sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

GOVERNO DE SC: Todo apoio aos trabalhistas em seu XXXII CONAT-2010

Foto: ACAT-SC e Governador de SC









APOIO


Foto: Felipe Caliendo, Presid. ACAT-SC

Foto: Luiz Salvador, Pres. ABRAT

Foto: Florianópolis-SC












SERÁ NA BELA FLORIPA
Governo Estadual de SC apoia e incentiva a realização do XXXII CONAT 2010 em Santa Catarina.

(*) Luiz Salvador

Os advogados trabalhistas catarinenses são realizadores e foram recebidos pelo Governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) que prometeu apoio e incentivo pela realização em Florianópolis do maior evento da advocacia laboral nacional, o Congresso dos Advogados Trabalhistas Brasileiros.

O Presidente da ACAT-SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, filiado ä ABRAT, mobilizou a categoria a trazer para Santa Catarina o já conhecido evento de sucesso, o Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas que se realiza todos os anos, nas mais diversas regiões do País.

Os três últimos Congressos realizados pela ABRAT em parceria com as associações estaduais trouxeram contribuições valiosíssimas para os avanços no Direito do Trabalho. Em 2007, o XXIX CONAT realizado em Recife propiciou a ABRAT apresentar ao Ministério da Justiça uma proposta bem recebida de uma reforma processual trabalhista, assentada nos princípios fundantes do direito do trabalho em prol da dignidade do trabalhador, da empregabilidade digna e de qualidade, assentados no valor do trabalho e não no mero interesse patrimonialístico do lucro a qualquer custo.

Em 2008, o XXX CONAT se realizou em Goiânia, com a participação das forças vivas e representativas quer do Estado e do Município de Goiás, com o mais amplo apoio da comunidade, da Assembléia Legislativa, do poder público eral, incluindo-se o municipal e estadual, onde se discutiu a crise e o direito ao emprego.

Em 2009, o XXXI CONAT foi realizado na formosíssima capital Mineira, Belo Horizonte, repetindo-se o sucesso dos Congressos dos Advogados Trabalhistas, onde também contou com o apoio geral da comunidade, da OAB, do Poder Judiciário Trabalhista, das autoridades estaduais e municipais, deixando uma marca inesquecível, não só pelos temas que foram discutidos, mas por ter oportunizado a vinda de palestrantes de alto calibre internacional, cujas deliberações de grande alcance social foram inseridas na Carta de Belo Horizonte, que pode ser lida na página web da ABRAT (www.abrat.adv.br) e no link:

http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2753

Em 2010, primeira semana de setembro de 2010, o XXXII CONAT será realizado em Florianópolis, outro evento de grande sucesso, onde os advogados trabalhistas discutirão o mundo do trabalho, numa visão plural, pela construção de uma sociedade planetária de inclusão social, com livre circulação de trabalhadores, num mundo novo sem fronteiras, com direitos laborais e previdenciários a serem erigidos em uma legislação supranacional, fundando-se na responsabilidade social do capital por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, num meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Santa Cataria está de parabéns por acolher em sua belíssima capital, Florianópolis, o XXXII CONAT, contando já com o apoio efetivo e já manifestado publicamente pelo Governo de Santa Catarina que recebeu os dirigentes da ACAT-SC, presidido pelo atuante e combativo advogado trabalhista, Dr. Felipe Caliendo que comandou a comitiva presente á reunião com o Governador catarinense, Dr. Luiz Henrique da Silveira.

Leia mais.

CONAT 2010 - UMA REALIDADE
GOVERNO ESTADUAL APOIA E INCENTIVA O CONGRESSO DA ADVOCACIA TRABALHISTA BRASILEIRA EM FLORIANÓPOLIS, SC.


O Governador do Estado de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira recebeu a comitiva de advogados trabalhistas liderados pelo Presidente da ACAT/SC Dr. Felipe Iran Caliendo ultimando a realização do CONAT projetado para os primeiros dias de setembro de 2010 na paradisíaca ilha das 42 praias aonde se situa a capital Florianópolis.
Segundo o Governador Luiz Henrique "eventos assim é que projetaram esta bela Capital aos olhos do mundo!"
Para o Presidente Caliendo o envolvimento do Governo do Estado de Santa Catarina no maior evento brasileiro da advocacia trabalhista, agora também recebendo os irmãos
dos demais países da América (Encontro da ALAL) capitaneados por Dr. Luiz Salvador "ampliará e muito o brilho deste Múltiplo Evento".

Será em Florianópolis o XXXII CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS!

É com imensa satisfação que a Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas comunica aos seus associados, parceiros e amigos que será em Florianópolis o XXXII CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS!

A ACAT fez-se presente através de seu Presidente e Vice, acompanhados de membros do Conselho, de advogados associados, e contou com o apoio incondicional da OAB/SC, no XXXI CONGRESSO NACIONAL DE ADVOGADOS TRABALHISTAS, que fora sediado na cidade de Belo Horizonte, nos dias 03, 04 e 05 de Setembro último.

Esta comitiva, juntamente com a entidade “Florianópolis e Região Convention & Visitors Bureau”, teve como objetivo vitorioso, a apresentação de candidatura para que a capital catarinense fosse a sede do evento de 2010.

A presença do CONAT em nosso Estado proporcionará ao advogado catarinense o estudo do direito, com debates de autoridades nacionais e internacionais, para que possamos juntos, construirmos e mantermos o Estado Democrático de Direito.

Ademais, destaca-se que a expectativa é de 1200 participantes, o que proporcionará ao estado catarinense considerável incremento de sua economia, e consequentemente, aumento de empregos diretos e indiretos em toda nossa região.

Nosso evento realizar-se-á no segundo semestre no próximo ano, entretanto, desde já contamos com vocês!

Juntos, ao trabalho!

Link: http://www.acat.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=165&Itemid=2

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RADIOATIVIDADE: INGA confirma contaminação ambiental por urânio no distrito de Miniaçu, Bahia.












Luís Carlos Moro













Luiz Salvador
ALTAMENTE CANCERÍGENO
INGA confirma contaminação ambiental por urânio no distrito de Miniaçu, Bahia.
(*) Luiz Salvador
A atividade no meio nuclear é sabidamente de alto risco à saúde do trabalhador exposto às radiações do minério nuclear, altamente cancerígeno, podendo ocasionar lesões que só se manifestam muito após a contaminação, incluindo a população do entorno.

Diante dos graves riscos à saúde decorrentes da exposição ao material radiativo em meio ambiente altamente carcinogênico, dada a exposição ao material radiativo, em especial dos trabalhadores diretamente em contato com o mineral radioativo e de forma indireta dos demais moradores do entorno da mineraçâo, no distrito de Maniaçu, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia, Prefeituras de Caetité, Lagoa Real e contra o INB - Indústrias Nucleares do Brasil, já com liminar deferida.

Em São Paulo, diversos trabalhadores que trabalharam expostos às radiações do referido minério nuclear demandam na Justiça do Trabalho com ação de reparação de danos, com pedido liminar de tratamento especial a esse tipo de exposição, também com liminar já deferida, sendo procuradores judiciais nas respectivas causas, os Advogados Drs. Luís Carlos Moro e Luiz Salvador.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2a REGIAO

PROCESSO > 01034200702402005 RECURSO ORDINARIO

PROC. ORIGEM > 1034/2007 24a VT DE SAO PAULO


As diversas ações de reparação por dano material e moral foram ajuizadas contra a empresa denominada Nuclemon Nuclebrás de Monazita e Associados Limitada, sucedida pela INB - Indústrias Nucleares do Brasil, que se mudou para o interior da Bahia, no distrito de Miniaçu, já com pedido de liminar deferido, para que a empresa dê assistência laboratorial e hospitalar gratuita aos reclamantes.

Leia mais sobre o passivo ambiental deixado pela Nuclemon em SP, Centro da Capital e as preocupações com a saúde populacional dos expostos às radiações do lixo nuclear: DESAFIOS PARA A GESTÃOSOCIOAMBIENTAL: O CASONUCLEMON, UM PASSADO NO PRESENTE

Link: http://64.233.163.132/search?q=cache:ExPzFsDE1FgJ:www.vcneg.org/documentos/anais_cneg5/T8_0164_0924.pdf+Nuclemon+Nuclebr%C3%A1s+de+Monazita&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


Veja a mensagem que alerta a população dos reais riscos à saúde populacional dos trabalhadores e demais cidadãos do entorno, no interior da Bahia, diante da confirmação pelo Instituto de Gestâo de Águas da Bahia (INGA), informando que a última análise de amostras de água coletadas no entorno da mineraçâo de urânio, em Caetité (BA), detectou radioatividade acima do normal, "em alguns" dos 15 pontos examinados....


Mensagem encaminhada ----
De: Zoraide Vilasboas
Para: rebea@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 22:10:21
Assunto: [forumsocialnordeste2007] Urânio: INGA confirma, mas nâo revela detalhes da contaminaçâo

Gente,
Ontem eu e Diacísio, da CPT, participamos de uma reuniâo, onde o Instituto de Gestâo de Águas da Bahia (INGA) confirmou que a última análise de amostras de água coletadas no entorno da mineraçâo de urânio, em Caetité (BA), detectou radioatividade acima do normal, "em alguns" dos 15 pontos examinados. A informaçâo foi dada por dirigentes do INGA em reuniâo da Procuradoria Geral do Estado que tratou do cumprimento da liminar concedida em janeiro deste ano, pelo Juiz de Direito de Caetité, à Açâo Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado da Bahia, prefeituras de Caetité e Lagoa Real e Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
Mas o INGA nâo divulgou o resultado desse monitoramento, como está sendo esperado, com muita ansiedade, pela populaçâo da regiâo, especialmente as comunidades do entorno da unidade de extraçâo e beneficiamento de urânio, operada pela INB no distrito de Maniaçu, onde, em lugar de um informe, há mais de 15 dias, circula a notícia de contaminaçâo em sete pontos analisados, gerando insegurança e medo entre os potencialmente atingidos pela situaçâo.
Na reuniâo com representantes das Secretarias de Sáude, Meio Ambiente e Agricultura, convocada pela Procuradoria Geral do Estado, a dra. Fabiana Araújo chamou a atençâo para a necessidade de se cumprir as determinaçôes da Justiça. Segundo ela, a multa diária arbitrada pelo Dr. Eduardo Brito, é pesada (R$5.000,00) , e enquanto nâo for resolvida a questâo da competência da Justiça Estadual arrolar o Estado da Bahia, como réu na açâo, a liminar deve ser cumprida para evitar o pagamento da multa, mas também para o Estado ir respondendo às demandas da comunidade naquilo que é da sua responsabilidade.
As populaçôes da regiâo, que cobram o cumprimento das determinaçôes da Justiça, desde julho passado, esperam que, após esta açâo da Procuradoria Geral, o Estado venha a traçar uma estratégia que garanta o cumprimento de fato da liminar e o atendimento das reivindicaçôes apresentadas na reuniâo por representantes da sociedade civil, em carta aberta ao Governo do Estado e Prefeituras de Caetité e Lagoa Real. Abaixo reproduzimos o documento.
Ao Governo da Bahia (Sesab, IMA,INGA), IBAMA e Prefeituras de Caetité e Lagoa Real
Considerando que a Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que opera a unidade de extraçâo e beneficiamento de urânio em Caetité, a 750 km de Salvador, é acusada de irregularidades trabalhistas e crimes ambientais que afetam a saúde pública, mais diretamente seus trabalhadores e os moradores do entorno da mineraçâo, no distrito de Maniaçu;
Considerando a evidência de falhas e contradiçôes na inspeçâo que o IBAMA e o Instituto Gestor de Águas da Bahia (INGA) fizeram, em 18 deste mês, no complexo mínero-industrial denominado URA/Caetité, as populações da regiâo, representadas pelas entidades abaixo-firmadas, vem perante os órgãos federais, estaduais e municipais de fiscalização e repressão aos crimes ambientais expor:
1. O relatório da vistoria do IBAMA peca pela superficialidade da investigação ao decretar o desabamento na cava da mina, ocorrido no dia 14 p.p., como de “pequena proporçâo”. Sabemos que parecer de 2004, dos fiscais da Coordenação de Instalações Nucleares da Comissâo Nacional de Energia Nuclear (CNEN) indicaram o risco desses desabamentos, apontando 25 irregularidades, três delas impeditivas da continuidade da mineraçâo, se nâo fossem adotadas imediatas providências:
1. correção do ângulo do talude (corte dentro da mina para a retirada do minério) para evitar desabamentois;
2. estudos da movimentaçâo do solo (hidrogeólogico) para avaliar a contaminaçâo do lençol freático;
3. ampliação da capacidade das bacias de contençâo da água radioativa gerada na mineraçao.
A CNEN desconsiderou o parecer dos fiscais, que acabaram pedindo demissâo dos cargos de confiança. Além disto, baseado em avaliação de um consultor que esteve na área no dia 13 deste mês, o Ministério da Indústria e Comércio informou que ao longo daquela semana ocorreram “movimentações de terra na cava da mina, seguidas de deslizamento, barulho e poeira”. Tendo estado na área, um dia antes, o consultor nâo presenciou o desmonoramento, cujo barulho foi ouvido a km de distância, nem o tremor de terra sentido nas redondezas, o que faz supor que o evento pode ter sido mais grave do que o admitido pela INB e aceito pelo IBAMA e INGA;
2. Está provado que, apesar do altíssimo valor a que podem chegar, as multas sâo ineficazes no combate aos crimes ambientais. Fazem parte de um teatro no qual se pretende que as vítimas dos crimes façam apenas o papel de palhaços. Já os criminosos, contam com inúmeras manobras protelatórias na Justiça e com a falta de estrutura, alegada pelo IBAMA, para obrigar os infratores a pagar pelos seus crimes. Levantamento divulgado recentemente, mostra que menos de 1% do valor total das multas fixadas por órgãos ambientais no Brasil foi efetivamente pago, na última década. Desde 1998, a União recebeu apenas 10% das multas aplicadas. A própria INB já teve uma multa, também lavrada pelo IBAMA-BA, “perdoada”, há cerca de um ano, pelo IBAMA-BSB. Portanto, para nós, a simples autuaçâo da INB, com multa “milionária” (R$ 1 milhâo), nâo responde às dúvidas e questionamentos sobre os impactos que a mineraçâo está causando na regiâo. Nâo compactuamos com a farsa desta puniçâo. Ela nâo substitui a vistoria independente que a sociedade está exigindo dos poderes públicos, desde o grande acidente do ano 2000, quando 5 milhôes de litros de licor de urânio vazaram para o meio ambiente e a CNEN e INB só admitiram o fato 3 anos depois;
3. As informaçôes do relatório, divulgadas em release do IBAMA, também levantam uma série de dúvidas sobre o vazamento de liquido radioativo, ocorrido no dia 28 de outubro e mantido em sigilo pela INB por quase um mês, como tem sido recorrente. Como em eventos anteriores, o IBAMA limitou-se a exigir que a empresa apresente a análise dos efeitos decorrentes do transbordamento, das medidas de controle e do monitoramento do ocorrido;
4. Chama a atençâo a omissâo sobre a construção ilegal das galerias da lavra subterrânea, iniciada em outubro do ano passado, sem a licença ambiental e, ao que tudo indica, já concluída, apesar da ilegalidade ter sido informada a tempo ao IBAMA.
Diante da gravidade destes fatos, requerem:
1. Em janeiro deste ano, o Juiz de Direito de Caetité, dr. Eduardo Brito determinou à INB, ao Estado da Bahia e aos municípios de Caetité e Lagoa Real que adotem providências urgentes para garantir o fornecimento de água potável às famílias que vivem no entorno da mina e investiguem a relação entre a exploração de urânio e a contaminação radioativa da água,
requeremos de todos os entes acionados o imediato cumprimento das determinaçôes constantes na medida liminar do dr. Eduardo Brito, concedida à Açâo Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia;
2. O EIA-Rima da INB indicava que o meio físico seria fortemente agredido pela mineraçâo e, entre outros impactos, previa a alteraçâo dos indicadores de saúde, com aumento da incidência de câncer,
exigimos urgente ação articulada entre os órgãos federais, estaduais e municipais das áreas de saúde, meio ambiente, trabalho para agilizar as providências necessárias à instalação, no âmbito do SUS, de um serviço de prevenção na identificação de doenças do trabalho e para estruturar um sistema de vigilância epidemiológica, toxicológica e radiológica para identificação de enfermidades decorrentes de radiações ionizantes;
3. O índice de morbi-mortalidade por câncer é crescente na regiâo de Caetité, onde nâo existe um ma-mógrafo. O Ministério da Saúde anunciou o investimento de R$85 milhôes, este ano, para a realizaçâo de mamografias, possibilitando a prevençâo de câncer de mama em mulheres acima de 40 anos,
requeremos que seja atendido o abaixo-assinado que a populaçâo da regiâo protocolou na Sesab (nº.03000.90508346) e Ministério da Saúde (nº. 2500.645677/ 2009/49) requerendo a implantaçâo de um mamógrafo na estrutura do SUS, em Caetité e Lagoa Real;
4. O Art. 214, da Constituição baiana obriga os Poderes Executivos Estadual e Municipal, através de seus órgãos da administração direta e indireta, a: ... “II - garantir o amplo acesso da comunidade às informações sobre as fontes e causas da poluição e degradação ambiental e informar sistematicamente à população a qualidade do meio ambiente, os níveis de poluição, a presença de substâncias potencialmente danosas à saúde nos alimentos, água, ar e solo e as situações de riscos de acidente”,
requeremos que o IMA e o INGA façam a avaliaçâo da água, do ar, do solo e dos alimentos no distrito de Maniaçu, onde se localiza a URA/Caetité, com imediata divulgaçâo do resultado do monitoramento à populaçâo;
5. O Art. 214, da Constituição baiana obriga os Poderes Executivos Estadual e Municipal, através de seus órgãos da administração direta e indireta, a: ... “IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”...
requeremos que o IMA exija à INB, a realizaçâo de estudo de impacto ambiental e que seja feita a avaliaçâo de todos os aspectos referentes ao funcionamento da mineradora nesses 9 anos de atividade;
6. O IBAMA não atendeu a recomendação da Audiência Pública de 2005, quando os poderes públicos e organizações da sociedade de Caetité e Lagoa Real exigiram que a renovação da Licença de Operação, só fosse decidida após uma inspeção por uma equipe multidiscipinar, multi-institucional e independente para avaliar as atividades daquela indústria;
exigimos que, antes de conceder a licença de duplicação da produção e conversão da mina a céu aberto para subterrânea, o IBAMA apresente o EIA-RIMA em Audiência Pública, em Caetité, e acate as deliberaçôes do MPF, que, em Açâo Civil Pública, requereu a interrupçâo das atividades na INB, até que seja garantida a segurança da populaçâo e do meio ambiente, que suspenda a atual licença ambiental e nâo conceda outra enquanto nâo forem atendidos todos os pedidos dessa Açâo.
7. Já é do conhecimento da populaçâo de Caetité, que a última análise de amostras de água no entorno da mina, encomendada pelo INGA, identificou altas concentraçoes de urânio em diversos pontos pesquisados;
requeremos a imediata divulgaçâo do laudo técnico deste estudo e que o poder público adote as providências que se fizerem necessárias para garantir a segurança de abastecimento e alimentar das comunidades que eventualmente estejam consumindo a água contaminada.
Exigimos, por fim, a imediata suspensão das atividades da URA/Caetité, já que descumpre as condicionantes e opera na ilegalidade, lembrando que o Ministério Público Federal, em Ação Civil Pública, proposta em julho deste ano, requereu essa interrupçâo até que seja garantida a segurança dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
Salvador, 25 de novembro de 2009
Comissâo Paroquial de Meio Ambiente de Caetité
Cáritas Brasileira / Regional Nordeste 3
Comissâo Pastoral da Terra
Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania
Sindicato de Trabalhadores Rurais de Pindaí
Sindicato de Trabalhadores Rurais de Pindaí
Associação Ação Ilhéus
Associação Comunitária dos Moradores do Municipio de Lagoa Real e Adjacencias

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

domingo, 8 de novembro de 2009

ADOECIMENTO OCUPACIONAL: Petroleira se acorrenta em protesto contra a intransigência da Gerência de Recursos Humanos (RH) da Petrobrás, no RJ










Foto: Leninha, da Aepetro (www.aepetro.org.br)

INTRANSIGÊNCIA PATRONAL
Petroleira se acorrenta em frente a sede da petrobrás no Rio de Janeiro

(*) Luiz Salvador

Edilene Farias (a Leninha diretora de SMS do AEPETRO Bahia) em protesto contra a intransigência da Gerência de Recursos Humanos (RH) da Petrobrás deslocou-se de Salvador, Bahia, para o Rio de Janeiro, acorrentando-se em frente ao Edifício Sede da Petrobrás.

O acorrentamento foi a forma que encontrou para protestar e chamar a atenção da sociedade civil e das autoridades, visando correção de rumos na política de gestão da empresa, para que cessem os abusos e desrespeitos aos direitos dos trabalhadores petroleiros, que tem sido vítimas, inclusive, de assédio moral, prática esta já apurada pela Procuradoria do Trabalho da Bahia, o que levou ao ajuizamento da competente ACP, perante a Justiça do Trabalho, processo em curso perante a 39ª Vara do Trabalho de Salvador, Processo, ACP nº 00214.2009.039.05.00-4

Edilene Farias de Oliveira 42 anos, Técnica Química da Petrobrás desde 1987, adquiriu dermatite atópica (inflamação ou inchaço da pele) por ter trabalhado com querosene e elementos “normais parafinos” na Refinaria Landulpho Alves de Mataripe-RLAM, já em 1988.

Em conseqüência desenvolveu outras doenças como Síndrome de Cush que dentre outros sintomas fica com a visão borrada. Há um mês descobriu através de exame feito por amostra da urina que foi contaminada com Sulfetos Metálicos, cujas conseqüências podem ser paralisia e morte.

Leninha é portadora de fibromialgia, doença desenvolvida em função de estresse sistemático que pode está relacionada a contaminação com Sulfetos Metálicos. Depressão grave, miopatia crônica, doença que promove destruição dos músculos estando com os bíceps e deltóides comprometidos através de comprovação laboratorial e eletromiograficamente.

O acúmulo dessas doenças provoca mal-estar geral em, dor de cabeça, muita angústia e ansiedade, dores no corpo durante 24 horas com administração de medicamento que provoca comprometimento em outros órgãos como rins e fígado. Não consegue dormir sem ansiolítico.

Há necessidade, inclusive, de se locomover a SP para internamento em hospital da USP onde terá que fazer uma biópsia para diagnosticar o que provoca as inflamações em seus músculos. Estava com internamento programado em SP, mas a empresa se negou a lhe custear as despesas necessárias, incluindo as de transporte, alimentação e hospedagem.

Em razão disso, Edilene reivindica reconsideração da empresa em sua negativa de custear-lhe as despesas e autorize a cobertura e pagamento de todas as despesas com acompanhante para fazer a biópsia que não é realizada na Bahia e fora marcada pela Petrobrás na USP a fim de descobrir qual o tipo de miopatia e poder ser tratada adequadamente, pois sem o devido tratamento a doença vem se agravando.

Requer um acordo definitivo para a continuidade no fornecimento de todos os seus medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde e que foram suspensos, levando-se em conta os laudos técnicos, relatórios e atestados passados dos especialistas que a assistem, incluindo-se o reconhecimento da CAT já emitida pelo CESAT, indicando afastamento previdenciário e “repouso intermitente no leito”, restituindo-lhe imediatamente os valores que lhe foram descontados por dias não trabalhados decorrentes do seu comprovado adoecimento e com seqüelas incapacitantes para o exercício de sua atividade laboral na empresa.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

terça-feira, 3 de novembro de 2009

NTEP e FAP: Ferramentas Legais aprovadas e moralizadoras do sistema viciado
















Luiz Salvador, Presidente da ABRAT e da ALAL

REPONDO O CAIXA
Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho

(*) Luiz Salvador

O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.

Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.

Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP e o FAP, ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras, como o “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.

http://www.pco.org.br/conoticias/mov_operario_2007/2ago_cipeiro.html

http://www.cut.org.br/content/view/2679/170/

http://www.camaracascavel.pr.gov.br/news.php?news=731

Apesar de as duas ferramentas terem sido legalmente aprovadas no Parlamento Brasileiro, por pressão econômica, o governo as vem flexibilizando, e adiando inadmissilvemente sua entrada em vigor, na forma legal aprovada.

Quanto ao NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, por uma reação conjunta dos interesses econômicos, aliado ao corporativismo da própria área das perícias médicas, a ferramenta foi flexibilizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 do INSS que já sofreu o repúdio da Procuradoria do Trabalho, que emitiu notificação recomendatória aos peritos do INSS para que deixem de fraudar o NTEP, respeitando-se o critério da concessão do benefício acidentário, pelo critério objetivo, previsto na Lei 11.430 de 26/12/2006, desconsiderando-se a flexibilização trazida pelo art. 3º da IN 31, introduzindo ao arrepio da Lei (11.430/06) o conceito de nexo de natureza “não causal” - o nexo técnico profissional ou do trabalho - o nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico previdenciário, a teor do artigo intitulado,

"NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, SANDRO EDUARDO SARDÁ, Procurador do Trabalho em Chapecó-SC, notificou os peritos do INSS a deixarem de fraudar o NTEP, com a advertência expressa de sansões decorrentes das medidas jurídicas cabíveis”.

Fonte: ADITAL, Avanço social
Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=31632

Atendendo o INSS a um reclamo geral da sociedade civil organizada, gradativamente, a autarquia vem se empenhando por dar cumprimento ao disposto no art. 120 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe, que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

Há uma cultura equivocada de muitos empresários que entendem que só porque recolhem o SAT, seguro Acidente do Trabalho, nos percentuais legais de 1 a 3% incidente sobre a folha de pagamento para custear as despesas com o auxílio doença-acidentária (B91 e B92), ficam isentos de responsabilidade dos acidentes que ocorram em seu meio ambiente laboral. Nada mais equivocado, porque a expressão “acidentes” significa um fato imprevisível. Ou seja, só poderá ser eximido de responsabilidade de ressarcir o INSS pelo benefício concedido ao infortunado, acaso o empregador prove haver cumprido os rigores da legislação infortunística, com investimento em prevenção e que apesar disso, o infortúnio laboral haja ocorrido.

Mas no caso do Brasil, este não é o fato que no geral ocorre, com essa visão errônea de que não há necessidade de se investir em prevenção, apenas porque se pague o SAT.

Aplaudimos a iniciativa do INSS por dar cumprimento ao disposto na Lei 8.213/91, exigindo-se do mau empregador que descumpre a legislação infortunística, o ressarcimento daquilo que a autarquia despendeu no custeio de benefício auxílio-doença, decorrente de omissão empresarial.

Mas por outro lado, reafirmamos o que já dissemos em outro artigo intitulado: “BENEFÍCIO NEGADO. Esse não é o INSS a que tem direito os segurados, por descumpridor de suas obrigações legais”.

Fonte: www.abrat.adv.br
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2587

EM CONCLUSÃO.

O INSS tem que abandonar sua política adotada em choque de gestão para baixar seus custos operacionais, jogando sobre os ombros do trabalhador infortunado os vícios do sistema esgotado, de se conceder “alta médica programada”, apenas para baixar seus custos operacionais, dando-se efetividade ao direito de todo segurado não ter suspenso seu benefício auxílio-doença, enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante para o trabalho, como assegura a Lei 8.213/91 em seu artigo 86, que expressamente, dispõe:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)”

Leia mais.


CORREIO BRAZILIENSE

Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho

As empresas que têm registros freqüentes de acidentes de trabalho por não oferecerem condições e equipamentos de segurança aos empregados estão na mira da Previdência Social.

A Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil.

Nota do Ministério da Previdência Social informa que a iniciativa tem o objetivo de recuperar mais de R$ 80 milhões. O cálculo dos valores a serem cobrados dos empregadores leva em conta o que já foi pago aos acidentados e uma estimativa do que ainda será repassado a eles na forma de benefício enquanto forem vivos

Os setores com mais ações são construção civil, indústria calçadista, de energia elétrica, agroindústria, metalurgia, mineração e indústria moveleira. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde por ano cerca de R$ 50 bilhões com acidentes de trabalho, o que equivale a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país.

Fonte: Agência Brasil

Link: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/01/economia,i=152108/PREVIDENCIA+INTENSIFICA+ACOES+PARA+COBRAR+DE+EMPRESAS+DESPESAS+COM+ACIDENTES+DE+TRABALHO.shtml

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MÉXICO: Trabalhadores denunciam violações aos seus direitos fundamentais de liberdade sindical


James D. Cockcroft lê a Declaração à imprensa
















AUTONOMIA DA VONTADE
Declaração de repúdio às violações de Liberdade Sindical no México

(*) Luiz Salvador

Diante das inúmeras denúncias dos trabalhadores mexicanos de ausência de liberdade de associação e com reiteradas práticas de simulações em processo de negociação coletiva, violando-se o direito a Liberdade Sindical assegurado inclusive no vigente Acordo subscrito pelo México da Convenção 198 da OIT, com a participação conivente do Estado nos abusos contra os trabalhadores, constitui-se no México o TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERDADE SINDICAL, com um corpo de jurados nacionais e internacionais, com vista à apuração das violações de direitos de liberdade sindical dos trabalhadores mexicanos.
Durante dois dias, 26 e 27 de outubro de 2009, em sessão pública, o Tribunal ouviu os depoimentos de representantes de 16 entidades sindicais agendadas sobre violações diversas praticadas contra os trabalhadores, Sindicato Mexicano de Electricistas, Unión de Técnicos Y Professionaistas Petroleros, Sindicato Nacional de Trabalhadores del Instituto Fedederal Electoral, Sindicato Independiente Nacional de Trabalhadores de Salud, Sindicato Único de Trabajadores de la Empresa Industria Vidiera del Potosi, Sindicato Independiente de Instituciones Educativas, Sindicato de los Poderes de Querétaro, Contratos de Protección Patronal, Coalición pro Justicia em lãs Maquiladoras, Trabalhadores de lãs maquiladoras de mezclilla de Tehuacán, Trabalhadores de Atento Call Center, Sindicato de Bomeros del Estado de México, Sindicato Trabalhadores de Seguridade de Tameme, Sinicato de Trabaljadores de Seguridade Pública, Sindicato Minero Metalúrtico.
Resulta da conclusão dos documentos entregues e dos depoimentos colhidos a conclusão inequívoca da existência de fortíssimos indícios de serem verdadeiras as denúncias, em prejuízo dos direitos legais e fundamentais, protetores da dignidade humana e dos direitos laborais, com a conivência do Estado, beneficiando-se a própria torpeza dos interesses econômicos que não cumprem com sua responsabilidade social, atingindo diretamente os direitos fundamentais da cidadania, todos protegidos por leis locais e internacionais, incluindo-se, dentre as violações denunciadas, a existência em larga escala dos famosos "contratos" com "sindicatos" fantasmas, cujos supostos líderes são desconhecidos dos trabalhadores, mas que firmam instrumentos coletivos regulando direitos de trabalho e de salário, de forma precarizada, atendendo-se única e exclusivamente os interesses egoísticos e patrimonialistas do capital, incluindo nestas interesses de grandes empresas, até mesmo o de multinacionais.
No dia de ontem, 28.10.09, o Tribunal, com seu corpo de jurados, reuniu-se em sessão pública, no Salão Social do Hotel Fontán, com a participação da imprensa, de representação dos trabalhadores, onde após o debate sobre as provas colatadas, decidiu-se pela aprovação de uma Declaração Preliminar do Tribunal sobre as denúncias diversas dos trabalhadores de violações aos seus direitos fundamentais, incluindo o da liberdade sindical, verdadeiro patrimônio universal dos povos livres, com análise da prova colhida, apontando os direitos internos do País e os direitos Internacionais violados, visando tornar público à sociedade civil e ao mundo civilizado da gravidade da situação de desrespeitos aos direitos fundamentais dos cidadãos mexicanos, numa perspectiva de solução pacífica dos conflitos laborais.

Leia a íntegra da Declaração

TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERTAD SINDICAL
DECLARACIÓN DE OCTUBRE

Este Tribunal Internacional de Libertad Sindical, integrado desde la sociedad civil mexicana e internacional, se ha constituido con base al llamado que numerosas organizaciones sociales y civiles tanto internacionales como de México han hecho bajo la denuncia o presunción de sistemáticas violaciones a los preceptos básicos de la libertad sindical establecidos en convenios internacionales aceptados por México y en la Constitución y las leyes de este país. Partimos de que, en cualquier país del mundo, estas libertades son básicas e imprescindibles para medir el grado de democracia existente.
El Tribunal no pretende reemplazar a los tribunales e instancias legales nacionales e internacionales relacionadas con esta materia, sino coadyuvar a que éstas se apeguen y procedan con oportunidad con base a la normatividad internacional en la impartición de justicia en México, sobre todo cuando existen denuncias fundadas de que en los marcos nacionales se falta al respeto o se vulnera de plano a las normas básicas de la libertad sindical por parte de las empresas y de la mayoría de las autoridades laborales.
Reunidos en Audiencia Pública los días 26 y 27 de octubre del 2009 en la Ciudad de México, las y los integrantes de este jurado internacional hemos escuchado la acusación general sobre la vulneración sistemática de la libertad sindical en México por parte de un grupo de destacados abogados y expertos, así como los testimonios de deiciseis organizaciones de trabajadores. Hasta abril del 2010 –cuando se volverá a reunir y sostendrá nueva audiencia pública en la Ciudad de México antes de emitir su resolución final-- este Tribunal estará recibiendo más quejas o denuncias y pruebas de las organizaciones de trabajadores mexicanos y, desde luego, podrá recibir o escuchar los elementos de defensa que autoridades laborales o empresas deseen interponer, mismas que, como la Secretaría de Trabajo y Previsión Social, han sido notificadas o lo serán en el curso de este proceso.
No obstante el carácter preliminar del trabajo realizado hasta ahora, y que por separado estaremos difundiendo un informe más amplio de las sesiones sostenidas, con los elementos y testimonios obtenidos y escuchados hasta ahora, las y los integrantes de este Tribunal podemos declarar que nos encontramos preocupados, sorprendidos y hasta escandalizados por la gravedad de las violaciones y la violencia contra los trabajadores que están ocurriendo en México, y podemos ya afirmar lo siguiente:
• Observamos graves, sistemáticas y sostenidas violaciones a practicamente todas las normas y principios establecidos en los Convenios 87 y 98 de la OIT, así como en la Constitución mexicana y las leyes del trabajo de este país
• Más aún, vemos con gran preocupación que se vulneran también derechos civiles y humanos y garantías constitucionales junto con la violación de la libertad sindical
• Constatamos una grave ruptura de la legalidad en numerosos órdenes
• Observamos una institucionalización de la violencia contra todo movimiento de trabajadores que pretenda organizarse de manera autónoma o defienda esta autonomía frente a las empresas o el estado, e incluso la criminalización e la protesta y las dirigencias sociales
• Observamos restricciones y cohersión evidentes de la libertad de expresión, y el abuso de algunos de los grandes medios de comunicación en la tergiversación de los hechos reales, de la verdad

En particular, no necesitamos esperar para expresar nuestra más profunda preocupación y condena a los gravísimas violaciones a los derechos humanos, laborales y sindicales de más de 44 mil trabajadores miembros del Sindicato Mexicano de Electricistas, cometidas con violencia por fuerzas policiacas y militares, además de una brutal campaña de algunos de los medios de comunicación contra el sindicato y su contrato.
En este caso, se afectan los derechos internacionales con plena vigencia en México, como el derecho al trabajo, al empleo estable, la prohibición de despidos arbitrarios y sin causa, a la seguridad social, “el derecho humano a un proyecto de vida”, la integridad y dignidad de los trabajadores, reconocidos por la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y se vulneran los derechos consagrados en la OIT del empleo, la libertad sindical y la contratación colectiva.
Asimismo, sin el debido proceso ni previa resolución de una autoridad jurisdiccional, se despidió por decreto a los 44 mil trabajadores, del mismo modo en que se exitingue una empresa pública protegida por la Constitución y sin la autorización obligada del Congreso de la Unión que es el único responsable de su creación, lo que ocurre en el país de la primera Constitución avanzada de América, donde surgió el artículo 123 con derechos laborales para todo el mundo.
En el conflcito del SME, pero también en el caso que viene de tiempo atrás del sindicato minero, así como en el de los maestros del DF y otros que conocimos, consideramos que claramente ha sido quebrantado el estado de derecho, agravando el descontento social producido por la crisis actual.
Llamamos al gobierrno mexicano a restablecer el estado de derecho y demandamos:
• La abrogación del decreto y la reapertura de la empresa pública Luz y Fuerza del Centro, así como la salida inmediata de la Policía Federal y el ejército de sus instalaciones
• La resintalación inmediata de los trabajadores del SME con respeto a su contrato colectivo vigente
• Establecer una mesa de diálogo social con alternativas apegadas a la Constitución y a las normas internacionales

México, 28 de outubro de 2009

SUBSCRITORES DEL DECLARAÇÃO
JAMES D. COCKCROFT, MARTA OLMO, LUIS GUILLERMO PÉREZ, LYDIA GUEVARA, KJELD JAKOBSEN, LUÍS ENRIQUE RAMÍREZ, LUIZ SALVADOR, HUGO BARRETO GHIONE, RUBÉN DARÍO GONZÁLEZ, ROSARIO IBARRA, MIGUEL ÁNGEL GRANADOS CHAPA, MIGUEL CONCHA MALO, ANA COLCHERO, ALFREDO SÁNCHEZ ALVARADO, OSCAR ALZAGA, ENRIQUE LARIOS, EDUARDO MIRANDA.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Cidade do México: Trabalhadores denunciam violações a seus direitos humanos e sindicais






Fotos diversas,mostrando o tensionamento social no México, por Liberdade Sindical









TENSIONAMENTO SOCIAL
Trabalhadores fazem manifestações públicas pelo respeito e cumprimento dos direitos à Liberdade Sindical no México

(*) Luiz Salvador

Ao que presenciamos, a situação dos desrespeitos à liberdade sincial no México é gravíssima e preocupante. Há uma prática de negociações coletivas com sindicatos conhecideos como "amarelos" que firmam acordos salariais e condições aviltantes de trabalho, sem deliberação dos trabalhadores, uma verdadeira carta de direitos apenas dos interesses patrimonialistas dos empregadores, com a conivência do Estado. As denúncias de violações à Liberdade Sindical são extensas, abrangendo os diversos setores da atividade econômica. Não bastasse tudo isso, e mesmo à frente da crise econômica, o governo de Felipe Calderón publicou no Diario Oficial el 11 de octubre de 2009 Decreto extinguindo um dos principais patrimônios da sociedade mexicana que é a empresa Luz y Fuerza del Centro (LFC), com a conseqüente dispensa coletiva de mais de 44 mil trabajadores del Sindicato Mexicano de Electricistas (SME).

De se ressaltar que o Estado fez inversões fantásticas de recursos da população para proteger o capital da sua má gestão, sem participação dos trabalhadores, mas, agora, ao invés de proteger seus cidadãos com a proteção ao emprego, pratica ato de verdadeiro terrorismo de estado, aumentando a tensão social, com o desemprego em massa. O ato governamental, subscrito por Felipe Calderón tem merecido manifestações diversas de pessoas e entidades comprometidas com a defesa intransigente dos direitos humanos, com o dever do Estado de assegurar o equilíbrio nas relações capital-trabalho, agindo positiva e propositivamente no sentido de assegurar a todos a empregabilidade digna e de qualidade.

Diante dessa realidade política adversa, a sociedade civil organizada do México deliberou por bem criar o TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERDADE SINDICAL para ouvir as diversas denúncias de violações à liberdade sindical, compondo o corpo de jurados com representações exclusivas da sociedade civil, nacionais e internacionais. Durante dois dias, o Tribunal ouviu os diversos representantes dos trabalhadores, com suas denúncias de violações aos direitos humanos e sindicais, sendo colhidos os depoimentos orais seguintes, Sindicato Mexicano de Electricistas, Unión de Técnicos Y Professionaistas Petroleros, Sindicato Nacional de Trabalhadores del Instituto Fedederal Electoral, Sindicato Independiente Nacional de Trabalhadores de Salud, Sindicato Único de Trabajadores de la Empresa Industria Vidiera del Potosi, Sindicato Independiente de Instituciones Educativas, Sindicato de los Poderes de Querétaro, Contratos de Protección Patronal, Coalición pro Justicia em lãs Maquiladoras, Trabalhadores de lãs maquiladoras de mezclilla de Tehuacán, Trabalhadores de Atento Call Center, Sindicato de Bomeros del Estado de México, Sindicato Trabalhadores de Seguridade de Tameme, Sinicato de Trabaljadores de Seguridade Pública, Sindicato Minero Metalúrtico.

Ato contínuo o Tribunal reuniu-se com seu corpo de jurados para apreciação dos documentos recebidos e manifestações orais produzidas, e entendendo existir fortíssimos indícios da veracidade das denúncias resolveu levar a público uma manifestação preliminar do Tribunal sobre os fatos e os diversos direitos violados, quer com base na legislação interna, quer com relação ao direito internacional.

AS FOTOS ACIMA REPRESENTAM A GRAVIDADE SOCIAL QUE ESTÁ OCORRENDO NO MÉXICO, COM MOBILIZAÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES, DOS DIVERSOS SETORES QUE SE SENTEM ATINGIFDOS, CUJOS TRABALHADORES PUGNAM PELO RESTABELECIMENTO DA ORDEM SOCIAL ROMPIDA E RESTABELECIMENTO DAS GARANTIDAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À PREVALÊNCIA DA VIDA SAUDÁVEL E EMPREGABILIDADE DIGNA E DE QUALIDADE, QUER COMO DECORRÊNCIA DOS ABUSOS DIVERSOS À LIBERDADE SINDICAL, QUER PELAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS À LEGALIDADE E TRANSPARÊNIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, FIRMADAS COM ENTIDADES SINDICAIS REALMENTE REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES, NÃO SE ADMITINDO QUE O ESTADO AO INVÉS DE PROTEGER OS TRABALHADORES, SEJA CONIVENTE COM OS INTERESSES PATRIMONIALISTAS DO CAPITAL, QUE NÃO CUMPREM COM SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL, USANDO EM SEU FAVOR DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PRECARIZADORAS COM OS CONHECIDOS "SINDICATOS AMARELOS", A SERVIÇO DO CAPITAL.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

INSS: Sistema preparado para alta médica,mesmo a trabalhadores sabidamente ainda doentes

















Luiz Salvador, Presidente da ABRAT

QUEDA DE BRAÇO
INSS mantém cancelamento do benefício mesmo sem realização do exame pericial agendado.

(*) Luiz Salvador

O governo anuncia na imprensa gastos sempre crescentes na concessão de benefícios previdenciários, sendo que para enfrentar esse contínuo aumento das despesas o INSS elaborou um diagnóstico apontando os laudos médicos concessivos do benefício auxílio-doença como uma das causas principais do propalado déficit e visando reduzir os gastos implantou um choque de gestão, criando a “alta programada”, a remuneração do médico-perito por laudo emitido, que passa assim a auferir uma vantagem salarial (gratificação),um plus, como decorrência do resultado da avaliação por desempenho (IN nº 4/INSS/Pres, de 13 de Abril de 2006).

Com a política de redução dos gastos na visão patrimonialística adotada, o INSS elaborou quadro de “previsão de cura” utilizado como diretrizes à alta médica, desconsiderando inclusive as características morfopsicofisiológicas de cada paciente, as suas potencialidades, entre tantas outras avaliações.

O quadro de “previsão de cura” intitulado intitulado “Diretrizes de apoio à decisão Médico-Pericial em ortopedida e traumatologia”, pág. 91, foi incorporado no sistema informatizado que controla a concessão/cessação de benefícios, conhecido como SABI, tudo já devidamente programado, bastando, para tanto, que o perito digite no sistema o CID (Código Ingternacional de Doenças) da doença examinada, o sistema já CALCULA A DATA DA CURA. Assim, uUma "Lombociatalgia" (lesão na coluna), por exemplo, tem previsão de cura de no máximo com 90 dias, quando até nós leigos, sabemos de antemão que tal conclusão não é verossímil em todas as hipóteses, .

É consabido de todos que o INSS foi criado para atendimento do interesse social e público, devendo cumprir o comando constitucional de que a saúde é um direito de todos, no caso específico, dos segurados, seja o adoecimento decorrente de doença comum e ou de origem acidentária, não podendo o benefício ser suspenso enquanto perdurar qualquer seqüela incapacitante para o exercício profissional, Lei de Benefícios, 8.213/891, art. 62:

"O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez".

Os dados têm demosnstrado que a Previdência tem conseguido diminuir relativamente os gastos, mas às custas do sofrimento do segurado

A alternativa não é deixar de conceder o benefício e sim estabelecer o benefício correto e desonerar a Previdência!

NTEP = B-91 = custo do empregador!

Temos em nossos artigos e palestras criticado essa política errônea do INSS que, ao arrepio da lei, mantém a política de concessão das “altas médicas” mesmo a trabalhadores ainda sabidamente com incapacitação laboral, ao invés de cumprir a lei de benefício e atacar as causas de tantos adoecimentos, através de uma política de gestão voltada ao interesse social, com fiscalização contra os abusos, fraudes e conivências, fazendo valer a legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com seu dever de responsabilidade social por assegurar a seu trabalhador meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Leia nossos artigos sobre o assunto
Fonte: www.adital.org.br\
Link: http://www.adital.org.br/site/superbuscagoogle.asp?lang=PT

Ao contrário disso, já desmontou no INSS o setor de fiscalização, conhecido como SST, ao invés de modernizá-lo e ampliá-lo com servidores experientes e preparados para a difícil missão de se exigir a prevenção que tem sido entendida como “gastos” e não investimento que é.

Defendemos que a alternativa não é deixar de conceder o benefício de lei e sim estabelecer o benefício correto, no geral o acidentário, posto que sabido que mais de 80% dos acidentes são subnotificados, razão porque o governo aprovou as duas excepcionais ferramentas para moralização do sistema viciado, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Assim, o NTEP, serve para o INSS corrigir a distorção pelo critério objetivo, podendo reconhecer o acidente de trabalho, ainda que o empregador não cumpra seu dever legal de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, que deve ser emitida de imediato, mesmo em casos de se tratar e ou não de acidente do trabalho, a teor do disposto no art.22 da Lei 8.213/91:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato”.

Assim, aplicando o NTEP que tem base legal (Lei 11.430 de 26/12/2006) e concedendo-se o benefício auxílio doença-acidentário (B-91) que tem fonte de custeio ao invés do equivocado auxílio doença-comum (B-31) que não a tem, haverá desoneração da Previdência, ou seja, NTEP = B-91 = custo do empregador!

No caminho oposto, o INSS se submete ao interesse patrimonialista, cede às pressões do capital, flexibiliza a aplicação do NTEP pela Instrução Normativa 31 que revogou o entendimento correto constante da Instrução Normativa 16 que atendia plenamente aos objetivos sociais preconizados pela Lei 11.430/06 de concessão do benefício auxílio doença-acidentário, ainda que a CAT não seja, como de lei, emitida.

Recente decisão judicial do Tribunal do Trabalho da Terceira Região (MG) examina a questão e adota como critério judicial os critérios da objetividade prevista no NTEP para reconhecer em processo judicial um acidente de trabalho subnotificado, para fins de indenização por dano material e moral, decorrente da culpabilidade do empregador em infortúnio laboral de seu empregado:

“EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CAUSALIDADE PRESUMIDA NÃO ELIDIDA PELA PROVA PERICIAL. Por aplicação analógica do art. 21-A da Lei 8.213/91, sendo comum o liame entre determinada doença e os riscos ocupacionais que envolveram a prestação de serviços, haverá uma causalidade presumida, competindo ao empregador elidi-la mediante a comprovação inequívoca de fatores extracontratuais que pudessem acarretar a moléstica e/ou a adoção efetiva de medidas de segurança que eliminassem a provável origem da lesão, o que não se verificou no caso dos autos".

Fonte: TRT-MG”

Processo : 00245-2003-036-03-00-1 RO
Data de Publicação : 08/06/2009

Não obstante tudo isso, noticia o Jornal AGORA, edição de 06.10.2009 que o INSS mantém cancelamento do benefício auxílio-doença reconhecido ainda que o segurado não tenha conseguido ser atendido no exame pericial agendado.

Leia mais.

JORNAL AGORA
06/10/2009
Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u633933.shtml

Protesto atrapalha pedido de prorrogação do auxílio

Juca Guimarães
do Agora

Os médicos peritos do INSS iniciaram na semana passada um protesto pela mudança nas regras de atendimento que estabelecem uma agenda de, no mínimo, 18 perícias diárias por servidor.

Desse modo, o atendimento do segurado deve ocorrer em, no máximo, 20 minutos. Durante o protesto, os peritos não estão cumprindo a determinação do instituto, e os exames demoram mais que o prazo de 20 minutos --o que atrasa o atendimento e as remarcações.

Os segurados que têm horário marcado para o final do expediente do posto não conseguem ser atendidos. O protesto dos peritos prejudica mais quem já recebe o auxílio-doença, está perto da data da alta programada e pretende fazer o pedido de prorrogação do benefício.

Segundo a regra de concessão do auxílio, o pedido de prorrogação deve ser feito dentro do período de 15 dias antes da data de término do benefício. O auxílio somente é prorrogado se o segurado fizer a perícia e for constatada a incapacidade.

Caso o segurado não consiga fazer a perícia por conta do protesto dos médicos, o cancelamento do benefício na data programada será mantido. Quando ele fizer o exame, o pagamento do auxílio será retroativo, mas até lá, ele ficará sem o benefício.

Na capital, a espera por uma vaga para a perícia é de 39 dias. Segundo a associação dos peritos, o protesto não tem data para acabar. O INSS disse que vai manter a agenda de 18 exames por médico.


(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br