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Falta da negociação
TRT de Campinas suspende demissões da Embraer
Por Daniel Roncaglia
As 4.200 demissões da Embraer foram suspensas, na quinta-feira (27/2), por liminar do juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A ação foi proposta pelas centrais Força Sindical e Conlutas depois que a empresa dispensou os trabalhadores no dia 19 de fevereiro.
Segundo Sotero, a empresa se esqueceu de fazer a negociação coletiva com o sindicato. As demissões representam 20% do quatro de funcionários da fabricante de aviões Embraer.
O juiz marcou audiência de conciliação para as 10h do dia 5 de março. A empresa diz que demitiu os trabalhadores por causa da crise internacional e pela queda da demanda por aeronaves. O Ministério Público do Trabalho também agendou para segunda-feira (2/3) uma audiência de conciliação
“Em síntese, talvez possamos concluir que a garantia de emprego é algo muito mais importante do que parece. E que a lei — acusada, tantas vezes, de superprotetora — dá ao trabalhador muito menos do que promete. Na verdade, proteger o emprego não é só proteger o emprego. É também proteger o sindicato e as condições de trabalho. É garantir o processo e viabilizar um verdadeiro acesso à Justiça”, afirmou o juiz.
Na ação, as entidades sindicais argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa. As entidades também argumentaram que a empresa tem alta lucratividade. Segundo os sindicato, a Embraer agiu de má-fé ao dar informações contraditórias.
A Embraer calcula entregar 242 aeronaves este ano. Antes da crise, a previsão era de 270. A empresa espera receita de US$ 5,5 bilhões, ante US$ 6,3 bilhões a previsão anterior. Por conta da redução da estimativa de receita, a empresa refez sua previsão de investimentos para US$ 350 milhões neste ano.
Na quarta-feira (25/2), o presidente Lula se reuniu com a diretoria da empresa. Segundo o Palácio do Planalto, Lula se limitou a ouvir as explicações, apesar de continuar incoformado com as demissões.
Link: http://www.conjur.com.br/2009-fev-27/presidente-trt-campinas-suspende-4200-demissoes-embraer
Leia a decisão liminar
PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 00309-2009-000-15-00-4
DISSÍDIO COLETIVO SUSCITANTES:
SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO E OUTROS SUSCITADA: EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA - EMBRAER Despacho: Trata-se de Dissídio Coletivo com pedido de medida liminar, suscitado por SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO E OUTROS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA - EMBRAER, ora suscitada, que, sob a alegação de necessidade de redução de custos perante a atual crise econômica, efetuou a demissão coletiva de diversos trabalhadores, bem como divulgou dados (fls. 192/193) indicando que 20% (vinte por cento) do total de funcionários seriam demitidos, o que alcançaria 4.400 (quatro mil e quatrocentos) postos de trabalho, tendo em vista que a empresa possui aproximadamente 22.000 (vinte e dois mil) empregados.
Alegam os suscitantes, em síntese, que o ato praticado pela suscitada viola o direito à informação, pois o empregador deveria ter efetuado negociação coletiva com o sindicato de classe, comunicando a intenção de se proceder às demissões, possibilitando o debate acerca da utilização de medidas alternativas, tais como redução dos níveis de produção, concessão de férias coletivas, adoção de licença remunerada, redução de jornada de trabalho. Sustentam, ainda, que a comunicação aos sindicatos foi realizada poucas horas antes dos desligamentos, em patente má-fé da suscitada.
Afirmam a ocorrência de violação ao princípio da interveniência sindical na negociação coletiva, que pressupõe a atuação do sindicato em toda e qualquer discussão que envolva uma pluralidade de trabalhadores, e asseveram que inexistem fundamentos econômicos para a demissão em massa. Apontam violação ao art. 1º, incisos III e IV, art. 5º, inciso XIV, art. 7º XXVI, art. 8º, III e VI, todos da Constituição Federal, assim como aos ditames da Convenção nº 98 da OIT e Recomendações nº 94 e 163 e aos arts. 187 e 422 do Código Civil.
Leia mais:
SINDICATO ESCLARECE ASSOCIADOS
Demissões na Embraer estão suspensas, diz TRT
Liminar foi concedida nesta sexta-feira
[27/02] O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15a. região, de Campinas, deferiu, na manhã desta sexta-feira, uma liminar pedida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CONLUTAS, e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu que suspende as 4.200 demissões realizadas na Embraer na semana passada.
A decisão suspende as demissões realizadas por "motivos econômicos" a partir do dia 19 de fevereiro.
No dia 5 de março, às 10h, haverá uma audiência de conciliação entre os Sindicatos e a Embraer.
A ação foi protocolada sob o número 309/2009-000, com um pedido de liminar.
A ação
Na ação, as entidades sindicais argumentam que a Embraer ignorou os sindicatos e não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa.
Também foi usado como argumento o fato da Embraer ser uma empresa com alto índice de lucratividade e que não precisaria lançar mão das demissões para enfrentar eventuais crises financeiras.
Além disso, a empresa teria usado de má-fe na conduta empresarial ao fornecer informações contraditórias momentos antes do anúncio das demissões.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CONLUTAS, tentou, durante meses, negociar com a Embraer medidas que garantissem os empregos dos trabalhadores. Desde o ano passado, a entidade sindical estava atenta aos vários rumores de demissões em massa que existiam na empresa.
No dia 18 de fevereiro, quinta-feira, o Sindicato enviou uma carta à direção da Embraer pedindo o agendamento de reunião para tratar da ameaça de demissões. Esta carta foi apenas mais uma dentre as várias enviadas pela entidade sindical nos últimos meses.
No dia em que concretizou as demissões, a Embraer enviou uma carta ao Sindicato, sem ao menos citar que faria um corte de tamanha dimensão.
Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho também agendou para o dia 2 de março, segunda-feira, uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a Embraer. A audiência, marcada para as 10h, é uma resposta à representação impetrada pelo Sindicato para pedir que as demissões da Embraer sejam anuladas.
Mais informações:
Assessoria de imprensa do Sindicato (12) 3946-5312/ 3946-5310
Veja mais notícias, no Portal Terra, fonte:Redação Terra
Emprego
TRT de Campinas suspende demissões da Embraer
Atualizada às 12h18
O desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, suspendeu nesta sexta-feira todas as demissões sem justa causa feitas pela Embraer desde 19 de fevereiro até 5 de março.
Na última semana, a indústria aeronáutica anunciou um corte de 20% de sua força de trabalho, cerca de 4,2 mil funcionários, afirmando que a crise internacional pesou sobre as encomendas de aeronaves.
A decisão do desembargador é válida até a data da audiência de conciliação e instrução entre os diretores da indústria aeronáutica e as entidades sindicais, marcada para as 9h no próprio TRT de Campinas.
Caso as partes não entrem em acordo, o processo protocolado pelo Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Botucatu, junto a Força Sindical e a Conlutas, vai a julgamento na seção de dissídios coletivos do tribunal - colegiado formado por 12 desembargadores de Campinas.
Em contato com o Terra, a assessoria da Embraer ainda não sabia se a empresa vai se pronunciar sobre a decisão. Depois de se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, o presidente da Embraer, Frederico Curado, afirmou que as cerca de 4 mil demissões anunciadas não serão revertidas.
Em nota, o sindicato de São José dos Campos afirmou que a companhia "não estabeleceu nenhum tipo de negociação antes de oficializar a demissão em massa". A decisão sobre a continuidade das suspensões durante o julgamento dependerá de decisão de juiz na audiência da próxima semana.
Segundo o advogado do sindicato Aristeu Pinto Neto, a liminar concedida pelo TRT tem como efeito a manutenção dos contratos dos trabalhadores e, por conseqüência, a obrigação da Embraer de pagar os salários - cabe à empresa decidir se os funcionários retomarão suas atividades imediatamente ou não.
Ainda de acordo com o advogado, a empresa pode entrar com recurso de agravo regimental para tentar suspender a liminar. No entanto, Neto acredita que a próxima iniciativa da empresa será participar da audiência de conciliação.
Link: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200902271456_RED_77864467
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