, reunidas con el objetivo de denunciar las actuaciones ilícitas que el Gobierno Federal comete en contra de los derechos humanos y laborales de los ciudadanos mexicanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desgraciadamente los testimonios sobran para ejemplificar las innumerables violaciones a los derechos de los trabajadores en México, entre las organizaciones denunciantes encontramos a la Asociación Nacional de Abogados Democráticos (ANAD), Unión Nacional de Técnico y Profesionistas de Pemex (UNTyPP), el Sindicato Honda, Sindicato Nacional de Trabajadores Mineros Metalúrgicos y Similares de la República Mexicana (SNTMMySRM), trabajadores de Atento agremiados al Sindicato Nacional de Telefonistas de la República Mexicana (SNTRM), trabajadores del Seguro Social (IMSS), Empacadores Baja California, el sindicato del Sanatorio Español (SSE) y por supuesto el Sindicato Mexicano de Electricistas (SME) que en voz del Secretario General Martín Esparza Flores dio una bienvenida al Tribunal al México Real en el que el presidente lleva a cuestas más de 40 mil vidas debido a su guerra contra el narcotráfico, además de los daños colaterales de sus políticas publicas inhumanas y anti-labórales, acoto “No podemos dejar todo en manos del Tribunal Internacional, la unidad de toda la clase trabajadora es necesaria para lograr la victoria”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;El Tribunal Internacional de Libertad Sindical compuesto por James D. Cockroft (E.U.A-Canadá), Dean Hubbard (E.U.A), Laura Mora (España), Amparo Merino (España), Martha Olmo (España), Horacio Meguira (Argentina), Luis Guillermo Pérez (Colombia), María Estela Zúñiga Poblete (Chile), KJeld Jakobsen (Brasil), Hugo Barreto Ghione (Uruguay), Luiz Salvador (Brasil), Hugo Leal-Neri (Canadá), Lydia Guevara (Cuba), Rosario Ibarra de Piedra, Miguel Ángel Granados Chapa, Raúl Vera, Miguel Concha Malo, Oscar Alzaga, Enrique Larios, María Estela Ríos y Alfredo Sánchez Alvarado por México, emitirá en los próximos días la resolución por los casos presentados y las acciones que se decidan llevar a cabo estarán respaldadas por las organizaciones y sindicalistas en todo el mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mañana será presentado en el Zócalo de la Ciudad de México un breve informe del TILS en cuanto a la situación que guarda la libertad sindical en México, como parte de la marcha y concentración del primero de mayo. Este acto, los abogados lo dedicamos a nuestro querido amigo Oscar Ermida, que mucho le debe el TILS a su enorme obra y persona.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://baylos.blogspot.com/2011/05/1-de-mayo-solidario-el-tribunal.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-6711009682496645706?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://baylos.blogspot.com/2011/05/1-de-mayo-solidario-el-tribunal.html' title=''/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/6711009682496645706/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/segun-antonio-baylos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6711009682496645706'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6711009682496645706'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/segun-antonio-baylos.html' title=''/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-6ylT-2xioJU/Tby7JlxadDI/AAAAAAAAE4I/KbIAF40y2Zs/s72-c/FOTO_BAYLOS2_OK.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-2489205534638188548</id><published>2011-04-20T09:54:00.000-07:00</published><updated>2011-08-01T14:30:17.624-07:00</updated><title type='text'>RETROCESSO SOCIAL</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-baIe-pRKqWc/Ta8Q7pfNRNI/AAAAAAAAE0A/jFlwsgv9aIE/s1600/ALAL_P_ok.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 42px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-baIe-pRKqWc/Ta8Q7pfNRNI/AAAAAAAAE0A/jFlwsgv9aIE/s200/ALAL_P_ok.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5597711478779888850" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;400 servidores da USP-SP mobilizados resistem à perda de seus direitos pela adoção da terceirização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-YKNPkAJ8Y40/Ta8QkkTr1MI/AAAAAAAAEz4/emyLek4g5I0/s1600/FotoSalvpp_ok.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 160px; height: 135px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-YKNPkAJ8Y40/Ta8QkkTr1MI/AAAAAAAAEz4/emyLek4g5I0/s200/FotoSalvpp_ok.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5597711082252391618" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ALAL, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br), com sede no Brasil, Distrito Federal, SAS-Quadra 05- Bloco N, Lote 02, Centro Cultural Evandro Lins e Silva, 1 andar, Ed. OAB, Brasília, cep 70438-900, apóia luta dos trabalhadores terceirizados, que ao arrepio dos princípios fundantes da Carta da República, que assegurando a prevalência do social e o primado do trabalho digno e de qualidade, impõe ao empregador responsabilidade social no atendimento dos preceitos constitucionais por assegurar aos trabalhadores o cumprimento de seu dever para com a prevalência do social, assegurando a seus trabalhadores, sem distinção/exclusão a empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante isso, por uma visão patrimonialística e voltada à prevalência dos interesses do "deus mercado" que impõem novas regras nas relações laborais, flexibilizando e precarizando direitos, porconstrução jurídica-juisprudencial, permite-se no Brasil a implantação e crescimento das contratações por empresas intermediárias de mão de obra (terceirizações), negando-se viência aos princípios protetores que norteiam o direito do trabalho,  flexibilizando e precarizando direitos, sem acolher, sequer responsabilidade social da empresa tomadora, através de contratações terceirizadas, permitindo que empresas inidôneas, sem capacidade financeira para arcar com os ônus trabalhistas da contratação, passem a fornecer mão de obra barata aos tomadores, incluindo o poder público, sem aplicação sequer ao tomador da responsabilidade subsidiária que em lugar da solidária foi adotada pelo inciso IV do Enunciado 331 do TST, que dispõe:&lt;br /&gt;"O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da Administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, da sociedade de economia mista, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nosso enxergar, tal permissibilidade que decorre de recente decisao do C. STF caracteriza verdadeiro retrocesso social, pois deixa desprotegidos os trabalhadores que ficam sem garantia de recebimento até mesmo de seus créditos trabalhistas alimentares e tidos como irrenunciáveis, que não pode ser tutelado pela cultura e legislação dos povos civilizados, como se extrai em nosso país, inclusive pelo exame do disposto no artigo Art. 7º, que ao assegurar numericamente os direitos fundamentais insertos nos incisos, de I a XXIX, não excluem outros, legislados e ou negociados, como plus, visando à melhoria de sua condição social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre defendemos os avanços contra o retrocesso social, pugnando pelo cumprimento e respeito aos direitos dos cidadãos tutelados em lei, em especial dos trabalhadores e por isso, criticávamos o TST por ter adotado no Enunciado 331 a responsabilidade subsidiária ao invés da solidária, instituto esse que agora faz parte do projeto em curso no Congresso Nacional, subscrito pelas Centrais Sindicais, defendendo a responsabilidade solidária do tomador, bem como proibindo o diferencial salarial, pelo direito constitucional à igualdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Poder Público não pode se reger pelos mesmos interesses e ideologia da iniciativa privada, devendo obediência, cumprimento e respeito aos princípios norteadoras da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a criação da permissibilidade das terceirizações, no geral flexibilizadoras e precarizadoras dos direitos assegurados aos trabalhadores contratados diretamente, sem responsabilidade até mesmo da defasada subsidiariedade adotada pelo Enunciado 331 do TST, a administração pública começa a fazer licitações para que servidores seus passem a ser contratados pelo regime das terceirizações, como está, a exemplo ocorrendo, com  USP, em que servidores seus estão perdendo a qualidade de servidores diretamente contratados para trabalharem como terceirizados, com seus direitos flexibilizados e precarizados, como muito bem expõe o festejado Professor e magistrado do Trabalho, Jorge Souto Maior, em que analisando esse quadro de verdadeiro retrocesso social, em sua carta aberta à nação, conclui:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as conseqüências dessa situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho, significando mesmo uma forma de precarização da sua própria condição humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam serviços. Os “terceirizados”, assim, tornam-se em objetos de contratos e do ponto de vista da realidade, transformam-se em seres invisíveis. E isso não é mera figura de retórica, pois a maior forma de alguém ver reduzida a sua condição de cidadão é lhe retirar a possibilidade concreta de lutar pelo seu direito e é isso, exatamente, o que faz a terceirização... Resumo da ópera: os cerca de 400 trabalhadores terceirizados da USP não receberão seus salários e perderão seus empregos sem o conseqüente recebimento das verbas rescisórias, isto sem falar em outros direitos que possam não lhes ter sido pagos no curso das respectivas relações de emprego. Essa situação, que, ademais, representa a história de milhões de trabalhadores terceirzados brasileiros, não agride a consciência de ninguém que não se sinta inserido nela"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carta Aberta aos “Terceirizados” e à Comunidade Jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-U1zLqpypoCI/Ta8RVmD-5KI/AAAAAAAAE0I/ec3PpgE5yRs/s1600/JLSM-ok_P.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 144px; height: 160px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-U1zLqpypoCI/Ta8RVmD-5KI/AAAAAAAAE0I/ec3PpgE5yRs/s200/JLSM-ok_P.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5597711924536992930" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jorge Luiz Souto Maior(*)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sociedade brasileira está tendo a oportunidade de ver o que representa o processo de terceirização, sobretudo no setor público, a partir da realidade vivenciada – mais uma vez, infelizmente, na Universidade de São Paulo. Esta é uma situação muito triste, mas, ao mesmo tempo, grandiosa, ao menos por quatro aspectos: primeiro, porque os trabalhadores tercerizados estão tendo visibilidade (logo eles que estão por aí nos ambientes de trabalho como seres invisíveis); segundo, porque eles próprios estão se reconhecendo como cidadãos e estão demonstrando possuir, ainda, capacidade de indignação frente à injustiça; terceiro, porque os demais trabalhadores e cidadãos estão tendo a chance de exercitar um sentimento essencial da condição humana, a solidariedade; e, quarto, porque aos profissionais do direito está sendo conferido o momento para questionar os aspectos jurídicos que conduziram à presente situação. O fato é que a terceirização é, antes de tudo, um fenômeno criado pelo direito, tendo, portanto, o direito toda a responsabilidade quanto às injustiças que tal fenômeno produz.&lt;br /&gt;A Universidade de São Paulo, como tantos outros entes públicos e privados, achou por bem contratar uma empresa para a realização dos serviços de limpeza no âmbito de suas unidades de ensino. E se assim fez é porque considerou que o direito lhe permitia fazê-lo. Tratando-se de um ente público a contratação se fez, por determinação legal, por meio de licitação.&lt;br /&gt;Ocorre que, respeitando-se a lógica do procedimento em questão, quem sai vencedor da licitação é a empresa que oferece o menor preço – não sendo muito diferente o que se passa no âmbito das relações privadas.&lt;br /&gt;Pois bem, o que se extrai desse contexto é a conseqüente lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida ou de um ente público para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços, o qual, ademais, não faz mesmo questão de saber se o valor pago vai, ou não, fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois que vislumbra destes apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.&lt;br /&gt;Do ponto de vista dos trabalhadores terceirizados as conseqüências dessa situação vão muito além da mera precarização das garantias do trabalho, significando mesmo uma forma de precarização da sua própria condição humana, vez que são desalojados do contexto da unidade em que prestam serviços. Os “terceirizados”, assim, tornam-se em objetos de contratos e do ponto de vista da realidade, transformam-se em seres invisíveis. E isso não é mera figura de retórica, pois a maior forma de alguém ver reduzida a sua condição de cidadão é lhe retirar a possibilidade concreta de lutar pelo seu direito e é isso, exatamente, o que faz a terceirização.&lt;br /&gt;Vejamos esta afirmação a partir do exemplo da USP. O ente público contratou a empresa União, para uma prestação de serviços durante 05 (cinco) anos e o fez a partir do pressuposto do menor preço. Para extração de seu lucro, a empresa União, diante do valor que lhe era pago mensalmente, em diversas ocasiões deixou de cumprir os direitos dos trabalhadores e a Universidade de São Paulo bem sabia disso.&lt;br /&gt;A situação em questão está documentada no Termo de Ajuste de Conduta n. 94, firmado pela referida empresa perante o Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em 2007, pelo qual se comprometeu a fornecer vale-transporte aos trabalhadores, a efetivar os depósitos do FGTS e a recolher a contribuição previdenciária, assim como no Inquérito Civil, instaurado no âmbito do Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em novembro de 2010, para apurar novas irregularidade cometidas pela empresa em questão com relação aos trabalhadores que executam seus serviços na USP, sobretudo no que tange denúncias de assédio moral, ameaças aos empregados e transferências com propósito de retaliação, seguindo, inclusive, reportagem elaborada no próprio “Jornal do Campus” e no Termo de Ajuste de Conduta n. 2.139, firmado também junto ao Ministério Público do Trabalho (PRT – 2ª. Região), em abril de 2011, desta feita para que a empresa União assumisse o compromisso de respeitar o intervalo legal de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho dos trabalhadores “terceirizados” em atividade na USP.&lt;br /&gt;Ou seja, o que se passou a partir de 05 de abril de 2011, quando os trabalhadores da empresa União já estavam cumprindo aviso prévio, em razão do término do contrato de prestação de serviços entre dita empresa e a USP, vencido o prazo de 05 (cinco) anos, já era uma tragédia anunciada. Ora, como uma empresa que durante todo o curso do contrato de prestação de serviços se viu, de certo modo, “obrigada”, diante do valor do que lhe era repassado pela USP, nos termos do contrato, a eliminar direitos dos trabalhadores, tais como “vale-transporte”, teria condições financeiras de arcar com os custos legais do término de 400 relações de emprego?[1] E olha que os exemplos apresentados de descumprimento da legislação não indicam as situações individualizadas, que de fato existem, de supressão de férias e exercício de trabalho em horas extraordinárias, fato que, ademais, é possível razoavelmente supor a partir do próprio conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta, firmado em abril de 2011 (acima citado), pois para que haja supressão do intervalo de 11 horas, ou o empregado trabalhava além de oito horas por dia ou tem que se submeter a um revezamento de horário que pode lhe integrar a novo regime de limitação da jornada.&lt;br /&gt;Cumpre esclarecer, ainda, que, segundo versão da Empreza Limpadora União, expressa em nota pública, a Universidade de São Paulo já estava lhe pagando apenas 70% da nota de serviços há quatro meses e, em março/11, já tinha obtido decisão judicial, de caráter liminar, conferindo-lhe o direito ao recebimento integral da fatura, o que não teria sido respeitado pela Universidade.&lt;br /&gt;Pois bem, com todo esse imbróglio, o que se verifica, na seqüência, é a utilização do Direito para, enfim, acabar de fulminar com os terceirizados!&lt;br /&gt;O fato é que a USP já sabia, há muito, por óbvio, que a situação financeira da empresa prestadora não lhe permitiria arcar com os custos das cerca de 400 rescisões. Então, alguns meses antes do término do contrato da prestação de serviços, por oportuno, “descobriu” que a empresa prestadora tinha dívida com a União Federal (inscrita no CADIN) e, assim, deixou de repassar parte (precisamente, 30%) da prestação mensal que devia à prestadora. Mas, o fez, certamente, como forma de argumentar, mais adiante, apegando-se no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da terceirização no âmbito público, que não poderia ser responsabilizada subsidiariamente pelas dívidas de natureza rescisória dos empregados da Empreza União (e mesmo com relação a todos demais direitos que restassem pendentes, considerando a situação individualizada dos trabalhadores terceirizados), pois que teria agido com a devida atenção ao fiscalizar a atuação da empresa de terceirização, tanto que logo que soube de sua condição de inadimplente perante o Estado tratou de reter o pagamento que lhe era devido...&lt;br /&gt;Ora, só não querendo enxergar para não perceber a estratégia jurídico-econômica estabelecida pela Administração da Universidade no caso, tanto que sequer se dispôs a dizer, publicamente, quando, afinal, fez essa grande “descoberta”. De todo modo, ainda que a descoberta tenha ocorrido, de fato, após a Universidade ter pago 70% da prestação à empresa prestadora, o fato concreto é que pelo próprio conteúdo do contrato é possível saber que lhe estava embutida uma lógica de supressão de direitos.&lt;br /&gt;E, ademais, segundo versão da Empreza União, a Universidade vem adotando tal procedimento há quatro meses e, assim, mesmo com o conhecimento da dívida, tem pago 70% do valor da fatura. Mas, por que 70%? Qual a explicação jurídica para esse percentual?&lt;br /&gt;Conforme os dados que vieram a público, a USP depositou em juízo 30% do valor da prestação mensal devida à empresa prestadora pelos serviços contratados de limpeza, que inclui mão-de-obra de cerca de 400 empregados e material de limpeza. Os 30% representaram, conforme consta do processo n. 0008336-48.2011.8.26.0053, com trâmite na 8ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no qual o depósito foi realizado, a importância de R$146.493,43. Isso significa dizer que o valor total da prestação mensal é de R$488.311,43, o que se demonstra totalmente insuficiente para o pagamento sequer dos cerca de 400 empregados, ainda mais se considerarmos que do pagamento em questão a empresa prestadora retira ainda valores necessários à compra de material de limpeza, tributos e, por óbvio, o seu lucro. A matemática é implacável: o salário desses trabalhadores é, em geral, o salário mínimo, qual seja, R$545,00 e segundo o professor da FEA/USP, José Pastore, “Em decorrência da legislação, as empresas pagam cerca de 102% sobre o valor do salário” (Emprego e encargos sociais, artigo publicado em O Jornal da Tarde, 09/02/1994), acrescentando, ainda, que “O custo da rescisão do contrato de trabalho é elevado, podendo chegar a 2 salários (em alguns casos, até mais).” (Idem, Relações de trabalho - flexibilizar para sobreviver, artigo publicado em A Folha de São Paulo, 21/04/1990). Assim, chegar-se-ia ao custo total mensal de R$440.360,00, a título exclusivo de mão-de-obra, isto sem considerar a custo do material de limpeza para 10 (dez) unidades, os tributos e o lucro da empresa prestadora, além do custo adicional das rescisões.&lt;br /&gt;Resta claro, pois, que o desrespeito aos direitos trabalhistas está inserido no contexto da terceirização operada, o que, aliás, não é um privilégio da situação em exame. A precarização trata-se, como se verifica em diversas outras experiências, da própria lógica do fenômeno, proporcionando, até mesmo, o exercício, de forma natural, da perversidade, pois, afinal, como se verifica na situação em comento, não pode mesmo ser outro o sentimento que inspira a Administração da Universidade ao engendrar uma “saída” jurídica para mais adiante tentar se desvencilhar de qualquer obrigação perante os direitos dos trabalhadores terceirizados, não tendo, para tanto, a menor preocupação com o que se passará na vida dessas pessoas sem o concreto recebimento do salário e a perda do emprego seguida do não recebimento de verbas rescisórias. Se pessoas vão, de fato, passar necessidade isso não lhe importa; o que vale mesmo é defender o “interesse público” de sugar as forças de pessoas sem qualquer comprometimento jurídico ou humanístico.&lt;br /&gt;Cumpre não olvidar que estamos falando de pessoas que recebem salário mínimo, cujo montante, portanto, é estritamente alimentar.&lt;br /&gt;E sabem o que dirão os Administradores da USP? Dirão que estão agindo em conformidade e nos limites da lei e que não podem, “infelizmente”, por mais que compreendam os dilemas humanos dos “terceirizados”, fazer algo a respeito. Dirão, ainda, que o que podiam fazer já fizeram, que foi efetuar o pagamento do valor contratualmente fixado, mediante depósito judicial. A empresa prestadora, por sua vez, dirá que o problema não é seu, pois só não efetuou o pagamento do salário por conta do procedimento adotado pela Universidade...&lt;br /&gt;No jogo de empurra, resta aos terceirizados esperar a boa vontade de alguém, que não virá! O final da história já se sabe: se receberem os salários, sabe-se lá quando, não receberão, por certo, a integralidade de suas verbas rescisórias e se verão obrigados a ingressar na Justiça para o recebimento de tais valores, o que, com otimismo, deve levar dois ou três anos, a não ser que aceitem receber menos do que tem direito mediante um “acordo”, no qual conferirão “quitação” de todos os seus demais eventuais direitos, até porque, como apregoa o Supremo Tribunal Federal, “conciliar é legal”. E tudo se acertará, sem muitos incômodos... Afinal, por que se preocupar tanto com direitos de terceirizados que já estão acostumados com essa situação?&lt;br /&gt;Por oportuno, vale o registro de que alguns empregados terceirizados, que vivenciaram a mesma situação, em 2006, ao término do contrato de outra empresa de terceirização, não receberam até hoje os seus direitos, como se verifica no Processo nº 01654200501802000, com trâmite no TRT da 2ª. Região (18ª. Vara), no qual são partes: Reclamante: Érica Rodrigues da Silva e Reclamadas: Bioclean Serviços Ltda. e IPEN - Instituto de pesquisas Energéticas e Nucleares (Autarquia Estadual vinculada à USP). A reclamação trabalhista em questão, movida em 2005, ainda não resultou no recebimento de qualquer valor por parte da reclamante, embora a sentença lhe tenha sido favorável, sendo mantida pelo Tribunal Regional. Ocorre que o IPEN interpôs Recurso de Revista, seguido de Agravo de Instrumento, para tentar levar o processo ao Tribunal Superior do Trabalho, talvez na tentativa de se ver livre de qualquer obrigação perante à Sra. Érica Rodrigues da Silva, vislumbrando, até mesmo, no caso de insucesso, recorrer ao Supremo Tribunal Federal, seguindo a “moderna” jurisprudência daquela Corte a respeito do assunto. A propósito, só para constar: a empresa Bioclean Serviços Ltda. possui processo de Falência (n. 0834106-14.2007.8.26.0000/02 - 000.05.092909-7/00002), em trâmite na 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais...&lt;br /&gt;Assim, não se pode deixar de considerar que há um grande risco, na verdade, uma quase certeza, de que os trabalhadores terceirizados jamais receberão os seus direitos, pois segundo o entendimento de “vanguarda” do Supremo Tribunal Federal a respeito da questão, inexiste responsabilidade do ente público pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras de serviço na terceirização, a não ser nas situações em que se consiga fixar, em concreto, a culpa do ente público no que tange ao inadimplemento das obrigações trabalhistas. Só que a considerar a estratégia utilizada pela USP, de depositar em juízo parte dos valores que devia repassar à empresa terceirizada, sob o argumento de que esta tinha dívidas com o Estado, não é difícil imaginar a dificuldade que os trabalhadores terão em apontar a culpa da Universidade.&lt;br /&gt;É interessante perceber que esse efeito fático, de deixar os terceirizados literalmente na mão, provocado pela decisão do STF na já famosa ADC n. 16, tem sido encarado como uma “vitória” pelos entes públicos, como anuncia a nota da Procuradoria Geral do Distrito Federal: "A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve vitória hoje à tarde, em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, referente ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93. A decisão afasta em definitivo a responsabilidade do Poder Público em relação a qualquer débito trabalhista e fiscal das empresas contratadas. Importa destacar que esta decisão implica a economia de milhões de reais para os cofres distritais, já que existem mais de 4 mil ações judiciais em quais o Distrito Federal foi condenado a arcar com  dívidas de empresas que prestaram serviços ao ente federativo. A importância do tema se revela na medida em que todos os estados-membros, a União e diversos municípios se uniram à iniciativa pioneira do DF em propor a ADC."[2]&lt;br /&gt;Aliás, é mesmo impressionante a quantidade de entes públicos que interferiram como “amigos” do Distrito Federal na referida Ação Direta de Constitucionalidade acerca do art. 71, da Lei n. 8.666/93, quais sejam: Departamento de Trânsito do Estado do Pará; Município de Belo Horizonte, Município de Jundiaí/SP, Município de Arcoverde, Município do Rio de Janeiro, Município de São Paulo, Município de Juiz de Fora, Município de Santo André, Município de Goiânia, Município de Boa Vista, Município do Recife, Município de Belém, União Federal, Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, São Paulo e Tocantins).&lt;br /&gt;Essa situação revela que, de fato, estão todos unidos contra os “terceirizados”, pois, afinal, segundo se quer acreditar, talvez seja a concessão de direitos aos terceirizados o que trava o desenvolvimento do país...&lt;br /&gt;Não pode haver dúvida: o entendimento do Supremo será utilizado para enterrar, de vez, os direitos dos trabalhadores terceirizados. E se dirá: não há injustiça nenhuma nisso, pois tudo tem o respaldo do Direito!&lt;br /&gt;O problema é que não tem.&lt;br /&gt;Como dito pelo Ministro Peluso, na mesma Ação Direta de Constitucionalidade, a terceirização no serviço público não tem amparo constitucional. De fato, não há um dispositivo constitucional sequer a autorizar o ingresso na realização de serviços essenciais ao ente público se não for por meio de ingresso por concurso público, salvo em situações de excepcional interesse público em caráter temporário.&lt;br /&gt;Dizem o art. 37 e seus incisos I e II da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”&lt;br /&gt;Têm-se, assim, expressamente, fixados na Constituição os requisitos antes mencionados, para a execução de serviços públicos: impessoalidade; publicidade; moralidade; acesso amplo; concurso público; tudo para evitar os defeitos por demais conhecidos do favorecimento, do nepotismo e da promiscuidade entre o público e camadas privilegiadas do setor privado.&lt;br /&gt;Resulta desses dispositivos que a execução de tarefas pertinentes ao ente público deve ser precedida, necessariamente, de concurso público. Nestes termos, a contratação de pessoas, para prestarem serviços à Administração, por meio de licitação fere o princípio do acesso público. Assim, se, por exemplo, algum município quiser contratar um servidor, deverá fazê-lo mediante realização de concurso público de provas e títulos, que será acessível a todos os cidadãos, respeitados os requisitos pessoais exigidos em termos de qualificação profissional, por acaso existentes e justificados em razão do próprio serviço a ser realizado. Ao se entender que o mesmo município possa realizar esse mesmo serviço por meio de uma empresa interposta, estar-se-á, simplesmente, dando uma rasteira no requisito do concurso público e mais permitindo o favorecimento de uma pessoa jurídica, que, no fundo, estará recebendo dinheiro público, sem uma justificativa para tanto.&lt;br /&gt;Claro, se poderá dizer que há previsão, também na Constituição, no inciso XXI, do mesmo artigo 37, no sentido de que o ente público poderá contratar serviços mediante processo de licitação: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”&lt;br /&gt;É tão óbvio que a expressão “serviços” contida no inciso XXI não pode contrariar a regra fixada nos incisos I e II, que chega mesmo a ser agressivo tentar fundamentar o contrário. Ora, como já dito, se um ente público pudesse contratar qualquer trabalhador para lhe prestar serviços por meio de uma empresa interposta se teria como efeito a ineficácia plena dos incisos I e II, pois que ficaria na conveniência do administrador a escolha entre abrir o concurso ou contratar uma empresa para tanto, a qual se incumbiria de escolher, livremente, a partir dos postulados jurídicos de direito privado, as pessoas que executariam tais serviços.&lt;br /&gt;O inciso XXI, evidentemente, não pode ter tal significação. Tomando o artigo 37 em seu conjunto e mesmo no contexto do inciso XXI, em que se insere, o termo “serviços” só pode ser entendido como algo que ocorra fora da dinâmica permanente da administração e que se requeira para atender exigência da própria administração, como por exemplo, a implementação de um sistema de computador, ou a preparação dos servidores para trabalhar com um novo equipamento. Para esses serviços, o ente público poderá contratar, por prazo certo, uma empresa especializada, valendo-se, necessariamente, de processo de licitação.&lt;br /&gt;Não se pode entender, a partir da leitura do inciso XXI, que o ente público, para implementar uma atividade que lhe seja própria e permanente, possa contratar servidores por meio de empresa interposta, até porque, se pudesse, qual seria o limite para isto? Afinal, serviço é o que realizam todos os que trabalham no ente público. O que fazem os juízes, por exemplo, senão a prestação de serviços ao jurisdicionado?&lt;br /&gt;Costuma-se dizer que a “execução de tarefas executivas”[3], como, por exemplo, os serviços de limpeza, podem ser executados por empresa interposta, baseado no que prevê um decreto de 1967, número 200 e em uma Lei de 1970, número 5.645. Em primeiro lugar, um decreto e uma lei ordinária não podem passar por cima da Constituição, ainda mais tendo sido editados há mais de 40 anos atrás. Segundo, a Constituição não faz qualquer distinção quanto aos serviços para fins da necessidade de concurso público. Mesmo a contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, deve ser precedida de pelo menos um processo seletivo. E, terceiro, como justificar que os serviços de limpeza possam ser exercidos por uma empresa interposta e não o possam outros tipos de serviço realizados cotidianamente na dinâmica da administração, como os serviços burocráticos de secretaria e mesmo todos os demais?&lt;br /&gt;Se nos “serviços” a que se refere o inciso XXI pudessem ser incluídos os serviços que se realizam no âmbito da administração de forma permanente não haveria como fazer uma distinção entre os diversos serviços que se executam, naturalmente, na dinâmica da administração, senão partindo do critério não declarado da discriminação. Mas, isto, como se sabe, ou se deveria saber, fere frontalmente os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia, da igualdade e da cidadania.&lt;br /&gt;Vale a pena, por isto, relembrar alguns textos constitucionais que devem ter incidência neste assunto, pois não é somente um pretenso interesse do administrador que pode ser considerado:&lt;br /&gt;Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (....) III - a dignidade da pessoa humana;&lt;br /&gt;Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (....) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.&lt;br /&gt;Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (....) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;&lt;br /&gt;Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (....) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;&lt;br /&gt;Retomando, a normatividade interna e o aspecto da abrangência da expressão “serviços”, contida no inciso XXI, do art. 37, da Constituição, interessante verificar que a própria Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o processo de licitação, considera, para fins da referida lei, “Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” (inciso II, do art. 6o.), pressupondo o seu caráter temporário, conforme previsão do art. 8o.: “A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.”&lt;br /&gt;Verdade que na mesma lei, encontra-se o inciso II, do artigo 57, que ao dispor do limite da duração dos contratos firmados com a Administração por meio de processo licitatório faz menção, excepcionando a regra, “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua” à Administração. Mas, em primeiro lugar, referido dispositivo foi inserido na Lei em 1998, alterando inovação do texto legal realizada, em 1994, talvez no sentido de legitimar algumas práticas de terceirização já existentes no setor público, só que, evidentemente, não há legitimação de uma situação fática que contrarie a Constituição. Como a Constituição, como visto, determina que os serviços atinentes à dinâmica da Administração sejam realizados por servidores concursados, não será uma lei ordinária que dirá, validamente, o contrário.&lt;br /&gt;Assim, adotando-se o princípio da interpretação em conformidade com a Constituição, o serviço contínuo, referido no inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93, só pode ser entendido como um serviço que se preste à Administração, para atender uma necessidade cuja satisfação exija alta qualificação de caráter técnico, requerendo, portanto, por meio de processo licitatório, a contratação de uma empresa especializada e que, embora permanente sua execução, se inclua na lógica do contexto de sua dinâmica organizacional apenas esporadicamente, como, por exemplo: a manutenção de elevadores; o transporte de valores em vultuosa quantia... Para além disso ter-se-á uma flagrante inconstitucionalidade.&lt;br /&gt;Verdade que o artigo 175, também da Constituição, fornece ao administrador a possibilidade de escolha no que se refere aos serviços públicos. Diz o referido texto constitucional: “ Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”&lt;br /&gt;No entanto, não se há confundir os “serviços” mencionados no inciso XXI, com serviço público. O serviço público, como explica Celso Antônio Bandeira de Mello, “é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados”[4].&lt;br /&gt;Os “serviços públicos”, mencionados no artigo 175, têm, portanto, natureza diversa dos “serviços” a que se referem o inciso XXI, do art. 37. Os serviços públicos são prestados aos administrados e não à própria administração. A execução desses serviços públicos pressupõe, por óbvio, a criação de uma estrutura que seja própria a consecução de seus fins e que requer, portanto, o exercício de alguma atividade de natureza empresarial, que o Estado pode realizar por si ou mediante outorga a um ente privado, mediante licitação. Não se concebe, pela regra do art. 175, que o Estado transfira para o particular um serviço atinente à sua própria organização interna ou mesmo um serviço que se destine à população, mas que não requeira nenhum tipo de organização de caráter empresarial, pois neste último caso, a interposição do ente privado se faria apenas para possibilitá-lo explorar, economicamente, a atividade pública, sem oferecer nada em troca. Esta última questão pode ser mais polêmica, concordo, mas de todo modo não pode haver dúvida de que o art. 175 não é fundamento para a mera terceirização de serviços no âmbito da administração pública.&lt;br /&gt;Contra a “tese” que se está sustentando neste texto pode-se, ainda, mencionar o disposto no artigo 247 da Constituição: “As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.”&lt;br /&gt;Assim, segundo a própria Constituição haveria uma distinção entre as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração, sendo algumas consideradas “atividades exclusivas de Estado” e, outras, conseqüentemente, não.&lt;br /&gt;Sim, isto é inquestionável, diante dos inequívocos termos do dispositivo constitucional. No entanto, abstraindo a dificuldade do que seria, propriamente, atividade exclusiva de Estado, o fato é que a diferenciação feita pela Constituição diz respeito, unicamente, aos critérios específicos para a “perda do cargo”, não tendo, portanto, nenhuma influência no aspecto do ingresso no serviço público, do que se trata a questão posta em discussão. Aliás, é o próprio artigo 247 que acaba reforçando a idéia de que o ingresso de todos os servidores da Administração, independente da tarefa que exerçam, se dê por intermédio de concurso público, pois, do contrário, não haveria sentido em trazer a distinção quantos aos critérios para a perda do cargo.&lt;br /&gt;Conclusivamente, não há em nosso ordenamento constitucional a remota possibilidade de que as tarefas permanentes e constantes que façam parte da dinâmica administrativa do ente público serem executadas por trabalhadores contratados por uma empresa interposta. A chamada terceirização, que nada mais é que uma colocação da força de trabalho de algumas pessoas a serviço de outras, por intermédio de um terceiro, ou seja, uma subcontratação da mão-de-obra, na esfera da Administração Pública, trata-se, portanto, de uma prática flagrantemente inconstitucional.&lt;br /&gt;E aí é que mora a maior gravidade do presente assunto. Desrespeita-se, frontalmente, a Constituição ao se efetuar a contratação de trabalhadores, no setor público, por intermédio da terceirização e, depois, constatada a precarização dos direitos desses trabalhadores, que está na própria lógica do fenômeno, busca-se permitir ao ente público valer-se do “direito” para se eximir de responsabilidade, como se este fosse, de fato, o interesse público. Mas, o que sobressai não é a razão jurídica e sim a pura maldade, que tem, pesarosamente, adquirido inúmeros adeptos no mundo do “direito”.&lt;br /&gt;Voltando ao caso da USP, sabem o que a Administração da Universidade promoveu no momento em que os trabalhadores terceirizados paralisaram suas atividades como forma política de pleitearem o recebimento de seus salários? A USP contratou, em caráter de urgência, outra empresa de prestação de serviços, demonstrando, claramente, como estava “preocupada” com a situação humana dos terceirizados! E as contradições, então, emergem ainda mais. Ora, se o argumento da terceirização dos serviços de limpeza parte do pressuposto de que a atividade de limpeza não é essencial à dinâmica da Universidade, como a Universidade não consegue prosseguir suas atividades, durante um só dia, sem o serviço de limpeza?&lt;br /&gt;Cumpre observar que, em concreto, o que a Universidade fez foi frustrar o direito de greve dos trabalhadores terceirizados, sendo certo que a lei de greve impede a contratação de trabalhadores durante o período da paralisação dos serviços. Bem verdade que, do ponto de vista estritamente legal, os terceirizados não estavam, tecnicamente, em greve, vez que o movimento não foi deflagrado pelo sindicato que os representa. Isso, no entanto, não retira a legitimidade do movimento, pois, ademais, os terceirizados não estavam em busca de melhores condições de trabalho, que é o objeto de uma greve, e sim exercendo o direito de não cumprirem a sua obrigação contratual de prestar serviços enquanto as partes contrárias não cumprissem a parte que lhes cabia, que era a do pagamento do salário em face de um serviço já executado.&lt;br /&gt;Resumo da ópera: os cerca de 400 trabalhadores terceirizados da USP não receberão seus salários e perderão seus empregos sem o conseqüente recebimento das verbas rescisórias, isto sem falar em outros direitos que possam não lhes ter sido pagos no curso das respectivas relações de emprego. Essa situação, que, ademais, representa a história de milhões de trabalhadores terceirzados brasileiros, não agride a consciência de ninguém que não se sinta inserido nela. Aliás, a perspectiva de análise sobre o tema em questão tem sido a do tomador dos serviços, unindo-se as inteligências nacionais a serviço da proteção do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em face dos “ameaçadores” direitos dos terceirizados.&lt;br /&gt;Talvez o que falta, para uma melhor análise jurídica do fenômeno, seja uma efetiva compreensão do que se passa na vida dessas pessoas e quem sabe a presente greve dos terceirizados da USP possa se constituir uma oportunidade para tanto. Com vistas a contribuir para essa reflexão, permitam-me fazer o relato da recente experiência que vivi em “meio dia como terceirizado”.&lt;br /&gt;No dia 11 de abril, diante da notícia de que os trabalhadores terceirizados da USP haviam entrado em greve, compareci no Campus para compreender a situação. No local, fui convidado pelos trabalhadores para integrar uma comissão de 10 (dez) trabalhadores que queriam conversar com representantes da USP, para que lhes fosse passada uma posição a respeito de seus salários e demais direitos. A comissão restou formada por volta das 8h, quando, então, foi transmitida a informação aos representantes da Universidade o propósito da comissão. Pediram-nos, em resposta, que aguardássemos e assim fizemos...&lt;br /&gt;Enquanto isso, fui conhecendo um pouco mais aquelas pessoas e as suas dificuldades. Muitos estavam mesmo desesperados, sem saber como fariam se os salários não lhes fossem pagos o quanto antes. Eles não se conformavam com a situação. Não entendiam como aquilo poderia estar ocorrendo dentro da maior Universidade do país. Sua indignação advinha, sobretudo, do fato de que eram constantemente assediados pelos supervisores, que lhes exigiam, com bastante rigor, a execução regular de suas tarefas e o cumprimento de horários e demais obrigações e, agora, os mesmos rigores não serviam ao seu empregador e à Administração da Universidade quanto ao respeito de seus direitos. Diziam, com freqüência: “Comparecemos aqui todos os dias a partir das 5h e 30’, cumprimos todas as nossas tarefas sob ameaças e coações de todo tipo, e, agora, eles simplesmente não pagam nossos salários nem aparecem para nos dar explicações!” Os supervisores, aliás, estavam por ali, passando as mesmas dificuldades dos demais...&lt;br /&gt;Conheci histórias de diversos deles, relatando a supressão de direitos, como a que atingia alguns que se encontravam já há dois anos sem tirar férias, mas a de uma, em especial, me chamou a atenção. Esta trabalhadora (a Sra. Moura) estava atuando na USP, na condição de faxineira, há 17 (dezessete) anos, tendo passado por diversas empresas de prestação de serviços. Ela não se via, por óbvio, como empregada da empresa de prestação de serviços, que era plenamente transitória em sua relação com a USP e cujos proprietários sequer conhecia. O seu vínculo era com a Universidade, a qual conhece como poucos, conforme os relatos que me fez... Passei a perceber, então, que este era um sentimento comum. Em geral, eles consideravam que faziam parte da Universidade, com a peculiaridade marcante de que não se vinculavam a uma unidade específica, conhecendo a dinâmica de várias delas. Claro, a visão deles era periférica, já que não tinham, em quaisquer das unidades, uma reciprocidade. Em concreto, os servidores, professores e alunos dos vários locais onde trabalhavam não lhes conheciam. Seu contato era restrito com os responsáveis pelo serviço de limpeza.&lt;br /&gt;A conversa ia bem, até que percebi que já estávamos há mais de três horas esperando. Dirigi-me, então, acompanhado dos membros da comissão, à entrada do prédio da Administração da Universidade e qual não foi minha surpresa ao ver a montagem de um forte aparato de proteção contra a nossa presença no local. Queríamos entrar para ficar na sala de espera até o momento de sermos atendidos, pois já estávamos cansados de ficar sentados no chão do lado de fora do prédio, mas as portas estavam fechadas para nós, mediante a presença de seguranças. Pouco adiantava eu dizer que aquele era um prédio público e que eu e “meus companheiros” tínhamos solicitado uma audiência. Os seguranças pouco se importavam. Tinham ordens expressas para impedir a nossa entrada e o fariam de forma violenta se fosse necessário, pelo que pude perceber quando ameacei forçar um pouco a barra...&lt;br /&gt;Em meio a tudo isso, servidores da Unidade em questão entravam para trabalhar e sequer nos olhavam. Era como se não existíssemos e quando percebiam nossa presença sentiam-se incomodados. Lá pelas tantas, já um pouco cansado, indaguei a um servidor, que buscava entrar no prédio, se ele não se importava com o que estava se passando com os terceirizados. Ele disse-me, simplesmente, que “as pessoas hoje em dia estão muito individualistas...”&lt;br /&gt;Depois de muita insistência, veio uma ordem lá de dentro no sentido de que eu poderia entrar. Quando me dirigi à entrada, junto com um trabalhador terceirizado que ainda estava comigo (o Sr. André), pois os demais já haviam desistido, fomos novamente barrados, sob alegação do segurança de que eu poderia entrar, mas o terceirizado não. Aquela discriminação doeu forte e decidimos não entrar...&lt;br /&gt;Passadas mais de 05 (cinco) horas, resolveram nos atender. Exigiram, no entanto, uma redução do número dos membros da comissão para três e indicaram, estrategicamente, um local para tanto bastante distante daquele onde nos encontrávamos. Aceitamos assim mesmo e quando, enfim, fomos atendidos, as explicações foram aquelas já relatadas acima, as quais, duas horas depois, repassamos aos demais trabalhadores (e fui, pessoalmente, questionado, com certo veemência, pelos manifestantes, como se parte da culpa por aquela situação fosse minha...) Foram, assim, cerca de 07 (sete) horas de espera para ter informação sobre o problema e os esclarecimentos foram, traduzidos para o bom português, no sentido de que a Universidade não poderia fazer nada por eles. Não havia nenhuma perspectiva de que os seus salários fossem efetivamente pagos.&lt;br /&gt;Enquanto isso, alguns alunos e professores de uma dada unidade começaram a se mobilizar para manter a Faculdade limpa para o devido funcionamento, buscando demonstrar que os meus companheiros não faziam falta. Eles percebiam isso e se incomodavam profundamente, como se incomodavam, também, ao ver outros trabalhadores chegando para ocuparem os seus lugares, mediante contratação da nova empresa de prestação de serviços que fora chamada, em regime de urgência, pela Universidade. Esse autêntico desprezo pela sua causa lhes doía ainda mais forte...&lt;br /&gt;Extenuado, por volta das 17h, fui embora. Mas, cumpre perceber. Eu fui embora e meu “meio dia como terceirizado” teve fim. Cheguei em casa e almocei. Meus filhos já haviam almoçado e estavam cuidando dos seus interesses. Minha conta-corrente tinha saldo mais que suficiente para as minhas necessidades e da minha família. Ou seja, bastou que eu me sentisse cansado para que deixasse aquela realidade. Mas, e os terceirizados? Eles, simplesmente, não tinham condições de fazer o que eu fiz, vez que estavam condenados a continuar vivendo aquela que é, afinal, a sua vida, sem possibilidade concreta de fuga. No dia em que escrevo este texto, madrugada do dia 18 (segunda-feira), ou seja, uma semana depois, a situação daquelas pessoas só piorou e imagino como estejam se sentindo... Consigo visualizar a situação porque sei seus nomes, conheço seus rostos e um pouco de suas vidas, o que, ademais, tem me impedido de fingir que nada esteja se passando de muito grave com aquelas pessoas.&lt;br /&gt;Mas, minha angústia aumenta ainda mais quando tenho que admitir que é, afinal, a forma como o Direito tem sido aplicado o que dá alimento para essa situação. Como defensor do Direito do Trabalho e das instituições jurídicas estatais, vendo essa realidade justificada pelo Direito, o que sinto é uma profunda tristeza e a minha única vontade é a de terminar esse texto abominando as estruturas estatais e me declarando “inimicus curiae” da ordem jurídica e de todos que a utilizam para o fim de justificar a situação pela qual passam os terceirizados. Mas, como se diz, sou brasileiro, e brasileiro não desiste nunca! Fora, ademais, mais essa lição que apreendi do contato que tenho tido com aquelas pessoas desde então...&lt;br /&gt;Além disso, os meus amigos terceirizados merecem que me esforce para lhes dar uma resposta que possa constituir, de alguma forma, um alento para a situação a que foram submetidos.&lt;br /&gt;Aos terceirizados, aos quais esse texto é dedicado, cumpre, então, dizer:&lt;br /&gt;a) mantenham-se mobilizados, exercendo a sua capacidade de organização, advinda da indignação e do sentido de cidadania, que se alimenta pela luta por direitos;&lt;br /&gt;b) nesta mobilização, atuem de forma pacífica, não cometendo nenhum ato de agressão do patrimônio alheio, isto para que não sofram ainda mais, na medida em que no primeiro deslize a espada da lei, que não pesou sobre quem não lhes pagou salários, será, por certo, debruçada sobre seus esqueletos;&lt;br /&gt;c) não tenham esperança de que seus salários serão pagos em curto espaço de tempo e tampouco suas verbas rescisórias. Tudo se arranja para que vocês sejam forçados a ingressar com ações na Justiça do Trabalho, onde, depois de meses, lhes será proposto um acordo para recebimento de parte de seus direitos, em suaves parcelas, com quitação de todos os eventuais direitos que lhes possam ter sido suprimidos durante o curso da relação de emprego, isto se, seu empregador, a empresa prestadora de serviços, não pedir falência e nada lhe pagar, concretamente;&lt;br /&gt;d) a Universidade de São Paulo em nenhum momento vai descer de seu pedestal para dialogar com vocês, reconhecer seus direitos e muito menos lhes pagar, diretamente, o que vocês tem direito;&lt;br /&gt;e) diante do pressuposto jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e em conformidade com a estratégia jurídica já assumida pela Universidade, a possibilidade de se chegar à declaração da responsabilidade da USP pelo adimplemento de seus direitos, mesmo daqui há vários anos, é bastante restrita, o que lhes impõe sério risco de não receberem, agora ou depois, nenhuma verba de natureza estritamente trabalhista.&lt;br /&gt;O que fazer, então? Primeiro, tentar por todos os meios, lícitos, sobreviver: arrumar novo emprego; manter os “bicos” em que geralmente se envolvem e organizar um fundo de greve, buscando atrair a solidariedade social para sua causa, o que, ademais, já se demonstra uma realidade, como demonstra o abaixo-assinado organizado por alunos da Faculdade de Direito da USP, com cerca de 500 assinaturas e um manifesto, subscrito por professores e servidores, em elaboração. E, segundo, persistir na luta pelos direitos, pela via judicial, mantendo-se a crença na estrutura judiciária trabalhista, só que com formulação jurídica em bases diversas daquela que tradicionalmente se apresentam para situação como tais.&lt;br /&gt;Ora, os fatos acima, uma vez concretizados, embora ruins por um lado, porque põem em risco a sua sobrevivência, por outro lado, pela própria atrocidade que os caracteriza, dão ensejo a direitos que vão muito além do mero recebimento dos valores inadimplidos. Quem trabalha, cumprindo as obrigações fixadas na relação jurídica trabalhista, tem direito ao recebimento do salário. Quem não recebe o salário sofre um dano que não se supre pelo mero pagamento, em momento posterior, do salário. Em outras palavras, o não pagamento do salário constitui, por si, um fato jurídico que enseja efeito próprio, já que fere o direito fundamental à vida.&lt;br /&gt;Concretamente, todo o sofrimento que vocês estão passando e que está registrado publicamente, proveniente das humilhações sofridas, identificadas, sobretudo, na constatação da forma fugidia que as entidades que ensejaram a situação tem adotado, tentando fugir da responsabilidade perante o grave problema da ausência de pagamento de salários e a perda do emprego sem o pagamento de verbas rescisórias, deve ter reparação específica, que se supõe seja, necessariamente, condizente com a dor experimentada, ou seja, milionária.&lt;br /&gt;Esta indenização por dano moral, cujo montante cabe a cada um avaliar, não desafia o entendimento estampado na decisão do Supremo Tribunal Federal na referida ADC n. 16, vez que não se trata de recebimento de verbas de natureza trabalhista e sim de reparação por danos morais, sendo certo que os entes públicos são objetivamente responsáveis pelos atos praticados por seus prepostos perante terceiros.&lt;br /&gt;Para se ter uma idéia, recentemente o Estado do Maranhão foi condenado a pagar R$33 mil de indenização por danos morais a três pessoas de uma mesma família – pai e dois filhos – por agressão verbal e física que lhes fora desferida por policiais militares na saída de um clube na Vila Maranhão, fato que ocorreu em maio de 2004. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de primeira instância.&lt;br /&gt;Já, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra o Estado, que deverá pagar indenização por danos morais e materiais à esposa e ao filho (R$60 mil para cada, além de um salário mínimo por mês – a viúva receberá a pensão até a data em que o esposo completaria 65 anos e o filho, até atingir 24 anos, quando possivelmente já terá concluído os estudos superiores e estará apto a trabalhar.) de um detento assassinado na penitenciária. O homem cumpria pena no Complexo Penitenciário I de Hortolândia e foi morto por outro preso da mesma cela.&lt;br /&gt;De acordo com o voto do relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, “a partir do momento em que o indivíduo é detido, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais e (ou) penitenciárias, que se obrigam pelas medidas tendentes à preservação da integridade corporal daquele, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte de seus próprios agentes, seja por parte de outros detentos, seja por parte de terceiros” (Apelação nº 0201335-95.2008.8.26.0000).&lt;br /&gt;A 20ª Câmara Cível do TJRJ, por sua vez, condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$30 mil de indenização, por danos morais, a uma pessoa que foi atingida por uma bala perdida em março de 2007, no bairro de Bonsucesso, nas imediações da Linha Amarela. Segundo o relator do processo, Desembargador Marco Antonio Ibrahim, "Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes. Não se pode olvidar que, sendo a segurança um dever imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder discricionário do administrador quanto a isso. Há uma guerra não declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não perceberam a extensão e a gravidade da situação".&lt;br /&gt;E acrescentou: "A verdade é que as decisões que deixam o Estado impune diante do grande descalabro que grassa na segurança pública de nosso Estado servem de efetivo estímulo para que a Administração permaneça se omitindo genericamente. Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa? Dizer que o Estado não é responsável equivale, na prática, a atribuir culpa à vítima. O dano sofrido é a sanção. Quando se multiplicarem as indenizações e os governos ficarem sem caixa para realizar obras e projetos que rendem votos, a situação se transformará drasticamente".&lt;br /&gt;Como se vê, é improvável que a USP não seja responsabilizada, diretamente, pelo sofrimento experimentado pelos cidadãos brasileiros que ostentam a qualidade de empregados de empresas prestadoras de serviços, contratadas pela Universidade em processo licitatório estabelecido a partir da regra do menor preço, que impõe a precarização da vida dessas pessoas, conduzindo-as à condição de semi-escravidão e à “punição” de não verem respeitados os seus mais rudimentares direitos trabalhistas, que possuem, como se sabe, “status” de direitos fundamentais, além de caráter alimentar. Os terceirizados também são cidadãos brasileiros e se forem vitimados por uma prática irresponsável cometida por um preposto do Estado, com relação à qual a própria participação do Estado, ainda que indireta, não pode ser negada, é impossível negar-lhes a devida reparação pelo dano experimentado junto ao Estado.&lt;br /&gt;Já passou da hora, ademais, de se reconhecer que as estratégias de supressão de direitos fundamentais constituem, por si, uma agressão jurídica que induz efeitos jurídicos próprios, que sejam, efetivamente, coercitivos, punitivos e desestimuladores.&lt;br /&gt;Caros amigos terceirizados, documentem todo o sofrimento que estão passando e depois busquem a devida indenização reparatória e, claro, não abram mão de cobrar, também, o recebimento de seus direitos trabalhistas, buscando a responsabilização de todos que tenham se valido direta ou indiretamente do trabalho que vocês executaram.&lt;br /&gt;À comunidade jurídica, o que resta dizer é: há de se reconhecer o quanto o fenômeno da terceirização desmonta a condição humana, sendo mais que urgente eliminá-la de nossa realidade, tanto na área pública quando no setor privado, mediante a proliferação de declarações da existência de vínculos jurídicos diretos com os tomadores de serviço, acompanhadas da responsabilização solidária dos entes envolvidos, com base nos artigos 932, 933 e 942 e seu parágrafo único do Código Civil, dentre outros, valendo lembrar que não há um só dispositivo jurídico a legitimar a terceirização a não ser os próprios entendimentos jurisprudenciais. Quanto ao vínculo direto com a Administração pública, importante lembrar que a ausência da realização de concurso público não pode ser invocada exatamente por aquele que descumpriu a Constituição, não sendo, portanto, obstáculo à configuração da relação de emprego, a qual, cumpre lembrar, tem sede constitucional no nível dos direitos fundamentais. A ausência do concurso pode ser invocada, unicamente, para vetar a aquisição do direito à estabilidade no emprego público, que está vinculada a este requisito. A esses efeitos deve se seguir a indenização por dano moral acima sugerida, que advém, na esfera pública, do próprio procedimento de se buscar o serviço de uma pessoa em desrespeito à sua condição de cidadão. O fato é que a terceirização nos põe diante de um dilema que nos obriga a escolher entre preservar a eficácia da ordem jurídica protetiva da dignidade humana ou aceitar a concreta ineficácia do direito e com isso satisfazer os interesses econômicos que estão envoltos em tal prática. O conhecimento da triste realidade a que são submetidos os terceirizados, sobretudo quando se está próximo ao final de cada contrato de prestação de serviços firmado entre as entidades tomadoras e prestadoras, não nos pode deixar dúvida quanto a que posição tomar, não sendo desculpa alguma o argumento da existência de um obstáculo criado pelo direito, o qual, de fato, não nos impõe uma resposta contrária à preservação da condição humana dos terceirizados, muito pelo contrário!&lt;br /&gt;Assim, não há mesmo espaço para desânimo ou acomodação, como se estivéssemos marcados, como gados, pela inexorabilidade da injustiça social. Neste assunto, mais do que nunca, impõe-se uma luta vigilante e comprometida, mantendo-se, sempre, a esperança de que a vitória não será daqueles que não se importam com a vida alheia e com o respeito à ordem jurídica constitucional, cujo pilar é a preservação da dignidade humana.&lt;br /&gt;A luta continua meus amigos... É como dito na belíssima canção de Ivan Lins e Vitor Martins:&lt;br /&gt;Desesperar jamais&lt;br /&gt;Aprendemos muito nesses anos&lt;br /&gt;Afinal de contas não tem cabimento&lt;br /&gt;Entregar o jogo no primeiro tempo&lt;br /&gt;Nada de correr da raia&lt;br /&gt;Nada de morrer na praia&lt;br /&gt;Nada! Nada! Nada de esquecer&lt;br /&gt;No balanço de perdas e danos&lt;br /&gt;Já tivemos muitos desenganos&lt;br /&gt;Já tivemos muito que chorar&lt;br /&gt;Mas agora, acho que chegou a hora&lt;br /&gt;De fazer Valer o dito popular&lt;br /&gt;Desesperar jamais&lt;br /&gt;Cutucou por baixo, o de cima cai&lt;br /&gt;Desesperar jamais&lt;br /&gt;Cutucou com jeito, não levanta mais&lt;br /&gt;São Paulo, 18 de abril de 2011.&lt;br /&gt;[1]. Não há precisão quanto a este número, dada a absoluta falta de transparência quantos aos termos do contrato firmado entre a USP e a Empreza Limpadora União (pela internet só se consegue saber que o contrato foi firmado no PROCESSO: TC-016602/026/06).&lt;br /&gt;[2]. Nota do Gabinete da PGDF. In: http://www.apdf.org.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=68:vitoria-da-pgdf-na-adc-16-afasta-a-responsabilidade-do-estado-pelo-pagamento-de-debitos-de-empresas-terceirizadoras-de-mao-de-obra&amp;catid=18:noticias&amp;Itemid=36, acesso: em 14/04/11.&lt;br /&gt;[3]. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Parcerias na Administração Pública, Atlas, São Paulo, 1999, p. 168.&lt;br /&gt;[4] Curso de Direito Administrativo, Malheiros, São Paulo, 2006, p. 634.&lt;br /&gt;Por Professor Livre-Docente, de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da USP, juiz do trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí e membro da Associação Juízes para a Democracia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-2489205534638188548?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/2489205534638188548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/sp.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2489205534638188548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2489205534638188548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/sp.html' title='RETROCESSO SOCIAL'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-baIe-pRKqWc/Ta8Q7pfNRNI/AAAAAAAAE0A/jFlwsgv9aIE/s72-c/ALAL_P_ok.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1404298747561777156</id><published>2011-04-03T06:26:00.000-07:00</published><updated>2011-04-03T06:53:41.381-07:00</updated><title type='text'>RISCOS DA PROFISSÃO</title><content type='html'>RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL&lt;br /&gt;Peritos que levam juiz a erro devem ser responsabilizados, inclusive criminalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/-WXVCLCMNacI/TZh4hZjOr6I/AAAAAAAAEwo/PgYtXXwnEt4/s1600/foto-SAL_OK.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 196px;" src="http://2.bp.blogspot.com/-WXVCLCMNacI/TZh4hZjOr6I/AAAAAAAAEwo/PgYtXXwnEt4/s200/foto-SAL_OK.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591351452570136482" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos denunciado a falta de perfil de grande parte dos peritos do INSS, que defendendo a seguradora, com a prevalência do privativismo, suspendem o benefício de trabalhadores ainda com incapacitação laboral conhecida e a outros negam o benefício com uma visão parcial corporativista de que trabalhadores fingem adoecimentos para extorquir o INSS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nova Resolução aprovada pela CUT examina bem a questão. A Resolução está publicada no BLOG ALAL INLUDENTE: http://alalincludente.blogspot.com/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://go.microsoft.com/fwlink/?LinkId=110250&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AVANÇO SOCIAL.&lt;br /&gt;Essa problemática que vimos denunciando em nossos artigos de uma visão cartesiana no geral dos médicos-peritos da autarquia não é problema apenas do Brasil. A Inglaterra também sofre por lá esses efeitos maléficos  que se foi consolidando ao longo de 400 anos e que agora resolveram dar um basta nisso tudo, responsabilizando os peritos por seus laudos e conclusões, para que prevaleça a verdade, a boa-fé, a transparência e a responsabilidade profissional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a matéria divulgada pela &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/-FPQwndR5fNA/TZh48DbAv2I/AAAAAAAAEww/9LyzJ6-lecE/s1600/CONJUR.gif"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 27px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-FPQwndR5fNA/TZh48DbAv2I/AAAAAAAAEww/9LyzJ6-lecE/s200/CONJUR.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591351910486556514" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RISCOS DA PROFISSÃO&lt;br /&gt;Suprema Corte britânica abole imunidade de peritos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; POR ALINE PINHEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os especialistas chamados a atuar como peritos em processos judiciais no Reino Unido podem responder na Justiça pelos pareceres que apresentarem. Nesta semana, a Suprema Corte britânica aboliu a imunidade dos peritos judiciais, que foi se consolidando ao longo de 400 anos.&lt;br /&gt;Os juízes da instância máxima da Justiça britânica analisaram se a parte poderia processar uma psiquiatra por seu parecer dado à Justiça. No caso em discussão, uma vítima de atropelamento argumentava que foi prejudicada pela opinião da perita chamada por ela para se pronunciar no processo em que ela dizia ter desenvolvido estresse pós-traumático e pedia reparações. Depois de constatar a doença na vítima, a psiquiatra foi convocada a dar outro parecer junto com um psiquiatra chamado pelo réu e os dois concluíram que o acidente não deixou nenhum trauma psiquiátrico considerável na pessoa atropelada.&lt;br /&gt;A vítima do atropelamento, então, resolveu processar a psiquiatra, mas o caso foi barrado pelas outras instâncias e pela Corte de Apelações com base na proteção aos peritos judiciais. Agora, na Suprema Corte, a imunidade, no seu sentido amplo, foi abolida.&lt;br /&gt;De acordo com os juízes da Suprema Corte, a imunidade dos peritos judiciais surgiu há mais de 400 anos para protegê-los de ações de difamação por conta dos laudos técnicos que apresentam. Mas, ao longo dos anos, foi sendo ampliada até blindar os peritos de responder judicialmente pelos pareceres apresentados. Ao analisar a proteção, os juízes consideraram que ela não faz mais sentido com o direito moderno.&lt;br /&gt;Os julgadores lembraram que os advogados desfrutavam de imunidade semelhante. Até 2001, eles não podiam ser processados pelos clientes que considerassem insatisfatória a defesa profissional. Em 2001, a blindagem foi abolida pela House of Lords, que fazia as vezes de Suprema Corte no Reino Unido. De acordo com a corte, o fim dessa imunidade não prejudicou a disponibilidade de advogados para elaborar defesas perante os tribunais e nem foi constatada a proliferação de reivindicações abusivas.&lt;br /&gt;Para corte, não há nada que impeça agora a revogação dessa imunidade para os peritos judiciais. A partir de agora, eles podem responder por negligência. A proteção fica valendo, no entanto, apenas para ações de difamação. Ou seja, a parte não pode processar o perito por difamação.&lt;br /&gt;Os únicos dois votos contrários ao fim da imunidade, dados pelo lord Hope e pelalady Hale, foram baseados na falta de garantias de que a retirada da blindagem dos peritos não vai provocar uma onda de ações apenas para consumir o tempo dos processos judiciais. Para eles, para evitar esse risco, qualquer mudança no entendimento sobre a imunidade dos peritos deve ser feita pelo Parlamento, a quem cabe especificar quando vale e quando não vale a blindagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALAL DEFENDE APROVAÇÃO DE UM DIREITO PENAL TRABALHISTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;www.alal.com.br&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a matéria:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/-i8d-UN4UJNc/TZh5pAnuapI/AAAAAAAAEw4/a3-mxDlxy74/s1600/Logo_ALAL_2010_OK.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 80px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-i8d-UN4UJNc/TZh5pAnuapI/AAAAAAAAEw4/a3-mxDlxy74/s200/Logo_ALAL_2010_OK.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591352682828688018" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO PENAL TRABALHISTA&lt;br /&gt;A não eliminação dos riscos acidentários implica em verdadeiro crime cometido contra os trabalhadores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-N4dsP7Mmv1U/TZh68jzDTPI/AAAAAAAAExA/KYLl1wMq8fc/s1600/foto_Ant%25C3%25B4nio_Garcia_Martins.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 116px; height: 200px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-N4dsP7Mmv1U/TZh68jzDTPI/AAAAAAAAExA/KYLl1wMq8fc/s200/foto_Ant%25C3%25B4nio_Garcia_Martins.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591354118200577266" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Foto:Antônio Garcia Martins&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jurista espanhol, Dr. Antônio Garcia Martins, participou do V Encontro Latino Americano de Adrogados Laboralistas e do Movimento Sindical realizado em Cuba, Havana, de 14 a 16 de março de 2010, discorrendo sobre a criminalização do empregador, que obrigado a asegurar a um seu trabalhador um meio ambiente equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais e ao omitir-se de seu dever legal  de proteção à vida e à integraidade física e psíquica de seus trabalhadores, comete crime, devendo para tanto ser penalizado.&lt;br /&gt;No Brasil, a Lei 8.213/91 trata essa omissão injustificável contra a vida e como mera contravenção penal.&lt;br /&gt;Na Espanha há legislação específica criminalizando o ato, Direito Penal Español, artigos 316, 317 e 318, estabelecendo um balizamento concreto à efetividade das garantias legais existentes de proteção à vida e a saúde dos trabalhadores, sempre que comprovada qualquer infração às normas de prevenção e higiene adecuadas, ainda que imprudencia.&lt;br /&gt;O Brasil possui uma das mais exemplares leis de proteção ao trabalho seguro (infortunística), todavía, sem efetividade, por prevalecer o interesse patrimonialístico e atribuir ao infortunado o ônus da prova do acidente e do respectivo nexo causal, quando na verdade, a Lei do NTEP que permite ao INSS reconhecer o acidente ainda que o empregador não emita a CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho, ainda que em caso de dúvidas), não tem tido efetividade diante das reiteradas resistencias dos próprios servidores públicos (peritos do INSS) que teimam em negar vigência da lei, fazendo prevalecer o “ato médico”, ao arrepio do que dispõe Lei 11.430/06 que introduziu no art. 32-A da Lei 8.313/91, o criterio objetivo: A perícia médica do INSS considerará caracterizada a naturaza accidentaría da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento, ressalvando a Instrução Normativa 16 e 31 que:&lt;br /&gt;“A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho, fundamentadamente, sendo obrigatório o registro e a análise do relatório do médico assistente, além dos exames complementares que eventualmente o acompanhem”&lt;br /&gt;(Instrução Normativa, do MPS, art. 6 º, § 1º).&lt;br /&gt;A pesar da existencia de avançada legislação infortunística vigente, por falta de fiscalização e por uma cultura patrimonialista prevalente, o Brasil tem sido encuadrado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”, conforme temos denunciado em diversos artigos de nossa autoria:&lt;br /&gt;http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT&lt;br /&gt;Precisamos urgentemente de uma legislação moralizadora e que não só assegure a indenização resultante da necessidade de se reparar materialmente os danos materiais e morais decorentes dos infortunios laborais que ocorrem no Brasil, mas também de uma legislação penal moderna, a exemplo da española, permitindo tornar-se real e eficaz o que o STF já decidiu de há muitos anos: É dever do empregador zelar pela segurança, saúde e higiene de seus empregados com a diligência que costuma ter com a própria integridade física e psíquica” STF, RE Nº 10.391M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p. 2.484).&lt;br /&gt;Leia a integra da intervenção no evento do Dr. Antônio Garcia Martins.&lt;br /&gt;RIESGOS DEL TRABAJO&lt;br /&gt;Un Delito Contra Los Trabajadores&lt;br /&gt;Por Antônio Garcia Martins &lt;br /&gt;«Hay que trabajar seguro: las muertes han de mantenerse en un nivel aceptable, explica el capataz la nueva política de empresa.&lt;br /&gt;Y ¿cuánto es?, pregunta un trabajador.&lt;br /&gt;El capataz consulta los papeles: Dos muertos al año.&gt;&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;La cuadrilla, Ken LOACH[1]&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“El accidente de trabajo se ha normalizado a lo largo de su evolución como fenómeno jurídico y económico. Como hecho repetido se ha convertido en algo habitual e inevitable, algo común, un rasgo de la relación laboral. En tanto evento que se reitera, una y mil veces, con las mismas características, supone la constatación del fracaso de las políticas institucionales. Morir en el trabajo resulta algo normal en la racionalidad económica, no desde luego en la conciencia social.” (1)&lt;br /&gt;El punto nº. 11 de la Carta Sociolaboral Latinoamericana de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas reivindica “el derecho a la efectiva protección de la salud y la vida de los trabajadores frente a los riesgos del trabajo”.&lt;br /&gt;Nuestro compañero Luis Enrique Ramírez habla del “impuesto de sangre” y del “genocidio” que supone que mas de dos millones de trabajadores pierdan la vida cada año, según datos de la O.I.T.&lt;br /&gt;España ocupa un lugar vergonzoso en la lista de accidentes de trabajo dentro de la Unión Europea. Desde hace años, las estadísticas sitúan a España en la cola de los países europeos en número de accidentes de trabajo, y de víctimas mortales. Somos campeones de siniestralidad laboral.&lt;br /&gt;Y ello, a pesar de contar con una legislación avanzada en materia de prevención de riesgos laborales, que incluso tipifica como delito contra los derechos de los trabajadores  la omisión de medidas de seguridad.&lt;br /&gt;Desde el Sindicato de Comisiones Obreras de España se tomó la decisión de abordar la vía penal, como una de las formas de luchar contra la siniestralidad laboral. Se trata de utilizar las vías que la legislación española pone a nuestro alcance. Y una fundamental, es la vía penal, en la que se persigue el delito contra los derechos de los trabajadores, lo cual, además permite la intervención del Sindicato, al amparo de la figura constitucional de la “acción popular”. Bajo esta formula, Comisiones Obreras de Madrid, ha logrado en los últimos años unos resultados positivos. 37 juicios celebrados, 86 condenados 101,5 años; 2600 días/multa y unas indemnizaciones de 4.676.419 €.&lt;br /&gt;En efecto, el Código Penal español en sus artículos 316, 317 y 318, establece lo siguiente:&lt;br /&gt;“Artículo 316.&lt;br /&gt;Los que con infracción de las normas de prevención de riesgos laborales y estando legalmente obligados, no faciliten los medios necesarios para que los trabajadores desempeñen su actividad con las medidas de seguridad e higiene adecuadas, de forma que pongan así en peligro grave su vida, salud o integridad física, serán castigados con las penas de prisión de seis meses a tres años y multa de seis a doce meses.&lt;br /&gt;Artículo 317.&lt;br /&gt;Cuando el delito a que se refiere el artículo anterior se cometa por imprudencia grave, será castigado con la pena inferior en grado.&lt;br /&gt;Artículo 318. &lt;br /&gt;Cuando los hechos previstos en los artículos de este título se atribuyeran a personas jurídicas, se impondrá la pena señalada a los administradores o encargados del servicio que hayan sido responsables de los mismos y a quienes, conociéndolos y pudiendo remediarlo, no hubieran adoptado medidas para ello. En estos supuestos la autoridad judicial podrá decretar, además, alguna o algunas de las medidas previstas en el artículo 129 de este Código.”&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;El delito contra los derechos de los trabajadores protege la seguridad en el trabajo, entendida como la ausencia de riesgos para la vida y salud de los trabajadores dimanantes de las condiciones materiales de prestación del trabajo. Este bien jurídico de carácter autónomo tiene una clara dimensión colectiva, en la que están presentes intereses supraindividuales de rango constitucional, que tiene su punto de arranque en el art. 40.2 de la Constitución Española, el cual proclama que los poderes públicos “velarán por la seguridad e higiene en el trabajo”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;El delito consiste en la generación de peligro para la vida y la salud. La conducta típica consistente en crear peligro, esto, aminorar las condiciones de seguridad en que se encuentra algo, impone esta dimensión colectiva del bien jurídico, ya que ese peligro se proyecta sobre los “trabajadores” indeterminados, como colectivo, al que se somete a condiciones de inseguridad.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Los arts. 316 y 317 tienen como objeto jurídico la protección de la vida y la salud de los trabajadores como colectivo.&lt;br /&gt;El delito consiste en la generación de peligro para la vida y la salud, cuyo titular no es, a diferencia de lo que ocurre en el caso de los arts. 142 y 152 CP (homicidio y lesiones) cualquiera, sino los trabajadores en cuanto que tales.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;El objetivo del delito previsto en el art. 316 CP consiste en evitar que por parte de los responsables de la actividad laboral, se permita el incumplimiento de las normas de prevención de riesgos laborales, no facilitando a los trabajadores los medios necesarios para que desempeñen su actividad con las medidas de seguridad e higiene adecuadas, constituyendo el "resultado" típico de este ilícito penal la puesta en peligro efectivo y grave de la vida, la salud o la integridad física de los trabajadores.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Para que se perfeccione el elemento objetivo del tipo deviene necesario que concurran las siguientes circunstancias:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;a)      Infracción de las normas sobre prevención de riesgos laborales.&lt;br /&gt;b)      La no facilitación de los medios necesarios para que los trabajadores desempeñen su actividad con las medidas de seguridad e higiene adecuadas.&lt;br /&gt;c)       Que de ello se derive un peligro grave para la vida, la salud o la integridad física de los trabajadores.&lt;br /&gt;Resulta incontestable que los empresarios o titulares de la empresa son los posibles sujetos activos del delito, pero no solo ellos, sino también, desde una perspectiva penal, los administradores y encargados del servicio a los que se  refiere el art. 318 del CP. Finalmente el elemento normativo del tipo se refiere a “…la  infracción de las normas de prevención de riesgos laborales…” lo que permite calificar el delito como tipo penal en blanco, de suerte que es la infracción de la normativa laboral la que completa el tipo, bien entendido que no bastaría cualquier infracción administrativa para dar vida al tipo penal, porque esta exige, en adecuado nexo de causalidad, que la norma de seguridad infringida debe poner en “peligro grave su vida, salud o integridad física” lo que nos envía aquellas infracciones graves de la normativa laboral que lleven consigo tal creación de grave riesgo.&lt;br /&gt;Son muchas y variadas las dudas interpretativas que suscitan estos preceptos, particularmente el art. 316, cuya redacción ha sido calificada por algunos como “endiablada”, por contener en su enunciado numerosos problemas jurídicos.&lt;br /&gt;No obstante los artículos 316 y 317 del Código Penal se configuran como:&lt;br /&gt;1.- Delitos de peligro.&lt;br /&gt;2.- Tipos penales en blanco.&lt;br /&gt;3.- Delitos de omisión.&lt;br /&gt;4.- Delitos especiales.&lt;br /&gt;Con estos caracteres, la conducta típica consiste en un no hacer, en “no facilitar los medios necesarios para que los trabajadores desempeñen su actividad con las medidas de seguridad e higiene necesarias”. Con la expresión “no facilitar”, debe entenderse no sólo la ausencia de facilitación de los medios materiales, sino también, el prescindir del proceso educativo y formativo adecuado. En consecuencia se puede afirmar que el término “facilitar”, o mejor “no facilitar”, ha de ser interpretado en un sentido amplio, por lo que no basta con el mero suministro del material adecuado y necesario para la seguridad del trabajador, sino que además se precisa un proceso previo de formación e instrucción sobre el uso y los riesgos que de dicho uso se derivan.&lt;br /&gt;En relación al sujeto activo,  el mismo  art. 316  establece que será de aplicación lo que el mismo dispone a “quienes estando legalmente obligados” provoquen la situación de peligro.&lt;br /&gt;Esto nos lleva directamente al art. 14 de la Ley de Prevención de Riesgos Laborales, según el cual el obligado a la protección de los trabajadores frente a los riesgos laborales es el empresario. Y este concepto incluye, sin distinciones, al empresario principal, al contratista, subcontratista, ETT o empresa usuaria, ya que todos son empresarios. Y en cuanto tales, todos ellos pueden ser autores del delito del art. 316.&lt;br /&gt;Por tanto podemos apuntar como presupuestos esenciales, la existencia de:&lt;br /&gt;A. Posición de garantía, es decir, deber de actuar u obligación legal.&lt;br /&gt;B. Dominio del hecho –como criterio general delimitador de la autoría- en esta materia, capacidad de dar órdenes vinculantes; de mando, en definitiva.&lt;br /&gt;C. Omisión de la conducta esperada por el derecho: la adopción de las medidas o acción determinada que habría evitado el resultado lesivo o el riesgo concreto para la salud de los trabajadores, se presentan, “prima facie”, como los tres niveles de exigencias mínimas que nos permiten acercarnos a la determinación de los sujetos activos, cuestión que, pese a todo y en cualquier caso, no dejará de plantear problemas&lt;br /&gt;El cúmulo de “obligaciones legales” que desde la normativa de prevención de riesgos laborales se establece, apunta al empresario como primer y principal obligado.&lt;br /&gt;El artículo 14.4 in fine de la Ley 31/1995, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales, viene a establecer que el deber de protección del empresario es irrenunciable e intransferible, pues el hecho de que existan otros sujetos, distintos del empresario, que también tengan obligaciones o cumplan funciones en materia de seguridad y salud en el medio de trabajo, no exime a aquél del cumplimiento de los deberes que le son propios en esta materia.&lt;br /&gt;Con este mandato la Ley evita que mediante una delegación de funciones se produzca una desresponsabilización del empresario.&lt;br /&gt;Sin embargo, esta afirmación de principio no puede significar que siempre y en todo caso él sea el responsable penal único o último del ilícito penal, sea de riesgo o de resultado  lesivo, ni que pueda evitar la de otros sujetos, bien compartiéndola con él, bien incluso, excluyendo la suya propia.&lt;br /&gt;Aunque en la realidad, lo cierto es que frecuentemente sí resulta complicado dilucidar las responsabilidades de los teóricos y posibles implicados, dado que el propio empresario o empleador, principal y primer obligado por la normativa laboral, trata de crear un entramado o tela de araña de mandos interpuestos o intermedios en la pretensión –casi siempre vana, también es preciso decirlo, en salvaguarda de la mejor jurisprudencia- de soslayar y excluir su propia responsabilidad.&lt;br /&gt;Es por ello que uno de los problemas habituales en los procedimientos penales que se incoan para la persecución y, en su caso, castigo de estos delitos, es la determinación del grado  de implicación –dolosa o imprudente, según el tipo de delito de riesgo o resultado de que se trate- de los posibles sujetos concurrentes en esas conductas, tarea que no deja de ser controvertida por la aplicación de distintas normativas, casi todas extrapenales, que sin embargo y en todo caso tienen que ceder la primacía insoslayable al principio de culpabilidad (art. 5º C.P.) que preside la aplicación de la norma penal y que en absoluto puede ser desplazado por mor de aquéllas dificultades probatorias de la imputación personal de estos hechos, debiendo evitarse, por tanto, acusaciones colectivas indiscriminadas que podrían encontrar cierto apoyo en su provisionalidad, y mucho menos pretender “ab initio” una suerte de atribución de responsabilidad objetiva en la esperanza y confianza de que sea el órgano judicial al dictar sentencia quien depure la responsabilidad penal personal ya con sujeción estricta al principio de culpabilidad.&lt;br /&gt;CONCLUSIÓN&lt;br /&gt;Parece básico intensificar la actividad de inspección y control de los centros de trabajo, que debería ser permanente y concentrarse en las actividades de alto riesgo. Las cifras de la siniestralidad y los relatos que encontramos en las sentencias sugieren que una visita de control por personal especializado, en funciones de policía administrativa, de obras, talleres y otros lugares de trabajo, permitiría detectar inmediatamente fuentes de riesgo intolerables y mediante la paralización de la actividad se alcanzaría de manera pronta el objetivo propuesto. Porque impediría que los trabajadores se vieran obligados a laborar en condiciones indecentes y porque supondría un perjuicio económico para la empresa incumplidora, disuasorio de la conveniencia de invertir en medios de seguridad. En el origen del siniestro se encuentra, casi siempre, la necesidad de obtener beneficios con los  menores gastos, desplazando mediante fenómenos de subcontratación los riesgos a las empresas más débiles, cuyos empleados tienen una situación vulnerable, por la precariedad, la amenaza  de desempleo, la ausencia sindical y la individualización de sus  relaciones laborales. Por lo tanto, es una estrategia de política empresarial.&lt;br /&gt;Si hasta hace pocos años era difícil encontrar Sentencias penales condenatorias por incumplir la normativa laboral en materia de riesgos laborales, actualmente la situación ha cambiado y son numerosas las sentencias que condenan a personas y empresas por la comisión de delitos contra los derechos de los trabajadores, en su vertiente del derecho a que se apliquen las medidas de prevención y seguridad en el trabajo. El Derecho penal del trabajo ya no es un nicho al que nadie pone flores el día de difuntos, como sugirieron hace años los profesores BAYLOS y TERRADILLOS&lt;br /&gt;No hay duda que esto es expresión de esa conciencia social a la que me refería, pero tambien de las denuncias que se vienen realizando desde diversos ámbitos sociales y sindicales contra lo que es una extendida sensación de impunidad frente a los incumplimientos, que en la mayoría de los casos de saldan con multas de escasa cuantía y que la mayoría de las veces ni siquiera se hacen efectivas. Hasta el punto que resulta rentable arriesgarse a esas multas y no implantar las medidas de seguridad obligatorias.&lt;br /&gt;Pero desde el momento en que hablamos de delito y de sanción penal, la situación cambia porque se traslada a la sociedad y a los responsables la verdadera naturaleza y entidad de la falta de medidas de seguridad en el trabajo, una naturaleza delictiva que se enjuicia en el orden penal. Y que lleva aparejadas penas de privación de libertad.&lt;br /&gt;Porque no olvidemos que las sanciones en el Derecho Penal tienen un objetivo claro: la prevención del delito.&lt;br /&gt;(1) Cita del Magistrado Ramón Sáez Valcárcel en “Morir en el Trabajo”.&lt;br /&gt;Por Antônio Garcia Martins é adrogado de Comissões Obreiras, na Espanha.&lt;br /&gt;Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6038&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1404298747561777156?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='enclosure' type='' href='http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1404298747561777156/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/riscos-da-profissao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1404298747561777156'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1404298747561777156'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/riscos-da-profissao.html' title='RISCOS DA PROFISSÃO'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-WXVCLCMNacI/TZh4hZjOr6I/AAAAAAAAEwo/PgYtXXwnEt4/s72-c/foto-SAL_OK.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1399764297176249914</id><published>2011-04-02T07:51:00.001-07:00</published><updated>2011-04-02T08:20:36.965-07:00</updated><title type='text'>ENERGIA LIMPA</title><content type='html'>EM DEFESA DE NOSSO NIÓBIO&lt;br /&gt;Metal precioso que permite dominarmos o fogo germonuclear, dispensando até o uso das usinas atômicas que colocam em risco a vida no planeta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-JAL6oggUDJs/TZc76SodkHI/AAAAAAAAEvw/Z09kym5YPyM/s1600/Foto_Sal_pal_ok.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 140px; height: 132px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-JAL6oggUDJs/TZc76SodkHI/AAAAAAAAEvw/Z09kym5YPyM/s200/Foto_Sal_pal_ok.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5591003335023759474" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Brasil é detentor da maior reserva mundial desse metal precioso, um poderoso condutor, será usado para construir molas -(bobinas)- gigantes e gerar um campo magnético para conduzir o processo de fusão nuclear dentro do reator...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com este magnífico feito o homem passará a dominar também o fogo termonuclear, aquele que ocorre no interior das estrelas pela fusão de átomos de hidrogênio a uma temperatura de 15 milhões de graus centígrados, gerando hélio e uma brutal quantidade de energia limpa, barata e inesgotável, pois, o trítio isótopo pesado do hidrogênio usado como combustível é abundante na face&lt;br /&gt;da Terra na forma de água pesada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, as usinas termonucleares limpas e muito mais seguras que as nucleares, geradoras de energia farta e barata, se multiplicarão sem restrições pelo planeta exigindo milhares de toneladas de nióbio puro para manter o fogo solar aceso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais sobre esse metal que se protegido pelos nossos governantes nos gerará recursos superiores até ao anunciado pré-sal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REENVIANDO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jazida de nióbio é licitada na Amazônia - Maura Campalini&lt;br /&gt;• Publicado por Robson José Cõgo em 23 dezembro 2009 às 14:14 em Temas de Sustentabilidade&lt;br /&gt;Jazida de nióbio é licitada na Amazônia&lt;br /&gt;Maura Campanili&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM), ligada ao Ministério das Minas e Energia, encerra dia 16 de outubro a licitação de maior jazida de nióbio do mundo, com cerca de 2,9 bilhões de toneladas, minério utilizado em produtos sujeitos a altas e baixas temperaturas, como aviões e foguetes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jazida fica em São Gabriel da Cachoeira, a 858 quilômetros de Manaus, na região dos Seis Lagos. A CPRM aparentemente ignora que o local é duplamente área de proteção ambiental: está dentro do Parque Nacional do Pico da Neblina e da Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ubiracy Araújo, procurador geral do Ibama encarregado de analisar o caso, foram enviados dois ofícios à CPRM solicitando a localização exata da área licitada. Não houve resposta. Araújo acredita, porém, que é quase impossível que ela esteja fora do Parque Nacional, "onde é proibido qualquer tipo de exploração dos recursos naturais". O procurador disse que enviou seu parecer para o superintendente do Ibama no Amazonas e para a Diretoria de Ecossistemas, responsável pelos parques nacionais. Sua recomendação, caso seja confirmada a localização, é que a licitação seja cancelada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipam), Vicente Nogueira, já avisou, em nota distribuída à imprensa local, que, embora não tenha sido consultado oficialmente, não dará autorização para exploração mineral na área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o jurista Carlos Frederico Marés de Souza Filho, a exploração mineral pode até ser permitida dentro de Parques Nacionais, mas somente em casos muito particulares, quando o zoneamento do parque assim determinar. Enquanto não houver zoneamento, como é o caso do Parque Nacional da Neblina, qualquer atividade é terminantemente proibida. O local onde está a jazida é considerado uma das áreas mais belas da região. A ocorrência de diversos minerais no Morro dos Seis Lagos faz com que cada um deles tenha uma cor diferente, com várias tonalidades de verde e azul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Viabilidade&lt;br /&gt;Segundo dados da CPRM, o Brasil é o maior produtor de nióbio do mundo. Sua produção atual é de cerca de 22 mil toneladas de óxido de nióbio por ano. Desse total, 15% é consumido pelo mercado brasileiro, enquanto os 85% restantes são exportados. Quem controla este mercado é a Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia (CBMM), cuja mina, em Araxá (MG), responde por 80% da produção mundial do minério e tem nióbio suficiente para abastecer o mercado por um milênio. A outra grande produtora fica em Goiás. Canadá e Estados Unidos subsidiam, por interesse estratégico, outras duas minas de baixíssima produtividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos estes fatores, somados à dificuldade de acesso ao local, em plena floresta e perto da fronteira com a Venezuela, e ao fato do minério estar associado a outros, o que exigirá tecnologia avançada para exploração, parecem indicar a pouca viabilidade econômica de qualquer empreendimento em Seis Lagos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, cinco empresas enviaram propostas à CPRM: a própria CBMM; a Rio Tinto Desenvolvimento Mineral Ltda (RTZ), originária da África do Sul, com filial em Brasília; a UGM - Serviços Técnicos Ltda, ligada à Minorco South América; as Organizações SR S/A, pertencentes ao grupo do Banco Rural; e a Companhia Industrial Fluminense (que entrou atrasada na licitação e não participou da visitação da área, que as outras quatro realizaram).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O local onde está a jazida é considerado uma das áreas mais belas da região.&lt;br /&gt;Terras raras&lt;br /&gt;Segundo Antônio Juarez Martins, diretor de Geologia e Recursos Minerais da CPRM, "o grande interesse das empresas pela jazida é a ocorrência de outros minerais associados ao nióbio, principalmente as chamadas terras raras, sobretudo dos grupos do ítrio e do europio, utilizados na indústria eletrônica". Martins afirma que a quantidade desses outros minérios não está quantificada e que a licitação foi feita para medir a reação do mercado - que parece ter sido ótima. Os interessados deverão pagar R$ 600 mil de prêmio à CBMM e um royaltie mínimo de 3%. Ganha quem oferecer a maior porcentagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realmente, as terras raras - e até, quem sabe o ouro, encontrado em regiões próximas - parecem ser mais interessantes do que o nióbio. Com exceção da CBMM, que pode estar participando para evitar que outros entrem no mercado, se o vencedor conseguir explorar a jazida de Seis Lagos, o preço desse minério pode despencar a valores muito baixos, segundo artigo do geólogo Jorge Garcez Teixeira, no jornal A Crítica, de Manaus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato da jazida estar em um local de preservação permanente é encarado pela CBMM apenas como um fator de dificuldade, já que o empreendedor deverá ter um EIA-RIMA. "Mas a mineração tem a vantagem de ser pontual. Carajás, de avião, é uma bolinha, enquanto uma fazenda de gado ou a atividade madeireira destróem milhares de hectares. Bem controlada, a mineração pode ser menos danosa ao meio ambiente", defende Martins&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.movmarina.com.br/forum/topics/jazida-de-niobio-e-licitada-na&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSUNTO: O PREÇO DO NIÓBIO, QUEM CONTROLA?&lt;br /&gt;Boa novidade. Apenas uma ressalva (que precisa ser feita): a reserva de MG - em ARAXÁ - não é a maior do mundo. A maior está lá em São Gabriel da Cachoeira/AM (Morros dos 6 lagos). ARAXÁ é a maior mina - reserva em exploração, mas não a maior reserva das existentes. É insignificante perante os 2,9 bilhões de ton dos "6 Lagos". Uma riqueza imensa, incalculável para os dias de hoje e os do futuro. O Nióbio é imprescindível para a indústria de hoje (do Ar, do Mar, da Terra). O Petróleo teria substitutos; o Nióbio, até agora, não. E o Brasil é detentor de 93,4% das reservas mundiais de Nióbio! Imagine-se só! Daí se pode imaginar como seria uma comparação entre o Nióbio e o PRÉ-SAL Ou BRASIL rico! Em que os nossos governantes não acreditam, nem nada fazem para defendê-lo. Lá está a AMAZÔNIA ameaçada, agora mais que nunca principalmente por causa do Nióbio. E as FFAA desvalidas, empregadas em missões subsidiárias, sem efetivos e sem armamento apropriado para fazer face àquela ameaça. O BRASIL espera que o Governo cumpra a sua missão constitucional, inclusive para que as FFAA cumpram as suas. Uma sugestão, se alguém vai querer levar a sério esse assunto: é preciso ouvir o Almte RRm ROBERTO GAMA E SILVA (Tenho endereços, inclusive o eletrônico). Gen Bda Ref LUCIANO SALGADO&lt;br /&gt;O PREÇO DO NIÓBIO, QUEM CONTROLA? A TRANSNACIONAL DE BEERS LTD, "INGLESA", MAIOR PRODUTORA DE DIAMANTES DO MUNDO, é DE PROPRIEDADE DA ANGLO AMERICAN (45%), DA FAMíLIA OPPENHEIMER (40)&lt;br /&gt;E DO "GOVERNO" DE BOTSUANA (15%). ELA CONTROLA, COM MãO DE FERRO, A PRODUçãO, A DISTRIBUIçãO E A VENDA NO ATACADO DE QUASE TODO DIAMENTE PRODUZIDO NO MUNDO. CANADA, AFRICA DO SUL, NAMIBIA, ETC. NO BRASIL, DE BEERS DIAMANTES IND DO BRASIL LTDA - CERQUEIRA CéSAR. NA VERDADE O DIAMANTE NãO é TãO RARO COMO SE FAZ PENSAR, MAS PARA MANTER SEU PREçO ARTIFICIALMENTE ELEVADO, ISTO é, MAIS DO QUE REALMENTE ELE VALE, é VENDIDO EM LOTES MUITO BEM CALCULADOS, EM QUANTIDADE E QUALIDADE, PARA UM EXCLUSIVíSSIMO GRUPO DE ELEITOS. O DIAMANTE Só GANHA VALOR DEPOIS QUE CHEGA A LONDRES E DEPOIS A ANTUéRPIA, ISRAEL, NOVA IORQUE, ETC. O DIAMANTE NATURAL PARA JOALHERIA é UM BEM SUPERFULO, NãO TEM VALOR INTRíNSECO, AO CONTRáRIO DO NIóBIO QUE O TEM, ENTRETANTO, MESMO EM FUNçãO DA SUA RARIDADE E VALOR NãO RECEBE O MESMO TRATAMENTO DADO AO DIAMANTE PELA DE BEERS LTD POR PARTE DO GOVERNO BRASILEIRO, QUE SE NãO FOSSE CORRUPTO LIDERARIA SOZINHO A OPEN - ORGANIZAçãO DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE NIóBIO , ORGANIZAçãO PROPOSTA PELO ALMIRANTE ROBERTO GAMA E SILVA.  POR QUE? PARA BELLUM Ronaldo Schlichting &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maior aplicação do nióbio esta no por vir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RONALDO SCHLICHTING 05/03/2008 22:32&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maior aplicação do nióbio esta no por vir, por isso, urge a transferência da maior quantidade possivel do metal, a preço de esterco, para o exterior.&lt;br /&gt;O jornal _Folha de S.Paulo_ de 28/06/05, publicou: Delegação da Comissão Européia pode visitar o Brasil em breve para estudar alternativas de inclusão no projeto (ITER). O BRASIL PODE SE ENVOLVER COM O PROJETO ITER - REATOR EXPERIMENTAL TERMONUCLEAR INTERNACIONAL. A participação brasileira seria graças à reserva de nióbio localizada em Minas Gerais... A maior do mundo... O metal, um poderoso condutor, será usado para construir molas -(bobinas)- gigantes e gerar um campo magnético para conduzir o processo de fusão nuclear dentro do reator...&lt;br /&gt;Com este magnífico feito o homem passará a dominar também o fogo termonuclear, aquele que ocorre no interior das estrelas pela fusão de átomos de hidrogênio a uma temperatura de 15 milhões de graus centígrados, gerando hélio e uma brutal quantidade de energia limpa, barata e inesgotável, pois, o trítio isótopo pesado do hidrogênio usado como combustível é abundante na face&lt;br /&gt;da Terra na forma de água pesada.&lt;br /&gt;Assim, as usinas termonucleares limpas e muito mais seguras que as nucleares, geradoras de energia farta e barata, se multiplicarão sem restrições pelo planeta exigindo milhares de toneladas de nióbio puro para manter o fogo solar aceso.&lt;br /&gt;Por isso, a partir de agora os Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, da Indústria e Comércio e a Polícia Federal terão, por dever de oficio, que cuidar das nossa reservas de nióbio a ferro e fogo porque o preço de metal, num futuro próximo, deverá ir ao espaço na bolsa de metais de Londres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREZADOS COMPATRIOTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM O PATRIOTICO OBJETIVO DE AJUDAR A PRESIDêNCIA DA REPúBLICA RESOLVER A GRAVíSSIMA SITUAçãO FISCAL/ORçAMENTáRIA/FINANCEIRA DO ESTADO E QUE COMPROMETE PERIGOSAMENTE A SUA ESTABILIDADE SOCIAL E A SUA SEGURANçA INTERNA E EXTERNA, PEDIMOS UM MíSERO REAL A CADA CIDADãO BRASILEIRO PARA FINANCIAR UMA CAMPANHA CíVICA A FIM DE DEMONSTRAR AO CONGRESSO NACIONAL QUE AO INVES DE SE CRIAR UMA NOVA CPMF E MAIS IMPOSTOS COMO QUER AGORA O MINISTéRIO DA FAZENDA, O NIóBIO E TODOS OS OUTROS METáIS RAROS PRODUZIDOS PELO BRASIL SE EXPLORADOS, COMERCIALIZADOS E TAXADOS CORRETAMENTE GERARIAM RECURSOS MAIS DO QUE SUFICENTES PARA FINANCIAR E SUSTENTAR:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) A SAúDE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) A PREVIDÊNCIA SOCIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) A COMPRA DOS Caças. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) O PROJETO DO SUBMARINO NUCLEAR. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) O REEQUIPAMENTO DO EXERCITO BRASILEIRO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) O PROGRAMA ESPACIAL Próprio BRASILEIRO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7) A Educação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) A INFRAESTRUTURA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9) E TUDO O MAIS QUE FOSSE NECESSáRIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10) COM A Redução DOS IMPOSTOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMO?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENVIANDO à DIREçãO DOS PRINCIPAIS JORNAIS DO PAIS A QUANTIA DE R$ 1,00 PARA QUE OS MESMOS SE DIGNEM A COLOCAR O TEMA "NIÓBIO PARA O BEM DO BRASIL" NAS PRIMEIRAS PáGINAS DE SEUS PERIóDICOS, POIS, Só ASSIM OS SRS. PARLAMENTARES CRIARIAM CORAGEM PARA REDIGIR E VOTAR A " LEI DO NIÓBIO E METÁIS RAROS" QUE REGULAMENTARIA A EXPLORAçãO, FISCALIZAçãO, COMERCIALIZAçãO, PREçOS, IMPOSTOS E A SEGURANçA DAS RESERVAS ESTRATéGICAS BRASILEIRAS. (??)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Postado por AVANÇO_SOCIAL às 07:51&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1399764297176249914?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1399764297176249914/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/energia-limpa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1399764297176249914'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1399764297176249914'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/04/energia-limpa.html' title='ENERGIA LIMPA'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-JAL6oggUDJs/TZc76SodkHI/AAAAAAAAEvw/Z09kym5YPyM/s72-c/Foto_Sal_pal_ok.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-5013859212229346807</id><published>2011-03-26T07:17:00.000-07:00</published><updated>2011-03-27T03:33:29.038-07:00</updated><title type='text'>DEMANDA REPRIMIDA</title><content type='html'>AUXÍLIO-DOENÇA&lt;br /&gt;INSS é demandado na Justiça em 5,8 milhões de ações por benefícios negados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-baKqED3MuEo/TY346srhk0I/AAAAAAAAEus/e1keP3vUwY0/s1600/Foto_Sal_pal_ok.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 140px; height: 132px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-baKqED3MuEo/TY346srhk0I/AAAAAAAAEus/e1keP3vUwY0/s200/Foto_Sal_pal_ok.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5588396399946470210" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jornal Gazeta do Povo em sua edição de 25.03.2010, Caderno Vida e Cidadania, anuncia que o INSS é réu em 5,8 milhões de ações e que brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: &lt;a href="http://"&gt;http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=1109360&amp;tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Tal fato ocorre ao arrepio da lei vigente no país que assegura ser direito do segurado receber o auxílio-doença, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz, conforme assegura o art. 60 da Lei 8.213/91 91 91 (Lei de Benefícios) : &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda com relação ao ano de 2010, anuncia o governo que o déficit nominal do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) fechou 2010 em R$ 42,89 bilhões ou 1,17% do PIB, pouco acima dos R$ 42,867 bilhões de 2009 (Estadão). &lt;a href="http://"&gt;Link: http://economia.ig.com.br/deficit+do+inss+em+2010+chega+a+r+4289+bilhoes/n1237976892042.html&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O quadro dos déficits anunciados na concessão do benefício auxílio-doença é conhecido e decorre de um choque de gestão, com políticas adotas para reduzir esse déficit, através de procedimentos e normas internas editadas, dando-se “altas” médicas a trabalhadores, mesmo ainda sabidamente doentes. Temos denunciado esse estado de coisas em nossos artigos como se pode constatar pelos links: &lt;a href="http://"&gt;http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os mesmos benefícios de lei também tem sido negados mesmo a trabalhadores com lesões sabidamente incapacitantes, a exemplo do que cita a matéria da Gazeta do Povo acima indicada, onde aponta o caso da zeladora Raimunda Norma da Silva, 55 anos, vítima do mesmo drama da negativa, que com artrite e artrose e não podendo trabalhador, está  há cinco anos sem receber o auxílio-doença, que lhe que lhe é devido em razão de lei, razão que a impeliu a procurar advogado para demandar na justiça contra o INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos apontado que a grande causa principal desses adoecimentos é a falta de efetividade  no cumprimento do dever legal de grande parte dos empregadores que, descumprindo o dever de assegurar a um seu empregado um meio ambiente equilibrado, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, submetem seus empregados a trabalho precário, sem os investimentos necessários em prevenção, expostos a todos tipos de pressão pelo cumprimento dos objetivos e metas do modelo neoliberal de produção capitalista, sem responsabilidade social.  Por consequência, também, é sabido que grande parte desses benefícios auxílio-doença concedidos pelo INSS são ocasionados por acidentes do trabalho subnotificados, trazendo prejuízos aos infortunados, à sociedade e ao próprio INSS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Jornal a Folha de São Paulo, edição de 26 de março de 2011, traz uma reportagem, onde o quadro irá em muito se agravar com a questão do aumento do gasto social, com o envelhecimento populacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a matéria da Folha de SP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Paulo, sábado, 26 de março de 2011, &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Caderno Poder &lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Envelhecimento duplicará gasto social&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até 2030, país precisará crescer 4% na média anual para cobrir o rombo nas contas do governo, aponta estudo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encargos do governo com aposentadorias, pensões e benefícios a idosos subirão em R$ 300 bilhões ao ano &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GUSTAVO PATU&lt;br /&gt;DE BRASÍLIA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A transformação demográfica do país, com o aumento da expectativa de vida e da parcela de idosos na população, vai duplicar os gastos públicos na área social até o ano de 2030.&lt;br /&gt;Ao final da próxima década, os maiores de 40 anos -hoje, menos de um terço- serão quase metade dos brasileiros; já os maiores de 60 saltarão de um décimo para um quinto do total.&lt;br /&gt;União, Estados e municípios terão que arcar com a conta do envelhecimento que vai gerar mais encargos com aposentadorias, pensões, assistência social e serviços de saúde. E ficarão diante da necessidade de elevar a qualidade da educação.&lt;br /&gt;As projeções constam de estudo assinado por Paulo Tafner, economista, e Márcia de Carvalho, estatística, sobre o futuro dos programas sociais e possíveis alternativas para reduzir a pobreza.&lt;br /&gt;Intitulado "Rumo a uma política social flexível", o texto faz parte do recém-lançado "2022: propostas para um Brasil melhor no ano do bicentenário", coletânea de artigos organizada pelos economistas Fabio Giambiagi e Claudio Porto.&lt;br /&gt;Os autores apontam que a economia do país terá de crescer em média 4% ao ano de 2010 a 2030 para produzir o aumento de arrecadação necessário para acomodar a expansão de gastos sociais decorrente da nova demografia. Ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), precisará dobrar.&lt;br /&gt;Para efeitos de comparação, entre 1990 e 2010, a taxa de expansão anual média do país não passou de 2,7%. No acumulado, ela foi de 75%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;PREVIDÊNCIA &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Previsivelmente, a maior fonte de despesas adicionais nos próximos anos será a Previdência. Os autores estimam que o aumento da clientela elevará em mais de R$ 300 bilhões ao ano os encargos com aposentadorias, pensões e assistência a idosos.&lt;br /&gt;A projeção considera as atuais regras de acesso aos benefícios, que estão sujeitas a mudanças. Conforme a Folha noticiou ontem, o governo Dilma Rousseff negocia trocar o fator previdenciário, que hoje reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, por outra fórmula.&lt;br /&gt;O novo modelo, segundo técnicos do governo, pode ser mais vantajoso para os trabalhadores.&lt;br /&gt;No caso da saúde, os autores levaram em conta não só a maior demanda pelos serviços, que é inevitável com o envelhecimento, mas também o esperado aumento do gasto por habitante. No Brasil, este indicador está abaixo dos patamares do mundo desenvolvido e até de países como Chile e México.&lt;br /&gt;Das despesas sociais mais volumosas, a educação é a única que terá redução do número de beneficiários com o envelhecimento da população. No entanto, os custos deverão continuar em alta em razão da necessidade de elevar as taxas de matrícula e o gasto por aluno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2603201112.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-5013859212229346807?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/5013859212229346807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/03/inss.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5013859212229346807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5013859212229346807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/03/inss.html' title='DEMANDA REPRIMIDA'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/-baKqED3MuEo/TY346srhk0I/AAAAAAAAEus/e1keP3vUwY0/s72-c/Foto_Sal_pal_ok.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-6599047891334546252</id><published>2011-02-13T05:55:00.000-08:00</published><updated>2011-02-13T08:01:53.582-08:00</updated><title type='text'>IRPF: Receita altera Imposto de Renda sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/-Typd-MmpOjw/TVfkOpHdtpI/AAAAAAAAEpA/2D9_cjuH00A/s1600/JUS_BRASIL.gif"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 55px;" src="http://1.bp.blogspot.com/-Typd-MmpOjw/TVfkOpHdtpI/AAAAAAAAEpA/2D9_cjuH00A/s200/JUS_BRASIL.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5573174004100740754" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IRPF: Receita altera Imposto de Renda sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, a Receita Federal corrige uma ilegalidade/injustiça cometida contra contribuintes do Imposto de Renda, em especial, trabalhadores que acabam pagando imposto de renda em  excesso sobre rendimentos acumulados retidos e pagos por decorrência de decisão judicial trabalhista ao reconhecer créditos trabalhistas não pagos pelo empregador nas épocas próprias. Tal fato decorre de uma prática nefasta de mercado de de não cumprir seu dever obrigacional, como de lei e no prazo máximo de 5 dias de cada mês vencido. Os créditos trabalhistas são veras de natureza alimentar, irrenunciável, determinando a lei que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas ao invés de apenar o mau empregador que descumpre seu dever obrigacional, a punição recaia sobre o trabalhador que ao receber de forma acumulada seus salários retidos e atrasados, tinha incidência de imposto de renda sobre o valor acumulado total recebido, ainda que se referisse a valores devidos a outros meses de competência para tal quitação. Assim, ao receber de forma acumulada tais créditos retidos, o trabalhador tinha uma incidência de IR como se o valor acumulado fosse devido no mês da quitação em juízo, quando sabido que se as parcelas tivessem sido pagas nas suas épocas próprias, na maior das vezes, nem haveria mais diferenças de imposto de renda a serem pagas pelo ribuinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os trabalhadores reivindicavam tal a correção desde há muitos anos. A correção veio, apesar de tardia. Mas mesmo com atraso a correção anunciada é bem benvinda, trazendo o reconhecimento de uma ilegalidade/injustiça que perdurou por muitos anos em desfavor dos direitos de cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejam as notícias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOVAS REGRAS PARA CÁLCULO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS ACUMULADOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (08), a Instrução Normativa nº 1127, da Receita Federal do Brasil, traz novas regras para o cálculo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela nova regra, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2559031/novas-regras-para-calculo-de-creditos-trabalhistas-acumulados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra da instrução normativa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.127, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011&lt;br /&gt;Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.&lt;br /&gt;O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, resolve: &lt;br /&gt;Art. 1º Na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve ser observado o disposto nesta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DOS RRA RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;Dos RRA Decorrentes de Aposentadoria, Pensão, Transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma, Pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Provenientes do Trabalho &lt;br /&gt;Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de: &lt;br /&gt;I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e &lt;br /&gt;II - rendimentos do trabalho.&lt;br /&gt;§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.&lt;br /&gt;§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.&lt;br /&gt;Art. 3º O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.&lt;br /&gt;§ 1º O décimo terceiro salário, quando houver, representará em relação ao disposto no caput um mês-calendário.&lt;br /&gt;§ 2º A fórmula de cálculo da tabela progressiva acumulada, a que se refere o caput, para o ano-calendário de 2011, deve ser efetuada na forma prevista no Anexo Único a esta Instrução Normativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º Do montante a que se refere o art. 3º poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.&lt;br /&gt;Art. 5º A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, observado o previsto no art. 2º: &lt;br /&gt;I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicial-mente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e &lt;br /&gt;II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.&lt;br /&gt;Art. 6º No caso de rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor: &lt;br /&gt;I - a instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidos na legislação do imposto, fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) declaração contendo informações sobre: &lt;br /&gt;a) os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); &lt;br /&gt;b) os honorários pagos a perito e o respectivo IRRF; e c) a indicação do advogado da pessoa física beneficiária, bem como do respectivo valor a que se refere o art. 4º; &lt;br /&gt;II - fica dispensada a retenção do imposto quando a pessoa física beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis.&lt;br /&gt;Art. 7º O somatório dos rendimentos de que trata o art. 2º, recebidos no decorrer do ano-calendário, observado o disposto no art. 4º, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese do caput, o IRRF será considerado antecipação do imposto devido apurado na DAA.&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;Dos Demais RRA&lt;br /&gt;Art. 8º Os RRA que não decorram do previsto nos incisos I e II do art. 2º estarão sujeitos: I - quando pagos em cumprimento de decisão da Justiça: a) Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, à regra de que trata o art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e b) do Trabalho, ao que dispõe o art. 28 da Lei nº 10.833, de 2003; e II - nas demais hipóteses, ao disposto no art. 12 da Lei nº 7.713, de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DOS RRA RELATIVOS AO ANO-CALENDÁRIO DO RECEBIMENTO&lt;br /&gt;Art. 9º Os RRA relativos ao ano-calendário de recebimento estarão sujeitos à regra de que tratam os incisos I e II do art. 8º.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;Art. 10. No caso da ocorrência de RRA em mais de uma parcela, apurar-se-á o imposto do seguinte modo: &lt;br /&gt;I - ao valor da parcela atual será acrescentado o total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de cálculo e o respectivo imposto; &lt;br /&gt;II - do imposto de que trata o inciso I será deduzido o total do imposto retido relativo às parcelas anteriores.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O procedimento constante deste artigo será efetuado sucessivamente por quantas parcelas houver.&lt;br /&gt;Art. 11. No caso de se configurar a tributação exclusiva na fonte, nos termos do que dispõem os arts. 2º a 6º, os respectivos valores relativos àquela tributação terão caráter apenas informativo na DAA referente ao ano-calendário do respectivo recebimento.&lt;br /&gt;Art. 12. Em relação ao disposto nos arts. 7º e 13, por ocasião do ajuste anual, as opções poderão ser exercidas de modo individual em relação ao titular e a cada dependente, desde que reflita o total de rendimentos recebidos individualmente por eles.&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS&lt;br /&gt;Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo: &lt;br /&gt;I - a apuração do imposto dar-se-á: &lt;br /&gt;a) em ficha própria; &lt;br /&gt;b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado; &lt;br /&gt;II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.&lt;br /&gt;Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO ÚNICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011&lt;br /&gt;Base de Cálculo em R$     Alíquota (%)     Parcela a Deduzir do Imposto (R$) &lt;br /&gt;Até (1.499,15 x NM)     -     -&lt;br /&gt;Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)     7,5     112,43625 x NM&lt;br /&gt;Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)     15     280,94250 x NM &lt;br /&gt;Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)     22,5     505,62000 x NM&lt;br /&gt;Acima de (3.743,19 x NM)     27,5     692,77950 x NM&lt;br /&gt;Legenda:&lt;br /&gt;NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.&lt;br /&gt;Link:  http://www.lexlegis.com.br/leitor_oficial/n1738/instrucao-normativa-1127.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Luiz Salvador, advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-6599047891334546252?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/6599047891334546252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/02/irpf-receita-altera-imposto-de-renda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6599047891334546252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6599047891334546252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2011/02/irpf-receita-altera-imposto-de-renda.html' title='IRPF: Receita altera Imposto de Renda sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/-Typd-MmpOjw/TVfkOpHdtpI/AAAAAAAAEpA/2D9_cjuH00A/s72-c/JUS_BRASIL.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1037305442072928761</id><published>2010-11-17T02:44:00.000-08:00</published><updated>2010-11-17T02:53:25.539-08:00</updated><title type='text'>Cuba</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TOOztfUtp_I/AAAAAAAAEbg/shUqEYAHr58/s1600/Logo_ALAL_2010_OK.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; 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margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 172px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TOOy0nsBChI/AAAAAAAAEbY/06hGiiMHyR4/s200/L%25C3%25ADdia%2BGuevara-G.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5540468583672384018" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Lídia Guevara, Cuba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disculpa querido Luiz por dar algunas ideas en español, no quiero cometer errores imperdonables en portugués, porque cuando se me ocurre hablar en portunhol es por la amistad que sostenemos y se saben perdonar los errores, pero en temas económicos y jurídicos serios, hay que serlos también sin duda alguna&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lo primero es que en ningún momento, en ningún documento, en ningún discurso se habla del sector privado de la economía, se habla de cooperativas que es el sector socializado de la economía, se habla del trabajo por cuenta propia que es propiedad personal,  se habla de otras formas no estatales, que puede ser el capital mixto, el capital 100% extranjero, el arrendamiento en usufructo, la entrega de tierras en usufructo y no precisamente el sector privado pues queda bien claro que "EN LAS NUEVAS FORMAS DE GESTIÓN NO ESTATALES, NO SE PERMITIRÁ LA CONCENTRACIÓN DE LA PROPIEDAD EN PERSONAS JURÍDICAS O NATURALES."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por eso remito el proyecto de los lineamientos puestos en discusión para que los divulgues entre todos aquellos que los quieran conocer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saludos&lt;br /&gt;Lídia Guevara, Secretária Geral da ALAL e da UNJC - União Nacional dos Juristas Cubanos&lt;br /&gt;REENVIANDO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)- Jornal do Terra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministro: Cuba ajustará economia, mas manterá propriedade estatal&lt;br /&gt;15 de novembro de 2010 • 15h02 •  atualizado 17h46&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuba não está realizando reformas econômicas, mas apenas atualizando o modelo pelo qual o Estado manterá a propriedade dos meios de produção, disse o ministro de Economia do país, Marino Murillo. O esclarecimento, publicado nesta segunda-feira pelo jornal oficial Granma, chega em meio a um debate sobre o novo rumo que o governante Partido Comunista de Cuba (PCC) busca imprimir à economia, o que inclui uma redução do aparelho estatal e uma ampliação do setor privado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não tem reforma, é uma atualização do modelo econômico. Ninguém pense que vamos ceder a propriedade, vamos administrá-la de outra forma", disse o ministro Murillo. Ele enfatizou que na atualização do modelo econômico vigorará o planejamento e não o mercado, segundo o jornal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Murillo falou no final de semana em que começaram os debates prévios de um adiado congresso do PCC, que abordará em abril de 2011 os problemas econômicos do país. Um documento prévio ao congresso do PCC propõe, entre outras coisas, desenvolver o setor privado, reduzir os subsídios e captar novas fontes de financiamento para reavivar o descapitalizado setor produtivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto esclarece que os ajustes econômicos serão feitos sem renunciar ao socialismo, que considera a única forma de preservar os avanços sociais da revolução de 1959. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o mesmo debate, o presidente Raúl Castro disse que as medidas econômicas são inadiáveis. "Sobre as medidas a serem tomadas para solucionar problemas que incidem sobre a economia cubana (...) (Castro) afirmou que não resta outra alternativa senão aplicá-las", disse Granma. Ele esclareceu, inclusive, que os ideais de seu convalescente irmão Fidel Castro, a quem substituiu no poder em 2008, "estão presentes em cada uma das ideias propostas". &lt;br /&gt;Link: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201011151702_RTR_79388071&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2)- Estadão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raúl Castro detalha plano para reformas econômicas em Cuba&lt;br /&gt;Projeto prevê estímulo a cooperativas, substituição de importações e descentralização administrativa&lt;br /&gt;15 de novembro de 2010 | 18h 19&lt;br /&gt;HAVANA - A cúpula do Partido Comunista de Cuba definiu no último domingo, 14, um anteprojeto de reformas na economia da ilha para ser discutido em seus 6º Congresso, em abril do ano que vem. Entre as mudanças previstas no texto, intitulado "Projeto de alinhamento de política econômica e social", estão o estímulo a cooperativas, substituição de importações e descentralização administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juan Cuba/Efe - 13/09/2009&lt;br /&gt;Raúl defende reformas econômicas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não temos outra alternativa a aplicar estas medidas para resolver os problemas que afetam a economia cubana", disse o presidente Raúl Castro, segundo o diário estatal Granma. "As ideias de Fidel estão presentes em cada linha deste projeto".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As cooperativas, hoje utilizadas na agricultura, serão aplicadas também na indústria e no setor de serviços."Há coisas que não funcionam com fórmulas estatais. Mas isto deve ser feito de maneira controlada", afirmou o ministro da Economia de Cuba, Marino Murillo, também segundo a imprensa estatal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O anteprojeto prevê ainda a criação de zonas especiais de desenvolvimento. Elas funcionarão como polos de produção para substituir importações e aumentar a produtividade, além de aliviar a crônica falta de bens de consumo no país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto discutido na reunião foi a descentralização da gestão estatal, para que governos locais não fiquem dependentes totalmente do poder central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não há reforma, e sim uma atualização do modelo econômico, que primará pela planificação e não pelo mercado", garantiu o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro, o governo cubano anunciou a demissão de 500 mil funcionários públicos, o equivalente a 20% dos trabalhadores estatais do país. Estes funcionários serão estimulados a abrir pequenos negócios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mês passado, o governo da ilha detalhou o regime de cobrança de impostos a ser aplicado sobre estes novos negócios. Conforme a tabela de tributos, o Estado ainda deterá grande parte da riqueza produzida pelos trabalhadores não-estatais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reformas em Cuba (#reformasCuba)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 comentários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;seguir&lt;br /&gt;GEORGE ORWELL &lt;br /&gt;Comentado em: Raúl Castro detalha plano para reformas econômicas em Cuba &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15 de Novembro de 2010 | 20h22&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conheci Fidel. Ele, o Irmão e mais uns 4 ou 5 são os únicos capitalistas ricos da ilha. A cúpula é riquissima e o povo é miserável. Na ex União Soviética era a mesma coisa. A ponta da pirâmide controla os restantes 98%. Depois tem gente querendo implantar este regime aqui no Brasil. Só será possivel enquanto houver gente apedeuta que desconhece um pouco de história.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pizani Netto &lt;br /&gt;Comentado em: Raúl Castro detalha plano para reformas econômicas em Cuba &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15 de Novembro de 2010 | 20h09&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de saber onde foi que o capitalismo deu certo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Beto Boton &lt;br /&gt;Comentado em: Raúl Castro detalha plano para reformas econômicas em Cuba &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15 de Novembro de 2010 | 19h49&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanta agressividade junta senhor jamir abreu. O senhor pode sim ser contra o que quiser sem demonstrar este ódio descontrolado todo. Foi tão bom ler a matéria até chegar no seu descontrole emocional ....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,raul-castro-detalha-plano-para-reformas-economicas-em-cuba,640397,0.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1037305442072928761?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1037305442072928761/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/cuba.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1037305442072928761'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1037305442072928761'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/cuba.html' title='Cuba'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TOOztfUtp_I/AAAAAAAAEbg/shUqEYAHr58/s72-c/Logo_ALAL_2010_OK.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-2814161481561849484</id><published>2010-11-14T03:37:00.000-08:00</published><updated>2010-11-14T03:49:49.925-08:00</updated><title type='text'>INSS</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TN_Kb7i4qrI/AAAAAAAAEa8/Ta2pFii9Ybc/s1600/SAL_BH_ok.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TN_Kb7i4qrI/AAAAAAAAEa8/Ta2pFii9Ybc/s200/SAL_BH_ok.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5539368647878290098" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Luiz Salvador, Presidente da ALAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;QUEDA DE BRAÇO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Receita Federal cede e restabelece regramento antigo para empresas definirem grau de sua atividade de risco&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noticia a Folha de São Paulo, edição de 14.11.2010 que a  Receita Federal voltou atrás e restabeleceu a regra antiga para que as empresas definam o grau de risco (leve, médio ou grave) a ser usado para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como sabido, o empregador deve assegurar a todo seu empregado meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, devendo cuidar da saúde de todos os seus trabalhadores com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que o empregador cumpra com seu dever de prevenção,  os acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais ainda podem ocorrer, sem culpa do empregador.  Mas como todos têm direito à saúde, como dever do Estado, o trabalhador segurado tem o direito de ao ser demitido encontrar-se gozando da mesma higidez física e mental de quando foi admitido, pois despossuído de capital, só conta com sua força de trabalho para manter-se e aos seus familiares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para cobrir esses riscos do trabalho o legislador ordinário aprovou a Lei 8.212/91, instituindo ao empregador (art. 22) o encargo por suportar os custos do seguro protetivo estatal LDRAT (antigo SAT), para financiar os benefícios dos auxílios doença-acidentários, os de aposentadoria especial ou seja, incluindo aqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe  o art. 22 da Lei 8.212/91, inciso II,  para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos seguintes percentuais, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma parte dos empregadores  investiam em prevenção, cumprindo seu dever obrigacional por assegurar saúde a seus trabalhadores. Outros, não investiam ao entendimento de que os riscos da atividade deveriam ser suportados pelo INSS, controlador dos recursos advindos do SAT, descontado das suas respectivas folhas de pagamento,  e passaram a mascarar os infortúnios laborais, com as repudiadas práticas das subnotificações acidentárias, o que ocasionou forte rombo nas contas da previdência ao conceder benefícios auxílio-doença comum (B-31), sem fonte de custeio, quando sabido que tais adoecimentos no geral eram acidentários....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para poder enfrentar essa realidade conhecida, o governo aprovou no Congresso Nacional duas extraordinárias ferramentas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O  NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário que permitia ao INSS conceder o benefício acidentário ainda que o empregador descumprisse seu dever legal de emitir a CAT, Comunicação do Acidente de Trabalho, mesmo em caso de dúvidas, a teor do art. 22 da Lei 8.213/91, que continua em vigor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O FAP – Fator Acidentário de Prevenção, beneficiando o bom empregador que cumpre seu dever de prevenção e eliminação dos riscos em seu meio ambiente laboral, em até 50% da sua taxação ao SAT, que passou a ser conhecido como RAT (Risco Ambiental do Trabalho). E majorando em até 100% o valor da contribuição do mau empregador que teimar em descumprir seu dever obrigacional de assegurar saúde ao seu trabalhador, não investindo em prevenção e que continue a praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, visando mascarar a realidade dos infortunúnios laborais acidentários ocorridos em sua empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ônus dos infortúnios laborais decorrentes da falta de cumprimento  das normas de higiene e segurança que exigem investimento em  prevenção não podem  continuar sendo suportados pelos próprios trabalhadores, sua família, pela sociedade, como também pelo caixa comum da previdência, que tem que tomar medidas enérgicas contra os propalados rombos pelos déficits na concessão de benefícios auxílio doença comum, quando o caso seja decorrente de acidente de trabalho subnotificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo desde o ano de 2003 que vem tentando disciplinar um regramento que harmonize as necessidades da adequada taxação do SAT pela atividade de risco das empresas com os interesses contrariados dos empregadores que buscam a redução dos seus custos operacionais gerais ao atingimento de seus objetivos que é o da maior produtividade e maximização dos lucros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao que tudo parecia, o governo havia conseguido harmonizar os interesses contrariados entre o interesse público e o interesse privado  à nova metodologia de enquadramento das empresas quando à atividade de riscos e taxação do SAT, através da  nova regulação do FAP, fruto do consenso, contida na Resolução 1316/2010, a vigorar a partir de setembro/2010,  em que a empresa poderá ter o benefício da redução de sua contribuição ao SAT, acaso apresente, no período-base de cálculo do FAP, ocorrência de não acidentalidade e ou adeoecimento ocupacional, nem empregado com benefício acidentário, com ou sem CAT, com DDB (Data de Despacho do Benefício) no período-base de cálculo, hipótese em que  irá pagar apenas 0,5000 de FAP. Todavia, se for constatado que a empresa continuou a praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, deixando de apresentar a CAT -  notificação de acidente ou doença do trabalho, como exige o artigo 22 da Lei Nº 8.213/1991, irá pagar 2,0000 independente do valor do IC (13).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REVIRAVOLTA.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A queda de braço entre os dois interesses contrariados fez com que o governo, através da Receita Federal  voltasse atrás na aplicação do salutar novo regramento previsto na  novíssima Resolução 1316/2010, restabelecendo-se o regramento antigo para definição das respectivas atividades de riscos das empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia  mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FOLHA DE SÃO PAULO, Caderno Mercado, São Paulo, domingo, 14 de novembro de 2010 &lt;br /&gt; &lt;/strong&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Receita restabelece regra para empresa definir alíquota do SAT &lt;br /&gt;Critério a ser usado volta a ser o maior número de empregados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCOS CÉZARI&lt;br /&gt;DE SÃO PAULO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Receita Federal voltou atrás e restabeleceu a regra antiga para que as empresas definam o grau de risco (leve, médio ou grave) a ser usado para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).&lt;br /&gt;A regra havia sido mudada na metade de setembro. No início deste mês, a Receita definiu que volta a valer o critério do maior número de empregados para definir a alíquota (1%, 2% ou 3%, respectivamente) a ser usada para pagar as contribuições previdenciárias para o SAT.&lt;br /&gt;Essas contribuições financiam os benefícios concedidos pela Previdência Social devido a acidentes decorrente dos riscos do trabalho.&lt;br /&gt;Em setembro, por meio da instrução normativa nº 1.071, a Receita determinou que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade deveriam usar como parâmetro (para definir a alíquota) a que consta como principal no seu objeto social.&lt;br /&gt;Essa interpretação da Receita para apurar a alíquota do SAT poderia provocar aumento no pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas, especialmente as do setor industrial.&lt;br /&gt;No dia 4 deste mês, foi publicada a instrução normativa nº 1.080, que retoma o procedimento antigo -a atividade exercida pelo maior número de funcionários.&lt;br /&gt;Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o restabelecimento da regra ocorreu por dificuldades operacionais. "Cada atividade é sujeita a um risco, pouco importando a quantidade de empregados que ela aloca."&lt;br /&gt;Apesar de restabelecer a sistemática antiga, a Receita adverte que "a regra em vigor [instrução 1.080] não é definitiva, pois os sistemas informatizados devem se adequar à norma -e não o contrário".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me1411201010.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-2814161481561849484?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/2814161481561849484/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/inss.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2814161481561849484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2814161481561849484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/inss.html' title='INSS'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TN_Kb7i4qrI/AAAAAAAAEa8/Ta2pFii9Ybc/s72-c/SAL_BH_ok.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-2786957042392319387</id><published>2010-11-05T04:04:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T04:11:51.105-07:00</updated><title type='text'>IMPOSTO DE SANGUE: Trabalhar, sim, morrer no trabalho, NÃO!</title><content type='html'>AS PERÍCIAS JUDICIAIS PARA A CONSTATAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL - Um gravissimo problema a desafiar uma solução urgente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TNPl5-0CdvI/AAAAAAAAEYQ/lKsMdj3Glz8/s1600/jos%C3%A9_antonio_ribeiro1.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 195px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TNPl5-0CdvI/AAAAAAAAEYQ/lKsMdj3Glz8/s200/jos%C3%A9_antonio_ribeiro1.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5536021151245039346" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva (*)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 Introdução. 2 O exame de um caso concreto. 2.1 Considerações sobre o referido caso. 2.2 A busca da justiça do caso concreto. 3 A realização das perícias por Engenheiro e Médico do Trabalho. 3.1 A necessária compreensão da concausa e das doenças degenerativas. 3.2 A concessão de tutela antecipada para o pagamento dos salários após alta médica do INSS. 4 Considerações finais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São inúmeros os processos em trâmite na Justiça do Trabalho, nos quais os trabalhadores alegam ter adquirido doença ocupacional no exercício de seu mister. Torna-se necessária, então, a designação de perícia médica, para a constatação de doença que leve à incapacitação laboral, bem como do nexo causal entre a doença e o trabalho executado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta é uma situação angustiante, pois que não há um quadro próprio de peritos judiciais na Justiça especializada; os peritos que têm prestado seus serviços carecem, salvo exceções, de uma melhor capacitação técnica para a investigação da contribuição da causa laborativa no surgimento da doença, ainda que não seja a causa única (instituto da concausa); e os peritos desconhecem o grau de incapacidade para efeito de indenização de danos (art. 950 do Código Civil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Urge, pois, que a Justiça do Trabalho, mormente por parte da Administração dos Tribunais e das associações de magistrados, envide todos os esforços possíveis para que haja uma melhoria dos serviços periciais, a fim de que se tenha uma efetiva tutela à saúde do trabalhador, seu bem mais importante no âmbito da relação de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até que essa realidade se transforme, neste breve artigo são formuladas algumas propostas para o enfrentamento do problema.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palavras-chave:DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA. CONCAUSA E DOENÇAS DEGENERATIVAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 Introdução&lt;br /&gt;Desde a publicação da Emenda Constitucional n. 45/2004 (1) e, sobretudo, após o histórico julgamento do CC n. 7.204-1 – Minas Gerais, no qual o Tribunal Pleno do E. STF reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho – decisão de 29-6-2005 –, os juízes do trabalho passaram a se deparar com inúmeros casos de alegação de doença ocupacional.&lt;br /&gt;Ocorre que nestes casos, invariavelmente, torna-se necessária a designação de perícia médica, para a constatação da existência de doença que leve à incapacidade laboral, bem como do nexo de causalidade entre a referida doença e o trabalho executado.&lt;br /&gt;O que se tem visto, na maioria dos casos, é uma grande angústia dos juízes, primeiro, porque não conseguem um bom número de peritos que se dispõem a realizar tais perícias; segundo, porque dentre os integrantes do rol disponível, verifica-se a falta de capacitação dos louvados judiciais para a temática específica, mais precisamente para a averiguação da contribuição da causa laborativa no surgimento da doença, ainda que não seja a causa única (concausa); terceiro, por um desconhecimento a respeito do grau de incapacidade que se deve constatar para efeito de indenização de danos de ordem trabalhista (ou civil), diferentemente do que se exige para o deferimento de benefício previdenciário específico, como a aposentadoria por invalidez.&lt;br /&gt;Urge, pois, que a Justiça do Trabalho, mormente por parte da Administração dos Tribunais e das associações de magistrados, envide todos os esforços possíveis para que haja uma melhoria dos serviços periciais, a fim de que se tenha uma efetiva tutela à saúde do trabalhador, seu bem mais importante no âmbito da relação de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 O exame de um caso concreto&lt;br /&gt;Há tempo pretendo escrever algumas linhas sobre esse grave problema, mas o excesso de serviço me fez sempre adiar o plano. Entretanto, ao julgar um caso recentemente percebi que era chegada a hora de revelar minha angústia com a situação – que é comungada por vários colegas, pelas conversas que a respeito temos mantido –, propor algumas possíveis soluções e dar ensejo a um debate em torno da questão, do qual podem sair, sem dúvida, propostas muito melhores e mais adequadas.&lt;br /&gt;Pois bem, o caso concreto tem as seguintes características:&lt;br /&gt;a) Em sua causa de pedir, a autora alegou que foi acometida de tendinite crônica no ombro e antebraço direito, cervicalgia, tenossinovite e LER no membro superior direito, sendo que a lesão por esforço repetitivo teria sido adquirida no exercício do trabalho prestado à empresa-ré, fato que por esta foi contestado.&lt;br /&gt;b) Foi designada perícia no local de trabalho, tendo o Perito Engenheiro constatado que a autora trabalhava na sala de corte do frigorífico e, no exercício de suas funções, refilava filés de frango (retirava os ossinhos de filés), dentre outras tarefas. E concluiu que, apesar de a empresa desenvolver todas as ações possíveis, especialmente a prática de ginástica laboral e o rodízio de atividades a cada período de sessenta minutos, os procedimentos desenvolvidos pela autora eram, indubitavelmente, repetitivos. E explicou que os movimentos eram repetitivos pelas seguintes razões: 1ª) o tempo despendido do início ao término de cada ciclo operacional era diminuto; 2ª) menor ainda era o lapso de tempo decorrido entre dois procedimentos iguais realizados pela autora; 3ª) a existência de esteiras mecânicas no setor de corte obrigava a autora a desenvolver suas atividades em lapso igual ou menor ao tempo previamente determinado, sob pena de comprometimento da execução das atividades posteriores; 4ª) a adoção de ginástica laboral e a contratação de fisioterapeutas pela ré são sinais claros de que as atividades desenvolvidas pela autora eram de natureza repetitiva.&lt;br /&gt;c) A autora já havia ajuizado outra demanda em face da empresa, postulando a indenização correspondente ao período de garantia de emprego preconizado no art. 118 da Lei n. 8.213/91, sendo que no laudo pericial elaborado o Perito Médico averiguou que, ao iniciar suas atividades na empresa, a autora foi submetida a exame médico e considerada apta para o trabalho, mas num período de dois anos foi avaliada mais de vinte vezes pelo serviço médico da empresa em razão de suas queixas de dores referentes ao braço e ombro direito, razão pela qual concluiu que a doença da autora tem nexo de causalidade com seu labor. Com base no referido laudo pericial a ré foi condenada a pagar à autora a indenização postulada e interpôs recurso ordinário, mas a este foi negado provimento, tendo em vista que a autora ficou afastada do trabalho, recebendo benefício previdenciário, por quase um ano, e foi dispensada apenas dois dias após a alta médica do INSS. Além disso, a perícia médica comprovou que a autora praticava movimentos repetitivos, razão pela qual a doença de que é portadora (LER) tem nexo causal com o trabalho, conclusão que é reforçada pelo fato de a autora, quando admitida, ter sido considerada apta.&lt;br /&gt;d) Ela tinha ajuizado, também, ação previdenciária em face do INSS, tendo o Perito Judicial, após a análise do histórico da autora e de ressonância magnética realizada em seu ombro direito – na qual se constatou tendinopatia do supra-espinhoso, bem como bursa subacromial/subdeltoidea –, concluído que ela apresenta um quadro clínico compatível com tenossinovite de ombro e braço direito decorrente de LER/DORT, e que se encontra em estado de incapacidade total para qualquer atividade laboral. E posteriormente, nos autos daquele mesmo processo, foi concedida à autora aposentadoria por invalidez, em razão de sua incapacidade definitiva.&lt;br /&gt;e) Todo este histórico parece indicar que não havia outra solução possível que não fosse a de, primeiro, constatar que a autora encontrava-se incapacitada para o trabalho; segundo, que a doença de que é portadora – LER – decorre, inexoravelmente, do trabalho desempenhado na empresa-ré.&lt;br /&gt;f) Entrementes, designada perícia médica nos autos do Processo em curso, o Perito Judicial, após breve relatório do procedimento e diligências realizados, passou à resposta dos quesitos apresentados pelas partes e concluiu, sem qualquer fundamentação baseada em exames realizados, que a autora é portadora de fibromialgia e encontrava-se apta para o trabalho. E afirmou, ainda, que a tendinopatia do supra-espinhoso apresentada na ressonância magnética não estava relacionada ao trabalho, pois que a autora não trabalhava com os membros superiores elevados acima da cabeça.&lt;br /&gt;g) Dada a inconsistência daquela conclusão, foi designada a realização de nova perícia médica, nos termos dos arts. 437 e 438 do CPC.&lt;br /&gt;h) Qual não foi a surpresa deste juiz ao verificar que a Perita nomeada – embora tenha feito, em seu laudo, análise detalhada do histórico da autora e considerações sobre o local de trabalho – não encontrou nenhuma doença relacionada ao trabalho. Ela concluiu que a autora é portadora de síndrome de impacto em ombro direito residual, conforme ressonância magnética já referida, cervicobraquialgia e fibromialgia, afirmando que a somatória dos diagnósticos caracteriza um quadro de incapacidade parcial permanente, com restrições para atividades que causam sobrecarga osteo articular – notadamente em coluna cervical e membro superior direito. Por fim, concluiu não haver nexo de causalidade entre as doenças verificadas e o trabalho realizado pela autora.&lt;br /&gt;i) E por mais que a autora tenha impugnado o referido laudo e este juiz observado que a impugnação estava muito bem fundamentada, a Perita, por duas vezes, manteve a conclusão anterior, quanto à inexistência de nexo causal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 Considerações sobre o referido caso&lt;br /&gt;Nem é preciso muito esforço para se constatar que a conclusão pericial, no caso concreto, está totalmente equivocada quanto ao nexo de causalidade.&lt;br /&gt;Ora, o Perito Engenheiro já tinha evidenciado de forma satisfatória que os movimentos realizados no desempenho das tarefas eram, indubitavelmente, repetitivos.&lt;br /&gt;Demais, se o trabalhador é admitido, faz exame admissional e é considerado apto para o trabalho, não havendo nos autos nenhuma prova, ou melhor, nenhum indicio de que haja uma causa extralaborativa a desencadear as doenças posteriores, a presunção, quase absoluta, é a de que o trabalho desempenhado agiu, no mínimo, como concausa no surgimento da doença.&lt;br /&gt;A esse propósito, algumas questões podem ser colocadas, para a reflexão:&lt;br /&gt;1ª) Por que presumir que a doença não decorre do trabalho, sem nenhuma justificativa médica convincente?&lt;br /&gt;2ª) Por que não se pode presumir que a doença decorre do trabalho, mormente quando o trabalhador nenhuma doença apresentava antes de ser admitido?&lt;br /&gt;3ª) Se o próprio legislador verificou que este tipo de situação é danosa para a sociedade e resolveu estabelecer o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – por meio da Lei n. 11.430/2006, para que se possa presumir que a doença decorre do trabalho realizado, segundo estatísticas que demonstrem que determinada atividade econômica propicia, mais que outras, doenças, por que os peritos médicos insistem na comprovação cabal, irretorquível, da relação de causalidade entre a doença e o trabalho?&lt;br /&gt;4ª) Por que não presumir o nexo causal, se até na esfera administrativa, para a concessão de benefícios previdenciários, agora se presume a relação de causalidade, invertendo-se o ônus da prova, nos moldes do art. 337 e §§ do Decreto n. 3.048/99?&lt;br /&gt;5ª) Se o Perito não consegue mensurar os fatores extralaborais para o aparecimento da doença, qual o fundamento para a conclusão de que a doença não tem relação com o trabalho?&lt;br /&gt;6ª) Por que presumir que a doença é degenerativa quando há evidências de que o trabalho contribuiu, em alguma medida, para o surgimento ou antecipação da doença?&lt;br /&gt;Outrossim, de se observar que nas “lides” trabalhistas não se investiga incapacidade total para todo e qualquer trabalho, que ensejaria a concessão de aposentadoria por invalidez, mas simplesmente a incapacidade para o exercício das atividades inerentes ao ofício ou profissão do trabalhador, nos moldes do art. 950 do Código Civil.&lt;br /&gt;De tal sorte que, se o trabalhador não pode mais se ativar no corte de aves, está totalmente incapacitado para o seu ofício. Principalmente se ele se encontrar aposentado por invalidez, não existindo nenhuma prova de que tenha havido fraude na concessão do benefício, mormente quando concedido mediante sentença judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 A busca da justiça do caso concreto&lt;br /&gt;É em casos como este que o juiz sente pesar em seus ombros o peso da responsabilidade de seu cargo. Isso porque a sociedade espera do juiz não um mero aplicador do texto legal, não um conformista na análise da prova produzida, nem mesmo a pericial, necessária quando o caso concreto depender de conhecimento especial de técnico para a sua elucidação.&lt;br /&gt;Em todos os casos, mas principalmente naqueles em que a solução apontada pela interpretação da lei – inclusive das regras sobre a prova – levam a uma situação de injustiça, deve o juiz buscar a equidade, ou seja, a justiça do caso concreto, na milenar definição de Aristóteles.&lt;br /&gt;Em verdade, a equidade é superior à justiça, pois o eqüitativo é justo, “porém não o legalmente justo, e sim uma correção da justiça legal”. De modo que, “quando a lei estabelece uma lei geral e surge um caso que não é abarcado por essa regra, então é correto (visto que o legislador falhou e errou por excesso de simplicidade), corrigir a omissão, dizendo o que o próprio legislador teria dito se estivesse presente, e que teria incluído na lei se tivesse previsto o caso em pauta” (2).&lt;br /&gt;Com efeito, o juiz não deve ser um mero aplicador de leis, tampouco conformar-se com interpretações dadas como irrecusáveis, ainda que seja a interpretação técnica de um perito judicial. Antes, deve basear-se na lógica do razoável, conforme ensinamento irrepreensível de Recaséns Siches, o grande filósofo que fez acertada crítica aos métodos de interpretação do direito, propondo em lugar deles que o intérprete busque, sempre, uma solução que seja razoável, adequada e promova a justiça do caso concreto, de modo que a lógica do razoável é a versão contemporânea da equidade.&lt;br /&gt;Para o mencionado filósofo, o único método de interpretação é o de que o juiz, em todos os casos, “deve interpretar a lei precisamente do modo que leve à conclusão mais justa para resolver o problema que tenha sido apresentado à sua jurisdição”. É o método do logos de lo razonable, que supera a pluralidade de métodos de interpretação do direito (literal, subjetivo, subjetivo-objetivo, objetivo, consuetudinário, histórico, analógico, equidade etc.). Destarte, diante de qualquer caso, fácil ou difícil, o juiz deve proceder de acordo com a razoabilidade, observando a realidade e o sentido dos fatos, em conformidade com os valores nos quais se inspira a ordem jurídica positiva, ou com os valores complementares produzidos pelo próprio juiz, mas em harmonia com o referido sistema positivo, e, conjugando uns com os outros, e vice-versa, “chegar à solução satisfatória”. E satisfatória é a solução que leva em conta a ordem jurídica justa, vale dizer, “lo que el orden jurídico considera como sentido de justicia” (3).&lt;br /&gt;Nessa busca da solução justa, pode e deve o juiz cercar-se das máximas de experiência comum, adquiridas pela observação do que ordinariamente acontece em determinadas situações, na sua região, ou mesmo em específicas atividades empresariais, nos termos do art. 335 do CPC.&lt;br /&gt;A título exemplificativo, podem ser apontadas as situações especiais dos cortadores de cana-de-açúcar e dos trabalhadores em frigoríficos.&lt;br /&gt;Quanto aos primeiros, eles exercem um trabalho excessivamente penoso, com um esforço físico desmedido, incomensuravelmente maior do que o despendido pelos outros trabalhadores, além de repetirem os mesmos movimentos inúmeras vezes ao dia.&lt;br /&gt;Há um estudo demonstrando que os cortadores de cana-de-açúcar têm uma intensa movimentação diária em seu trabalho, executando de 10.000 a 12.000 movimentos do membro superior por dia, numa jornada de oito horas ou mais, ao que se soma o fato de que precisam executar de vinte e cinco a trinta movimentos de levantar e abaixar o membro superior por minuto (cerca de 14.400 movimentos numa jornada de oito horas diárias). Associada à intensa movimentação dos membros superiores ainda há a transmissão mecânica do impacto da lâmina do podão no colmo da cana-de-açúcar ao braço do trabalhador (4) .&lt;br /&gt;Essa intensa atividade física, de movimentação e de esforços repetitivos, leva a constantes afastamentos dos trabalhadores por motivo de doenças, especialmente a chamada LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Além disso, provoca um alto dispêndio energético e, portanto, fadiga, havendo traços indicativos de envelhecimento precoce nos trabalhadores rurais que lidam com o corte da cana-de-açúcar, sendo que o envelhecimento, embora não seja doença ocupacional, provoca a redução da capacidade produtiva da pessoa (5).&lt;br /&gt;Como se não bastasse, no ano de 2005 foram noticiadas pela imprensa várias mortes de cortadores de cana no Estado de São Paulo, atribuídas ao excesso de trabalho. Embora as investigações ainda estejam em curso, há indícios de que as mortes decorreram da fadiga provocada pelo excesso de atividade laborativa. Se há estudo comprovando que para a colheita de dez toneladas de cana-de-açúcar por dia o trabalhador desfere cerca de 10.000 mil golpes de podão, mostra-se bastante razoável a interpretação de que as mortes tenham alguma relação com o excesso de trabalho porque os cortadores que faleceram tinham cortado 12 ou mais toneladas de cana por dia, sendo que um cortador faleceu após cortar 25 toneladas de cana em um só dia (6).&lt;br /&gt;Essa realidade não pode ser ignorada pelo juiz, ao julgar casos em que cortadores de cana-de-açúcar aleguem ter adquirido doença ocupacional no desempenho de seu mister.&lt;br /&gt;No que diz respeito aos trabalhadores de frigoríficos, desde 2004 tenho verificado, em duas cidades do interior do Estado de São Paulo – nas quais atuei como Juiz Titular de Vara –, que tais laboristas desenvolvem um serviço altamente repetitivo, em um ambiente de extrema concentração, “perigoso” – os trabalhadores laboram um ao lado do outro, junto às esteiras mecânicas (norias), munidos de afiadas facas de corte – e, em certa medida, deprimente, pois estão a fatiar um ex-ser vivo.&lt;br /&gt;Outrossim, em inúmeros casos o Perito Engenheiro, após medições do tempo despendido em cada ciclo operacional, tem verificado que os trabalhadores da sala de cortes dos frigoríficos exercem mais de vinte mil movimentos diários no talhe de aves. Há relatos de exigência de corte de quatro ou cinco partes – coxas, asas e filés – por minuto.&lt;br /&gt;Como se não bastasse, há incontáveis afastamentos dos trabalhadores das empresas do setor, com queixas reiteradas de extrema dor nos tendões, nos antebraços e nos ombros, em razão da velocidade da produção. É possível verificar, inclusive, um altíssimo índice de faltas ao trabalho, com a alegação dos trabalhadores de que é insuportável o ritmo de serviço exigido pelas empresas, além do que sempre referem a recusa no recebimento de atestados médicos para justificar as ausências.&lt;br /&gt;E, o que é pior, em muitas ocasiões o que se verifica é simplesmente o “descarte” dos funcionários que não conseguem mais alcançar a produção almejada pelas empresas, os quais são dispensados logo após a alta médica do INSS. Deixam, assim, as empresas de cumprir sua função social, sendo que poderiam readaptar o empregado para outra atividade que não exija os mesmos esforços repetitivos.&lt;br /&gt;Em outros casos, nota-se um verdadeiro “jogo de empurra”, pois que o trabalhador recebe alta do INSS e volta à empresa, mas não consegue trabalhar; a empresa o orienta a voltar ao Instituto, por vezes sem a documentação necessária, e o trabalhador fica “de um lado para o outro”, sem receber salário ou benefício previdenciário.&lt;br /&gt;Também essa realidade não pode ser ignorada pelo juiz, ao se deparar com casos em que trabalhadores de frigoríficos aleguem ter adquirido doença do trabalho, especialmente LER, no desempenho de sua atividade.&lt;br /&gt;Enfim, se não houver prova alguma de causa extralaborativa a desencadear a referida doença – LER –, a solução mais razoável ou equânime, na busca da justiça do caso concreto, sem dúvida, é a de que a doença decorre, única e exclusivamente, do trabalho desempenhado, seja no corte de cana-de-açúcar, seja na sala de corte de frigoríficos, a título de mero exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 A realização das perícias por Engenheiro e Médico do Trabalho&lt;br /&gt;Agora, se os peritos que atuam na Justiça do Trabalho estivessem melhor capacitados para a investigação dessa realidade, mais afeitos ao funcionamento dessa Justiça especializada, à valoração dos fatos trabalhistas normalmente feita pelos juízes, não haveria tanto sofrimento para a prolação das sentenças e, certamente, muitas injustiças seriam evitadas.&lt;br /&gt;Para isso se torna premente o investimento em capacitação profissional dos peritos que prestam seus zelosos trabalhos à nossa Justiça, bem como a adoção de quadros próprios de peritos, para que os juízes não fiquem a depender do oferecimento do serviço por engenheiros ou médicos que se disponham a atuar como auxiliar do juízo.&lt;br /&gt;Enquanto a realidade não se transforma, penso que algumas medidas podem ser tomadas, para que haja efetiva tutela reparatória à saúde do trabalhador, quando de fato violada.&lt;br /&gt;Sendo indispensável a realização de perícia para a constatação da doença e do nexo de causalidade com as funções exercidas – a menos que o empregador admita a doença ocupacional, situação que de tão rara pode ser considerada hipótese meramente acadêmica –, tenho ser recomendável a realização de duas perícias, com espeque no art. 431-B do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.358/2001:&lt;br /&gt;a) A primeira por Engenheiro do Trabalho, a fim de se transcrever com a maior precisão possível as condições em que o serviço foi prestado na empresa, especialmente para verificar as condições ergonômicas em que o trabalho era executado e a observância das normas regulamentares (NRs).&lt;br /&gt;b) A segunda por Médico, de preferência com Especialização em Medicina do Trabalho. Sebastião Geraldo de Oliveira (7), uma das maiores autoridades sobre o tema, entende que a perícia nas ações indenizatórias de danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional deve ser realizada por médico que tenha concluído curso de especialização em Medicina do Trabalho, com o devido registro dessa habilitação perante o Conselho Regional de Medicina.&lt;br /&gt;Além disso, penso que o juiz precisa formular quesitos apropriados para o sucesso dessas perícias. Apresento como mera sugestão, a partir de proposta de Sebastião Geraldo de Oliveira (8), os seguintes quesitos do juízo:&lt;br /&gt;1º) para o Engenheiro do Trabalho – a) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação própria, bem como outras normas técnicas aplicáveis ao caso? Indicar quais NRs o(a) empregador(a) estava obrigado(a) a cumprir; b) O(a) autor(a) recebeu treinamento adequado para o exercício da função em que houve o acidente ou o acometimento de doença ocupacional?; c) O (a) autor (a) cumpria somente a jornada normal de trabalho ou trabalhava ordinariamente em horas extras?; d) O (a) autor (a) gozava regularmente os intervalos intrajornada e interjornadas, os repousos semanais, os feriados e os períodos de férias?; e) Algum fator de caráter organizacional (inclusive exigência de produtividade excessiva ou tratamento excessivamente rigoroso) pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente?; f) No setor de trabalho do (a) autor (a) ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos?;&lt;br /&gt;2º) para a perícia médica – a) O (a) autor (a) foi acometido (a) por alguma doença ocupacional? Se sim, demonstrar o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença apresentada; b) O exercício das atividades do (a) autor (a) atuou como concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente do trabalho?; c) Houve concausa mensurável (mínima, média ou máxima) relativa a fatores extralaborais?; d) Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na saúde do (a) autor (a) e na sua capacidade de trabalho?; e) Qual a redução da capacidade laboral (mínima, média ou máxima) do (a) autor (a)? f) Há viabilidade do seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções correlatas?; g) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para aptidão normal de trabalho (9)?&lt;br /&gt;Assim, será possível uma boa solução das intricadas questões envolvendo doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por equiparação, derivados de concausas, estabelecendo-se, com precisão, o nexo causal entre o trabalho e a agressão à saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;Ainda no tocante à perícia, questão interessante é a atinente à recusa do periciando, ou relativa ao fato de reiteradamente não comparecer ao local indicado, no horário determinado, para a realização do exame médico.&lt;br /&gt;Questiona-se sobre a possibilidade de aplicação dos arts. 231 e 232 do Código Civil – os quais tratam da recusa a exame médico necessário e da recusa à perícia médica ordenada pelo juiz, respectivamente –, no processo do trabalho, em ações indenizatórias de danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Tenho que, na reiteração do comportamento de não comparecer por parte do trabalhador, verifica-se sua deslealdade processual, agindo de forma temerária, autorizando a presunção de que não é portador de doença ocupacional ou de que não teve redução da capacidade laborativa (10).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 A necessária compreensão da concausa e das doenças degenerativas&lt;br /&gt;Como já se afirmou, torna-se extremamente necessário que os Tribunais trabalhistas, ainda que por meio das Escolas de Magistratura, desenvolvam cursos apropriados à formação dos peritos judiciais que atuam na verificação de doenças ocupacionais e de redução de capacidade laborativa – esta inclusive no acidente típico.&lt;br /&gt;Tenho verificado que os peritos médicos que atuam na Justiça do Trabalho, salvo gratas exceções, não conhecem a fundo a dinâmica do processo do trabalho, a finalidade da Justiça especializada e, na área técnica que lhes é própria, desconhecem os reais contornos dos institutos nexo de causalidade e concausa. Desse modo, inclinam-se, boa parte das vezes, por considerar a doença adquirida pelo trabalhador como sendo degenerativa.&lt;br /&gt;A confusão começa quando os peritos judiciais não admitem – ou ignoram – o real significado de nexo causal, sendo que à concausa nem dão a devida atenção. O que se exige para a averiguação de doença ocupacional é apenas o nexo de causalidade e não o nexo etiológico.&lt;br /&gt;Quanto ao nexo causal,&lt;br /&gt;[...] constitui a relação de causa e efeito entre o evento e o resultado. Tecnicamente falando não se podem utilizar como sinônimos ‘nexo causal’ e ‘nexo etiológico’, como muitos acreditam. O primeiro é mais abrangente, pois inclui a concausalidade e os casos de agravamento. Já o segundo é o que origina ou desencadeia o dano laboral, sendo portanto mais restrito. Por outro lado, em direito infortunístico, para se estabelecer a relação de causalidade, não se exige a prova da certeza, bastando o juízo de admissibilidade. Também há que se frisar que em infortunística não se repara a lesão ou a doença, mas a incapacidade para o trabalho (11).&lt;br /&gt;É necessário, portanto, ter bem nítida a diferença entre nexo causal e nexo etiológico, sendo que a Etiologia é a parte da Medicina que trata da causa das doenças. Ocorre que, para a caracterização da doença ocupacional, não há necessidade de que se descubra a verdadeira causa da doença, bastando que haja uma relação de causalidade – ainda que não seja única –, entre a doença e o trabalho. Por isso, a Lei n. 8.213/1991 prevê nexo causal indireto e até mesmo por ficção legal, pela simples circunstância de o acidente ter ocorrido durante o curso da atividade laboral, citando-se, como exemplo, as situações previstas no art. 21, inciso II, da referida Lei.&lt;br /&gt;Ainda a respeito do tema, José de Oliveira observa que no art. 21 da Lei n. 8.913/1991, que trata dos casos de acidente por equiparação, há hipóteses de causalidade direta e concorrente (inciso I – concausa) e de causalidade indireta ou por equiparação (inciso II), havendo acidentes do trabalho “impróprios”. Aduz que o acidente-tipo próprio é o resultante de causalidade direta, como, por exemplo, a amputação de um quirodáctilo na prensa; as doenças têm causalidade indireta, pois a causa e o efeito estão intimamente ligados ao trabalho; e que nos acidentes por equiparação a causalidade é indireta, por ficção da lei (12).&lt;br /&gt;Outrossim, de se registrar que, havendo dúvida sobre a existência ou não de nexo causal (ou etiológico) entre a atividade laborativa e a doença que acomete o trabalhador, há farta jurisprudência no sentido da presunção do nexo causal, na aplicação do princípio in dubio pro misero, como enfatizado por Teresinha Lorena Pohlmann Saad (13). Ela cita jurisprudências nesse sentido publicadas na Revista RT, edições n. 328/655, 328/656, 372/243, 348/484, 451/199 e outras.&lt;br /&gt;A respeito da concausa, que também é equiparada ao acidente do trabalho típico, nos moldes do art. 21, inciso I, da Lei. 8.913/1991, de se ter bem nítida a idéia de concausalidade, pois que não é necessário que o acidente típico ou a doença ocupacional sejam a causa única da incapacidade laborativa, Ainda que haja uma causa extralaborativa, se a causa laborativa contribuiu diretamente para a perda ou redução da capacidade de trabalho, ter-se-á que mensurar o grau dessa contribuição, para efeito de imposição da obrigação de reparar o dano pelo empregador.&lt;br /&gt;De acordo com Tupinambá Miguel Castro do Nascimento, a concausalidade&lt;br /&gt;[...] nada mais é que a aceitação de que, na ocorrência acidentária, podem concorrer uma causa vinculada ao trabalho e outras tantas sem qualquer relação com a atividade laboral, denominadas de concausas. A concausalidade, portanto, é circunstância independente do acidente e que à causa deste se soma para dar o resultado danoso final. O fundamento lógico da concausalidade é que a causa traumática ou o fator patogênico sozinhos não geram idênticas conseqüências na totalidade de pessoas, isto porque cada uma tem maior ou menor poder de reação a tais causas agressivas, ou maior ou menor receptividade a seus aspectos negativos “(14)”.&lt;br /&gt;Miguel Augusto Gonçalves de Sousa exemplifica com o caso de empregado que se revela portador de hérnia inguinal após a prática de determinado esforço no exercício de seu trabalho na empresa. Esclarece que, embora os exames médicos posteriores possam revelar que a hérnia seria decorrente de predisposição mórbida da vítima, mesmo assim trata-se de evento indenizável (de acidente do trabalho), pois o trabalho contribuiu, ainda que em parcela mínima, para a manifestação da doença. Conclui que, em síntese, a contribuição do infortúnio, ainda que mínima, para que a doença congênita se revele ou se agrave, conduzirá à responsabilidade do empregador, o qual somente será isento se comprovar a inexistência de qualquer relação de causa e efeito entre o fato e a doença (15).&lt;br /&gt;Outrossim, como já se ressaltou alhures, uma vez demonstrado por perícia técnica que o trabalhador adquiriu doença do trabalho por causa das condições especiais em que seu mister era prestado, não pode o empregador alegar que, pelo pequeno período de prestação dos serviços, a doença não foi adquirida em sua empresa, mas em empregos anteriores, mormente quando o trabalhador tenha sempre desempenhado as funções para as quais foi contratado. Isso ocorre com bastante freqüência no setor sucroalcooleiro, no qual os cortadores de cana-de-açúcar têm adquirido, cada vez mais, doenças ocupacionais em razão dos esforços repetitivos e da postura exigida para o referido corte (tenossinovites, lombalgias etc.). Até porque bastaria que a empresa tivesse rigor no exame médico admissional para constatar que o trabalhador já era portador de alguma doença relacionada ao trabalho. Se não o fez, ou se atestou a aptidão laborativa do trabalhador, não pode posteriormente alegar que a doença não foi adquirida em seu estabelecimento (16). A presunção lógica após a admissão do trabalhador, em que ele foi considerado apto, se porventura alguma doença, ainda que congênita, se revele posteriormente, é a de que o trabalho para isso tenha contribuído (17).&lt;br /&gt;Não há falar, em tais hipóteses, nem sequer em concausa para a doença ocupacional, porquanto a causa extralaborativa não está relacionada ao trabalho em si. Quando muito se pode admitir, por eqüidade, uma atenuação da responsabilidade do empregador quando efetivamente comprovado que o trabalho desempenhado na empresa demandada, por si só, não teria ocasionado a doença laboral (18).&lt;br /&gt;Por isso se deve compreender que as doenças excluídas por força do § 1º do art. 20 da Lei. 8.913/1991, principalmente a doença degenerativa, são aquelas em que não há qualquer contribuição da causa-trabalho, e geralmente se revelam quando a pessoa tem uma idade mais avançada, não sendo razoável que o trabalhador tenha uma doença degenerativa antes dos quarenta anos de idade, salvo em hipóteses excepcionais.&lt;br /&gt;A doença degenerativa não se trata de doença ocupacional porque tem como causa o desgaste normal do corpo humano, a não ser que a doença tenha um agravamento por condições especiais do trabalho, ou até um agravamento pós-traumático, por exemplo, a hérnia de disco, as artroses e outras. Observa Tupinambá que a doença degenerativa não é doença ocupacional pela ausência de nexo de causa e efeito com o trabalho, tendo em vista que provém de uma causa natural, por simples fenomenologia involutiva, sendo o que normalmente ocorre com as doenças da coluna, tais como espondiloartrose, artrose, lombalgias em geral e outras doenças. Entretanto, ressalva o referido autor que, se a doença degenerativa se encontrava em estágio inicial, ainda não incapacitante, e só aparece após uma “causa-trabalho”, a esta se soma como concausa preexistente, razão pela qual, pelo princípio da concausalidade, não há falar na exclusão ora analisada (19).&lt;br /&gt;Daí se verifica, portanto, quão necessária se faz a compreensão por parte dos senhores peritos médicos do aspecto jurídico que envolve a verificação das doenças ocupacionais, sendo que o Direito, assim como a Medicina, não se trata de uma ciência exata e por isso não se pode exigir certeza absoluta sobre a contribuição da causa laborativa para o aparecimento da doença ocupacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 A concessão de tutela antecipada para o pagamento dos salários após alta médica do INSS&lt;br /&gt;Como já mencionado anteriormente, uma situação muito angustiante pela qual têm passado vários trabalhadores é a de receberem alta médica do INSS, retornarem à empresa e não conseguirem trabalhar, sendo que em tais casos a empresa não lhes paga os salários, de modo que os trabalhadores ficam sem seu meio de subsistência.&lt;br /&gt;Ocorre que esta situação é, indubitavelmente afrontosa à dignidade humana dos trabalhadores, de modo que há uma nítida violação do princípio ontológico insculpido no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, um dos fundamentos do próprio Estado Democrático e Social brasileiro. Ora, o trabalhador não pode se tornar objeto de contenda entre a empresa e o INSS, pois estes, a la Pilatos, ficam lavando as mãos quando um funcionário recebe alta da Autarquia Previdenciária, por vezes, indevidamente, retorna ao trabalho, não consegue trabalhar e, por outro lado, não é submetido a exame médico sério, que procure diagnosticar eventual problema de saúde e sua origem.&lt;br /&gt;Em suma, o INSS não ampara o trabalhador em situação de doença e a empresa não cumpre sua função social, deixando de pagar salários aos trabalhadores que têm alta médica e não conseguem trabalhar, ignorando os termos do art. 421 do Código Civil. Se o salário tem natureza alimentar e, até prova em contrário, a alta médica do INSS o considera apto ao trabalho, deve a empresa ser responsabilizada pelo pagamento dos salários do período posterior à alta médica, ainda que não haja prestação de serviço, até que seja novamente concedido o benefício previdenciário, cumprindo, assim, sua função social e respeitando o princípio maior da dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;Com estes fundamentos, ainda no ano de 2004, antes mesmo do alargamento das competências da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, deparando-me com um caso que gerava perplexidade – a trabalhadora mal conseguia andar dada a gravidade de seus problemas na coluna lombar – deferi, de ofício, tutela antecipada à trabalhadora, determinando que a empresa – um frigorífico – efetuasse o pagamento dos seus salários, a partir da data da alta médica, sob pena de execução para tanto e de imposição de multa diária em caso de descumprimento da obrigação, nos termos do art. 273, § 3º, c/c o art. 461, §§ 4º e 5º, ambos do CPC, diante da autorização do art. 769 da CLT.&lt;br /&gt;E de lá até esta parte tenho concedido tutela antecipada em casos idênticos, pois que não é possível que o trabalhador fique à mercê da contenda entre a empresa e o INSS, sem ter recursos para sua própria sobrevivência e de sua família.&lt;br /&gt;Penso que esta é uma medida necessária, até que se resolva de algum outro modo o impasse que tem sido gerado pela conduta inaceitável dos peritos do INSS, seguindo determinações superiores, e pela grave omissão das empresas quanto à matéria.&lt;br /&gt;E esta medida pode ser adotada também quando houver pedido de reintegração ou de declaração de nulidade da dispensa porque o trabalhador se encontrava doente, principalmente quando se tratar de doença ocupacional adquirida no curso da relação de emprego. Até que a perícia seja realizada e se possa decidir o conflito, o trabalhador precisa de um amparo e, neste caso, a empresa tem de cumprir sua função social, não podendo a Justiça especializada também se omitir nessa delicada questão. Por óbvio, a medida será tomada em casos extremos, nos quais o juiz se convença da verossimilhança da alegação e da prova inequívoca de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito à sobrevivência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 Considerações finais&lt;br /&gt;Em breve conclusão, penso que é chegada a hora de a Justiça do Trabalho preparar-se de modo mais adequado para uma prestação jurisdicional diferenciada no tocante à temática da doença ocupacional. O ideal é que houvesse Varas especializadas para as ações indenizatórias de acidente do trabalho, nas quais os juízes e servidores estivessem vocacionados ao conhecimento da matéria. E que houvesse um quadro próprio de peritos judiciais.&lt;br /&gt;Enquanto essa especialização não ocorre, algumas medidas devem ser tomadas para que seja possível a realização da ordem jurídica justa, vale dizer, da justiça do caso concreto.&lt;br /&gt;Uma grande contribuição para esse desiderato seria a adoção, por parte dos Tribunais trabalhistas, de cursos de capacitação técnica dos peritos que atuam na Justiça especializada, para que possam compreender melhor a temática que lhes é submetida, especialmente a averiguação do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença adquirida, bem como do instituto da concausa. Outrossim, essa capacitação os levaria à percepção de que a incapacidade a se constatar para efeito de indenização de danos de ordem trabalhista não tem a mesma extensão que a necessária para o deferimento de benefício previdenciário, de acordo com art. 950 do Código Civil.&lt;br /&gt;Até que isso se torne realidade, penso que os juízes do trabalho, sempre empenhados na busca da solução justa, devem procurar estabelecer diretrizes para os peritos de sua confiança, designando tanto perícia no local de trabalho quanto perícia médica, formulando quesitos que procurem elucidar o caso específico e, se necessário, designando segunda perícia. E devem ter, ainda, uma postura pró-ativa, em nome do chamado ativismo judicial, analisando com extrema cautela as conclusões periciais – seja em resultado positivo, seja em resultado negativo –, para verificar se tais conclusões estão em conformidade com as especificidades do caso concreto, levando em consideração as máximas de experiência comum, interpretando o laudo sempre de modo a buscar a solução mais razoável, impedindo a injustiça.&lt;br /&gt;Em suma, deve aplicar a equidade, conforme lhe autoriza o art. 852, § 1º, da CLT. E para essa solução justa, por vezes, será necessária a concessão de tutela antecipada, ainda que de ofício, para que o trabalhador possa receber salários durante o período de tramitação do processo em que se discute a aquisição de doença ocupacional no curso da relação de trabalho. Será preciso coragem – ou boa vontade – para tanto, mas não se pode perder de vista a afirmação de Marinoni, no sentido de que não há efetividade sem riscos, sendo que “o juiz que se omite é tão nocivo quanto o juiz que julga mal”(20).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referências bibliográficas&lt;br /&gt;ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007.&lt;br /&gt;GOMES, Jorge da Rocha; FISCHER, Frida Marina; BEDRIKOW, Bernardo. Trabalho da criança e do adolescente no corte da cana-de-açúcar. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n. 97-98, 2001.&lt;br /&gt;MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.&lt;br /&gt;MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: conceito, processos de conhecimento e execução e suas questões polêmicas. 3. ed. atual. de acordo com o Código Civil de 2002, as normas sobre precatórios e o novo FAP. São Paulo: Saraiva, 2005.&lt;br /&gt;NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Curso de direito infortunístico. 3. ed. Porto Alegre: Fabris, 1992.&lt;br /&gt;OLIVEIRA, José de. Acidentes do trabalho: teoria, prática, jurisprudência. 3. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1997.&lt;br /&gt;OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005.&lt;br /&gt;RUMIM, Cassiano Ricardo. Trabalho rural e saúde: um estudo das condições de trabalho e sua relação com a saúde dos cortadores de cana-de-açúcar do município de Pacaembu – SP. 2004. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2004.&lt;br /&gt;SAAD, Teresinha Lorena Pohlmann. Acidentes do trabalho: estudos doutrinários e pesquisas “de campo”: jurisprudência. São Paulo: LTr, 1988.&lt;br /&gt;SICHES, Luís Recaséns. Tratado General de Filosofia del Derecho. México: Porruá, 1959.&lt;br /&gt;SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano: conteúdo essencial da dignidade humana. São Paulo: LTr, 2008.&lt;br /&gt;________. Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador. São Paulo: LTr, 2008.&lt;br /&gt;SOUSA, Miguel Augusto Gonçalves de. Acidentes do Trabalho. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1964, v. 1.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CITAÇÕES&lt;br /&gt;(1) A Emenda Constitucional n. 45 foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no dia 8-12-2004, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, e publicada no dia 30-12-2004.&lt;br /&gt;(2) ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007, p. 125.&lt;br /&gt;(3) SICHES, Luís Recaséns. Tratado General de Filosofia del Derecho. México: Porruá, 1959, p. 660-661.&lt;br /&gt;(4) GOMES, Jorge da Rocha; FISCHER, Frida Marina; BEDRIKOW, Bernardo. Trabalho da criança e do adolescente no corte da cana-de-açúcar. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n. 97-98, 2001, p. 16-17.&lt;br /&gt;(5) RUMIM, Cassiano Ricardo. Trabalho rural e saúde: um estudo das condições de trabalho e sua relação com a saúde dos cortadores de cana-de-açúcar do município de Pacaembu – SP. 2004. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2004, p. 89-90.&lt;br /&gt;(6) SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. A saúde do trabalhador como um direito humano: conteúdo essencial da dignidade humana. São Paulo: LTr, 2008, p. 204.&lt;br /&gt;(7) OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005, p. 238.&lt;br /&gt;(8) OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional, p. 240-241.&lt;br /&gt;(9) SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador. São Paulo: LTr, 2008, p. 99. Em verdade, os quesitos das letras “c” e “d”, apresentados para o Engenheiro do Trabalho, dificilmente poderão ser respondidos pelo perito, já que, para tanto, precisaria verificar toda a documentação relativa à jornada de trabalho, fato que pode ser melhor analisado pelo próprio juiz, quando da valoração da prova documental apresentada pelo empregador. E ao médico pode ser acrescentado o seguinte quesito: O (a) autor (a) recebeu benefício previdenciário por acidente do trabalho (B-91), ainda que por presunção (art. 337 e §§ do Decreto n. 3.048/99)?&lt;br /&gt;(10) SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador, p. 215.&lt;br /&gt;(11) MONTEIRO, Antonio Lopes; BERTAGNI, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: conceito, processos de conhecimento e execução e suas questões polêmicas. 3. ed. atual. de acordo com o Código Civil de 2002, as normas sobre precatórios e o novo FAP. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 14-15.&lt;br /&gt;(12) OLIVEIRA, José de. Acidentes do trabalho: teoria, prática, jurisprudência. 3. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 24.&lt;br /&gt;(13) SAAD, Teresinha Lorena Pohlmann. Acidentes do trabalho: estudos doutrinários e pesquisas “de campo”: jurisprudência. São Paulo: LTr, 1988, p 133-134.&lt;br /&gt;(14) NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Curso de direito infortunístico. 3. ed. Porto Alegre: Fabris, 1992, p. 45.&lt;br /&gt;(15) SOUSA, Miguel Augusto Gonçalves de. Acidentes do Trabalho. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1964, v. 1, p. 35-36.&lt;br /&gt;(16) SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador, p. 102.&lt;br /&gt;(17) SOUSA, Miguel Augusto Gonçalves de. Acidentes do Trabalho, p. 37.&lt;br /&gt;(18) SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente do trabalho: responsabilidade objetiva do empregador, p. 102-103.&lt;br /&gt;(19) NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Curso de direito infortunístico, p. 61.&lt;br /&gt;(20) MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 124.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva é Juiz do Trabalho, Titular da Vara de Orlândia (SP), Mestre em Direito das Obrigações pela UNESP/SP, Doutorando em Direito Social pela Universidad de Castilla-la Mancha (Espanha) e Professor do CAMAT – Curso Avançado para a Magistratura do Trabalho – em Ribeirão Preto (SP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://adesat.org.br/biblioteca_item.asp?id=7&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-2786957042392319387?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://adesat.org.br/biblioteca_item.asp?id=7' title='IMPOSTO DE SANGUE: Trabalhar, sim, morrer no trabalho, NÃO!'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/2786957042392319387/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/imposto-de-sangue-trabalhar-sim-morrer.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2786957042392319387'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/2786957042392319387'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/11/imposto-de-sangue-trabalhar-sim-morrer.html' title='IMPOSTO DE SANGUE: Trabalhar, sim, morrer no trabalho, NÃO!'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TNPl5-0CdvI/AAAAAAAAEYQ/lKsMdj3Glz8/s72-c/jos%C3%A9_antonio_ribeiro1.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-8587123433051223442</id><published>2010-10-10T03:44:00.000-07:00</published><updated>2010-10-10T04:18:01.778-07:00</updated><title type='text'>JURISPRUDÊNCIA</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TLGbAyyoPgI/AAAAAAAAEU0/VONXbVvPBGU/s1600/GRIJALBO_XXXII_CONAT1.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 193px; height: 200px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TLGbAyyoPgI/AAAAAAAAEU0/VONXbVvPBGU/s200/GRIJALBO_XXXII_CONAT1.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5526368655696739842" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Grijalbo Coutinho&lt;br /&gt;Grijalbo Fernandes Coutinho é magistrado do Trabalho, juiz convocado para o TRT10, Titular da 19º Vara do Trabalho de Brasília – DF, ex- Presidente da ANAMATRA e da ALJT e autor de vasta produção intelectual e jurídica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;INTERDITO PROIBITÓRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão assegura o livre exercício do amplo direito constitucional de greve&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRT DA DÉCIMA REGIÃO&lt;br /&gt;Acórdão relatado por Grijalbo Coutinho nega pedido de liminar do Bradesco para impedir a greve dos bancários de Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta o Bradesco em seu mandado de segurança impetrato contra decisão do juiz de primeiro grau e titular Titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, nos autos da ação n.º 0001323-42.2010.5.10.0016, que ao indeferir seu pleito de medida liminar contido na ação de Interdito proibitório, violou o magistrado seu direito de propriedade, como decorrência do esbulho e turbação em sua posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em suas razões aduz o banco impetrante o deferimento de medida liminar para que o ente sindical se abstivesse de praticar atos que embaracem o exercício de direitos fundamentais de terceiros e que molestem a posse mansa e pacífica de seus imóveis durante toda a duração  do movimento grevista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Acórdão relatado pelo relator Grijalbo Coutinho examina com profundidade o direito, os fatos e o pedido do banco, mas nega o deferimento da liminar pretendida, ao entendimento de que o interdito proibitório, meio de defesa da posse ilegalmente esbulhada, não é compatível com o direito de greve, já que sabido que o movimento paredista de trabalhadores por melhores condições de trabalho não busca a expropriação dos bens imóveis de propriedade da empregadora. E que diante da natureza possessória da ação de interdito intentada não se enquadra como instrumento hábil para buscar solução de conflitos trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra do Acórdão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; RELATOR    : Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impetrante : Banco Bradesco SA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogado   : Washington de Siqueira Coelho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autoridade Coatora: Juiz Titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Litisconsorte: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília - DF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D E C I S Ã O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos os autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de mandado de segurança impetrado por Banco Bradesco S.A., com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Exmo. Juiz Titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, nos autos da ação n.º 0001323-42.2010.5.10.0016.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Narra o impetrante que foi deflagrado movimento paredista a partir de 29/9/2010. Disse que os associados do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA-DF (SEEB) estão se postando em frente de suas agências de forma a impedir o acesso de empregados, clientes e usuários àquelas dependências, ensejando, assim, violação do direito de greve e contrariando o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.783, de 29 de junho de 1989. Sustenta que vem sofrendo esbulho e turbação em sua posse, razão por que ingressou com ação de Interdito Proibitório em face da referida entidade bancária. Aduz que, nada obstante estar devidamente demonstrados os constrangimentos e ameaças, a nominada autoridade coatora indeferiu a pretensão liminar. Faz considerações acerca do exercício de greve e da exploração da atividade econômica, para concluir que  o movimento grevista constitui instrumento abusivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirma, dessa forma, que a decisão da autoridade judicial infringiu o direito à posse, à liberdade de locomoção, de greve, estando presente, pois, aflorada a fumaça do bom direito. Assevera concentrar-se o periculum in mora na impossibilidade de, em razão das coações, não ser possível realizar normalmente suas atividades bancárias, além de ficar impossibilitada a entrada de clientes e de empregados que pretendem trabalhar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pretende, portanto, seja determinado, in limine, que o ente sindical abstenha-se de praticar atos que embaracem o exercício de direitos fundamentais de terceiros e que molestem a posse mansa e pacífica de seus imóveis durante toda a duração  do movimento grevista. Requer, ainda, a aplicação de astreintes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Feito breve relato, passo a decidir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pública e notória a greve nacional dos bancários, inclusive na base territorial do impetrante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe relevar, contudo, que o interdito proibitório, meio de defesa da posse ilegalmente esbulhada, não é compatível com o direito de greve, pois esse movimento paredista de trabalhadores por melhores condições de trabalho não busca a expropriação dos bens imóveis de propriedade da empregadora. Assim, por sua natureza possessória, a utilização de ação de tal índole não é o instrumento adequado para a solução de conflitos trabalhistas, sob pena de ser criado um artifício para, em última análise, colocar em xeque a própria mobilização nas imediações dos  locais de trabalho dos grevistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sob outro ângulo, urge pontuar que o direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal. Tal preceptivo foi regulamentado pela Lei nº 7.783, de 29 de junho de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo seu artigo 2º é legítimo o exercício do direito de greve, consubstanciada “na paralisação coletiva, temporária e pacífica de prestação pessoal de serviços a empregador.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, o artigo 6º da mesma Lei assegura aos grevistas, dentre outros direitos “o emprego de meio pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oportuno trazer à colação a dicção do Enunciado 6, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada no  col. Tribunal Superior do Trabalho em novembro de 2007, que exprime o seguinte entendimento, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“GREVES ATÍPICAS REALIZADAS POR TRABALHADORES. CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS. Não há, no texto constitucional, previsão reducionista do direito de greve, de modo que todo e qualquer ato dela decorrente está garantido, salvo os abusos. A Constituição da República contempla a greve atípica, ao fazer referência à liberdade conferida aos trabalhadores para deliberarem acerca da oportunidade da manifestação e dos interesses a serem defendidos. A greve não se esgota com a paralisação das atividades, eis que envolve a organização do evento, os piquetes, bem como a defesa de bandeiras mais amplas ligadas à democracia e à justiça social.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consoante se percebe, o ordenamento jurídico pátrio assegura a livre manifestação dos grevistas em qualquer lugar,  não devendo ser tolerado, apenas, eventuais abusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, todavia, ante à prova documental jungida aos autos, não se divisa verossimilhança nas alegações articuladas na inicial, na medida em que não se vislumbra nenhuma ameaça de turbação ou esbulho iminentes, nem mesmo uma eventual possibilidade de vir a ocorrer. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das fotos colacionadas, a fls. 96/103, 118/119 e 136/143, vê-se que há pessoas postadas em frente à agência bancária, aposição de faixas em porta de acesso. Entretanto, elas não revelam a existência de atos ameaçadores do livre exercício da posse do impetrante por parte de associados do Sindicato/litisconsorte, quiçá de que está sendo impedida a entrada e saída de clientes e de empregados não-aderentes à greve às dependências do Banco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre notar que a autoridade apontada como coatora  determinou a expedição de Mandado de Averiguação (a fls. 121). Em cumprimento, os Oficiais de Justiça Avaliadores certificaram que as agências do Banco Bradesco S.A., situadas nas Quadras 504 e 516 Sul e no Núcleo Bandeirante, encontravam-se funcionando normalmente, “em que pesem os cartazes de ‘greve’ afixados na fachada” (a fls. 125 e 127). Releve-se, inclusive, que neste último estabelecimento o Sr. Oficial de Justiça observou que a agência funcionava normalmente, “com funcionários de caixa e gerentes em atendimento, sem qualquer tumulto ou outra ocorrência”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme ressaltado, a análise probatória permite concluir inexistir a alegada turbação, o ventilado esbulho ou o justo receio de ser afetada a posse, previstos no artigo 1.220 do CCB e 932 do CPC, praticada pelo Litisconsorte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo bem afirmou o MM. Juízo a quo “A alegação empresarial, portanto, tem nítido caráter subjetivo e genérico, mais aparentando uma postura inibitória do movimento grevista que mal havia sido deflagrado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em tais circunstâncias, conceder o interdito proibitório requerido significa emitir um cheque em branco para o Banco Bradesco S.A., a fim de inviabilizar de modo definitivo a greve assegurada pelo artigo 9º da Lei Magna. E assim o é porque, repita-se, a prova dos autos revela, segundo certidão circunstanciada do sr. Oficial de Justiça, não haver a mais remota possibilidade de esbulho possessório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que pretende o impetrante é obter uma chancela judicial preventiva para impor ao movimento grevista uma derrota  fora do embate próprio reservado a esse tipo de luta por melhores condições de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Poder Judiciário não pode se prestar ao papel de tutor dos interesses patrimoniais das empresas afetadas pelo legítimo direito de greve previsto na CRFB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante dessas circunstâncias, seria por demais temerário determinar a expedição de mandado de interdito proibitório, pois, medida desse gênero, a meu ver, dilacera a garantia fundamental do direito de greve assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 9º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, no exercício de um juízo preliminar, tenho por ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório, não se verificando, pois, ilegalidade no ato da autoridade apontada como coatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessarte, INDEFIRO a liminar perseguida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notifique-se o litisconsorte passivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília-DF, 8 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRIJALBO FERNANDES COUTINHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz Relator Convocado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e do corpo técnico do Diap, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-8587123433051223442?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6010' title='JURISPRUDÊNCIA'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/8587123433051223442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/10/jurisprudencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8587123433051223442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8587123433051223442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/10/jurisprudencia.html' title='JURISPRUDÊNCIA'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TLGbAyyoPgI/AAAAAAAAEU0/VONXbVvPBGU/s72-c/GRIJALBO_XXXII_CONAT1.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-509203852446488771</id><published>2010-09-13T12:09:00.000-07:00</published><updated>2010-09-13T13:01:12.268-07:00</updated><title type='text'>INCORPORAÇÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TI54SO3jZWI/AAAAAAAAEQ8/5WVUo5XZSFI/s1600/CONJUR.gif"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 27px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TI54SO3jZWI/AAAAAAAAEQ8/5WVUo5XZSFI/s200/CONJUR.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5516478848199517538" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TI54kjg6GxI/AAAAAAAAERE/DvSZgCEA_s8/s1600/foto-SAL_BH.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 166px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TI54kjg6GxI/AAAAAAAAERE/DvSZgCEA_s8/s200/foto-SAL_BH.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5516479162979326738" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Luiz Salvador - Presidente da ALAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AVANÇO SOCIAL&lt;br /&gt;TST assegura direito à incorporação de vantagens estipuladas em acordo coletivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De há muito que vimos sustentando ser direito do trabalhador  a incorporação em seu patrimônio jurídico as vantagens e condições mais favoráveis constantes dos acordos e convenções coletivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, o legislador constituinte idealizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estabeleceu princípios para atingir o desenvolvimento nacional, para conseguir a erradicação da pobreza e a marginalização, para reduzir as desigualdades sociais e regionais, para promover o bem comum função primordial do Estado. E, para tanto, vinculou, a função social da propriedade ao desenvolvimento da ordem econômica (CF, art. 5º, XXIII e 170, III), valorizando o direito de cidadania, garantindo-se o direito ao salário e ao trabalho (CF, art. 1º, III e IV e art. 7º, IV, V, VI, VII, X).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A própria Carta Cidadã que não admite o retrocesso social, permite a incorporação dando-se atendimento ao primado do trabalho digno que deve ser assegurado pelos empregadores, art. 114, parte final do § 2º e inciso XXVI do art. 7º, prevendo obediência e respeito às "disposições convencionais e legais mínimas de proteção do trabalho, protegendo o princípio protetor da intangibilidade de situações pactuadas em negociação coletiva, um verdadeiro plus dos direitos mínimos previstos em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a notícia da decisão que merece aplausos por obediência aos princípios fundantes de nossa Carta Política ao arrepio das teses conhecidas dos defensores da prevalência dos interesses contrariados do direito patrimonialista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A íntegra do Artigo em referência está publicada na página web "Jus Navegandi" www.jus.com.br.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1167&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia uma notícia da DECISÃO DO TST que merece de todos nós os aplausos da cidadania, tendo dado efetividade e obediência aos princípios fundantes e protetores da dignidade da pessoa humana, ao arrepio dos entendimentos em contagio que vem sendo sustentados pelos defensores da prevalência dos Interesses patrimonialistas, contrariados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Norma coletiva&lt;br /&gt;Parcelas estipuladas em acordo podem ser incorporadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empregado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) obteve incorporação de parcelas estipuladas em acordo coletivo de 1992 e 1993. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou favoravelmente ao apelo de um empregado assegurando-lhe as vantagens reclamadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por entender que as cláusulas estipuladas em acordo ou convenção coletiva de trabalho somente são aplicáveis no período de sua sentença, a 5ª Turma do TST manteve o indeferimento do pedido. Nesse caso, elas não se incorporam definitivamente aos contratos individuais de trabalho. A Súmula 277 do mesmo tribunal trata da matéria, determinando que “as condições alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando de forma definitiva os contratos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo da SDI-1, lembrou que, no caso em questão, o direito pleiteado encontraa amparo no Acordo Coletivo de Trabalho dos anos de 1992 e 1993, uma vez que o verbete sumular é aplicável às normas coletivas autônomas, em razão da identidade dos efeitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ela, na época do acordo coletivo, o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 8.542/92, estava em vigor. Com a Medida Provisória 1053, o dispositivo passou por sucessivas edições. A MP suspendia provisoriamente a eficácia dos parágrafos 1º e 2º. Somente com a conversão da MP na Lei 10.192, de 14/2/2001, o artigo em questão foi finalmente revogado, bem como os citados parágrafos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RR 96100-31.1998.5.05.0193&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1167&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) e do corpo técnico do Diap, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-509203852446488771?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/509203852446488771/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/09/incorporacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/509203852446488771'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/509203852446488771'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/09/incorporacao.html' title='INCORPORAÇÃO'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TI54SO3jZWI/AAAAAAAAEQ8/5WVUo5XZSFI/s72-c/CONJUR.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-1948756351501377438</id><published>2010-08-16T17:28:00.000-07:00</published><updated>2010-08-16T17:52:42.735-07:00</updated><title type='text'>INDENIZAÇÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TGndQ26G-YI/AAAAAAAAEOo/p0MgvljzyUw/s1600/FRANGO-OK-oK.JPG"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 154px; height: 200px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TGndQ26G-YI/AAAAAAAAEOo/p0MgvljzyUw/s200/FRANGO-OK-oK.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5506175301124028802" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;INDÚSTRIA DO FRANGO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho condena gigante do setor de frigorífico a indenizar mais de 500 ex-empregados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz federal do trabalho Osmar João Barneze, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, condenou sexta-feira (13), após o mutirão que apreciou em três dias 100 processos, envolvendo 500 reclamantes, o frigorífico Frialto, um dos gigantes do setor em Rondônia, ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% a trabalhadores demitidos sem justa causa em 24 de maio de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado indeferiu as multas dos artigos 467 e 477, da CLT, referente ao pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a audiência na Justiça do Trabalho e o prazo estabelecido para pagamento do termo de rescisão de contrato de trabalho após o término da relação de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentícias do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) alegou, na ação, que no mesmo dia da demissão quase em massa os proprietários do frigorífico ingressaram com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Cível de Sinop (MT), tentando justificar assim o não pagamento de todos os direitos dos ex-empregados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O frigorífico concordava, no ato do pedido de recuperação, em pagar apenas um adiantamento de salário base proporcional até o dia 21 de maio de 2010, e se comprometeram em emitir os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho para saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os advogados do sindicato alegaram, com base no artigo 50 da Lei 11.101/2005, que o instituto da recuperação judicial tem por finalidade revitalizar empresas que demonstrem viabilidade econômica e passem por dificuldades financeiras não induzidas por motivos de desrespeito à ordem jurídica. A lei não prevê a possibilidade de dispensa de trabalhadores e sim a preservação dos empregos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora a reclamada alegue que as demais verbas trabalhistas serão quitadas na vigência do plano de recuperação judicial, o sindicato vem negociando com a reclamada (frigorífico), a partir de uma mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o pagamento dos créditos dos trabalhadores desde o último dia 30 de maio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Redator Abdoal Cardoso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://tubarao.trt14.jus.br:3755/tribunal/?p=4421&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-1948756351501377438?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/1948756351501377438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/08/indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1948756351501377438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/1948756351501377438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/08/indenizacao.html' title='INDENIZAÇÃO'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TGndQ26G-YI/AAAAAAAAEOo/p0MgvljzyUw/s72-c/FRANGO-OK-oK.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-9130299883711039582</id><published>2010-06-08T07:44:00.000-07:00</published><updated>2010-06-08T09:26:00.869-07:00</updated><title type='text'>QUADRO DA TRAGÉDIA: Acidentes de trabalho aumentam 52% no Paraná</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5vB3Qx8kI/AAAAAAAAD-4/kAFhozXcNZk/s1600/DIEESE_medio.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 160px; height: 52px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5vB3Qx8kI/AAAAAAAAD-4/kAFhozXcNZk/s320/DIEESE_medio.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5480439874361356866" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5Y9MraE5I/AAAAAAAAD-o/geMvJd6oFYg/s1600/ESTADO_PR.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 231px; height: 38px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5Y9MraE5I/AAAAAAAAD-o/geMvJd6oFYg/s320/ESTADO_PR.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5480415604955026322" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5ZTxhjExI/AAAAAAAAD-w/KwwzVpk65iE/s1600/SAL_BH_ok.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 235px; height: 235px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5ZTxhjExI/AAAAAAAAD-w/KwwzVpk65iE/s320/SAL_BH_ok.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5480415992802906898" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SISTEMA MUTILANTE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As máquinas tem que se ajustar ao homem e não o trabalhador às ferramentas da produção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Jornal o Estado do Paraná, edição de 8 de junho, traz reportagem informando que os "acidentes de trabalho aumentaram em 52% no Paraná".  O quadro da tragédia é desolador. Temos uma das melhores legislações de infortunística do mundo, mas sem efetividade por uma cultura equivocada de que investir em prevenção é custo e não, investimento que é. Falta vontade política para que esse quadro de tragédia tenha fim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de todos sabido que 80% dos acidentes de trabalho não são comunicados à Previdência, apesar de tal comunicação ser obrigatória a teor do disposto no art.22 da Lei 8.213/91 que prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo após a vigência do NTEP (NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO) criado pela Lei nº 11.430, de 26 de dezembro 2006, permitindo ao INSS o reconhecimento acidentário pelo critério objetivo, a obrigação do empregador de emitir a CAT permanece, a teor do disposto na IN 16 e reafirmada pela IN31, que dispõe:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 14. A dispensa de vinculação do benefício a uma CAT no Sistema Único de Benefícios, para a sua concessão em espécie acidentária, não desobriga a empresa da emissão da mesma, conforme previsto nos arts. 19 a 23 da Lei nº 8.213/91". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Como decorrência do descumprimento reiterado das normas de segurança e proteção prevista em nossa legislação infortunística, o Brasil tem sido considerado "Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho", descumprindo-se o direito fundamental de prevalência do direito à vida saudável e o dever do empregador por assegurar ao seu empregado meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A situação se agrava pelo uso desregrado das terceirizações/quarterizações, onde o quadro da tragédia é ainda maior, por decorrência do modelo econômico neoliberal mundialmente globalizado, que na perseguição do lucro fácil e a qualquer custo e sem responsabilidade social, o capitalismo tem se servido constantemente de formas criativas e com disfarces múltiplos, para tanto introduzindo inovações na forma da produção e organização empresarial, permitindo-se a expansão encadeada de novas possibilidades de redução dos custos da produção, com a precarização laboral, numa série infinda de formas atípicas de trabalho, como tele-trabalho, trabalho em tempo parcial [part-time], trabalho à distância; trabalho on-call...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O quadro da tragédia persiste, apesar das garantias legais à proteção ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, sendo os números alarmentes de acidentes do trabalho no Brasil, conforme noticia a própria OIT: "todos os anos morrem no mundo mais de 1,1 milhão de pessoas, vítimas de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho. Esse número é maior que a média anual de mortes no trânsito (999 mil), as provocadas por violência (563 mil) e por guerras (50 mil)", sendo de se esclarecer que no Brasil, os números continuam alarmantes. Os 393,6 mil acidentes de trabalho verificados em 1999 tiveram como conseqüência 3,6 mil óbitos e 16,3 mil incapacidades permanentes. De cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais, enquanto em países como México e EUA este contingente é de 36,6 e 21,6, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a reportagem do Jornal O Estado do Paraná, Edição de 8 de junho de 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acidentes de trabalho aumentam 52% no Estado&lt;br /&gt;Mara Andrich &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre 2006 e 2008, o Paraná registrou um aumento de 52% no número de acidentes de trabalho. Em 2006 foram contabilizados no estado 37.574 acidentes, e em 2008, 57.057.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O incremento é maior do que o registrado em âmbito nacional, cujo aumento foi de 46%. Na próxima quinta-feira inicia em Curitiba um evento que irá discutir o problema, o PrevenSul Paraná 13.ª Feira de Saúde, que será realizado no Expo Unimed, das 13h às 21h, com entrada gratuita. O evento segue até sábado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo o coordenador do PrevenSul e editor do Anuário Brasileiro e da revista Proteção, Alexandre Gusmão, vários fatores explicam o aumento no número de registros de acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O principal, segundo ele, é a diminuição considerável da subnotificação, que ocorreu após a implantação do Nexo-Técnico Epidemiológico (NTEP) por parte da Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta forma de registro, que está sendo desenvolvida desde 2007, permite que o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) verifique se há ou não altos índices de determinada doença em algum setor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, não é necessário que a ocorrência seja registrada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o qual deveria ser feito pelas empresas. Outra vantagem é que o INSS passou a notificar as doenças do trabalho também, o que não ocorria antes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se ter uma ideia, antes do NTEP começar a funcionar (de março de 2006 a março de 2007), 5,9% dos benefícios concedidos pelo INSS em Curitiba eram acidentários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois que o NTEP passou a funcionar, o índice de benefícios acidentários aumentou para 13,99% do total, um incremento de 137,1%. A chefe-substituta do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência do INSS em Curitiba, Denise Nogueira, explica que o novo sistema facilitou muito, tanto para o INSS, como para o trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Inverteu o ônus da prova. Agora é a empresa que tem que provar que o segurado tem ou não direito ao seguro. Foi um avanço muito grande", analisa a médica, que acredita que não tem aumentado o número de notificações, mas sim, com o NTEP, diminuiu a subnotificação das CATs.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, para Gusmão, não é somente a subnotificação que explica o aumento no número de acidentes. Segundo ele, a falta de informação, tanto do empregador quanto do empregado, causa acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Temos a retomada da economia, que causou o crescimento na quantidade de trabalhadores e, consequentemente, mais acidentes de trabalho; e ainda a falta de qualificação e experiência", analisou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento que inicia na próxima quinta-feira tem justamente esse objetivo: repassar informações aos empregadores e sindicatos sobre a questão. Estão sendo esperados cerca de dez mil profissionais para a PrevenSul, e um público de pelo menos 4 mil pessoas. Mais informações pelo site www.prevensul.com.br. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Setores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O setor industrial ainda se mantém como o que mais registra acidentes de trabalho. Segundo dados da Previdência Social, de 2000 a 2008, 130.997 trabalhadores foram vítimas de acidentes na indústria da transformação no Paraná.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O setor é campeão em registros, mas é também o que mais emprega. Em 2008, atuavam na área 576.695 pessoas, ano em que foram registrados 23.876 acidentes de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O setor de águas, esgotos e resíduos também registrou grande número de acidentes de trabalho no estado, em 2008: foram 1.669 acidentes, sendo que o setor gera cerca de 15 mil empregos no estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/451912/?noticia=ACIDENTES+DE+TRABALHO+AUMENTAM+52+NO+ESTADO?reference_id=5a12e5004babac76a83a70bc12d251f140fb8b20&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais sobre as conclusões do Dieese sobre acidentes nas terceirizadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DIEESE aponta maior incidência de mortes entre trabalhadores terceirizados        &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estudo realizado pela rede eletricitários do DIEESE mostra que mais da metade da força de trabalho do setor elétrico do país é terceirizada, e a incidência de mortes no trabalho para os terceirizados chega a ser quatro vezes e meia maior do que para os trabalhadores próprios. O trabalho tomou como base os dados da Fundação Coge, uma entidade que reúne 64 empresas responsáveis por 90% da energia produzida no país. Ainda de acordo com o estudo, o segmento contava, em 2008, com 227,8 mil trabalhadores, dos quais 126,3 mil eram terceirizados, o que correspondia a 55,5% da força de trabalho do setor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando são consideradas apenas as empresas que informaram à Fundação Coge seu nível de terceirização, o percentual sobe para 58,3% da força de trabalho em 2008. Quando analisadas apenas as distribuidoras, o contingente de trabalhadores terceirizados foi superior, na casa dos 59,9%, enquanto nas empresas que desempenhavam atividades de geração, transmissão e outras, o índice de terceirização foi mais baixo (52,6%), mas ainda superior à metade da força de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2008, a taxa de mortalidade da força de trabalho do setor elétrico foi de 32,9 mortes por grupo de 100 mil trabalhadores. Naquele ano, a análise segmentada da força de trabalho revelou uma taxa de mortalidade 3,21 vezes superior entre os trabalhadores terceirizados em relação ao verificado para o quadro próprio. A taxa ficou em 47,5 para os terceirizados contra 14,8 para os trabalhadores do quadro próprio das empresas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as conclusões do estudo destacam-se o nível de terceirização do setor elétrico, na casa dos 58,3% da força de trabalho, e o resultado obtido com a apuração das taxas de mortalidade por acidente de trabalho, que se mostraram substancialmente mais elevadas entre os terceirizados do que as apuradas para o segmento próprio. O resultado permitiu concluir que existe maior risco de morte associado ao segmento terceirizado da força de trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A íntegra do estudo está disponível para sócios do DIEESE e assinantes das publicações Notas Técnicas e Estudos e Pesquisas, pelo link: https://www.dieese.org.br/assinante/download.do?arquivo=esp/estPesq50TercerizacaoEletrico.pdf&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: DIEESE&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-9130299883711039582?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/9130299883711039582/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/06/quadro-da-tragedia-acidentes-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/9130299883711039582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/9130299883711039582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/06/quadro-da-tragedia-acidentes-de.html' title='QUADRO DA TRAGÉDIA: Acidentes de trabalho aumentam 52% no Paraná'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TA5vB3Qx8kI/AAAAAAAAD-4/kAFhozXcNZk/s72-c/DIEESE_medio.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-5354291799344206446</id><published>2010-06-03T08:57:00.001-07:00</published><updated>2010-06-03T09:20:17.233-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='VE'/><title type='text'>Esquivel alerta povo israelense em carta aberta: Escolha o que você semeia</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TAfV75TadYI/AAAAAAAAD7g/zOjcyNKChCY/s1600/Foto_Adolfo+P%C3%A9rez+Esquivel_p.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 141px; height: 160px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TAfV75TadYI/AAAAAAAAD7g/zOjcyNKChCY/s320/Foto_Adolfo+P%C3%A9rez+Esquivel_p.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5478582696690742658" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Adolfo Pérez Esquivel &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;VIOLÊNCIA SOCIAL &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Carta Aberta para Israel &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*)Adolfo Pérez Esquivel &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;"Escolha o que você semeia" &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ALAI AMLATINA&lt;/strong&gt;, 02/06/2010.- longo de sua história o povo de Israel preservada sua memória, espiritualidade, cultura e identidade. Apesar da diáspora conseguiram preservar os seus valores. Não vou falar porque eu sei que sua longa jornada que vive nas mentes e corações do povo de Israel, a dor e resistência em tempos de perseguição e do Holocausto pelos nazistas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel tem o direito de existir, e os mesmos direitos do povo palestino, as vítimas de perseguições, torturas, atentados e marginalidade que lhes são impostas por Israel, causando a pobreza, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violência social e estrutural, arrebatando a terra, impondo assentamento de colônias de judeus pela força e pela construção do "muro da vergonha", que divide o povo palestino. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel, que tem o apoio dos Estados Unidos são responsáveis por crimes contra a humanidade contra o povo palestino .. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Repudiamos e denunciamos os danos causados à tripulação em uma missão humanitária da flotilha da liberdade, que consiste na cruiser Mavia Marmara e cinco outros navios, transportando 700 militantes e 10 toneladas de suprimentos. O ataque de Israel causaram 19 mortes, feridos e detidos os participantes pelas forças israelenses. É infame que Israel tentou justificar suas ações dizendo que "autodefesa" contra aqueles que não procuraram qualquer confronto, mas para levar a solidariedade a um povo oprimido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel se tornou uma nação agressora, violando as convenções internacionais e ao respeito dos direitos humanos e dos povos. Como bem observado por José Saramago, Israel tornou-se o Golias do Oriente Médio.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Temos de reagir à situação atual que está sendo vivida pelo Oriente Médio. Não é através da violência como resolver conflitos, é urgente restabelecer o diálogo e as negociações para aprender a respeitar uns aos outros e encontrar caminhos de paz e compreensão entre indivíduos e povos. A Organização das Nações Unidas para remover a poeira e acções concretas e não meras declarações contra a barbárie contra o povo palestino, que realiza o governo de Israel &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabemos que setores da população de Israel não concorda com as políticas do governo e quero chegar a uma solução justa para o povo e terminar uma violência de décadas, o sofrimento ea morte. É necessário reagir à escalada da violência e encontrar novas formas e alternativas para construir a paz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*), Adolfo Pérez Esquivel escritor e Prêmio Nobel da Paz &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais informações: http://alainet.org &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RSS: http://alainet.org/rss.phtml &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agência de Informação da América Latina &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;email: info@alainet.org &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inscrições: http://listas.alainet.org/listas/subscribe/alai-amlatina &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sair do grupo: mailto: sympa@listas.alainet.org? Subject =% UNS 20alai-amlatina &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curriculum Vital Adolfo Pérez Esquivel &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adolfo Perez Esquivel (Buenos Aires, 26 de Novembro de 1931) arquitetos UM é, escultor e Direitos humanos ative da Argentina, graciosa com o Nobel da Paz, 1980. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1974 na Cidade de Medellín, Colômbia nd, Adolfo Perez Esquivel coordenou a Fundação do Serviço Paz e Justiça na América Latina (SERPAJ-AL), com várias com Bispo, teólogos, ativistas, líderes comunitários e sindicalistas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dedicou-AL SERPAJ para defendê-lo Direitos Humanos EA não-continente Violência Não difuso como instrumento de Transformação Ativa enfrentamento da realidade e de dois crimes de tortura e desaparecimento de trabalhadores Forcado políticos e comunitários e pastorais, Pelas decoroso que Ditaduras Militares haviam irá instalar toda a América Latina, com o Apoio duas E.U. ou boom da Viviam então com uma União Soviética da Guerra Fria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Adolfo Perez Esquivel Atividade ESSA recebeu o Nobel em da Paz, 1980. Escultor, Estudou arquitetura na Escola Nacional de Belas Artes da Universidade Nacional de La Plata. Desde 1968, dedicou a vida Não SUA para propagar a violência e defender os Direitos do Homem os: ou fundou o Jornal Paz e Justiça em 1973, ea partir de 1974, o secretário Seu Tornou. A publicação não é a voz Tornou movimento pacifista nd na América Latina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre 1977 e 1979 Foi preso político por Quest. Durante este Prémio Memorial reclusão recebeu ou João XXIII da Paz, Pax Christi entregue Pela Organização Internacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É MEMBRO do Comité de Coordenação da proteção internacional da décadas ou da cultura da não-violência e dá a paz. Esquivel Também é ou Presidente da Academia de Ciências Ambientais da nd Veneza Itália, iniciativa Desta academia, juntamente com Outros Prémios Nobeis da Paz, incluindo as enguias: o Dalai Lama, Desmond Tutu, Shirin Ebadi, Rigoberta Menchu Tum, Casado Corrigan, Beth Williams Outros e é líder mundial Uma Campanha Pela Uma Criação de tribunal internacional para julgar Crimes Ambientais I de grande monta. A Campanha na Cidade Foi Roma em junho lanças de 2009, em setembro em Veneza fez oficial ou euopeu contimente, e não 2009/11/19 dia não Memorial da América Latina em São Paulo - Brasil e América Latina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Adolfo_P% C3% A9rez_Esquivel &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NB. A a matéria nos foi encaminhada pela Dra. Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, ex-Secretária Geral do Conselho Federal da OAB e atual vice-presidenta da Comissão internacional do Conselho da OAB, Presidida pelo Dr. Cezar Britto, Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;versão em espanhol:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIOLÊNCIA SOCIAL&lt;br /&gt;Carta abierta al pueblo de Israel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Adolfo Pérez Esquivel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lo que siembras recoges&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALAI AMLATINA, 02/06/2010.- A través de su historia el Pueblo de Israel  preservó su memoria, espiritualidad, cultura e identidad. A pesar de la  diáspora supo preservar sus valores. No voy a mencionar porque lo conocemos, su largo caminar que vive en la mente y el corazón del pueblo de Israel, el dolor y la resistencia a través de los tiempos, de las persecuciones y el holocausto bajo el nazismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel tiene el derecho a su existencia, y el mismo derecho tiene el pueblo palestino, víctima de las persecuciones, de las torturas, bombardeos y marginalidad que les impone Israel, generando la pobreza, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;la violencia social y estructural, arrebatándole las tierras,  imponiéndole asentamientos de colonias judías por la fuerza y construyendo el “muro de la infamia”, que divide al pueblo palestino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel, que cuenta con el apoyo de los Estados Unidos, son ambos responsables de crímenes de lesa humanidad contra el pueblo palestino..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rechazamos y denunciamos los daños provocados contra los tripulantes en misión humanitaria de la Flotilla de la Libertad, compuesta por el crucero Mavia Marmara y otros cinco navíos, que llevaban 700 activistas y 10 mil toneladas de provisiones. El ataque de Israel provocó 19 muertes; heridos y fueron detenidos los participantes por las fuerzas israelitas. Es infame que Israel trate de justificar su accionar argumentando “autodefensa”, frente a quienes no buscaban confrontación alguna, sino llevar la solidaridad a un pueblo oprimido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Israel se ha transformado en un país agresor, violando las convenciones internacionales y la vigencia de los derechos humanos y derechos de los pueblos. Como bien lo señala José Saramago, Israel se ha transformado en el Goliat del Medio Oriente.&lt;br /&gt;Hay que reaccionar frente a la situación actual que vive el Medio Oriente. No es a través de la violencia la manera de resolver los conflictos; es urgente restablecer el diálogo y negociaciones para aprender a respetarse unos a otros y encontrar los caminos de paz y entendimiento entre las personas y los pueblos. Las Naciones Unidas debe sacarse el polvo y actuar concretamente y no con simples declaraciones frente a la barbarie contra el pueblo palestino, que lleva adelante el gobierno de Israel&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabemos que sectores del pueblo de Israel no están de acuerdo con las políticas del gobierno y quieren llegar a una solución justa para los pueblos y terminar con largas décadas de violencia, sufrimiento y muerte. Es necesario reaccionar contra la escalada de violencia y encontrar nuevos caminos y alternativas para construir la paz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Adolfo Pérez Esquivel escritor e Premio Nóbel de la Paz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Más información: http://alainet.org&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RSS:  http://alainet.org/rss.phtml &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agencia Latinoamericana de Informacion&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;email: info@alainet.org&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Suscripciones: http://listas.alainet.org/listas/subscribe/alai-amlatina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desuscripciones: mailto:sympa@listas.alainet.org?subject=UNS%20alai-amlatina&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-5354291799344206446?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/5354291799344206446/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/06/esquivel-alerta-povo-israelense-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5354291799344206446'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/5354291799344206446'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/06/esquivel-alerta-povo-israelense-em.html' title='Esquivel alerta povo israelense em carta aberta: Escolha o que você semeia'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/TAfV75TadYI/AAAAAAAAD7g/zOjcyNKChCY/s72-c/Foto_Adolfo+P%C3%A9rez+Esquivel_p.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-8513844143422212334</id><published>2010-05-19T02:45:00.000-07:00</published><updated>2010-05-19T03:03:33.804-07:00</updated><title type='text'>SOLENIDADE CONCORRIDA: Empossada em Brasília a nova Diretoria da ANPT</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S_O2qLORDmI/AAAAAAAAD3k/dzmQtrYPnlc/s1600/POSSE-CAIXETA_MESA_OK.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 111px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S_O2qLORDmI/AAAAAAAAD3k/dzmQtrYPnlc/s320/POSSE-CAIXETA_MESA_OK.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5472918807868673634" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S_O2cYpZ0bI/AAAAAAAAD3c/6-EhFSwuyOw/s1600/POSSE_CAIXETA_MESA_SAL.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 139px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S_O2cYpZ0bI/AAAAAAAAD3c/6-EhFSwuyOw/s320/POSSE_CAIXETA_MESA_SAL.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5472918570953986482" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SUCESSÃO VITORIOSA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Sebastião Caixeta é empossado novo Presidente da ANPT&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tomou posse na data de 18.05.2010, em Brasília, como Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho- ANPT, o combativo Procurador do Trabalho, Dr. Sebastião Caixeta, para o biênio 2010/2012, deixando os cargos de presidente e vice-presidente da ANPT, os procuradores Fábio Leal e Daniela Landim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solenidade de posse esteve prestigiada com a presença de diversas autoridades, dentre as quais a do Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST - Dr.  Milton de Moura França, Ministros Maurício Godinho Delgado e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o magistrado do trabalho, Dr. Luciano Athayde Chaves, Presidente da ANAMATRA, os Doutores, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, Presidente da OAB NACIONAL,  Rogério Favreto, Secretário da Reforma do Poder Judiciário, além de tantas outras autoridades e dirigentes de entidades. Sebastião Caixeta em seu discurso de posse reafirmou o compromisso da ANPT por continuar pautando as iniciativas da entidade, buscando a efetividade dos postulados da Carta Cidadã de garantia à dignidade da pessoa humana e do primado do trabalho digno e de qualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solenidade foi realizada no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL e Nilton Correia, Diretor da JUTRA também estiveram presentes à concorrida solenidade de posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja a composição da nova diretoria da ANPT empossada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente: Sebastião Vieira Caixeta &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vice-presidente: Carlos Eduardo de Azevedo Lima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secretária-geral: Ana Luiza Alves Gomes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria financeira: Maurício Correia de Mello&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria de Relações Institucionais: Isabella Gameiro da Silva Terzi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria de Assuntos Jurídicos: Marici Coelho de Barros Pereira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria de Assuntos Legislativos: Mariana Flesch Fortes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria de Assuntos Sociais e de Eventos: Adriana Holanda Maia Campelo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria de Comunicação: Catarina Von Zuben&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria: Lair Carmem Silveira da Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria: Raulino Maracajá Coutinho Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretoria: Yamara Viana de Figueiredo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-8513844143422212334?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/8513844143422212334/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/05/solenidade-concorrida-empossada-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8513844143422212334'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/8513844143422212334'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/05/solenidade-concorrida-empossada-em.html' title='SOLENIDADE CONCORRIDA: Empossada em Brasília a nova Diretoria da ANPT'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S_O2qLORDmI/AAAAAAAAD3k/dzmQtrYPnlc/s72-c/POSSE-CAIXETA_MESA_OK.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-4387652761916003859</id><published>2010-03-25T01:43:00.000-07:00</published><updated>2010-03-25T04:42:32.919-07:00</updated><title type='text'>CAPITAL &amp; TRABALHO: Sem Liberdade Sindical,Governo Mexicano no banco dos réus</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S6slMHVJ3VI/AAAAAAAADhY/SVgx3htTk48/s1600/TILS.JPG_P.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 245px; height: 320px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S6slMHVJ3VI/AAAAAAAADhY/SVgx3htTk48/s320/TILS.JPG_P.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5452492663918550354" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Capital &amp; Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em abril reune-se novamente o corpo de jurados no México&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;0 Tribunal Internacional de Liberdade Sindical instituído na Cidade do México em outubro de 2009 para apuração de denúncias de violações ao direito de Liberdade Sindical com a complacência do governo mexicano se reune em sessão plenária dias 28/29/30 de abril e Primeiro de Maio de 2010 para concluir processo de investigação e votação pelo seu corpo de jurado, de representação internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sua instalação, em outubro de 2009 o Tribnunal permaneceu aberto em sessão plenária aberta ap públoico e às autoridades, demonstrando lisura, transparência, equilíbrio, moderação, independência, colhendo documentos, ouvindo pessoas e entidades sindicais, proferindo uma decisão preliminar diante das provas colhidas e evidências de serem verdadeiras as denúncias de violação ao direito à Liberdade Sindical no México, com a complacência do Goberno Mexicano ao arrepio das normas internas, internacionais e da própria Constituição Federal do México.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passados esses longos meses à espera de que o Governo Mexicano tivesse tempo hãbil para restabelecer o equilíbrio das relações capital//trabalho/ o Tribunal volta a se reunir em sessão aberta em abril de 2010, promovendo nova audiência pública na Capital, Cidade do México e antes de emitir suas resolução final, o Tribunal continuarã recebendo mais queixas, denúncias, documentos das organizações de trabalhadores mexicanos. bem como receber eventuais elementos de defesa dos empresãrios acusados e ou do prõprio governo mexicano, em especial por parte da Secretaria do Trabalho e Previdëncia Social, respeitando-se assim o amplo direito à produção da prova, bem como o da ampla defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a convocação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;El governo mexicano en el banquillo de los acusados &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...en la balanza, los derechos de las y los trabajadores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;abril-mayo 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jurado Internacional&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja o perfil e curriculo de alguns dos Jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical do México&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. James Cockroft. Estados Unidos-Canadá. Es historiador y analista. Entre sus más de 40 títulos publicados está: Precursores Intelectuales de la Revolución Mexicana, que es utilizados desde hace muchos años como texto indispensable en diversas carreras universitarias. Como inmigrante canadiense es miembro del Consejo Mundial del Proyecto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Martí de Solidaridad Mundial y redactor Honorario de Latin American Perspectives.Participa en la Coordinadora Internacional de Redes en Defensa de la Humanidad; la Coalición Venezuela Estamos Contigo; y la Table de Concertation de Solidarité Québec-Cuba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marta Olmota Olmo; España. Es licenciada en Derecho por la Universidad de Castilla-La Mancha; Master en Dirección y Gestión de Empresas y Especialista en Seguridad Social. Profesora de Derecho Social Comunitario; de Derecho del Trabajo en la Escuela Universitaria, de Relaciones Laborales y del Programa de Doctorado en la UCLM; en Masters y Cursos de Especialización de la UCLM y Complutense de Madrid. Responsable del Programa de Prácticas Externas para Alumnos en Albacete y Subdirectora Académica del Vicerrectorado de Profesorado de la Universidad de Castilla-La Mancha. También ha ejercido como árbitro de elecciones sindicales desde 1998 hasta 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luis Guillermo Pérez Casas; Colombia/Belgica. Secretario General de la Federación Internacional de Derechos Humanos, Secretario Ejecutivo de la Iniciativa de Copenhague para Centroamérica y México. Abogado especializado en derecho internacional, ciencia política y cooperación al desarrollo. Es miembro de honor del Colectivo de Abogados “José Alvear Restrepo”, una organización colombiana que representa víctimas de violaciones de derechos humanos en los tribunales locales e internacionales. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lydia Guevara Ramírez. Cuba. Licenciada en Derecho por la Universidad de la Habana em el año 1984. Profesora titular adjunta de la mismadesde 1997 de cursos de postgrado, maestrías y especialidades. Profesora Titular a tiempo parcial de la Universidad de La Habana. Vicepresidenta General de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas. También es Secretaria de la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social y miembro de Número de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y Seguridad Social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Kjeld Jakobsen, Brasil. Ex secretario de Relaciones Internacionales de la Central Única de los Trabajadores de Brasil, Secretario de Relaciones Internacionales de la Municipalidad de San Pablo y Presidente del Instituto Observatorio Social. Actualmente es consultor en relaciones internacionales. Ha publicado más de un centenar de artículos sobre derechos laborales y organización. Es también autor de un sinnúmero de ensayos sobre resistencia y unidad sindical frente a la globalización. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Salvador, Brasil/Presidente de la Asociación Brasileña de Abogados de Trabajadores, que agrupa a 150 mil abogados laboralistas, condecorado por el Congreso brasileño por haberse destacado en la defensa de presos políticos durante la dictadura militar, con um centenar de publicaciones sobre temas laborales tanto de Brasil como de América Latina.Presidente ejecutivo de ALAL. Secretario General de la Comisión Nacional de Derechos Sociales -CNDS- del Consejo Federal de OAB, Nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hugo Barreto Ghione. Uruguay. Hugo Barreto Ghione. Uruguay. Abogado, profesor en la Facultad de Derecho de la Universidad de la República, ha publicado libros y artículos de su especialidad en revistas de su país y el exterior,habiendo participado en diversos eventos como expositor. Fue asesor parlamentario en temas laborales y de seguridad social (2000 - 2009) y de la Central sindical uruguaya (PIT CNT), integrando la delegación de los trabajadores en la Junta Nacional de Empleo (1992 - 2008). Es Secretario de Redacción de la Revista Derecho Social Latinoamericano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Jurado Nacional&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rosario Ibarra de Piedra; México. Es senadora de la República. Presidenta de la Comisión de Derechos Humanos del Senado de la República. Fue candidata a la presidencia de la república en dos ocasiones, fundó el Comité Pro Defensa de Presos, Perseguidos, Desaparecidos y Exiliados Políticos o Comité Eureka, el cual se encarga de reunir varias familias de los desaparecidos y exiliados políticos durante los sexenios de Gustavo Díaz Ordaz y Luis Echeverria, para exigir justicia. Ha sido en cuatro ocasiones Candidata a Premio Nobel de la Paz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Miguel Ángel Granados Chapanados Chapa; Mexico. Estudió de manera simultánea las carreras de Periodismo y Derecho en la Universidad Nacional Autónoma de México, posee un doctorado en Historia por la Universidad Iberoamericana. Fue subdirector editorial de Excélsior, director de La Jornada, jefe de los noticieros del Canal 11 y director general de Radio Educación. Es autor de varios libros entre los que destacan. Escribe su columna Plaza Pública en los diarios Reforma, Mural y El Norte, y pública en el semanario Proceso, además tiene un programa en Radio Universidad de la UNAM. Ha sido reconocido con múltiples galardones, entre ellos el premio nacional de periodismo en dos ocasiones y la Medalla Belisario Domínguez por su lucha constante en pro de la libertad y la justicia en México.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Miguel Concha Malo;Vittoria de derechos humanos, ha recibido un sinfín de distinciones, entre ellos: la Medalla y el Testimonio “Roque Dalton”, concedido por el Consejo de Cooperación con la Cultura y la Ciencia en El Salvador y una Mención Especial del Premio Nacional de Periodismo José Pagés Llergo 2008. Ha publicado libros como Las violaciones a los derechos humanos en México y La pena de muerte, un enfoque pluridisciplinario. Es columnista semanal del Diario La Jornada y ha publicado artículos en la Gaceta de la Comisión de Derechos Humanos del Distrito Federal. Es profesor de la UNAM e Invitado permanente del Consejo para Prevenir y Erradicar la Discriminación en el Distrito Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ana Colchero; México. Escritora y actriz. Estudió la carrera de Economía en la Universidad Nacional Autónoma de México. Publicó el libro Entre dos Fuegos y actualmente esta preparando su segunda novela. Es reconocida por su activismo político y su fuerte lucha en la defensa de los derechos humanos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oscar Alzaga Sánchez. México. Abogado laboralista por la Universidad Nacional Autónoma de México, Ex director de Conciliadores de la Junta Local de Conciliación y Arbitraje del Distrito Federal y miembro de la Asociación Nacional de Abogados Democráticos (ANAD). Se ha destacado como asesor jurídico de sindicatos y movimientos independientes .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enrique Larios Díazios Díaz. México. Maestro en Derecho por la Universidad Nacional Autónoma de México. Es catedrático en la Facultad de Derecho y en la División de Estudios de Posgrado en las asignaturas de Derecho Burocrático y Derecho del Trabajo y la Seguridad Social de la UNAM. Presidente del Colegio de Abogados Laboralistas de la misma facultad. Escribe desde hace año la columna periodística de análisis “Mundo Laboral” y actualmente es abogado Consultor en Materia Laboral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eduardo Miranda Destacado jurista y defensor de los derechos humanos y laborales por ya treinta años, Presidente Colegiado de la Unión de Juristas de México.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Con el impulso que generó la impresionante respuesta de trabajadoras y trabajadores, organizaciones, personalidades de distintos ámbitos, así como lãs repercusiones que ha tenido en el plano internacional, el Comité Organizador del Tribunal Internacional de Libertad Sindical continúa sus trabajos de recopilación y análisis del estado que guarda la libertad sindical en México, con miras a las sesiones de abril próximo de las que saldrá el fallo final que, sobre el tema, emitirán destacadas personalidades nacionales e internacionales.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;El aforo del exconvento de Corpus Christy, sede de lãs primeras sesiones públicas, fue rebasado por centenares de trabajadoras y trabajadores que permanecieron atentos a las narraciones de los atropellos denunciados en aquella ocasión. Al tiempo que las y los trabajadores presentaban sus casos, afuera daban muestras de apoyo; manifestaciones de repudio a la política laboral del gobierno y se realizaban mítines relámpago de información, principalmente, respecto del caso del Sindicato Mexicano de Electricistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gracias a quienes documentaron y presentaron sus casos en las sesiones de octubre pasado los miembros de Jurado y la opinión pública en general pudieron conocer de viva voz los atropellos de que son víctimas en su intento por organizarse de manera autónoma, libre y democrática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre los movimientos que acudieron a esa primera cita con el Jurado del Tribunal están: Sindicato Mexicano de Electricistas, Sindicato Nacional de Mineros de la República Mexicana, Coordinadora Nacional de Trabajadores de la Educación-Sección IX, Unión de Técnicos y Profesionistas Petroleros, Sindicato de Trabajadores del Instituto Federal Electoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;También fueron presentados los del Sindicato Independiente 20 de Noviembre de Profesores de la UVM-Texcoco, Sindicato de Atento-call center, Sindicato de Trabajadoras de Avón y el Sindicato de Bomberos del Estado de México.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;El Jurado del Tribunal estuvo conformado por Alfredo Sánchez Alvarado, Ana Colchero, Enrique Larios, Hugo Barreto, James Cockcroft, Kjeld Jakobsen Luis Guillermo Pérez, Luiz Salvador, Lydia Guevara Ramírez, Marta Olmo Gascón, Miguel A. Granados Chapa, Miguel Concha Malo, Oscar Alzaga, Rosario Ibarra y Rubén Dario Gonzalez. Es importante señalar que las autoridades laborales del país fueron invitadas a exponer su posición en las sesiones, pero no asistieron.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de las sesiones de octubre pasado, los integrantes de los movimientos entregaron la documentación necesaria para dar sustento a la exposición de su caso, con la cual el Grupo Acusador (que funciona como fiscalía), presentó, a su vez, la causa general que resume las violaciones a la libertad sindical encontradas de manera sistemática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En sus alegatos, el Grupo Acusador señaló que “tenemos pruebas irrefutables para demostrar que el gobierno mexicano a través de la Secretaría del Trabajo y Previsión Social (STPS), ha abandonado su papel de vigilante del respeto de las leyes laborales y de árbitro imparcial en los conflictos derivados de la relación obrero-patronal en la Junta Federal de Conciliación y Arbitraje”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre otras consideraciones señaló que la condición sistemática y permanente de violaciones a la libertad sindical y a las normas y ordenamientos en que esta se expresa tiene lugar por la complicidad de la propia STPS y de las autoridades laborales. Entre los elementos recurrentes de violación a la libertad sindical, el Grupo Acusador mencionó El derecho de asociación que es sistemáticamente restringido y muchas veces nulificado por el Estado, al reservarse este la facultad de validar, mediante el mecanismo discrecional el registro de los sindicatos por medio de diversas instancias como la Dirección General de Registro de Asociaciones de la Secretaría del Trabajo y Previsión Social (STPS), el Tribunal Federal de Conciliación y Arbitraje, las juntas locales de conciliación y arbitraje, tribunales burocráticos estatales y tribunales especiales como la Sala Superior del Tribunal Federal Electoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En la Toma de Nota, el Estado se arroga también el derecho de reconocer a las direcciones sindicales colocando en muchas ocasiones este procedimiento administrativo por encima de la voluntad de las y los trabajadores que eligen libremente a sus dirigentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Llega al extremo de reconocer a personeros incondicionales del gobierno y de las empresas privadas sin el aval de una asamblea. En todos los casos en que las y los trabajadores deciden organizarse sufren un sinnúmero de intimidaciones y represalias por parte de sus patrones, incluso, el despido injustificado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En cuanto al derecho a la contratación colectiva, el Estado lo regula mediante el requisito de que los contratos colectivos y las condiciones generales de trabajo sean depositados en las juntas de conciliación y arbitraje o en el Tribunal Federal de Conciliación y Arbitraje. Los intentos de trabajadoras y trabajadores para reclamar la titularidad de estos contratos por parte de organizaciones auténticas son permanentemente obstaculizados y sujetos a múltiples requisitos, con la finalidad de favorecer a organismos ajenos a la voluntad de los agremiados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Con los elementos expuestos en la sesión y la causa general presentada por el Grupo Acusador, los miembros de Jurado tuvieron los elementos para suficientes para hacer una primera evaluación y emitieron la siguiente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECLARACION DE OCTUBRE&lt;br /&gt;Este Tribunal Internacional de Libertad Sindical, integrado desde la sociedad civil mexicana e internacional, se ha constituido con base al llamado que numerosas organizaciones sociales y civiles tanto internacionales como de México han hecho bajo la denuncia o presunción de sistemáticas violaciones a los preceptos básicos de la libertad sindical establecidos en convenios internacionales aceptados por México y en la Constitución y las leyes de este país. Partimos de que, en cualquier país del mundo, estas libertades son básicas e imprescindibles para medir el grado de democracia existente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;El Tribunal no pretende reemplazar a los tribunales e instancias legales nacionales e internacionales relacionadas con esta materia, sino coadyuvar a que éstas se apeguen y procedan con oportunidad con base a la normatividad internacional en la impartición de justicia en México, sobre todo cuando existen denuncias fundadas de que en los marcos nacionales se falta al respeto o se vulneran de plano las normas básicas de la libertad sindical por parte de las empresas y de la mayoría de las autoridades laborales.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunidos en Audiencia Pública los días 26 y 27 de octubre del 2009 en la Ciudad de México, las y los integrantes de este jurado internacional hemos escuchado la acusación general sobre la vulneración sistemática de la libertad sindical en México que presentó un grupo de destacados abogados y expertos, así como los testimonios de dieciseis organizaciones de trabajadores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hasta abril del 2010 – cuando se volverá a reunir y sostendrá nueva audiencia pública en la Ciudad de México antes de emitir su resolución final— este Tribunal estará recibiendo más quejas o denuncias y pruebas de las organizaciones de trabajadores mexicanos y, desde luego, podrá recibir o escuchar los elementos de defensa que autoridades laborales o empresas deseen interponer, mismas que, como la Secretaría de Trabajo y Previsión Social, han sido notificadas o lo serán en el curso de este proceso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No obstante el carácter preliminar del trabajo realizado hasta ahora, y que por separado estaremos difundiendo un informe más amplio de las sesiones sostenidas,&lt;br /&gt;con los elementos y testimonios obtenidos y escuchados hasta ahora, las y los integrantes de este Tribunal podemos declarar que nos encontramos preocupados, sorprendidos y hasta escandalizados por la gravedad de las violaciones y la violencia contra los trabajadores que están ocurriendo en México, y podemos ya afirmar lo siguiente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Observamos graves, sistemáticas y sostenidas violaciones a prácticamente todas las normas y principios establecidos en los Convenios 87 y 98 de la OIT, así como en la Constitución mexicana y las leyes del trabajo de este país&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Más aún, vemos con gran preocupación que se vulneran también derechos civiles y humanos y garantías constitucionales junto con la violación de la libertad sindical&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Constatamos una grave ruptura de la legalidad en numerosos órdenes por parte del gobierno federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Observamos una institucionalización de la violencia contra todo movimiento de trabajadores que pretenda organizarse de manera autónoma o defienda esta autonomía frente a las empresas o el estado, e incluso la criminalización de la protesta y las dirigencias sociales&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Observamos restricciones y coerción evidentes de la libertad de expresión, y el abuso de algunos de los grandes medios de comunicación en la tergiversación de los hechos reales e incluso de la mentira abierta En particular, no necesitamos esperar para expresar nuestra más profunda preocupación y condena a las gravísimas violaciones a los derechos humanos, laborales y sindicales de más de 44 mil trabajadores miembros del Sindicato Mexicano de Electricistas, cometidas por el gobierno federal con el uso incluso de la violencia por parte de fuerzas policiacas y militares, además de una brutal campaña de algunos de los medios de comunicación contra el sindicato y su contrato. En este caso, se afectan los derechos internacionales con plena vigencia en México, como el derecho al trabajo, al empleo estable, la prohibición de despidos arbitrarios y sin causa, a la seguridad social, “el derecho humano a un proyecto de vida”, la integridad y dignidad de los trabajadores, reconocidos por la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y se vulneran los derechos consagrados en la OIT del empleo, la libertad sindical y la contratación colectiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Asimismo, sin el debido proceso ni previa resolución de una autoridad jurisdiccional, se despidió por decreto a los 44 mil trabajadores, del mismo modo en que se “extingue” una empresa pública protegida por la Constitución y sin la autorización obligada del Congreso de la Unión, que es el único responsable de su creación, lo que ocurre en el país de la primera Constitución avanzada de América, donde surgió el artículo 123 con derechos laborales universales. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En el conflicto del SME, pero también en el caso que viene de tiempo atrás del sindicato minero, así como en el de los maestros del DF y otros que conocimos, consideramos que claramente ha sido quebrantado el estado de derecho, agravando el descontento social producido por la crisis actual. Llamamos al gobierno mexicano a restablecer el estado de derecho y demandamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· La abrogación del decreto de “extinción” y la reapertura de la empresa pública Luz y Fuerza del Centro, así como la salida inmediata de la Policía Federal y el ejército de sus instalaciones&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· La salida del personal que ilegalmente labora en las instalaciones de Luz y Fuerza del Centro y la reinstalación inmediata de los trabajadores miembros del SME con respeto a su contrato colectivo, del cual consideramos siguen siendo titulares legalmente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;· Establecer una mesa de diálogo social con alternativas apegadas a la Constitución y a las normas internacionales.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciudad de México, a 28 de octubre del 2009&lt;br /&gt;Después de aquellas memorables jornadas de octubre, otros movimientos y grupos de trabajadoras y trabajadores se acercaron al Comité Organizador del Tribunal para exponer sus casos. Más personalidades internacionales se han adherido los trabajos e, incluso, algunas más han aceptado ser parte del Jurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;En este momento estamos en la recta final de la organización de las sesiones de 28, 29 y 30 de abril próximo. El Grupo Acusador ha concluido ya su documento final y el Jurado ha recibido los documentos finales para deliberar en abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como resultado de esas deliberaciones, el Jurado emitirá un fallo final que, sea cual sea el resultado, será leído el 1 de Mayo, en el contexto de las manifestaciones del Día del Trabajador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CONVOCANTES&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Organizaciones internacionales: Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL), Federación Internacional del Transporte-Américas (ITF), Federación Internacional de Trabajadores de la Industria Metalúrgica (FITIM), Federación de Sindicatos de Holanda (FNV), Centro de Solidaridad de la AFL-CIO en México, Red de Solidaridad con las Maquiladoras (RMS-Canadá), Campaña Internacional contra los Contratos de Protección Patronal (CICPP) Sindicatos mexicanos: Alianza de Tranviarios de México (ATM), Sindicato Minero Metalúrgico (SNTMMSC), Sindicato Mexicano de Electricistas (SME), Unión de Técnicos y Profesionistas Petroleros (UNTYPP), Secciones 3, 7 y 9 del SNTE-CNTE, Sindicato 20 de Noviembre de la UVM, Sindicato Nacional de Telefonistas de la República Mexicana (SNTRM), Sindicato de Trabajadores de la Vidriera del Potosí, Sindicato de Trabajadores del CONALEP, Frente Auténtico del Trabajo (FAT), Asociación Sindical de Pilotos Aviadores (ASPA), Sindicato Independiente de Trabajadores de la UAM (SITUAM), Sindicato Único de Trabajadores de la Industria Nuclear (SUTIN).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Asociaciones mexicanas: Asociación Nacional de Abogados Democráticos (ANAD), Unión de Juristas de México (UJM), profesores del Área Laboral y de Seguridad Social de la UAM Azcapotzalco, Área de Derechos Humanos de la UACM, profesores e investigadores del Área Jurídico Laboral de la UNAM, Red de Abogados Laboralistas, Centro de Reflexión y Acción Laboral (Cereal), Centro de Investigación Laboral y Asesoría Sindical (CILAS)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-4387652761916003859?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/4387652761916003859/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/capital-trabalho-sem-liberdade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/4387652761916003859'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/4387652761916003859'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/capital-trabalho-sem-liberdade.html' title='CAPITAL &amp; TRABALHO: Sem Liberdade Sindical,Governo Mexicano no banco dos réus'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S6slMHVJ3VI/AAAAAAAADhY/SVgx3htTk48/s72-c/TILS.JPG_P.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-4844023817317838877</id><published>2010-03-10T04:08:00.000-08:00</published><updated>2010-03-10T04:19:00.131-08:00</updated><title type='text'>PAGANDO A CONTA: No Brasil a conta dos acidentes é encargo da sociedade e não da empresa mutilante</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5eN-1wK4vI/AAAAAAAADfg/LNCDGuB5AWw/s1600-h/SAL_BH_ok.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 235px; height: 235px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5eN-1wK4vI/AAAAAAAADfg/LNCDGuB5AWw/s320/SAL_BH_ok.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5446978385048429298" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PATRIMONIALISMO&lt;br /&gt;Governo cede às pressões patronais e flexibiliza aplicação do FAP às empresas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interesses patrimonialísticos conflitados impõe flexibilização no regramento regulatório da Previdência para os vários setores da economia na fixação das novas alíquotas para financiar os acidentes do trabalho no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O descumprimento das normas de Segurança e proteção à integridade físico-psíquica dos trabalhadores, com a mantença das repudiadas práticas das subnotificações acidentárias levou o governo no Congresso Nacional com a concordância dos representantes da classe econômica a aprovar duas excepcionais ferramentas à moralização do sistema viciado em saúde do trabalhador, o NTEP e o FAP, como já escrevemos no artigo intitulado, NTEP e FAP: Ferramentas Legais aprovadas e moralizadoras do sistema viciado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras como o &lt;strong&gt;"Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho".&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra do artigo no link: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?cod=42619&amp;lang=PT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas os interesses contrariados no conflito patrimonialismo e prevalência do social, da responsabilidade social do empregador em assegurar trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimentos ocupacionais, mediante pressão do capital, levou governo a flexibilizar o regramento em favor das empresas, sem a contrapartida de incremento fiscalizatório, para que a legislação infortunística deixe de ser violentada e o Brasil deixe de ser tido como "campeão mundial em acidentes do trabalho".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leia mais sobre o Brasil ser Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho no link:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&amp;cod=40257&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a reportagem da Folha de São Paulo, Previdência suspende seguro contra acidentes &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Folha de São Paulo, São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010, Caderno DINHEIRO  &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Previdência suspende seguro contra acidentes &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas contestam cálculo que elevou as alíquotas; governo diz que pagamento será retroativo após análise interna dos recursos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JULIANNA SOFIA&lt;br /&gt;DA SUCURSAL DE BRASÍLIA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pressionado pelos empresários, o governo suspendeu a cobrança do novo seguro de acidentes de trabalho para mais de 7.000 empresas que contestaram administrativamente os cálculos feitos pelo Ministério da Previdência. A suspensão valerá até que os processos sejam examinados pelo ministério, o que pode levar meses.&lt;br /&gt;Desde janeiro, entraram em vigor as mudanças no seguro de acidentes de trabalho e o primeiro recolhimento dos novos valores ocorreu no último dia 20. Mas várias empresas entraram com ações judiciais e recursos administrativos por divergências com a Previdência.&lt;br /&gt;A principal mudança no seguro foi a criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O mecanismo reduz ou aumenta as alíquotas já descontadas das empresas, que são de 1%, 2% e 3%, de acordo com a atividade econômica e o grau de exposição do trabalhador a riscos.&lt;br /&gt;O objetivo do fator é punir empregadores que apresentam maior número de acidentes de trabalho e premiar os que reduzem as ocorrências. De acordo com a Previdência, 952.561 empresas estão sujeitas ao FAP, mas apenas 72.628 pagarão mais pelo seguro.&lt;br /&gt;Em 2009, o governo arrecadou R$ 8 bilhões com o seguro de acidentes de trabalho, mas gastou R$ 14 bilhões com o pagamento de benefícios por incapacidade. As novas regras, diz o ministério, não visam elevar a receita com o seguro.&lt;br /&gt;A CNI (Confederação Nacional da Indústria) rebate os argumentos da Previdência e calcula que as novas regras aumentarão os encargos sobre a folha de pagamento de 600 mil empresas. Isso porque, além de instituir o FAP, a Previdência reenquadrou vários setores em novas alíquotas.&lt;br /&gt;Para a CNI, haverá aumento de 60% na arrecadação do seguro, o que representará um ônus adicional de R$ 5 bilhões por ano às empresas. A CNI vem pressionando o governo a rever as regras, pois considera a metodologia problemática, e os cálculos, equivocados.&lt;br /&gt;O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini, diz que a suspensão da cobrança será integral e alcançará só as empresas que entraram com recursos no órgão. O prazo para contestação administrativa já foi encerrado. "Estamos fechando o número; não deve passar de 7.500 empresas."&lt;br /&gt;Segundo ele, a maior parte dos recursos deverá ser derrubada administrativamente, e as empresas terão de recolher as alíquotas retroativamente. "A contestação refere-se só a dados previdenciários, não é para questionar a metodologia. A suspensão tem um efeito apenas protelatório", disse.&lt;br /&gt;A CNI diz que, embora o prazo para os processos administrativos tenha expirado, as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário, que também vem concedendo suspensão da cobrança. E o volume de ações deve crescer na Justiça porque só agora as empresas sentiram no bolso a cobrança. "A suspensão foi uma primeira medida, mas insuficiente", disse Francisco Gadelha, diretor da CNI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1003201008.htm&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhar, sim, mas sem risco de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Salvador *&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adital - www.adital.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alfredo Gonçalves, dos Metalúrgicos de PA. &lt;br /&gt;Diagnóstico concluído: soluções consensuadas para diminuir acidentes do trabalho e adoecimentos no Brasil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realizou-se em data de 15.1.09, na FUNDACENTRO-SP, importantíssimo evento sobre o NTEP &amp; FAP - Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção como Instrumentos de Proteção à Saúde dos Trabalhadores, com a presença de técnicos em Medicina e Segurança no Trabalho, operadores em saúde do trabalhador, de todos os Estados, contando com a participação de diversas centrais sindicais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O local do evento ocorreu no Auditório da Fundacentro, Rua Capote Valente, 70, Pinheiros, no período das 09:00 às 18:00 horas, onde, dentre os diversos palestrantes, se destacaram, Domingos Lino, Wanderley Codo, Maria Maeno, Heleno Correa de Oliveira, dentre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Domingos Lino e Wanderley Codo, do MPS, expuseram as razões pelas quais o governo resolveu aprovar no Congresso Nacional o NTEP e o FAP, como duas novas ferramentas, importantíssimas para moralizar o sistema viciado das práticas nocivas das subnotificações acidentárias que ocorrem em todo o Brasil, em mais de 80%, quando a Lei obriga a que o empregador faça a comunicação ao órgão previdenciário de todo acidente, ainda que tenha dúvidas se a ocorrência caracteriza acidentes e ou não, porque a definição de se caracterizar o infortúnio em acidente do trabalho é da competência do INSS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existe uma cultura equivocada de que investir em prevenção é custo, quando na verdade significa INVESTIMENTO, sendo obrigação do empregador assegurar a todo o seu empregado, SAÚDE, meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decorrentes dessa visão em conflito, a do social, a da empregabilidade digna e de qualidade, dando-se prevalência ao primado do trabalho, em oposição ao interesse patrimonialístico (a da busca do lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social), gerou um conflito que tem impedido dar-se efetividade desde logo às duas novas ferramentas de lei - o NTEP e o FAP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De se esclarecer que o NTEP tem grande importância na moraliza;ao do sistema viciado em mascarar os acidentes de trabalho, porque permite o diagnóstico do acidente e ou do adoecimento ocupacional por diagnóstico objetivo, permitindo ao INSS conceder o benefício acidentário ainda que o empregador não emita a CAT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAP - Fator Acidentário de Prevenção, da mesma forma, importante, porque beneficia o empregador que cumpre a legislação infortunística, evitando os infortúnios laborais, com redução de seus custos operacionais, em até 50% com os gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), que passará a partir de 1º de janeiro de 2010 a se chamar FAT (Fator de Acidentalidade do Trabalho). E do inverso, pune o mau empregador que teimar na prática das subnotificações acidentárias a pagar mais por sua acidentalidade em até 100%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar da importância social das duas ferramentas já aprovadas em lei, o lobby empresarial pressiona o governo para que as duas ferramentas deixem de ser implementadas, ainda que se mantenha o Brasil no rol de "campeão mundial em acidentes do trabalho", dando-se prevalência na ao social, à dignidade da pessoa humana, mas à prevalência do interesse patrimonialístico, do lucro a qualquer custo e sem responsabilidade social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante desse conflito de interesses apontado pelo diagnóstico consensuado, resolveram as centrais buscar,na negociação, o consenso para o FAP efetivamente entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e que o NTEP seja aplicado pelo critério objetivo, sem as flexibilizações ilegais introduzidas na IN 31, que desvirtua o instituto, que tem por objetivo revelar a doença, não reconhecida no geral pela perícia médica, pelas razões já de todos conhecida, como temos esclarecido em nossos artigos e palestras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importantíssima contribuição aos debates, veio do Diretor de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ALFREDO GONÇALVES, que apresentou aos presentes um diagnóstico objetivo, claro e específico, apontando as preocupações dos trabalhadores com a demora na implantação real e efetiva das duas ferramentas em discussão, NTEP e FAP, além da preocupante proposta já explicitada pelo Ministério da Previdência Social em se entregar o setor de REABILITAÇÃO ao sistema "S", controlado exatamente pelo mesmo poder econômico que teima em descumprir a legislação infortunística, na busca da mantença da cultura de lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a íntegra do documento do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, intitulado: O NTEp e os TRABALHADORES&lt;br /&gt;O NTEp foi recebido com aplausos por todos aqueles que se preocupam com a saúde dos trabalhadores. Saudado como um método que poderia não apenas desmascarar a subnotificação de doenças do trabalho, como também reduzir os desmandos praticados pela perícia médica do INSS.&lt;br /&gt;Passados dois anos de seu início encontramos avanços no desnudamento da subnotificação, mas também se observou a institucionalização desta prática na indústria automobilística e em categorias inteiras como as dos Aeroviários e Aeronautas, bem como na dos trabalhadores das escolas particulares.&lt;br /&gt;Na mesma direção, os peritos médicos fortalecidos por medidas administrativas equivocadas, se adonaram do NTEp, negando sua aplicação sem apresentar qualquer justificativa, baseados exclusivamente na vontade pessoal.&lt;br /&gt;Exemplos como da cidade de Porto Alegre onde apenas 39 casos foram aceitos como tendo nexo com base no NTEp, número este menor que o da cidade de Canoas - incluiu 547 casos como acidente do trabalho sem CAT registrada - também do Rio Grande do Sul e com uma população cinco vezes menor, mostram que não existem critérios técnicos para definir a prática da perícia médica e muito menos ações administrativas que punam os maus funcionários. Ao contrário, o único punido são os trabalhadores que são agredidos moralmente pelos peritos e, atualmente, necessitam aguardar mais de 50 dias pela realização de uma perícia, pois aqueles reduziram seus atendimentos como forma de pressionar o governo a dispensá-los de cumprir a jornada de oito horas diárias.&lt;br /&gt;Posturas como estas da parte dos peritos não são novidade, pois sem o menor temor trocam correspondência eletrônica informando que iram aumentar ou diminuir a rigidez no resultado da perícia, como forma de pressionar o governo federal a elevar-lhes o salário. O surpreendente é os atuais ocupantes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) aceitarem esta ação totalmente contrária ao povo trabalhador e não exigir uma postura tecnicamente correta e eticamente digna destes servidores públicos.&lt;br /&gt;Gostaríamos que esta mesma verve anti-povo, que afirma repetidamente que quando os trabalhadores brasileiros procuram a previdência social o fazem para fraudá-la, tivesse a honestidade de denunciar a subnotificação das doenças do trabalho, pois em dois anos de NTEp estas saltaram de 30.170 em 2006, para 141.108 em 2007 e 202.395 em 2008. Isto sim é fraude, no caso realizado pelas empresas. O silêncio dos peritos denuncia que eles desavergonhadamente são representantes dos interesses das empresas no INSS. Na prática não possuem a imparcialidade indispensável ao servidor público.&lt;br /&gt;Também seria fundamental divulgar que o número de acidentes do trabalho - subtraindo-se o NTEp, pois este resgata um passado inexistente - aumentou 5% de 2007 para 2008, sendo este o mesmo percentual de aumento do número de trabalhadores com carteira assinada. Isto não é uma coincidência, mas a confirmação da existência de um sistema que adoece e acidenta os trabalhadores. Este silêncio em apontar os causadores destes índices elevados, demonstra que a direção do MPAS é fazer economia com a negativa de benefícios devidos e não com a redução das causas. Repete a fórmula de retirar o dinheiro dos mais fracos. E tentam evoluir nesta política anti-povo, quando propõe que o sistema "S" - SESI, SENAI e SESC - assuma a reabilitação profissional, isto significará entregar a saúde dos trabalhadores diretamente aos que a danificam. Continuarão a mutilar os trabalhadores, só que terão a oportunidade de esconder os resultados.&lt;br /&gt;Concluímos afirmando que o NTEp enfrenta mais que problemas técnicos a serem revistos, enfrenta a intenção do MPAS de manter fora todos os setores que não foram alcançados na primeira versão, pois é de seu interesse político imediato que não sejam incluídos, confirmando, desta forma, o objetivo de fazer poupança em cima da doença dos trabalhadores.&lt;br /&gt;A partir deste quadro é urgente que resgatemos o NTEP como forma de, conjuntamente com o FAP, ser um instrumento de redução de doentes e inválidos paridos pelo trabalho. Se assim não for, veremos avançar o atual entendimento que a culpa dos acidentes é dos próprios trabalhadores, que se mutilam para não trabalhar e viver ás custas da previdência social.&lt;br /&gt;Com objetivo de contrapor esta visão equivocada e resgatar alguns princípios básicos de defesa da saúde dos trabalhadores, encaminhamos a este seminário o relatório com as propostas produzidas em um encontro sobre o mesmo tema realizado no Rio Grande do Sul dia 22 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;A Previdência Social é do Povo Brasileiro, conclamamos todos a repudiar quaisquer tentativas de privatização, mesmo aquelas que de forma malandra tente entregar ao SESI, SENAI e SESC a reabilitação profissional e descaracterizar a responsabilidade das empresas sobre o número inaceitável de doentes, inválidos e mortos pelo trabalho no Brasil.&lt;br /&gt;Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador -RS.&lt;br /&gt;São Paulo, 15 de dezembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&amp;cod=43951&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-4844023817317838877?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/4844023817317838877/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/pagando-conta-no-brasil-conta-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/4844023817317838877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/4844023817317838877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/pagando-conta-no-brasil-conta-dos.html' title='PAGANDO A CONTA: No Brasil a conta dos acidentes é encargo da sociedade e não da empresa mutilante'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5eN-1wK4vI/AAAAAAAADfg/LNCDGuB5AWw/s72-c/SAL_BH_ok.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-6156812997265089852</id><published>2010-03-06T12:03:00.001-08:00</published><updated>2010-03-06T13:03:15.590-08:00</updated><title type='text'>SUCESSO ABSOLUTO: Evento Internacional em Cuba conta com mais de 110 representações dos diversos países que já confirmaram presença</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5K4-1mCJXI/AAAAAAAADfA/Tn5O0MIljVk/s1600-h/Foto_hotel_nacional.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 70px; height: 70px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5K4-1mCJXI/AAAAAAAADfA/Tn5O0MIljVk/s320/Foto_hotel_nacional.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5445618289122354546" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Hotel Nacional, Havana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SERÁ EM CUBA, HAVANA&lt;br /&gt;O IV ENCUENTRO  INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS  Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL EN DEFENSA  DEL DERECHO LABORAL Y LASEGURIDAD SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VEJA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data: 15 de março, credenciamento, na sede da UNJC - União Nacional dos Jurists Cubanos, rua 21, 552, esquina  a D, en el Vedado (entre las 9.00 a.m. y las 4.00 p.m.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Início das Atividades: Dia 16 às 08:30, encerramento, dia 18 de março de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local: &lt;strong&gt;Hotel Nacional&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja mais fotos do hotel: http://www.hotelnacionaldecuba.com/en/home.asp&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Seminário Internacional divulgado já conta  com conformação de presença de representações de diversos , dentre os quais, EUA, Canadá, Espanha, México e demais países da América Latina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos discutir os direitos humanos, sociais, laborais, sindicais e previdenciários da classe trabalhadora, dentro de uma proposta de reorganização do mundo do trabalho: &lt;strong&gt;SEM FRONTEIRAS&lt;/strong&gt;, direitos de livre circulação dos trabalhadores, com direitos recíprocos assegurados, segundo os princípios insertos na Carta Sócio-Laboral da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, documento anexo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PACOTE ECONÔMICO &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CASA CASTRO'S VIAGENS E TURISMO &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Tels:(11) 3257 6588 - 3255 3145 &lt;br /&gt;3256 2495- 3231 5297 &lt;br /&gt;Telfax:(11) 3259 1172 &lt;br /&gt;E-mail:ccast...@terra.com.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Leia a programação. Agora é Oficial.&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII CONGRESO CENTROAMERICANO Y DEL CARIBE DE DERECHO DE  TRABAJO Y SEGURIDAD SOCIAL  &lt;br /&gt;IV CONGRESO  INTERNACIONAL DE ABOGADOS LABORALISTAS  Y DEL MOVIMIENTO SINDICAL EN DEFENSA  DEL  DERECHO LABORAL Y LA SEGURIDAD SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROGRAMA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lunes 15 de marzo: Acreditación en la Sede de la Unión Nacional de Juristas de Cuba (Calle 21, No. 552, esquina a D, en el Vedado (entre las 9.00 a.m. y las 4.00 p.m.). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Martes 16 de Marzo:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08.30 Continuación de la acreditación en la sede de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Encuentros Pre-Congreso:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.00 AM   Encuentro &lt;em&gt;"Un acercamiento a diversos temas de las violencias en el trabajo".&lt;/em&gt; Sede de la Unión Nacional de Juristas de Cuba. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Caracterización de la violencia laboral y su manifestación en diversos ámbitos”&lt;/em&gt; por &lt;strong&gt;Elias García Rosas de México&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Situación actual del hostigamiento psicológico en Argentina- Análisis de casos, jurisprudencia y normativa vigente"&lt;/em&gt;, por &lt;strong&gt;Susana Treviño Ghioldi de Argentina&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt; “Acoso ambiental en un entorno de discriminación de género”&lt;/em&gt;, por &lt;strong&gt;Laura Mora Cabello de Alba, de España&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Violencia en el trabajo desde el derecho comparado en América Latina”&lt;/em&gt;, por &lt;strong&gt;Lydia Guevara Ramírez, de Cuba (coordinadora)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.30 AM Encuentro de Jueces de Trabajo y Profesores. Sala Polivalente de la Facultad de Derecho de la Universidad de La Habana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"La Ética del Juez del Trabajo por el Magistrado Dominicano" &lt;/em&gt; &lt;strong&gt;Manuel Ramón Herrera Carbucia.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algunas consideraciones sobre la enseñanza del  Derecho del Trabajo en Cuba, Por la &lt;strong&gt;Dra. Eulalia Viamontes  Gilbeaux Profesora jefa de la asignatura.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.30 PM Encuentro del Comitè Ejecutivo de la A.L.A.L. en la Unión Nacional de Juristas de Cuba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.00 p.m. Acto de apertura en el Aula Magna de la Universidad de La Habana:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palabras de bienvenida: &lt;strong&gt;Antonio Raudilio Martín Sánchez&lt;/strong&gt;, Presidente de la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palabras de &lt;strong&gt;Luiz Salvador&lt;/strong&gt;, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palabras de &lt;strong&gt;Dean Hubbard&lt;/strong&gt;. Coordinador laboral del Nacional Lawyers Guild (EUA)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palabras de &lt;strong&gt;Vasco Torres de León&lt;/strong&gt;, Presidente de la Asociación Centroamericana y del Caribe de Derecho  Laboral y Seguridad Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intervención Central. Por la Viceministra del Ministerio de Trabajo y Seguridad Social &lt;strong&gt;Marcia  Enríquez Charles&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intermedio  cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conferencia Magistral: Mitologías y Patologías del Derecho del Trabajo por &lt;strong&gt;Rolando  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Murgas Torrazza.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.00 p.m. Cóctel de Bienvenida &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MIERCOLES 17 DE MARZO:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09.00 A.M.  TALLER l. “EL DERECHO DEL TRABAJO  Y LA CRISIS ECONÓMICA GLOBAL”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADOR: &lt;strong&gt;José Julio Carbonell García (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATORA: &lt;strong&gt;Francisca Rosa Prohenza Naranjo (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Marcio Pochman (BRASIL)&lt;/strong&gt;: LAS TRANSFORMACIONES DEL CAPITALISMO DE INICIOS DEL SIGLO XXI Y SUS REPERCUSIONES EN EL MUNDO DEL TRABAJO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Jordi García Viñas (ESPAÑA)&lt;/strong&gt;: DERECHO DEL TRABAJO Y CRISIS ECONÓMICA GLOBAL DESDE EL PUNTO DE VISTA EUROPEO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Alejandro Torres (PUERTO RICO)&lt;/strong&gt; LEGISLACIÓN SOCIAL O LEGISLACIÓN NEOLIBERAL: LA EXPERIENCIA PUERTORRIQUEÑA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Laura Mora Cabello del Alba (ESPAÑA)&lt;/strong&gt; ¿LA CRISIS DEL SISTEMA ECONÓMICO MUNDIAL ES UNA OPORTUNIDAD DE PROGRESO PARA EL DERECHO DEL TRABAJO Y PARA LOS SISTEMAS DE SEGURIDAD SOCIAL? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;María Estrella Zúñiga Poblete (CHILE)&lt;/strong&gt; LA CRISIS ECONOMICA MUNDIAL. LA RELACION CAPITAL-TRABAJO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Dean Hubband: (USA)&lt;/strong&gt;. COMO PUEDEN LOS ABOGADOS LABORALISTAS AYUDAR A LOS TRABAJADORES CONFRONTADOS POR LA CRISIS ECONÓMICA GLOBAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.50 a.m. DEBATE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.40 a.m. RECESO  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.15 a.m. TALLER II. RESPONSABILIDAD SOCIAL DE LOS EMPLEADORES CON LOS TRABAJADORES Y LAS CONDICIONES DE TRABAJO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADORA: &lt;strong&gt;Lidia Guevara Ramírez (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RELATORA: &lt;strong&gt;Malí Surì Valmaña (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gloria Nery Navarro Castro (MEXICO)&lt;/strong&gt; PARADOJA DEL ABUSO DE PODER Y EL MOBBING ORGANIZACIONAL EN EL LIDERAZGO EMPRESARIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lucrecia Cutiller (ARGENTINA)&lt;/strong&gt; DISCRIMINACION LABORAL EN LA REPÚBLICA ARGENTINA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Stephen William Cottingham (G.B, England, Reino Unido)&lt;/strong&gt; RESPONSABILIDAD SOCIAL DE LOS EMPLEADORES CON LOS TRABAJADORES Y LAS CONDICIONES DE TRABAJO. EL HOMICIDIO LABORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Joel Rezende Jr. (BRASIL) &lt;/strong&gt;FACTORES ORGANIZACIONALES EN LA REALIDAD LABORAL BRASILEÑA QUE CONTRIBUYEN AL CRECIMIENTO ESTADÍSTICO DE LOS ACCIDENTES DE TRABAJO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Elías García Rosas (MÉXICO)&lt;/strong&gt; EL ACOSO MORAL EN EL TRABAJO ACADÉMICO QUE SE DESARROLLA EN LAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS MEXICANAS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Susana Treviño (ARGENTINA)&lt;/strong&gt; EL VALOR DE LA PRUEBA DE LA VIOLENCIA EN EL TRABAJO. SU CONSIDERACIÓN EN LOS TRIBUNALES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.30         DEBATE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. 00  p.m. RECESO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.00 p.m.  BLOQUE I: LA ACTUALIDAD DEL DERECHO LABORAL BRASILEÑO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADOR: &lt;strong&gt;Luiz Salvador (BRASIL)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RELATORA: &lt;strong&gt;Lydia Guevara (Cuba)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Joao Carlos Gelasko &lt;/strong&gt;(BRASIL) NORMAS INTERNACIONALES DE  TRABAJO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Magda Barros Biavashi (BRASIL)&lt;/strong&gt; TERCERIZACIÓN Y FLEXIBILIZACIÓN LABORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Carmem Lima (BRASIL)&lt;/strong&gt; DEGRADACIÓN DEL MEDIO    AMBIENTE POR EL FUNCIONAMIENTO DE LAS CENTRALES ELÉCTRICAS, EN PERJUICIO DE LA VIDA NATURAL Y DE LAS POBLACIONES INDIGENAS  DEL ENTORNO DEL ESTADO DE PARÁ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Jaira Capistrano (BRASIL)&lt;/strong&gt; EL TRABAJO COMO DERECHO SUBJETIVO EN LA PERSPECTIVA DEL ESTADO DEMOCRATICO DE DERECHO: ¿GARANTIA POSIBLE?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Maximiliano Nagy Garcez (BRASIL)&lt;/strong&gt; ARRIBA, FUERA O DELANTE DE LA LEY. CORPORACIONES TRANSNACIONALES. GLOBALIZACION Y PERSPECTIVAS DE UNA LEY PARA EL TRABAJO Y EL EMPLEO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Rogerio Favreto (BRASIL)&lt;/strong&gt; MODIFICACIÓN DE LAS  NORMAS LABORALES EN BRASIL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.30 PM DEBATE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.00 PM    TALLER III; MEDIO AMBIENTE, SEGURIDAD Y SALUD EN EL TRABAJO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADOR: &lt;strong&gt;Fernando Echerri Ferrándiz (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RELATOR: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Francisco Pérez Amorós (ESPAÑA) &lt;/strong&gt;UN NUEVO RETO DEL DERECHO DEL TRABAJO: RESPONSABILIDAD SOCIAL DE LA EMPRESA EN MATERIA DE MEDIO AMBIENTE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lucerito Ludmila Flores Salgado, (MEXICO)&lt;/strong&gt; SITUACIÓN INTERNACIONAL DE LOS  NUEVOS RIESGOS DE     TRABAJO PORVOCADOS POR EL USO DE LOS MEDIOS ELECTRÓNICOS DIGITALES Y SU REGULACIÓN. UNA VISIÓN MEXICANA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Eulalia Viamontes Guilbeaux (CUBA) &lt;/strong&gt;EL ITER DESDE EL MEDIO AMBIENTE  LABORAL HASTA LA SEGURIDAD SOCIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.00 pm. Intervención especial de Guillermo Ferriol Molina.  Vicepresidente de la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y Seguridad Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SALON TAGANANA MIÉRCOLES 17 DE MARZO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.00 PM: TALLER IV. LA SEGURIDAD SOCIAL: REGIMENES PENSIONES: EXPERIENCIAS Y PERSPECTIVAS”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADORA: &lt;strong&gt;Esther Criollo Hidalgo (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RELATOR: &lt;strong&gt;Lydia María Ramos (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cleopatra González Almonte (REP. DOMINICANA)&lt;/strong&gt; EL GIRO PARADIGMÁTICO DE LA SEGURIDAD SOCIAL Y LA DEMOCRACIA EN LA REPÚBLICA DOMINICANA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;José G. Vargas-Hernández (MEXICO) &lt;/strong&gt;ECONOMÍA DE BIENESTAR, MODELO SOCIAL DEMÓCRATA Y DE BIENESTAR NEOKEYNESIANO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(CUBA) LA NUEVA REALIDAD CUBANA ANTE LOS RETOS DE LA SEGURIDAD SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;César Landelino Franco (GUATEMALA)&lt;/strong&gt; RETOS DE LA SEGURIDAD SOCIAL ANTE LA CRISIS MUNDIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;María de Lourdes González Chávez (MEXICO)&lt;/strong&gt; DIAGNOSTICO PARA EVALUAR EL RESPETO A LOS DERECHOS HUMANOS LABORALES A LAS PERSONAS DE LA TERCERA EDAD.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Donald Alemán (NICARAGUA)&lt;/strong&gt; LAS TENDENCIAS DE LA SEGURIDAD SOCIAL DE CENTRO AMERICA Y EL CARIBE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.50 PM    DEBATE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;JUEVES 18 DE MARZO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9.00 a.m. TALLER V: LOS PROCEDIMIENTOS  LABORALES Y  LA SOLUCIÓN DE CONFLICTOS    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADOR:&lt;strong&gt; Manuel Castellanos Herrera(CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;RELATORA: &lt;strong&gt;Georgina Cambert(Cuba)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Manuel Ramón Herrera Carbuccia (Rep. Dominicana) &lt;/strong&gt; EL JUEZ EN MATERIA LABORAL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Iván Campero Villalba (BOLIVIA)&lt;/strong&gt; LA JUSTICIA INDÍGENA ORIGINARIA, CAMPESINA Y LA JUSTICIA ORDINARIA EN LA NUEVA CONSTITUCIÓN BOLIVIANA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Humberto Vázquez Marmolejo (MEXICO)&lt;/strong&gt; LAS VIOLACIONES COMETIDAS EN AGRAVIO DEL TRABAJADOR POR LAS JUNTAS LABORALES MEXICANAS EN LOS CONVENIOS CELEBRADOS EN LA ETAPA DE CONCILIACION.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Alcira Paula Passini (ARGENTINA)&lt;/strong&gt; AUTONOMIA DEL DERECHO DEL TRABAJO; DEL DERECHO PROCESAL LABORAL Y DERECHO PENAL LABORAL: CREACIÓN DE UN CÓDIGO LABORAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Vasco Torres de León (PANAMA)&lt;/strong&gt; MEDIOS ALTERNATIVOS DE SOLUCIÓN DE CONFLICTOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Raúl Jiménez Sanginez (BOLIVIA) &lt;/strong&gt; FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUCION DE CONFLICTOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Félix Roque Rivero (VENEZUELA)&lt;/strong&gt; DESARROLLO JURISPRUDENCIAL DE LOS DERECHOS DE LOS TRABAJADORES A NIVEL CONSTITUCIONAL.               &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.20 a.m..  DEBATE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.30 a.m. RECESO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.45 a.m.     BLOQUE II: ARISTAS DE LA REALIDAD SOCIO LABORAL EN ESTADOS UNIDOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADOR: &lt;strong&gt;Guillermo Ferriol Molina (CUBA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATORA: &lt;strong&gt;Kasara Davidson (USA)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Joan Hill (USA)&lt;/strong&gt; CONSIDERACIONES ETICAS DE LA LEY LABORAL EN ESTADOS UNIDOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mercer Givham (USA)&lt;/strong&gt; ALTERNATIVA DE PROVISION DE SERVICIO DIRECTO. COOPERATIVA DE EX RECLUDSOS COMO VIA DE REINCORPORACION SOCIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mike Ortiz (USA) &lt;/strong&gt; LA LEY DE LIBERTAD DE ELECCIÓN DE LOS TRABAJADORES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Zachary Wolfe (USA)&lt;/strong&gt; RETOMANDO LA ACCION COLECTIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12.45  PM DEBATE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.15 PM  RECESO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.00 p.m. TALLER VI: EL SINDICALISMO ANTE LOS RETOS DEL  SIGLO XXI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDINADORA:&lt;strong&gt; Martha Martínez Navarro (CUBA)&lt;/strong&gt;RELATOR: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Marcelo Chalreo (BRASIL)&lt;/strong&gt; CONTRA LA CRIMINALIZACIÓN DE LOS MOVIMIENTOS SOCIALES Y SINDICALES, CAMPAÑA POR   LA VERDAD Y MEMORIA HISTÓRICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Mariana Amartino (ARGENTINA) &lt;/strong&gt; LA PROTECCION INTEGRAL DEL                  ACTIVISTA SINDICAL EN ARGENTINA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Carolina Pereira Lins Mesquita(BRASIL)&lt;/strong&gt; LA NEGOCIACION COLECTIVA DEL TRABAJO EN LA CONSTRUCCION DE LA DEMOCRACIA, DEL DISCURSO NORMATIVO Y DE LA JUSTICIA SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Manuel Muñoz Uribe (COLOMBIA)&lt;/strong&gt; LA EMERGENCIA SOCIAL Y LOS               DERECHOS LABORALES Y SINDICALES EN COLOMBIA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Carlos Ayala Montero (PANAMA) &lt;/strong&gt;LA EXCLUSION DEL DERECHO DE HUELGA Y MEDIOS ALTERNOS DE SOLUCIÓN DE CONFLICTOS EN CANAL DE PANAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.40 p.m.  DEBATE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.10 p.m. Intervenciones Especiales.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LUCHO - Luis Enrique Ramírez (ARGENTINA)&lt;/strong&gt; CARTA SOCIAL LATINOAMERICANA. SABEMOS EL POR QUÉ Y PARA QUÉ. AHORA VEAMOS EL CÓMO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oscar Alzaga (MEXICO) EL CONFLICTO LABORAL, SOCIAL Y POLÍTICO MEXICANO. REALIDAD ACTUAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Hugo Mansueti(ARGENTINA)&lt;/strong&gt; EL PROCESO LABORAL EN   EL SIGLO XXI. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.10 pm. Receso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6.30 p.m. Sesión de CLAUSURA (Encerramento)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenação Geral: &lt;br /&gt;Lic. Antonio Raudilio Martín Sánchez&lt;br /&gt;Presidente del Comité Organizador, de&lt;br /&gt;la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y de&lt;br /&gt;Seguridad Social y Vicepresidente de la Asociación&lt;br /&gt;Americana de Juristas y de la Unión Nacional&lt;br /&gt;de Juristas de Cuba.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2317646120158469882-6156812997265089852?l=avancosocial.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://avancosocial.blogspot.com/feeds/6156812997265089852/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/foto-hotel-nacional-havana.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6156812997265089852'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2317646120158469882/posts/default/6156812997265089852'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://avancosocial.blogspot.com/2010/03/foto-hotel-nacional-havana.html' title='SUCESSO ABSOLUTO: Evento Internacional em Cuba conta com mais de 110 representações dos diversos países que já confirmaram presença'/><author><name>AVANÇO_SOCIAL</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05037602919006694761</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='25' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/SZlNH-sYBcI/AAAAAAAABFk/qNzqxGfgadI/S220/foto-sal-moreira-ok-ok.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S5K4-1mCJXI/AAAAAAAADfA/Tn5O0MIljVk/s72-c/Foto_hotel_nacional.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2317646120158469882.post-6453056699170698547</id><published>2010-03-03T02:29:00.000-08:00</published><updated>2010-03-03T02:53:22.949-08:00</updated><title type='text'>TRT-RS: Banco é condenado por induzir empregada com câncer a pedir demissão</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S4468XSZUKI/AAAAAAAADcI/LYDapH98CbU/s1600-h/foto-olimpio_G.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 235px; height: 243px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S4468XSZUKI/AAAAAAAADcI/LYDapH98CbU/s320/foto-olimpio_G.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5444353808255242402" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foto: Olimpio Paulo Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S44-IqUFVcI/AAAAAAAADcY/Zrm75styRUA/s1600-h/salvador-BH-GG.JPG"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 289px; height: 320px;" src="http://4.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S44-IqUFVcI/AAAAAAAADcY/Zrm75styRUA/s320/salvador-BH-GG.JPG" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5444357318055908802" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S447iGxErfI/AAAAAAAADcQ/eiUMgR5qdHM/s1600-h/CONJUR.gif"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 43px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_w3AXxghWEQg/S447iGxErfI/AAAAAAAADcQ/eiUMgR5qdHM/s320/CONJUR.gif" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5444354456655539698" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CONTRATO SUSPENSO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhador doente tem direito ao afastamento das atividades e recebimento de auxilio-doença do INSS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) Luiz Salvador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É incrível. Uma desumanidade por parte do capital especulativo que não tem outra preocupação senão com a lucratividade a qualquer custo, sem responsabilidade social. Um banco foi condenado pelo Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar indenização por dano moral a uma sua empregada compelida a pedir desligamento, diante de sua incapacitação laboral para cumprir com as metas impostas pelo banco, por encontrar-se com câncer o que a obrigava a afastar-se para fazer tratamento com freqüência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 8.213/91 assegura a todo segurado afastar-se do trabalho, ficando com o contrato de trabalho suspenso, não podendo ser demitido, percebendo do INSS o correspondente auxílio-doença enquanto persistir qualquer seqüela laboral incapacitante para o exercício normal da atividade funcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o banco preferiu o seu desligamento, sem cumprimento de sua responsabilidade social. Assim, sem se preocupar com a essência, o ser humano é considerado máquina, máquina descartável, como muito bem conclui o advogado Curitibano, Dr. Olimpio Paulo Filho que nesses casos tem reafirmado o direito que vem sendo sonegado dos trabalhadores pelo capital especulativo e precarizador:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;“embora em se tratando de seres humanos a postura devesse ser diferente, mas infelizmente não é, porque falta àquele que se vincula à lógica do economicus sentido conjuntivo, subjetivo e consciência tética; falta-lhe a percepção do ser humano como ele é. Por não ter objetivo de conjuntivo, de promoção da pessoa humana, a empresa e seus prepostos se preocupam apenas com a aparência e não com a essência, e conseqüentemente humilham, destroem e aniquilam o ser humano” &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;(Olimpio Paulo Filho, da SALVADOR &amp; OLIMPIO ADV. ASS, Curitiba-Pr).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda, segundo prova dos autos, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à empregada por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia a notícia do julgamento divulgada pela Revista Consultor Jurídico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização reduzida&lt;br /&gt;Banco deve pagar R$ 10 mil para ex-empregada&lt;br /&gt;Nada justifica o fato de a empresa induzir uma empregada com câncer a pedir demissão. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou um banco a indenizar sua ex-funcionária, doente na ép
