segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

AUXÍLIO-DOENÇA:Benefício Complicado

AUXÍLIO-DOENÇA

Petição contra abusos do INSS em perícias médicas negando o benefício previdenciário

Operadores em saúde do trabalhador debatem providências saneadoras contra os abusos nas negativas do auxílio-doença e de forma intencional

Leia mais.

PETIÇÃO CONTRA ABUSOS DO INSS EM PERÍCIAS MÉDICAS.

==>Estamos solicitando ao Ministério Público Federal e a Procuradoria do Trabalho, através de uma Petição, que instaure um inquérito e abra investigações sobre a recusa de alguns peritos em obedecer às Leis que determinam o nexo técnico epidemiológico, e conceder apenas benefícios de auxílio-doença; quando o correto seria conceder o auxílio-acidentário.

==>Ao ferirem a Lei, esses peritos incorrem em crimes contra os cofres públicos e ao patrimônio da união.

==>Pois o auxílio-acidente origina-se de um fundo mantido pelas multas e contribuições compulsórias de empresas que expõem seus empregados a riscos.

==>Já o auxílio-doença, sai dos cofres da previdência social aumentando seu rombo financeiro. Leia mais no link abaixo e assine a petição.

===> ASSINEM A PETIÇÃO, NO LINK:<=== http://www.petitiononline.com/B31XB91/petition.html


IMPLEMENTAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA LESÃO AOS TRABALHADORES E AOS COFRES DA PREVIDÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM DESACORDO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS. - BENEFÍCIOS AUXÍLIO DOENÇA X AUXÍLIO ACIDENTÁRIO NEGANDO O NEXO CAUSAL E SUSPENDENDO BENEFÍCIOS MESMO APÓS LESÕES INCAPACITANTES TEREM SIDO CONFIRMADAS POR VÁRIOS OUTROS MÉDICOS E DEMONSTRADAS EM EXAMES DIVERSOS.


View Current Signatures - Sign the Petition


To: PROCURADORIA DO TRABALHO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Há uma distância enorme entre o direito assegurado em lei e as ferramentas utilizadas pelo INSS a denegar o direito ao benefício auxílio-doença acidentário a qualquer segurado acidentado e ou que haja desenvolvido doença ocupacional:

“A imprensa nacional tem divulgado que o percentual de benefícios por incapacidade negados pela perícia do INSS encontra-se, atualmente, num patamar de 20% a 30%. Nessa faixa encontram-se os segurados que estão requerendo o benefício por incapacidade, os que já se encontravam afastados e os que, após alta médica, têm de retornar ao trabalho mesmo com laudos, exames, receitas e atestados demonstrando que ainda permanecerem seqüelas incapacitantes” ( Auxílio-doença — Há um abismo entre o que diz a lei e o que o INSS faz )

O direito ao benefício acidentário (B-91) assegurado em lei a todo segurado com incapacitação laboral tem sido, portanto, denegado, com abuso de poder, fraudes, conivências, como temos denunciado reiteradamente
em nossos artigos.

Também
o movimento popular, social e sindical, diante do conhecimento das fraudes nas perícias médicas, realizou seminário onde foi aprovada a proposição pela constituição de uma CPI contra os médicos e peritos para término desses abusos e fraudes, sendo que o movimento que encampa essa luta é o Movida Brasil, com o acompanhamento do senador Paim, denunciou em Brasília os abusos, omissões, práticas das subnotificações acidentárias e conivências de servidores do INSS.

Dispõe a Lei 8.213/91 sobre os benefícios ao trabalhador infortunado:

a) Artigo 86: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97).

b) Artigo 62: “O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”.

c) Artigo 63: “O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado”.

O TST, analisando o dispositivo transcrito, já decidiu:

“Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, opera-se igualmente a suspensão do fluxo do prazo prescricional”, concluiu o relator”. (RR-424/2001-069-09-00.5) (Fonte: TST)

Apesar do direito assegurado em lei, na prática não é o que vem acontecendo com os trabalhadores segurados, como vimos denunciando em nossos artigos, em que o benefício quando eventualmente concedido pelo INSS não é o de lei, o acidentário, mas apenas o auxílio-doença comum (B-31), aumentando o propalado déficit, que tal benefício não tem fonte de custeio, diferente do B-91, que tem caixa próprio financiado pelo SAT, com desconto mensal incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

Reconhecendo o governo a prática de mercado das repudiadas subnotificações acidentárias, encaminhou ao Congresso a MP 316 que se converteu na Lei 11.330/06 e que entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2006. Do exame do disposto na lei em comento, dá-se com uma mão e se retira o direito prometido pela adoção do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) com outro, senão vejamos.

O artigo 1º da novíssima Lei 11.330/06, em seu artigo 1º, dá nova redação a alguns dispositivos da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (benefícios), passando a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os artigos. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao artigo 22:

Artigo 21-A. “A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças — CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

§ 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social”.

Tendo-se em vista que o artigo 21-A da Lei 8.213/91, acrescentado pela Lei 1.330/06, atribui à perícia médica o poder de decisão sobre o A perícia médica continua o “deus poderoso” a decidir sobre o reconhecimento ou não da incapacitação e respectivo nexo causal, por razão de transparência e segurança do próprio segurado, entendemos que deva a perícia médica inclusive entregar ao segurado não só a conclusão pericial, como sua respectiva justificação da conclusão pericial.

As ferramentas implementadas pelo INSS, há décadas, no nosso entendimento seguem a lógica de beneficiar os interesses da iniciativa privada, uma vez que beneficiam os abusos, fraudes e sub-notificações. Indignados com tal situação, conversamos com alguns peritos do INSS, que foram unânimes em nos afirmar: um benefício, uma vez cadastrado como B 31 (auxílio doença) dificilmente será revertido a B 91 (auxílio doença por acidente de trabalho). Por sua vez, quando um trabalhador chega com uma CAT em uma Agência da Previdência (APS) para agendamento de perícia médica, como constatamos diariamente, o administrativo cadastra aquele pleito de benefício como B 31, uma vez que não foi a empresa que abriu o CAT.

E já temos relatos de muitos casos que, por ser a CAT de cadastramento mais difícil no sistema, até quando este documento é aberto pela empresa, o INSS está registrando-o como B-31. Por conseguinte, na perícia médica, o próprio software (que se chama Sabi), não permite a transformação diretamente de um B-31 para B-91, muito embora, por relatos, os peritos cliquem nas opções confirmando que se trata de doença do trabalho, e o resultado final (conclusão da perícia) continuará sendo de doença não relacionada ao trabalho.

Desta forma, conclui-se que, no que toca ao auxílio-doença comum (B-31), o próprio sistema não permite que o reconhecimento em nova perícia de nexo causal acidentário pelo agravamento ainda presente possa ser convertido de auxílio-doença comum em acidentário, salvo procedimento extremamente complexo e dificultado ou decisão judicial, o que em nosso entender caracteriza abuso de poder, merecendo atuação imediata da Procuradoria do Trabalho e do Ministério Público da União, instaurar inquérito civil público, para instrumentalizar a necessária e moralizante Ação Civil Pública de lei.

Por outro lado, não há ainda também a regulamentação necessária ao cumprimento dos objetivos perseguidos pelo NTEP, assegurando-se efetividade na concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), mesmo sem a emissão da CAT, já que permitido o efeito suspensivo do benefício, colocando o trabalhador de volta à situação de abusos, fraudes e conivências, que levaram à aprovação da Lei 11.330/06, como reconhece a exposição de motivos, quando da edição da MP 316.

É consabido que, para a concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), são necessários o preenchimento de dois quesitos obrigatórios:

— a existência da incapacidade e o estabelecimento do nexo causal, seja por critérios epidemiológicos (NTEP);

— quando não se tratar de NTEP (caso, por exemplo, ainda de doença profissional, tal como a desenvolvida em condições excepcionais de trabalho e ou mesmo de outras doenças que não sejam significativas do ponto de vista epidemiológico, mas que estão relacionadas ao trabalho, como é o exemplo das Pair, transtornos da voz relacionados ao trabalho em algumas categorias profissionais, etc), todas catalogadas no novo decreto-regulamentador, de número 6.042, de 12 de fevereiro de 2007.

Assim, defendemos que o governo deva imediatamente:

— cumprir com seu dever de legislar em favor da cidadania, não se curvando aos interesses espúrios do capital em pretender que a responsabilidade pelos infortúnios seja de responsabilidade apenas do INSS, emitindo norma que vincule o perito ao NTEP para a concessão e ou não dos pedidos de concessão de benefícios auxílio-doença acidentário (B-91).

— proceder a modificações adequadas no sistema eletrônico do INSS de concessão de benefícios, permitindo as possibilidades concretas de conversão de um benefício auxílio-doença comum em acidentário (B-91), acaso a nova perícia venha a reconhecer a permanência das seqüelas e agravames e o respectivo nexo causal, sem emissão da CAT, situação ainda mantida no sistema que não foi alterado, mantendo-se a mesma sistemática do modelo esgotado e alterado pelo NTEP em atendimento ao interesse escuso do capital e ao arrepio da lei.

Apesar da entrada em vigor da Lei 11.330/06 que instituiu o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que autoriza o INSS poder conceder o benefício acidentário mesmo na ausência da emissão da CAT, esta continua sendo uma obrigação principal do empregador, posto que não revogado o artigo 22 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.

Examinando-se, portanto, a legislação infortunística adotada pelo Brasil, conclui-se que o empregador não é, portanto, credor, mas devedor de saúde física e mental, devendo responder pelos prejuízos então ocasionados ao infortunado pelo seu descumprimento às medidas de segurança e proteção à saúde do trabalhador e pela extensão do dano, dentre os quais a indenização por dano material e moral, incluindo o estético e a pensão vitalícia, disciplinada pelo artigo 950 do Código Civil, que dispõe:

“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

Conclusão

O governo deve cumprir com seu dever de legislar em favor da cidadania, não se curvando aos interesses espúrios do capital em pretender que a responsabilidade pelos infortúnios seja de responsabilidade apenas do INSS, emitindo norma que vincule o perito ao NTEP para a concessão e ou não dos pedidos de concessão de benefícios auxílio-doença acidentário (B-91).

Também deve readequar o sistema eletrônico, permitindo que um benefício auxílio-doença comum possa ser convertido no benefício acidentário (B-91), acaso a nova perícia venha a reconhecer o agravame ainda presente e o respectivo nexo causal, o que atualmente não é permitido, atendendo-se ao interesse privado, ao arrepio da lei.

Texto com base no artigo de Luiz Salvador, intitulado: Benefício Complicado, publicado pela Revista Consultor Jurídico, www.consultorjurídico.com.br,

Link:http://www.conjur.com.br/2007-mar-22/celeuma_inss_concessao_auxilios_doenca

A proposta de redação e encaminhamento à Procuradoria do Trabalho e ao Ministério Público da União está à disposição aos interessados no Link: http://www.petitiononline.com/B31XB91/petition.html

Negar auxílio-doença é intencional

Há um debate nacional promovido pelo site Jus Navegandi, onde os operadores em saúde do trabalhador discutem as mazelas e os vícios conhecidos à negativa de assegurar o benefício auxílio-doença e de forma intencional, propondo medidas saneadoras para correção do sistema em prol do interesse público.

Link : http://forum.jus.uol.com.br/67848/negar-auxiliodoenca-e-intencional/

Negar auxílio-doença é intencional

78 comentários - Página 1 de 2

1. PAULINO G. P. FILHO | SÃO PAULO/SP
09/02/2008 19:25

Amigos do fórum, muito se diz que CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO, o mesmo se aplica no que vou expor.
Venho acompanhando as mudanças legislativas do INSS desde 2004 e percebo o que realmente tem prejudicado os segurados que pleiteiam benefícios por incapacidade, iniciou-se a partir de Agosto de 2005 com a implantação do COPES –Cobertura Previdenciária Estimada também chamada de Data Certa e Alta Programada que é tudo a mesma coisa.
Vejam o que declarou, na época, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida para o jornal Diário de São Paulo, pág. B3 do dia 10/12/2005 conforme segue:
“É uma questão cultural, antes o segurado estava ACOMODADO em querer manter o auxílio-doença e não voltar a ativa como contribuinte. Espero que os pedidos de reconsideração, entre 5% E 10%, NO MÁXIMO sejam aceitos. Se for muito mais do que isso, é sinal de que o sistema NÃO ESTA FUNCIONANDO alerta o presidente da ANMP”
Como puderam notar, uma declaração tendenciosa.
Tenho acompanhado os comentários desse plenário relativos a esse tema, a meu ver perfeitos só que dois, chamaram-me muito a atenção, mais não pertencem a este fórum e que vale a pena ser visto.
Por serem comentários extensos, peço que acessem os sites:

http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=7329&ida=0
Título “O grave problema das perícias médicas do INSS” de autoria de Clarisse Regito.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/43416,1
Título “Quem foi o gênio que estimou tempo de cura para doenças? de autoria do Dr. Wagner Balera.

Depois de consultarem, saberão que não existem provas tão cabais pelo que foi exposto.
Acredito que vai acrescentar muito, vocês não vão se arrepender de ver.
Abraços, e muita luta..

Link: http://forum.jus.uol.com.br/67848/negar-auxiliodoenca-e-intencional/

· marcelo_1 | são paulo/SP
10/02/2008 06:06

http://conjur.estadao.com.br/static/text/43416,1 eu li e gostei muita dessa matéria.
Acredito pelo fato da medicina, não ser uma ciência exata, se torna impossível prever como o paciente estará dali "tantos meses". Se fosse tudo padronizado como o INSS, um determinado rémedio para certa infermidade, serveria para todos os doentes com a mesma doença e o tempo de tratamento e cura, seria o mesmo... mas todos sabemos q é bem diferente disso.

Resumindo as altas programadas, não passa de uma forma de enxugar a roubalheira da previdência as custas dos doentes que necessitam do amparo, que lhe é de direito, isso que nos exigimos não é esmola, é direito, pois todos pagamos impostos e temos o direito e o governo o dever de nos amparar quando necessário

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
10/02/2008 06:13

http://www.pstu.org.br/nacional_materia.asp?id=7329&ida=0
quanto a esse artigo, tbm é muito bom...
o que deveria ser feito no caso do trabalhador rural, seria o perito que deu alta a ele, ter os dois braços amputados, daí poderiam alegar que ele pderia escrever com os pés ou a boca, já que o grande artista Aleijadinho fazia, verdadeiras obras de arte sem as mãos.

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
11/02/2008 02:12 | editado

Auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, não uma fonte de renda vitalícia, um meio de vida, como a maioria dos requerentes costumam entender...
O Brasil é o país do jeitinho, do oportunismo, da Lei de Gerson. A maior parte do povo é corrupta, não procura crescer de forma honesta, sempre busca o caminho "mais fácil" para tudo.
Recusar-se a trabalhar, mentir, simular doenças, falsificar atestados médicos e laudos de exames subsidiários, tudo visando a manter viva a maldita cultura do "encosto". É por esse caráter do povo brasileiro que o país jamais sairá de sua condição medíocre e sua tendência será continuar sendo uma imensa lata de lixo social.
Ainda bem que há instituições sérias como a Polícia Federal, que esporadicamente realiza ações maravilhosas, desbaratando quadrilhas, prendendo simuladores, fraudadores, agenciadores, servidores desonestos ligados a esquemas de fraudes no INSS.
O país precisa de moralização. A Previdência necessita de organização, gerenciamento eficiente, trabalho intenso de combate aos simuladores e fraudadores. A farra tem que acabar e aqueles que dela se beneficiam devem ser severamente punidos e obrigados a restituir aos Cofres Públicos tudo o que receberam de forma ilícita, utilizando-se de meios desonestos e fraudulentos para conseguir "encostar-se"...
Se fosse desestatizada e seu controle passasse para grandes grupos da iniciativa privada, gostaria de ver determinados elementos tentando ludibriar o sistema e fraudar a Previdência. O controle seria extremamente rígido, [...] as regras seriam duras e os oportunistas não teriam vez!

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
11/02/2008 04:13

Adrianus, realmente o pais precisa de moral, começando pelos peritos!

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
11/02/2008 06:37

Adrianus.
Lindo discurso, até me emocionei, mas como a Nilce falou, teria q começar com os peritos, honrando com o seu juramento.
Mas e quem precisa do auxilio ???
é negado tbm.

Permalink

· Maria das Dores | São Paulo/SP
11/02/2008 09:09

É, Sr. Adrianus, agradecendo esses esclarecimentos todos e considerando o monte de vagabundos que mal contribuiram e pleiteiam auxílios SEM estar realmente doentes e considerando que muitos peritos CONCEDEM o auxílio e até aposentadorias para esses vagabundos, então pergunto: - Porque concedem para esses pilantras, seria porque não sabem discernir o doente do não doente? Justo os que estão realmente doentes e tem o direito do benefício lhes são negados. Esses que buscam "encostar-se" na previdência e usam laudos falsos, são tão ladrões quanto o "sistema" (profissionais que entram para a classe de peritos só para também se "encostarem" nas tetas do governo percebendo altos salários para negarem o direito aos verdadeiros doentes. Então porque o governo não cria um sistema diferente para impedir que se escoe o dinheiro que ao longo de anos "eu" (como tantos) contribuí para os cofres, confiando meu direito futuro de aposentar por tempo de serviço e se acaso antes disso eu ficasse doente, deveria estar amparada pelo sistema? Ora, é fácil generalizar quando não se passa pelo problema. Tenho certeza que nesse fórum não tem ninguém simulando, enrolando, mentindo ou buscando laudos falsos, pq. os falsos doentes nem dariam ao trabalho de discutirem isso pois usam outros critérios bem mais convincentes para conseguirem dos peritos, o deferimento dos seus pedidos. E é justo isso que nos revolta. São esses pilantras (falsos doentes e peritos corruptos" que devem ser punidos e não nós que além de sofrermos as agrúrias da doença que nos atormenta, ainda enfrentamos o desdém, descaso, e negativa da maioria desses peritos. Isso é uma faca de dois gumes, deve-se ver os dois lados da questão. Solução? Os parlamentares são pagos para pensar nas reuniões que são marcadas em Brasília, inclusive eu mesma antecipei os salários deles. Então Faça-me o favor!

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
11/02/2008 09:55

Sinceramente não sei quais as provas que os peritos ainda querem com relação a maioria de nós aki....

Permalink

· ROQUE DONIZETE RODRIGUES | SÃO PAULO/SP
11/02/2008 13:20

Olha, fui uma vez a uma pericia, sem bincadeiras, a perita me concedeu alguns dias la . Eu humildemente perguntei a ela : dra a sra não leva em considerção o que os colegas, da sra expõe nos laudos, que seria por tempo "indeterminado", ela me deu essa bela resposta: se voce estivesse sem os dois pés, as duas mãos , e os dois olhos até que podia ser... ai pessoal de crioulo , fiquei loiro de cabelos lisos, com a viola em caco, contei até dois porque não deu mais tempo , que ela me colocou para sair rapido , legal e receber auxilio vitalicio até concordo , mais vagabundo , e dilacerado ... ai é demais ???? O Marcelo , tomara que dia 13/02. Eu encontre um macaco la ,para ele apertar o botão certo, o sr Paulino leva um galho a mais de arruda no dia , que eu acendo as velas daqui!!!!!! E VAMO QUE VAMO.
sorte para todos nós.

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
13/02/2008 02:48 | editado

É interessante ver tantos "inválidos", "doentes", "incapazes" sendo flagrados e fotografados em eventos sociais, festas, viagens para turismo e lazer, praias etc., demonstrando claramente o quanto de fato estão "incapacitados" para exercer atividades laborativas, porém lhes sobrando disposição excessiva para outras atividades.
Uma "inválida" teve documentada sua presença em um cassino de um famoso hotel em Punta Del Este, posando ao lado do apresentador Amaury Júnior. Muitos outros "doentes" também foram apanhados em viagens nas praias nordestinas, exibindo claramente sua "incapacidade" para o trabalho...
Como afirmei anteriormente, felizmente ainda podemos contar com instituições suficientemente sérias como a Polícia Federal!
Escritórios de advocacia, contabilidade e de agenciadores (todos os que obtêm lucros através da exploração do auxílio-doença previdenciário) têm sido também contemplados pelas ações da PF...
Se não houver moralização, não haverá Nação! E isso é válido para todos, incluindo servidores públicos. Peritos Médicos que não trabalham com a devida seriedade terão seus laudos auditados, e aqueles que procederem de forma irregular deverão ser devidamente premiados com processos administrativo-disciplinares, podendo, dependendo da gravidade de cada caso, ser exonerados. Para esse e outros assuntos há a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU).

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
13/02/2008 02:54

No ritmo em que as coisas andam, chegará um momento em que muitos indivíduos terão que permanecer totalmente reclusos em suas próprias residências a fim de não expor suas reais condições de saúde... Mesmo assim, ainda existe a possibilidade de denúncias anônimas.
Felizmente a mentira tem pernas curtas!

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
13/02/2008 04:36

Adrianus, pode ser que aconteça estes tipos de situações..., mas como foi dito por um dos debatedores por aqui..., tem as "exceções". e você insiste na existência destes fatos ocorrer exatamente conosco!
Esta situação aconteceu onde? Punta Del Este? ah não foi no Brasil né? ah...bom!
Porque aqui a nossa situação é bem diferente, a maioria aqui não tá recebendo nem para comprar remédios, comida, que é o básico, quanto mais para divertirmos!

Aliás acho que a maioria aqui só se "diverte" quando temos que ir ver a cara do perito! e ouvir as aneiras que eles falam!

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
13/02/2008 04:39

Sr. Adrianus.
já que o senhor teima em generalizar, veja a corja que o senhor tanto ama e suas atitudes como "médicos", perito é tudo igual tbm.

http://video.google.com/videoplay?docid=-6565561301173441840

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
13/02/2008 04:42 | editado

Ah! já ia me esquecendo! como vc Adrianus, mesmo disse....que há provas...que muitos "incapacitados" zuando e curtindo a vida por ai....

Seria legal também...se pudéssemos levar maquinas fotograficas, cameras..., para mostrar como os peritos nos atende na sala, nem olha na nossa "cara"
não tem competência para examinar alguém, dá alta sem assinar....

[...]

Permalink

· Rodrigo Martins | Foz do Iguaçu/PR
13/02/2008 05:33 | editado

Eu nem ia mais comentar mas o que o Adrianus mostrou é o outro lado dos que malham os peritos.

Assim como não tem só vagabundo querendo mamar nas tetas do governo, não cabe dizer que todo perito é safado.

Mas parece que falar sobre essas situações é proibido.

Se estão com o direito, façam como o Orlei, ficar lamuriando não resolve em nada.
http://forum.jus.uol.com.br/discussao/67142/pericias-medicas-do-inss/

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
13/02/2008 05:58

Só para os amigos saberem!
47% dos médicos não tem especialidades, porque não tem capacidade, para realizar residencia interna!
Portanto..., se um de nós aqui, pensar em passar por peritos competentes e especializados....deixa prá lá...continuemos a levar nosso benditos laudos de especialista competente, mas que infelizmente são desrespeitados! pura falta de ética!

Permalink

· marcia benedetti | tres passos/RS
13/02/2008 08:12

Boa tarde a todos, estava novamente lendo as respostas dos que aqui expressaram suas opiniões e confesso que acredito que somente com debates as questões erradas desse pais não serão esquecidas.
Mas não podemos deixar se ver os dois lados, o que o Sr Adrianus falou é verdade, apesar de ser uma pequena parte dos que requerem o benefício, mas existem sim, e não podemos negar isso, porém, e´indiscutível a dificuldade que que pessoas que necessitam deste benefício tem que enfrentarem todos os dias, é uma vergonha para nosso pais esta negativa dos direito dos cidadãos.

Força para todos.

Marcia Benedetti.

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
13/02/2008 08:30

Acredito que existam peritos sérios ainda dentro do INSS, mas 95% dos médicos que tinham ética, sairam por não concordarem com as normas impostas de alta para os segurados.

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
13/02/2008 10:03

O que mais preocupa, são os agravos das lesões ou doenças. Tanto é que já perdi a articulação do joelho, tendo comprometimento também no joelho esquerdo, devido à descarga de carga constante e calcanhar, bem como, na coluna lombar!
Tais procedimentos, transformam o sistema previdenciário em uma fábrica de incapacitados, na maioria das vezes permanentemente!

Mais uma vez A JRPS, não reconheceu a incapacidade laborativa!


13ª JR - Décima Terceira Junta de Recursos

Documento: 0560.009.590-9
Tipo do Processo: BENEFÍCIO
Unidade de Origem: AGÊNCIA ITAPEVA-APSITPV
Nº de Protocolo do Recurso: 35396.000523/2006-38
Recorrente(s): ORLEI ARAUJO PADILHA
Recorrido(s): INSS
Assunto/Espécie Benefício: AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
Data de Entrada no(a) JR/CRPS: 06/11/2007
Relator(a): Mirta Léa de Melo Ávila
________________________________________

Relatório
________________________________________

Trata-se de auxílio-doença requerido e indeferido por conclusão médica contrária à existência de incapacidade.

Do indeferimento, houve interposição de recurso, com alegação de existência de incapacidade.

Face alegações contidas no recurso houve nova avaliação médica, ocasião em que a assessoria técnica médica deste Órgão confirmou a decisão inicial, contrária a existência de incapacidade que justifique a concessão do benefício pleiteado, conforme parecer de fls. 32.

Os autos foram regularmente instruídos e encaminhados à este órgão para julgamento.

É o relatório.


São Paulo - SP, 15/01/2008


Mirta Léa de Melo Ávila
Representante do Governo


Inclusão em Pauta
________________________________________
Incluído em Pauta no dia 2008-01-15 para sessão nº 22/2008 de 2008-02-06 às 1400


Voto
________________________________________
EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE POR PARECER DO MÉDICO PERITO. LEGALIDADE DO ATO RECORRIDO. LEGISLAÇÃO APLICADA: ARTIGO 71, §§ 1º E 2º DO DECRETO Nº 3.048/99. RATIFICADO O ATO RECORRIDO.

Face o relatório apresentado e tempestividade do recurso.

A matéria ora em julgamento se encontra disciplinada pelo artigo 71, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.048/99:
“Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
§ 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
§2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza”;

Para comprovação da incapacidade alegada, a recorrente foi submetido a perícia médica que concluiu pela ausência da incapacidade alegada.

Na fase recursal, a ausência de incapacidade foi confirmada pelo setor técnico deste Órgão e, conseqüentemente, não há como alterar o ato recorrido, posto que, os requisitos estabelecidos pela Legislação supracitada, não foram satisfeitos;

Nos termos da Portaria MPS/GM 323, de 27 de agosto de 2007, publicada no DOU de 28/08/07, artigo 18, inciso I, não caberá recurso à instância superior, tendo em vista que a matéria tratada nos autos, é de alçada das Juntas de Recursos,

CONCLUSÃO: Pelo exposto, VOTO para que se conheça do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, face ausência de incapacidade que justifique a concessão do benefício.

A APS de Itapeva (21.038.020).

MO/MM/as



São Paulo - SP, 15/01/2008


Mirta Léa de Melo Ávila
Representante do Governo



Decisório
________________________________________
Nº do(a) Acordão: 1326/2008


Vistos e relatados os presentes autos, em sessão realizada hoje, ACORDAM os membros da Décima Terceira Junta de Recursos do CRPS, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, de acordo com o voto do(a) Relator(a) e sua fundamentação.

Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Haydely Aparecida Zanato e Marlene Gomes Casalino.


São Paulo - SP, 06/02/2008

Mirta Léa de Melo Ávila
Representante do Governo
Doriene Azevedo de Góes
Presidente
13ª JR - Décima Terceira Junta de Recursos

Permalink

· Maria das Dores | São Paulo/SP
13/02/2008 10:41

Pessoal do Fórum. Estou sentindo um clima de terrorismo psicológico no ar. Será que a ditadura está voltando? O Sr. Adrianus está nos passando essa idéia. Creio que ele ainda não entendeu ou não quer entender o motivo que nos unem nesse fórum. Esses recadinhos dele não deveriam ser para outra classe de pessoas? Se ele manda para nós, nos dá a entender que a pessoa doente não tem direito a vida social, que ela deve estar confinada em sua própria doença ate morrer ou até que um milagre surja e ela volte a trabalhar para engrandecer esse "Brasil que é de todos nós".

Sr. A. Quem não é por nós é contra nós. Não dispenda suas energias neste fórum, pois suas indiretas não tem razão de ser aqui. Deve servir para a classe dos que realmente são "sugadores de auxílio doença". Nós além de estarmos doentes, não estamos "sugando" há meses, e divertir sem dinheiro é meio difícil. Principalmente em cassinos.... Meu aniversário até passou em branco sem um bolinho da padaria, por falta de dimdim e também pq. não poderia ser fotografada sorrindo... Posso ser confundida pela PF como uma oportunista. Ah, pq. será que a justiça federal está abarrotada de processos contra a previdência? Será que a "incapacitada" vista em Punta Del Este ganhou sua causa na justiça? Ou foi um perito que deferiu o pedido de auxílio dela? Bom, como não podemos julgar pela aparência, não sabemos a doença que a incapacita e qual o tipo de trabalho.... portanto.... deixe que a PF faça suas investigações. Aliás, a PF está de parabéns, pois tem desbaratado inúmeras quadrilhas. Não víamos isso a anos! É por ai mesmo!

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
13/02/2008 11:27

Cara Ceci,
Que me perdoem os deficientes visuais,
"CEGO É AQUELE QUE NÃO QUE ENXERGAR"!!!!!

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
13/02/2008 12:10

Cici.
Vc nem um bolinho de aniver teve, q já é chato pssar em branco, agora, no meu caso acabaram meus rémedios psiquiátricos (sertralina e lexotan), que tentavam me manter menos doido, devido ter 34 anos e estar incapacitado pra tudo.
E temos que aguentar um fanfarrão, botando banca e achando q nos assusta. Quem não deve não teme, ao contrário dos "peritos" que sequer usam seu CRM e nome nas altas.

Permalink

· ROQUE DONIZETE RODRIGUES | SÃO PAULO/SP
13/02/2008 12:37

Queridos colegas,
me despeço destas discussões , as quais são importantes para todos nos necessitados , para não gerar polemica, gostei muito de ter trocado experiencias com voces, mais como disse a cici , talvez estamos , voltando aos tempos de ditadura , desde que estou aqui não ouvi dizer nada que esse , pessoal do governo e a culpula do inss não , merecesse , fiquei chateado com a gerencia deste´fórum , ja que não podemos colocar a verdade que fechem o sit ou restrinjam as pessoas de alto nivéis,dos mais humildes pois eu não faço parte. Com todo o respeito que todos merecem. Fico agradecido , aos srs (as), paulino ,cristina, nilce,marcelo,cici, aos drs geovani , eldo , aska. E outros que compartilharam dentro desse lindo cenário..... Eu sou o roque ,e nunca vou mudar até .. Que alguen mude ?????

Um abraço a todos e muito obrigado, e grande conquistas para todos!!!!!

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
14/02/2008 04:18

Não importa o tamanho da mentira, a VERDADE sempre aparece! A Verdade não pode ser oculta, por mais que se tente...
Com relação a algumas afirmações aqui feitas, tenho a dizer o seguinte:
Alguém alegou que 95% dos "bons peritos" do INSS deixaram seus cargos por discordarem das "regras" do Instituto. Tais "peritos" eram na verdade médicos credenciados, terceirizados, que não faziam parte do quadro de funcionários do INSS, mas foram recrutados para atender às demandas em 2001 devido à carência de peritos médicos.
Entre 2001 e 2005, com a participação desses credenciados, houve um aumento assustador na emissão de auxílios-doença, um salto bastante expressivo nas concessões desse benefício. O que ocorreu nessa época para justificar isso? Houve uma grande catástrofe? Aconteceram grandes epidemias? Na verdade, os médicos credenciados, embora "especialistas" em várias áreas, não tinham conhecimento de Legislação Previdenciária e não estavam comprometidos com a seriedade do sistema, mas apenas interessados nos seus elevados ganhos financeiros (muitos chegavam a faturar mais de R$ 20.000,00 por mês!). Ganhavam por consulta, e para eles era interessante - mas muito interessante mesmo - que a "clientela" aumentasse, levando conseqüentemente a um maior ganho financeiro para eles.
Tal realidade acabou culminando em um dos quadros mais tenebrosos da história da Previdência Social brasileira e deu margem à instituição de uma indústria especializada em fraudes previdenciárias. Muitos benefícios fraudulentos, concedidos indevidamente, cheios de irregularidades, nasceram do trabalho dos médicos peritos "especialistas" credenciados. Através de um decreto federal, a terceirização da perícia médica do INSS teve fim. Por exigência do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Previdência Social, houve a necessidade de realização de concursos públicos para provimento de cargos de perito médico. Muitos dos médicos credenciados também se submeteram a tais concursos, porém não conseguiram obter aprovação. Se são considerados tão competentes, mais capazes do que os atuais peritos que muitos alegam não possuírem especialidades, por que então não foram aprovados? Com os novos concursados, médicos peritos efetivos do quadro do INSS, houve maior comprometimento com o órgão e maior responsabilidade, ajudando no combate às fraudes e evitando a concessão de benefícios irregulares, embora os peritos atuais recebam salários muito inferiores aos recebidos pelos credenciados.
Agora vamos discorrer sobre outra questão: do ponto de vista legal, o médico assistente, aquele que acompanha e trata o segurado, não tem a prerrogativa, o direito, o dever de avaliar a incapacidade laborativa do seu paciente. Isso fere o Código de Ética Médica e está claramente definido também nas Resoluções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP. O médico assistente não pode ser perito de seu próprio paciente. O que está em jogo são conflitos de interesses éticos e financeiros.
É definido por Lei Federal que, no que concerne a processos para concessão de auxílio-doença e outros benefeícios previdenciários, o perito médico do INSS é o único que possui a prerrogativa legal para avaliar os segurados e definir se suas situações enquadram-se nas normas que norteiam as concessões de benefícios. Não basta apenas estar doente, mas é necessário que se caracterize incapacidade para não apenas uma atividade, porém para várias (incapacidade laborativa multi e omniprofissional).
O que falta ao povo brasileiro, infelizmente, é informação, leitura, crítica, conhecimento. Falta também, na maior parte das situações, bom senso, ética, caráter, honestidade!
O advogado que desconsiderar o que está claramente definido na Legislação mereceria ter seu diploma cassado. O mesmo é válido para médicos assistentes mercantilistas e aqueles que extrapolam seus limites de atribuições legais, enveredando-se por questões que não são da sua alçada ou esfera de atuação.
Os peritos médicos do INSS, os concursados que atualmente exercem funções de caráter judicante no âmbito previdenciário, estão subordinados à Legislação Previdenciária e sujeitos às penalidades previstas em lei. Caso algum perito cometa algum ato de improbidade administrativa, não sendo fiel ao cumprimento das normas e regras atualmente vigentes, fatalmente será merecedor das punições cabíveis e o resultado, na maioria das vezes, é a exoneração sumária do cargo.
Mais uma vez quero exaltar o trabalho de órgãos como a Polícia Federa, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, com ações efetivas e contundentes no combate às fraudes e irregularidades so sistema previdenciário e no serviço público.

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
14/02/2008 04:36

A incompetencia é tão grande dos concursados e renomados"médicos peritos" do INSS, que um deles teve a coragem de me falar que uma Ressonância magnética, não é um exame seguro e nem confiável.
Com certeza os especialistas não devem ter passado na prova do INSS, pois os bons médicos possuem pacientes para atender, ao contrários dos "médicos peritos" do INSS que não tem qualificação e nem especialização, então não tem pacientes pra atender e ficam com o tempo livre pra estudar pro concurso.
Passar no concurso, ou tirar notas ótimas na faculdade, não significa que fará dessa pessoa um bom profissional.
Quanto a ação da PF, concordo que tem que ser desmantelada a quadrilha de fraudadores, junto com advogados criminosos.
Assim como "médicos peritos" criminosos, precisam ser punidos tbm, mas a "máfia branca" é muito unida...

Permalink

· Nilce_1 | São Paulo/SP
14/02/2008 09:21

É. Marcelo_1, pelo que está parecendo, os periciados são culpados pelas fraudes!(tadinhos) porque mentem, inventam doeças.... lembra de Georgina ou Jorgina e cia?

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
14/02/2008 09:47

Os "médicos peritos" do INSS são tão competentes, que sequer sabem distinguir quem está doente e quem não está, por isso existe tantas fraudes, daí sobra pra PF, ver as fraudes, a incompetencia é tanta, que tem que chamar a polícia mesmo

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
15/02/2008 05:33

Nas investigações que têm sido realizadas, ficou claramente constatada a prevalência de indivíduos que tentam burlar as regras da Previdência, ludibriar o sistema, lançando mão de artifícios ilícitos para proceder à simulação de quadros clínicos falsos. Vários eventos e situações similares, nas quais os farsantes são flagrados em suas ações desonestas, têm sido documentadas e, em momento oportuno, o material deverá estar disponível para veiculação na mídia.
Como especialista em fraudes, pude verificar "in loco" a dimensão desse fenômeno e fiquei estarrecido com a quantidade de elementos que se disponhem a utilizar meios fraudulentos para tentar obter sucesso nos seus pleitos. Imaginemos que impacto esse material teria após exibição para a sociedade, causando indignação e revolta nos verdadeiros trabalhadores e contribuintes honestos deste país...

Permalink

· Claudia | São Paulo/SP
15/02/2008 05:45 | editado

Adrianus
bom seria se eu estivesse burlando e exergasse realmente...será que todos os peritos pensam como vc? e numa pericia o que farão comigo já q de um olho enxergo vultos e do outro tenho 30% de visão...vão tirar meu óculos e pedir pra escrever uma carta?...que triste

Permalink

· ana lucia barbosa | salvador/BA
15/02/2008 05:49

Sou administradora e pago INSS desde que comecei a trabalhar. Nunca precisei me afastar pelo INSS.Tenho STC do carpo severa e operei, com 15 dias voltwei a trabalhar numa boa. Alguns colegas me cha,aram de boba e disseram q eu devia ter me afasdtado. Conheci uma mulher que está á 3 anos sem trabalhar encostada com STC forma leve.
Dr. Adrianus está certo. Vejo muita gente assim, que não quer trabalhar , acho errado porque usa o dinheiro da prevcidencia que seria o dinheiro da nossa aposentadoria.
tenho dois colegas de escola que atualmente são peritos e os dois tem residencia medica e especialidaes. Um deles fez residencia na santa casa e o outro ho hospital universitario, este inclusive fez cinco anos de residencia.
O que eu fiquei sabendo é o contrário do que voces tem postado aqui, isto é, que o concurso para perito é muito dificil e que só quem é muito bom passa, e por isto a maioria dos peritos são médicos reconhecidos e com especialidades.
Temos que reconhecer quando a população tambem quer ser "safa" e ganhar algum dinheiro de forma injusta!

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
15/02/2008 05:57

Ilustríssima Senhora Ana Lúcia Barbosa,

Permita-me parabenizá-la por sua visão correta e pelo seu senso de honestidade.
Sua visão vai de encontro aos anseios da maioria dos que procuram a instituição previdenciária. O que se verifica é a tentativa brutal, imoral até, de manter a todo custo uma cultura do "encosto", a tentativa de garantir privilégios e vantagens, sendo tudo custeado por pessoas decentes como você!
As investigações estão ocorrendo em um ritmo cada vez mais intenso. Em breve teremos notícias de mais ações de forças-tarefa desbaratando quadrilhas e fraudadores. Os processos já estão em andamento.
Abraços e um excelente dia para você e para os verdadeiros cidadãos deste país!

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
15/02/2008 05:59

Senhora Ana Lúcia Barbosa,

Esqueci-me de dizer-lhe que existem canais para estabelecimento de contatos com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o próprio INSS. Os fraudadores e simuladores podem ser denunciados anonimamente.

Permalink

· Claudia | São Paulo/SP
15/02/2008 06:06

Adrianus...
Não sou contra o que vc prega!!!!...mas tenho muito medo de ser confundida com os fraudadores e deixar de ter meu meio de vida ser cortado....já que não consigo desenvolver nenhuma atividade..afinal precisamos dos olhos pra tudo!!!

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
15/02/2008 08:18

Caro Sr. Adrianus,

Após acidente de trabalho, tendo lesões múltiplas em joelho direito, sendo submetido à Artroscopia. Sem apresentar melhora dos sintomas Desenvolvendo quadro de dor crônica (DSR) CID- 10 G 90.9, instabilidade e hiperextensão forçada do joelho. Estando sob tratamento multidisciplinares.
Tendo a Previdência Social concluído através de perícia médica, que não havia incapacidade laborativa a partir de 17 de março de 2006.
Foram realizadas diversas tentativas junto ao INSS, pleiteando a reabertura da CAT e retomada do Auxílio Doença Acidentário. Sendo todas indeferidas!
Com exposição de integridade física, com lesões, instabilidades e hiperextensão forçada do joelho e Distrofia Simpático Reflexa, associadas à Hipotrofia do quadríceps e pantorrilha provocando outro acidente de trabalho. Tendo como lesão protrusão discal central (L4 – L5).
Em 19 de março de 2007, foi realizada uma junta médica. Tendo o médico perito ignorado Declarações médicas inclusive com indicação de novo procedimento cirúrgico!
Sendo observado apenas exame de RNM realizado em 07/07/2006, com edema ósseo no planalto tibial medial, rotura do LCA, Degeneração mucóide do corno posterior do menisco medial!
Onde não foi reconhecida a incapacidade laborativa
!*Obs. A falta do ligamento cruzado anterior provoca lesões isoladas no joelho, isto é, lesões em outros ligamentos, meniscos e cartilagens articulares. Daí a sua importância!
Vários são os fatores na patogênese da artrose à instabilidade, aceita-se como certa a evolução para gonartrose do joelho com deficiência do ligamento cruzado anterior e submetido a entorses de repetição. Na sua ausência, na recepção de um salto ou mesmo no apoio monopodálico da marcha normal, existe tendência a subluxação anterior da tíbia. As mudanças bruscas de direção também levam a fenômenos de instabilidades que conduzem a estiramentos dos estabilizadores secundários e freqüentemente a lesão do menisco medial na forma de desinserção posterior. A insuficiência dos meniscos leva a maior concentração de carga nos platôs tibiais, favorecendo a lesão cartilaginosa, que é acentuada pela mudança de relação deslizamento-rolamento entre os côndilos femorais e platôs tibiais.
Sendo submetido em 27 de março a novo procedimento cirúrgico complexo no joelho direito envolvendo o ligamento cruzado anterior e meniscos. Foi realizada a reconstrução do ligamento utilizando-se ligamento patelar e regularizadas as lesões meniscais. No trans-operatório foram evidenciadas lesões condrais condromalácias de grau III na patela e também importante lesão condral com exposição do osso subcondral no côndilo medial em sua área de carga. Que foram tratadas com regularizações e estímulos através de perfurações.
- Condromalácias da patela:
Lesões de grau III são fissuras na cartilagem articular da patela que começam a atingir o osso!
Quanto à lesão condral no côndilo femoral medial, existe uma tabela que é de conhecimento de todos os ortopedistas, numa escala que vai de 0 a 6.
Sendo que lesão condral com exposição do osso subcondral é de grau 5 , sendo considerada lesão de grau 6 perda total da cartilagem e erosão óssea!
Em 20 de agosto foi realizada perícia médica pleiteando a prorrogação do benefício. Sendo apresentados documentos comprovando a incapacidade. Porém não foi reconhecida a incapacidade laborativa!
Em 05 de setembro foi realizada nova perícia médica (PR). Sendo apresentados os mesmos documentos citados na perícia anterior. Foi realizado exame físico superficial (procedimentos comuns em perícias e juntas médicas). Foi solicitado Declaração Médica do Atual Estado da Doença e exame de RNM.
Em 02 de outubro, na finalização da perícia médica, foi apresentado o documento e exame solicitado.
Tendo o médico perito formulado perguntas que não tinham nada a ver com a perícia médica!
O perito declarou que devido à processo cível, ele não decidiria a perícia médica. Informando que a mesma seria decidida por Sorocaba. O perito solicitou meu comparecimento após alguns dias na APS, para receber o Laudo Pericial!
Em 04 de outubro foi realizada nova junta médica. Onde o perito recusou-se em observar Declaração médica pós-cirúrgica com informações das lesões evidenciadas no trans-operatório, Prontuário Cirúrgico, Declaração Médica da Evolução da Doença.
Foi apresentado ao médico perito: CAT, exame e laudo, referente ao segundo AT (15/01/2007), as imagens de RX ignoradas nas perícias anteriores, exames de RNM anterior e atual.
Com relação à CAT, foi observado apenas a lesão, não foi observado a causa do acidente que está diretamente relacionada às lesões do joelho direito.
Após exame físico superficial foi finalizada a junta médica!

Em 05 de outubro compareci na APS para receber o laudo pericial referente ao PR, foi reconhecida a incapacidade laborativa, e o benefício foi prorrogado até 05 de outubro de 2007.
Como se as lesões e o comprometimento articular houvesse desaparecidos.
Chegando ao absurdo de retornar ao trabalho usando apoio (muleta tipo canadense).
Após 30 dias, sem apresentar as mínimas condições de dar prosseguimento nas atividades laborativas à empresa me concedeu o período de férias, onde foi realizado o orçamento do procedimento cirúrgico.
Em 20 de novembro ainda em férias foi realizado o procedimento. Foi realizada a Artoplastia total do joelho direito por GONARTROSE, ou seja, como é mais conhecida PRÓTESE TOTAL!
Sr. Adrianus por gentileza, qual é o seu comentário a respeito deste fato apresentado, tendo em mãos todos os documentos comprobatórios.
Devido ao fato do não reconhecimento da incapacidade, todos os tratamentos foram cancelados, provocando o agravamento das lesões!
Sendo evidenciado a descaracterização, pelos médicos peritos e também pelas juntas de Recursos e Conselhos da Previdência Social!
Estando cientificamente comprovado que uma simples infecção pode comprometer a prótese e que de tempos em tempos deverei ser submetido à novos procedimentos cirúrgicos para ajustes e substituição de peças por desgastes, e a cada procedimento cirúrgico comprometendo ainda mais a qualidade de vida. Privando-me de uma vida normal.

Texto íntegra:
http://forum.jus.uol.com.br/discussao/67142/pericias-medicas-do-inss/

Atenciosamente,

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
15/02/2008 11:01

Benefício complicado....

Os fatos comprovam que há uma distância enorme entre o direito assegurado em lei e as ferramentas utilizadas pelo INSS, para delegar o direito ao benefício Auxílio doença Acidentário a qualquer segurado acidentado e ou que haja desenvolvido doença ocupacional.
A imprensa nacional tem divulgado que o percentual de benefícios por incapacidade pela perícia do INSS encontra-se atualmente num patamar de 20% a 30%. Nessa faixa encontra-se os segurados que estão requerendo o benefício por incapacidade, os que já se encontravam afastados e os, que após altas médicas, tem de retornar ao trabalho, mesmo com laudos, exames, receitas e atestados demonstrando que ainda permanecem seqüelas incapacitantes.
O direito ao benefício acidentário B 91, assegurado em lei a todo segurado com incapacitação laborativa tem sido, portanto, denegado com abuso de poder, fraudes, conivência, como tem sido denunciado reiteradamente nos artigos do CONJUR.
Também o movimento popular, social e sindical diante do conhecimento das fraudes nas perícias médicas, realizou seminário, onde foi aprovada pela constituição de uma CPI contra os médicos e peritos para término desses abusos e fraudes, sendo que o movimento quie encampa essa luta é o MOVIDA BRASIL, com acompanhamento do senador Paim, denunciou em Brasília os abusos, omissões, prática das sub notificações acidentárias e conivência dos servidores do INSS.
Dispõe a Lei 8.213/91 sobre os benefícios do trabalhador infortunado:

a) Artigo 86: O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando após consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. (Redação dada pela Lei 9.528, de 10/12/97).
b) Artigo 62: “O segurado em gozo de auxílio doença, insusceptível de recuperação para a sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez!.
c) Artigo 63: “O segurado empregado em gozo de auxílio doença, será considerado pela empresa como licenciado”.

O TST, analisando o dispositivo transcrito, já decidiu:

“Estando suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio doença opera-se a suspensão do fluxo do prazo prescricional”, concluiu o relator. (RR-424/2001-069-09-00.5) (fonte: TST)

Apesar do direito assegurado em lei, na prática não é o que vem acontecendo com os trabalhadores, em que o benefício quando eventualmente concedido pelo INSS não é o de lei, o acidentário, mas apenas o auxílio doença previdenciário (B-31), aumentando o propalado déficit, que tal benefício não tem fonte de custeio, diferente do B-91, que tem caixa próprio financiado pelo SAT, com desconto mensal incidente sobre a folha de pagamento das empresas.
Reconhecendo o governo a prática de mercado das repudiadas subnotificações acidentárias, encaminhou ao Congresso a MP 316, que se converteu na Lei 11.330/06 e que entro em vigor no dia 26 de dezembro de 2006.
Do exame do disposto na Lei em comento, dá-se com uma mão e se retira o prometido pela adoção do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) com outro, senão vejamos.
O artigo 1
° da novíssima Lei 11.330/06, em seu artigo 1°, dá nova redação a alguns dispositivos da Lei 8.213, de 24 de julho de 1.991 (benefícios), passando a vigorar com as seguintes alterações,acrescentando-se os artigos. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao artigo 22 .
Artigo 21-A. “A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional da Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

§ 1
° A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2
° “A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá ao recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao conselho de recursos da Previdência Social”

Tendo-se em vista que o artigo 21-A da Lei 8.213/91, acrescentado pela Lei 1.330/06, atribui à perícia médica o poder de decisão. A perícia médica continua o “deus poderoso” a decidir sobre o reconhecimento ou não da incapacitação e respectivo nexo causal, por razão de transparência e segurança do próprio segurado, entendeu que deva a perícia médica inclusive entregar ao segurado não só a conclusão pericial, como sua respectiva justificação da conclusão pericial.
As ferramentas implementadas pelo INSS, há décadas, no nosso entendimento seguem a lógica de beneficiar os interesses da iniciativa privada, uma vez que beneficiam os abusos, fraudes e sub notificações. Indignados com tal situação, conversamos com alguns peritos do INSS, que foram unânimes em nos informar: um benefício, uma vez cadastrado como B-31 (auxílio doença) dificilmente será revertido a B-91 (auxílio doença por acidente de trabalho). Por sua vez, quando um trabalhador chega com uma CAT em uma agência da Previdência (APS) para agendamento de perícia médica, como constatamos diariamente, o administrativo cadastra aquele pleito como B-31, uma vez que não foi a empresa que abriu a CAT
E já temos relatos de muitos casos, que por ser a CAT de cadastramento mais difícil no sistema,
até quando este documento é aberto pela empresa, o INSS está registrando-o como B-31. Por conseguinte, na perícia médica, o próprio software (que se chama Sabi), não permite a transformação diretamente de um B-31 para B-91, muito embora, por relatos, os peritos cliquem nas opções confirmando que se trata de doença do trabalho, e o resultado final (conclusão da perícia) continuará sendo de doença não relacionada ao trabalho.
Desta forma, conclui-se que, no que toca ao auxílio-doença comum (B-31), o próprio sistema não permite que o reconhecimento em nova perícia de nexo causal acidentário pelo agravamento ainda presente possa ser convertido de auxílio-doença comum em acidentário, salvo procedimento extremamente complexo e dificultado ou decisão judicial, o que em nosso entender caracteriza abuso de poder, merecendo atuação imediata da Procuradoria do Trabalho e do Ministério Público da União, instaurar inquérito civil público, para instrumentalizar a necessária e moralizante Ação Civil Pública de lei.

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
15/02/2008 11:12

continuação...

Por outro lado, não há ainda também a regulamentação necessária ao cumprimento dos objetivos perseguidos pelo NTEP, assegurando-se efetividade na concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), mesmo sem a emissão da CAT, já que permitido o efeito suspensivo do benefício, colocando o trabalhador de volta à situação de abusos, fraudes e conivências, que levaram à aprovação da Lei 11.330/06, como reconhece a exposição de motivos, quando da edição da MP 316.
É consabido que, para a concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), são necessários o preenchimento de dois quesitos obrigatórios:
— a existência da incapacidade e o estabelecimento do nexo causal, seja por critérios epidemiológicos (NTEP);
— quando não se tratar de NTEP (caso, por exemplo, ainda de doença profissional, tal como a desenvolvida em condições excepcionais de trabalho e ou mesmo de outras doenças que não sejam significativas do ponto de vista epidemiológico, mas que estão relacionadas ao trabalho, como é o exemplo das Pair, transtornos da voz relacionados ao trabalho em algumas categorias profissionais, etc), todas catalogadas no novo decreto-regulamentador, de número 6.042, de 12 de fevereiro de 2007.
Assim, defendemos que o governo deva imediatamente:
— cumprir com seu dever de legislar em favor da cidadania, não se curvando aos interesses espúrios do capital em pretender que a responsabilidade pelos infortúnios seja de responsabilidade apenas do INSS, emitindo norma que vincule o perito ao NTEP para a concessão e ou não dos pedidos de concessão de benefícios auxílio-doença acidentário (B-91).
— proceder a modificações adequadas no sistema eletrônico do INSS de concessão de benefícios, permitindo as possibilidades concretas de conversão de um benefício auxílio-doença comum em acidentário (B-91), acaso a nova perícia venha a reconhecer a permanência das seqüelas e agravantes e o respectivo nexo causal, sem emissão da CAT, situação ainda mantida no sistema que não foi alterado, mantendo-se a mesma sistemática do modelo esgotado e alterado pelo NTEP em atendimento ao interesse escuso do capital e ao arrepio da lei.
Apesar da entrada em vigor da Lei 11.330/06 que instituiu o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que autoriza o INSS poder conceder o benefício acidentário mesmo na ausência da emissão da CAT, esta continua sendo uma obrigação principal do empregador, posto que não revogado o artigo 22 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”.
Examinando-se, portanto, a legislação infortunística adotada pelo Brasil, conclui-se que o empregador não é, portanto, credor, mas devedor de saúde física e mental, devendo responder pelos prejuízos então ocasionados ao infortunado pelo seu descumprimento às medidas de segurança e proteção à saúde do trabalhador e pela extensão do dano, dentre os quais a indenização por dano material e moral, incluindo o estético e a pensão vitalícia, disciplinada pelo artigo 950 do Código Civil, que dispõe:
“Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.
Conclusão
O governo deve cumprir com seu dever de legislar em favor da cidadania, não se curvando aos interesses espúrios do capital em pretender que a responsabilidade pelos infortúnios seja de responsabilidade apenas do INSS, emitindo norma que vincule o perito ao NTEP para a concessão e ou não dos pedidos de concessão de benefícios auxílio-doença acidentário (B-91).
Também deve readequar o sistema eletrônico, permitindo que um benefício auxílio-doença comum possa ser convertido no benefício acidentário (B-91), acaso a nova perícia venha a reconhecer o agravante ainda presente e o respectivo nexo causal, o que atualmente não é permitido, atendendo-se ao interesse privado, ao arrepio da lei.

A celeuma do INSS e a concessão de auxílios por doença
por
Luiz Salvador
Fonte
:Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2007

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
15/02/2008 11:41

Orlei.
Permita-me parabenizá-la por sua visão correta e pelo seu senso de honestidade.

Permalink

· ROQUE DONIZETE RODRIGUES | SÃO PAULO/SP
15/02/2008 12:58 | editado

Boa Noite pessoal
QUERO manifestar, minha contestação [...].
Curto e grosso , a Vera não pode comparar a profissão que ela exerce, com a prfissão de um braçal, as quais eu conheço tambem, eu tenho STC, nem por isso me considero um preguiçoso ou vagabundo , pois se voce não sabe pergunta ai para seus amigos peritos se o STC, associado a outra doença ela se torna grave, pra voce eu garanto que eles falam, se e que conhecem de medicina. quanto ao Adrianus , eu fico triste de saber que voce tem conhecimentos previdenciarios, e usa-los contra nós. Talvez a gente ja tenha se cruzado pelos inss da vida e voce ter me dado alta. Pois não assinam nada que importancia tem, seria mais bonito se viessem com critivas construtivas [...].

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
15/02/2008 14:11 | editado

[...]

Sr. Paulinus, não há dúvidas quanto ao fato de que, se o Senhor estiver realmente incapacitado para não apenas a atividade que atualmente exerce, mas também para outros tipos de atividades, seu direito ao auxílio-doença deverá ser devidamente reconhecido...

Permalink

· livia_1 | mogi mirim/SP
15/02/2008 15:21

Adrianus o sr. comentou sobre pessoas que aparecem em cassinos se divertindo, e são aposentadas por invalidez, aparecem em revistas, no programa do Amaury, mas na minha visão quem tem culpa são os perítos que concederam o benefício!!Vou dar um exemplo se eu sou gerente de um banco e faço um espréstimo para alguém sem verificar as condições do cliente, se der algo errado a culpa é minha não é verdade, fui eu que concedi, assim os perítos, concedem o benefício e depois descobre-se que a pessoa está se divertindo em cassino, tem que perguntar pra ele, porque concedeu!!!

Permalink

· ROQUE DONIZETE RODRIGUES | SÃO PAULO/SP
15/02/2008 21:07 | editado

OI, LIVIA BOA NOITE,
só para completar e encerrar de vez minha opinião [...], eu duvido , que tenha um aposentado por invalidez , da classe baixa la punta la não sei o que, se divertindo , nas praias e cassinos não sei de onde que o, o Adrianuz fala , o aposentado aqui ganha um misero salario que mal da para comer, como é que ele vai fazer toda essa farra ? Adrianuz [...] meu filho começe a investigar os peritos e os servidores , que la estão, o segurado , que esta dentro da fraude que eu sou a favor de uma pena severa , é só um laranja, que empresta seu nome , para os vigaristas ganharem o deles, se eu fosse voce começava de la de dentro e sairia para fora , ai voce iria ter a palavra de uma pessoa confiavel e respeitado, então ao invés de ficar jagando blocos nas costas do segurado , começe a trabalhar para poder falar, vou até surgerir uma coisa para voce e a ANA : SE voces colocarem camaras , microfones, gravadores, voce acha que o perito vai nos distratar como vem fazendo ? Além de voce gastar um dinheirão , o cara vai rir da tua cara, e das do segurados, eu não sou policia nem nada , so que na minha função , eu montava um esquema tipo fator surpresa , e ladrão ficava todos comigo ali para se explicar, e dava resultado. agora essa tecnologia de voces a hora que for colocada em pratica o ladrão ja esta mais informado que voces. [...]

Permalink

· PAULINO G. P. FILHO | SÃO PAULO/SP
16/02/2008 14:33

Só para exemplificar para o Sr. Adrianus: o segurado Aposentado por Invalidez sendo portador de Cardiopatia esta com incapacidade laboral mas não esta incapacitado para a vida ou para expressar um sorriso.
Ou o Sr. queria que o mesmo estivesse ACAMADO E EM FASE TERMINAL para ter direito ao benefício?
Seria ferir os preceitos da dignidade humana, o Sr.não acha?

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
16/02/2008 16:40

Resolução Cremesp nº 167 - 12-02-2008

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO
CREMESP Nº. 167, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007


O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126/05, de forma a complementar as informações, objetivando o fornecimento do atestado ou do relatório médico solicitado pelo paciente ou responsável legal;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3.727ª. Sessão Plenária, realizada em data de 25/09/07,

RESOLVE:

Artº. 1º - O artigo 8º da Resolução CREMESP nº. 126, de 17 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

“Artº. 8º - O atestado ou relatório médico solicitado ou autorizado pelo paciente ou representante legal, para fins de perícia médica, deverá conter informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as conseqüências à saúde do paciente, podendo sugerir afastamento, readaptação ou aposentadoria, ponderando ao paciente, que a decisão caberá ao médico perito.”

Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de setembro de 2007.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES
Presidente

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 fev. 2008. Seção I, p. 176

Permalink

· Otac | Juiz de Fora - MG/MG
17/02/2008 16:01

Quando vejo os comentários deste tal Adrianus, sinto nojo de todos os peritos do INSS, pois neste exato momento estou passando dificuldades e vendo minha mulher dia após dia, deitada na cama, gritando de dor, tomando vários medicamentos, sem dormir e sem alimentar direito,com o fígado já intoxicado pelos antibióticos, e os Adrianus perítos do INSS, dizendo que sua doença não incapacita para o trabalho. Acho que ele não tem mãe, e deve ser filho de chocadeira.

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
17/02/2008 20:38

Ações contra INSS sobem mais de 60% em um ano

Juiz
de Fora - Depois de terem os pedidos de auxílio-doença negados pela perícia médica do INSS, segurados de Juiz de Fora estão recorrendo à Justiça na tentativa de garantir o benefício. Conforme levantamento realizado pela Tribuna junto ao Juizado Especial Federal da cidade, o número de ações que deram entrada com pedido de auxílio-doença, conversão de auxílio-doença para aposentadorias por invalidez e benefício assistencial passou de 2.719 em 2006 para 4.395 no ano passado, um aumento de mais de 60%. Entre 2005 e 2007, a média mensal de processos ajuizados subiu mais que seis vezes, passando de 56 para 366/mês. Este ano, os números já são maiores: 574 até a última quarta-feira (ver quadro). Das ações com pedido de auxílio-doença, que respondem por cerca de 90% das ajuizadas, cerca de 50% foram julgadas procedentes
pela justiça conforme estimativa da secretaria do juizado.

Uma doméstica de 28 anos, que preferiu não se identificar, é uma das beneficiárias que só conseguiu garantir o auxílio-doença na Justiça. Ela possui artrite reumatóide e diz ter dificuldade de realizar qualquer trabalho em que seja necessário o uso das mãos, braços e do joelho e pé esquerdo. Depois de cessado o benefício que recebeu por um ano e meio, ela compareceu a nova perícia do INSS e não conseguiu a renovar o recebimento. “Eles disseram que não poderiam conceder mais tempo, pois o meu problema era crônico. Não entendi nada, pois esse seria mais um motivo para eles renovarem ou me aposentarem por invalidez.” Diante do problema, ela acionou a Justiça, que lhe garantiu o direito ao auxílio durante os seis meses em que ficou sem receber, até o ajuizamento da ação. Agora, está com outra ação em tramitação, para que volte a receber o benefício regularmente.

O bancário J., 42 anos, levou um susto após, depois de dez anos recebendo o auxílio-doença, não conseguir renovar o benefício. Ele foi diagnosticado com LER/Dort - devido a fortes dores no punho, cotovelo e braços - e transtorno depressivo grave associado à insônia e ansiedade, por ortopedistas e psiquiatras e faz uso de cinco medicamentos controlados. Na semana retrasada, passou por perícia de reconsideração,
mas teve seu auxílio-doença negado novamente.

Ao se apresentar ao banco em que trabalhava, foi considerado inapto pelo departamento de medicina do trabalho e atualmente encontra-se sem saber o que fazer. “Eu tinha uma vida normal e, de repente, me vi sem chão e sem nenhuma cobertura. De trabalhador, passei a ser um estorvo para minha família. Adquiri uma doença no trabalho, e o órgão que poderia me dar assistência não reconhece isso. É um descaso muito grande.” Ele e a esposa estão desempregados e possuem um filho de 13 anos. “Hoje só sobrevivemos por conta de ajuda de parentes”, diz a mulher. Agora, também tenta buscar, por meio da Justiça, o recebimento do auxílio-doença pelo período em que seu benefício ficou suspenso e a conversão do auxílio para aposentadoria por invalidez.
CUT atribui problema a orientação nacional.

Nos escritórios de advocacia, a procura de pessoas que tiveram dificuldade em renovar o auxílio é crescente. Segundo o advogado previdenciário Gilberto Dario de Almeida, entre 35 e 40 trabalhadores vão a seu escritório por dia com o mesmo problema. O volume é quase o dobro do registrado há dois anos. “Esse aumento nada mais é do que o reflexo da maior dificuldade de pessoas sem condições de trabalho conseguir os benefícios.” Outro advogado especializado na área previdenciária, Luís Alberto Santos, também observa o crescimento, mas diz que o maior problema está vinculado aos pedidos de prorrogação e de reconsideração. Ele afirma que, às vezes, orienta os clientes que arquem com os altos custos de exames particulares de maior complexidade, como ressonâncias magnéticas e ultra-sons. “Se o segurado não comprova a doença, não tem direito. E esses exames no SUS chegam a demorar vários meses para serem marcados. Nisso, o segurado perde muito tempo sem salário e sem benefício.”

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
17/02/2008 20:39

continuação...
Diferentes diagnósticos:

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) Regional da Zona da Mata afirma que o problema é político. “É uma orientação do Governo Federal que vem de cima, e as gerências regionais apenas repassam”, afirma o presidente Péricles de Lima. Ele sustenta que alguns peritos do INSS chegam a faltar com respeito com trabalhadores. Péricles conta ter recebido relato de várias pessoas que foram recebidas com desconfiança pelos médicos. “Recebemos denúncias de que os médicos já os recebiam achando que estavam tentando enganar a perícia. Outros disseram que os peritos falaram que era para parar de ‘fazer teatro’ e que voltassem ao trabalho.” Para ele, falta assistência aos trabalhadores doentes.

No Sindicato dos Bancários, a principal queixa é em relação aos diferentes diagnósticos entre a perícia das empresas e a do INSS. Segundo a diretora de saúde e de condições de trabalho da entidade, Cristina Moysés, é comum o vai-e-vem de trabalhadores entre as perícias do INSS e da empresa, enquanto ficam sem receber o salário ou o auxílio. “Não acredito que a empresas
tenham interesse em manter um funcionário afastado”

INSS nega existência de meta de redução:

Ao mesmo tempo em que aumentou o número de juiz-foranos que acionam o poder judiciário para obter benefícios do INSS, o volume de concessão de auxílios-doença por parte de INSS para Juiz de Fora e região caiu quase 30% na comparação entre 2006 e 2007, passando de 31.291 para 22.384 no ano passado. Os dados são da Gerência Executiva no INSS em Juiz de Fora (ver quadro). A proporção entre o número de benefícios solicitados e concedidos também vem caindo ano a ano. Em 2007, apenas 35,12% das solicitações de auxílio-doença foram concedidas, enquanto no ano anterior foram 46%, contra 68% em 2005. O volume de benefícios convertidos em aposentadorias por invalidez também caiu praticamente na mesma proporção: em 30%. Foram concedidas 1.800 no ano passado, contra 2.556 em 2006. Por outro lado, o volume de benefícios solicitados também caiu, porém, em proporção menor: de 6% entre 2006 e 2007, percentual bem inferior ao de queda dos benefícios concedidos.

No país, também foi verificada queda no volume de benefícios concedidos, mas também em proporção menor que a registrada na cidade e região, conforme comprovam dados da Previdência Social. No acumulado de 2007, a emissão de aposentadorias por invalidez encolheu 21,3% e a concessão de auxílios-doença, 16,6%, quase a metade do percentual de queda observado em Juiz de fora e região.

Maior profissionalização:

A Gerência Executiva no INSS em Juiz de Fora atribui a redução dos benefícios à uniformização dos laudos, que seguem normas e diretrizes implantadas em todo o Brasil pelo Ministério da Previdência Social. O chefe da seção de gerenciamento de benefícios por incapacidade (perícia médica) do INSS na cidade, Sylvio Tostes, garante que não existe qualquer meta ou orientação nacional para redução do volume de benefícios concedidos. “Isso nunca existiu. O que temos é uma maior profissionalização dos médicos peritos, que passam por várias capacitações.”

Já em relação ao alto índice de pessoas estarem conseguindo o benefício pelo Judiciário, Tostes justifica que, muitas vezes, isso ocorre pois as pessoas procuram a Justiça antes mesmo de realizarem perícia de reconsideração. “Muitos não esperam os 30 dias e entram na Justiça. Se tivessem feito novamente, poderiam ter conseguido”

O delegado regional da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Agenor Lawall, também alega que a redução dos benefícios está atrelada à maior fiscalização e treinamento dos profissionais, que seguem diretrizes técnicas nacionais. Ele diz não haver qualquer tipo de orientação para que se reduza o volume de benefícios. “A função do perito é verificar, com base no diagnóstico do médico assistente e em examinação, se sua doença é compatível ou não com o trabalho.”
"Adquiri uma doença no trabalho e o órgão que poderia me dar assistência não reconhece. É um descaso muito grande”
J., bancário

“O problema é político. É uma orientação do Governo Federal, que vem de cima, e as gerências regionais apenas repassam.”
Péricles Lima, presidente da CUT/regional da Zona da Mata

“Isso (orientação para diminuir benefícios) nunca existiu. Temos é maior profissionalização dos médicos peritos, que passam por capacitações.”
Sylvio Tostes chefe da perícia médica do INSS.

Fonte: Portal JFMG
Postada em 11/02/2008 às 17:40

Permalink

· Otac | Juiz de Fora - MG/MG
18/02/2008 02:13

Caro amigo Orlei. A especialização destes peritos é tanta, que eles colocam um dermatologista para periciar uma pessoa que está com problemas de coluna ou problemas cardíacos. Eles se especializaram em cortar todos os benefícios e a tratar os segurados como se fossem animais. Foi bem colocado esta sua observação do jornal Tribuna de Minas aqui da cidade. Alguma coisa está errada, pois 50 por cento dos benefícios negados, são restabelecidos pela ação judicial. Ainda bem que temos a justiça federal para fazer valer os direitos dos mais humildes. Um abraço.

Permalink

· marcelo_1 | são paulo/SP
18/02/2008 04:10

Orlei.
Como o Sr Adrianus gosta de escrever: "Não importa o tamanho da mentira, a VERDADE sempre aparece! A Verdade não pode ser oculta, por mais que se tente..."

não é verdade Sr. Adrianus?

Veja como a corja do INSS é integra e capacitada.

Permalink

· Orlei Araújo Padilha | Itapeva/SP
18/02/2008 20:35

Acima do teto
INSS pede suspensão de indenização de aeronauta
O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender indenização a um aeronauta acidentado em valores calculados acima do teto legal do instituto. O pedido foi feito em Ação Cautelar contra acórdão do extinto 2° Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Alçada Civil acolheu cálculos que, segundo o INSS, “desrespeitam o teto máximo dos benefícios da Previdência Social”. No acórdão, o Tribunal concluiu, entre outros, que a Constituição Federal de 1988 não faz referência a nenhum teto. Com isso, manteve ao aeronauta uma indenização superior a R$ 2 milhões, em valores atualizados, além de um auxílio-acidente mensal de mais de R$ 8 mil, que extrapola o teto legal do instituto, de R$ 2.894,28.

O INSS relata que conseguiu suspender, inicialmente em ação rescisória, o pagamento da indenização. Mas, ao final, a ação foi julgada improcedente. O instituto ajuizou então Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para análise do STF. Nos recursos contaram pedidos para suspender o pagamento perante a presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de origem, competente para analisar os recursos especiais.

O STJ negou os recursos. O INSS recorreu ao STF para suspender o pagamento da indenização, até que a Corte tome decisão a respeito do conteúdo do Recurso.

Para a autarquia, a decisão do Tribunal de Alçada viola conteúdo do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição, cuja redação diz que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

O INSS afirma também na ação que para o caso não se aplica a Súmula 343, do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindida se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. O INSS cita como precedente o julgamento, pelo STF, do RE 101.114, em que o então ministro Rafael Mayer sustentou que “a Súmula 343 tem aplicação quando se trata de texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, não, porém, de texto constitucional”.

O instituto ressalta que “o que se pretende não é a suspensão do auxílio-acidente, mas sim que tal benefício seja limitado ao teto legal, não cabendo discutir que um segurado, diversamente dos demais, possa ter benefício superior ao previsto em lei”. O INSS ainda alegou que não só o auxílio-acidente extrapola o teto legal, como também o valor da indenização foi calculado sobre valor acima do permitido na Lei.

AC 1.944

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008

Permalink

· Adrianus | São Paulo/SP
19/02/2008 03:08 | editado

Se há "inválidos", Sra. Lívia, nas condições por mim exemplificadas, a culpa realmente é dos "peritos" credenciados que tornaram possível tais pessoas obterem os benefícios de forma indevida.

[...]

Link: http://forum.jus.uol.com.br/67848/negar-auxiliodoenca-e-intencional/

3 comentários:

  1. Meo a resposta é uma só estA Merda de País e falido e nos trabalhadores temos que pagar os aposentados e pelos que estão afastados pois não existe caixa pra essa porcaria e sistema falido e ainda sustentar estes médicos sádicos e que em comunhão com o inss e o governo e a cambada ou corja como queiram que vivem do inss roubando e desmantelando nosso pequeno patrimônio e tendo que por nosso direito por trabalharmos e sermos obrigados a pagar por esta porcaria, de "médicos" ou seriam cúmplices ou ladrões pois um sujeito cego não tem seu beneficio concedido pois é considerado normal por que deve estar fingindo. isto é um absurdo por fim e voltando ao assunto dona jorgina de freitas esta livre e com nosso dinheiro acho q na folha de pgto destes mesmos Médicos cúmplices e sádicos deve existir algo que pagam a eles por eles acobertarem inúmeras Jorginas desta porcaria de Senadores Deputados Ministros E o Porcaria do literalmente Inválido Presidente Da República por não ter um dedo e o sujeito acima citado cego é que não goosta de trabalhar ! Isto è nosso País Ajude-nos A degradá-lo !

    ResponderExcluir
  2. O cerne do problema, meus caros, é que os instrumentos legas em mão erradas faz com que muitos paguem o preço da má conduta de outros. Não notei neste post nenhuma menção ao empregado que por desvio de caráter busca incansavelmente obter benefícios previdenciários indevidamente. Normalmente assessorados por advogados e entes sindicais que montam verdadeiras operações para conseguir o tal benefício. Disso, ninguém fala...

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir