domingo, 8 de novembro de 2009

ADOECIMENTO OCUPACIONAL: Petroleira se acorrenta em protesto contra a intransigência da Gerência de Recursos Humanos (RH) da Petrobrás, no RJ










Foto: Leninha, da Aepetro (www.aepetro.org.br)

INTRANSIGÊNCIA PATRONAL
Petroleira se acorrenta em frente a sede da petrobrás no Rio de Janeiro

(*) Luiz Salvador

Edilene Farias (a Leninha diretora de SMS do AEPETRO Bahia) em protesto contra a intransigência da Gerência de Recursos Humanos (RH) da Petrobrás deslocou-se de Salvador, Bahia, para o Rio de Janeiro, acorrentando-se em frente ao Edifício Sede da Petrobrás.

O acorrentamento foi a forma que encontrou para protestar e chamar a atenção da sociedade civil e das autoridades, visando correção de rumos na política de gestão da empresa, para que cessem os abusos e desrespeitos aos direitos dos trabalhadores petroleiros, que tem sido vítimas, inclusive, de assédio moral, prática esta já apurada pela Procuradoria do Trabalho da Bahia, o que levou ao ajuizamento da competente ACP, perante a Justiça do Trabalho, processo em curso perante a 39ª Vara do Trabalho de Salvador, Processo, ACP nº 00214.2009.039.05.00-4

Edilene Farias de Oliveira 42 anos, Técnica Química da Petrobrás desde 1987, adquiriu dermatite atópica (inflamação ou inchaço da pele) por ter trabalhado com querosene e elementos “normais parafinos” na Refinaria Landulpho Alves de Mataripe-RLAM, já em 1988.

Em conseqüência desenvolveu outras doenças como Síndrome de Cush que dentre outros sintomas fica com a visão borrada. Há um mês descobriu através de exame feito por amostra da urina que foi contaminada com Sulfetos Metálicos, cujas conseqüências podem ser paralisia e morte.

Leninha é portadora de fibromialgia, doença desenvolvida em função de estresse sistemático que pode está relacionada a contaminação com Sulfetos Metálicos. Depressão grave, miopatia crônica, doença que promove destruição dos músculos estando com os bíceps e deltóides comprometidos através de comprovação laboratorial e eletromiograficamente.

O acúmulo dessas doenças provoca mal-estar geral em, dor de cabeça, muita angústia e ansiedade, dores no corpo durante 24 horas com administração de medicamento que provoca comprometimento em outros órgãos como rins e fígado. Não consegue dormir sem ansiolítico.

Há necessidade, inclusive, de se locomover a SP para internamento em hospital da USP onde terá que fazer uma biópsia para diagnosticar o que provoca as inflamações em seus músculos. Estava com internamento programado em SP, mas a empresa se negou a lhe custear as despesas necessárias, incluindo as de transporte, alimentação e hospedagem.

Em razão disso, Edilene reivindica reconsideração da empresa em sua negativa de custear-lhe as despesas e autorize a cobertura e pagamento de todas as despesas com acompanhante para fazer a biópsia que não é realizada na Bahia e fora marcada pela Petrobrás na USP a fim de descobrir qual o tipo de miopatia e poder ser tratada adequadamente, pois sem o devido tratamento a doença vem se agravando.

Requer um acordo definitivo para a continuidade no fornecimento de todos os seus medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde e que foram suspensos, levando-se em conta os laudos técnicos, relatórios e atestados passados dos especialistas que a assistem, incluindo-se o reconhecimento da CAT já emitida pelo CESAT, indicando afastamento previdenciário e “repouso intermitente no leito”, restituindo-lhe imediatamente os valores que lhe foram descontados por dias não trabalhados decorrentes do seu comprovado adoecimento e com seqüelas incapacitantes para o exercício de sua atividade laboral na empresa.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

terça-feira, 3 de novembro de 2009

NTEP e FAP: Ferramentas Legais aprovadas e moralizadoras do sistema viciado
















Luiz Salvador, Presidente da ABRAT e da ALAL

REPONDO O CAIXA
Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho

(*) Luiz Salvador

O empregador é devedor de saúde, devendo cuidar da saúde de seus empregados com a mesma diligência que cuida da sua saúde e de seus familiares.

Apesar disso, a legislação infortunística que obriga o empregador a assegurar emprego digno e de qualidade, em meio ambiente equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, não é cumprida, no geral pelo empregador, que desrespeitando seu dever de agir com responsabilidade social, submete seu empregado a laborar em meio ambiente desequilibrado, sem eliminação dos riscos, por uma visão equivocada e patrimonialista de que investir em prevenção significa custos e não investimento que é.

Sabedor dessa realidade, o governo conseguiu aprovar no Congresso Nacional duas das mais significantes ferramentas, o NTEP e o FAP, ferramentas essas à disposição da administração pública, que se bem usada, poderá contribuir para obstacularizar a continuidade das práticas dos vícios costumeiros existentes no sistema, que permitiu ser reconhecido no cenário além fronteiras, como o “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.

http://www.pco.org.br/conoticias/mov_operario_2007/2ago_cipeiro.html

http://www.cut.org.br/content/view/2679/170/

http://www.camaracascavel.pr.gov.br/news.php?news=731

Apesar de as duas ferramentas terem sido legalmente aprovadas no Parlamento Brasileiro, por pressão econômica, o governo as vem flexibilizando, e adiando inadmissilvemente sua entrada em vigor, na forma legal aprovada.

Quanto ao NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, por uma reação conjunta dos interesses econômicos, aliado ao corporativismo da própria área das perícias médicas, a ferramenta foi flexibilizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 do INSS que já sofreu o repúdio da Procuradoria do Trabalho, que emitiu notificação recomendatória aos peritos do INSS para que deixem de fraudar o NTEP, respeitando-se o critério da concessão do benefício acidentário, pelo critério objetivo, previsto na Lei 11.430 de 26/12/2006, desconsiderando-se a flexibilização trazida pelo art. 3º da IN 31, introduzindo ao arrepio da Lei (11.430/06) o conceito de nexo de natureza “não causal” - o nexo técnico profissional ou do trabalho - o nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo técnico individual e nexo técnico epidemiológico previdenciário, a teor do artigo intitulado,

"NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, SANDRO EDUARDO SARDÁ, Procurador do Trabalho em Chapecó-SC, notificou os peritos do INSS a deixarem de fraudar o NTEP, com a advertência expressa de sansões decorrentes das medidas jurídicas cabíveis”.

Fonte: ADITAL, Avanço social
Link: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=31632

Atendendo o INSS a um reclamo geral da sociedade civil organizada, gradativamente, a autarquia vem se empenhando por dar cumprimento ao disposto no art. 120 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe, que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

Há uma cultura equivocada de muitos empresários que entendem que só porque recolhem o SAT, seguro Acidente do Trabalho, nos percentuais legais de 1 a 3% incidente sobre a folha de pagamento para custear as despesas com o auxílio doença-acidentária (B91 e B92), ficam isentos de responsabilidade dos acidentes que ocorram em seu meio ambiente laboral. Nada mais equivocado, porque a expressão “acidentes” significa um fato imprevisível. Ou seja, só poderá ser eximido de responsabilidade de ressarcir o INSS pelo benefício concedido ao infortunado, acaso o empregador prove haver cumprido os rigores da legislação infortunística, com investimento em prevenção e que apesar disso, o infortúnio laboral haja ocorrido.

Mas no caso do Brasil, este não é o fato que no geral ocorre, com essa visão errônea de que não há necessidade de se investir em prevenção, apenas porque se pague o SAT.

Aplaudimos a iniciativa do INSS por dar cumprimento ao disposto na Lei 8.213/91, exigindo-se do mau empregador que descumpre a legislação infortunística, o ressarcimento daquilo que a autarquia despendeu no custeio de benefício auxílio-doença, decorrente de omissão empresarial.

Mas por outro lado, reafirmamos o que já dissemos em outro artigo intitulado: “BENEFÍCIO NEGADO. Esse não é o INSS a que tem direito os segurados, por descumpridor de suas obrigações legais”.

Fonte: www.abrat.adv.br
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2587

EM CONCLUSÃO.

O INSS tem que abandonar sua política adotada em choque de gestão para baixar seus custos operacionais, jogando sobre os ombros do trabalhador infortunado os vícios do sistema esgotado, de se conceder “alta médica programada”, apenas para baixar seus custos operacionais, dando-se efetividade ao direito de todo segurado não ter suspenso seu benefício auxílio-doença, enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante para o trabalho, como assegura a Lei 8.213/91 em seu artigo 86, que expressamente, dispõe:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)”

Leia mais.


CORREIO BRAZILIENSE

Previdência intensifica ações para cobrar de empresas despesas com acidentes de trabalho

As empresas que têm registros freqüentes de acidentes de trabalho por não oferecerem condições e equipamentos de segurança aos empregados estão na mira da Previdência Social.

A Procuradoria Geral Federal já ajuizou 398 ações regressivas para cobrar dessas empresas o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do pagamento de indenizações e pensões por morte, aposentadorias por invalidez e benefícios por acidentes de trabalho. O montante corresponde a 37% das ações desse tipo que foram ajuizadas desde 1991 e que somam mais de mil.

Nota do Ministério da Previdência Social informa que a iniciativa tem o objetivo de recuperar mais de R$ 80 milhões. O cálculo dos valores a serem cobrados dos empregadores leva em conta o que já foi pago aos acidentados e uma estimativa do que ainda será repassado a eles na forma de benefício enquanto forem vivos

Os setores com mais ações são construção civil, indústria calçadista, de energia elétrica, agroindústria, metalurgia, mineração e indústria moveleira. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Brasil perde por ano cerca de R$ 50 bilhões com acidentes de trabalho, o que equivale a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país.

Fonte: Agência Brasil

Link: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/01/economia,i=152108/PREVIDENCIA+INTENSIFICA+ACOES+PARA+COBRAR+DE+EMPRESAS+DESPESAS+COM+ACIDENTES+DE+TRABALHO.shtml

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MÉXICO: Trabalhadores denunciam violações aos seus direitos fundamentais de liberdade sindical


James D. Cockcroft lê a Declaração à imprensa
















AUTONOMIA DA VONTADE
Declaração de repúdio às violações de Liberdade Sindical no México

(*) Luiz Salvador

Diante das inúmeras denúncias dos trabalhadores mexicanos de ausência de liberdade de associação e com reiteradas práticas de simulações em processo de negociação coletiva, violando-se o direito a Liberdade Sindical assegurado inclusive no vigente Acordo subscrito pelo México da Convenção 198 da OIT, com a participação conivente do Estado nos abusos contra os trabalhadores, constitui-se no México o TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERDADE SINDICAL, com um corpo de jurados nacionais e internacionais, com vista à apuração das violações de direitos de liberdade sindical dos trabalhadores mexicanos.
Durante dois dias, 26 e 27 de outubro de 2009, em sessão pública, o Tribunal ouviu os depoimentos de representantes de 16 entidades sindicais agendadas sobre violações diversas praticadas contra os trabalhadores, Sindicato Mexicano de Electricistas, Unión de Técnicos Y Professionaistas Petroleros, Sindicato Nacional de Trabalhadores del Instituto Fedederal Electoral, Sindicato Independiente Nacional de Trabalhadores de Salud, Sindicato Único de Trabajadores de la Empresa Industria Vidiera del Potosi, Sindicato Independiente de Instituciones Educativas, Sindicato de los Poderes de Querétaro, Contratos de Protección Patronal, Coalición pro Justicia em lãs Maquiladoras, Trabalhadores de lãs maquiladoras de mezclilla de Tehuacán, Trabalhadores de Atento Call Center, Sindicato de Bomeros del Estado de México, Sindicato Trabalhadores de Seguridade de Tameme, Sinicato de Trabaljadores de Seguridade Pública, Sindicato Minero Metalúrtico.
Resulta da conclusão dos documentos entregues e dos depoimentos colhidos a conclusão inequívoca da existência de fortíssimos indícios de serem verdadeiras as denúncias, em prejuízo dos direitos legais e fundamentais, protetores da dignidade humana e dos direitos laborais, com a conivência do Estado, beneficiando-se a própria torpeza dos interesses econômicos que não cumprem com sua responsabilidade social, atingindo diretamente os direitos fundamentais da cidadania, todos protegidos por leis locais e internacionais, incluindo-se, dentre as violações denunciadas, a existência em larga escala dos famosos "contratos" com "sindicatos" fantasmas, cujos supostos líderes são desconhecidos dos trabalhadores, mas que firmam instrumentos coletivos regulando direitos de trabalho e de salário, de forma precarizada, atendendo-se única e exclusivamente os interesses egoísticos e patrimonialistas do capital, incluindo nestas interesses de grandes empresas, até mesmo o de multinacionais.
No dia de ontem, 28.10.09, o Tribunal, com seu corpo de jurados, reuniu-se em sessão pública, no Salão Social do Hotel Fontán, com a participação da imprensa, de representação dos trabalhadores, onde após o debate sobre as provas colatadas, decidiu-se pela aprovação de uma Declaração Preliminar do Tribunal sobre as denúncias diversas dos trabalhadores de violações aos seus direitos fundamentais, incluindo o da liberdade sindical, verdadeiro patrimônio universal dos povos livres, com análise da prova colhida, apontando os direitos internos do País e os direitos Internacionais violados, visando tornar público à sociedade civil e ao mundo civilizado da gravidade da situação de desrespeitos aos direitos fundamentais dos cidadãos mexicanos, numa perspectiva de solução pacífica dos conflitos laborais.

Leia a íntegra da Declaração

TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERTAD SINDICAL
DECLARACIÓN DE OCTUBRE

Este Tribunal Internacional de Libertad Sindical, integrado desde la sociedad civil mexicana e internacional, se ha constituido con base al llamado que numerosas organizaciones sociales y civiles tanto internacionales como de México han hecho bajo la denuncia o presunción de sistemáticas violaciones a los preceptos básicos de la libertad sindical establecidos en convenios internacionales aceptados por México y en la Constitución y las leyes de este país. Partimos de que, en cualquier país del mundo, estas libertades son básicas e imprescindibles para medir el grado de democracia existente.
El Tribunal no pretende reemplazar a los tribunales e instancias legales nacionales e internacionales relacionadas con esta materia, sino coadyuvar a que éstas se apeguen y procedan con oportunidad con base a la normatividad internacional en la impartición de justicia en México, sobre todo cuando existen denuncias fundadas de que en los marcos nacionales se falta al respeto o se vulnera de plano a las normas básicas de la libertad sindical por parte de las empresas y de la mayoría de las autoridades laborales.
Reunidos en Audiencia Pública los días 26 y 27 de octubre del 2009 en la Ciudad de México, las y los integrantes de este jurado internacional hemos escuchado la acusación general sobre la vulneración sistemática de la libertad sindical en México por parte de un grupo de destacados abogados y expertos, así como los testimonios de deiciseis organizaciones de trabajadores. Hasta abril del 2010 –cuando se volverá a reunir y sostendrá nueva audiencia pública en la Ciudad de México antes de emitir su resolución final-- este Tribunal estará recibiendo más quejas o denuncias y pruebas de las organizaciones de trabajadores mexicanos y, desde luego, podrá recibir o escuchar los elementos de defensa que autoridades laborales o empresas deseen interponer, mismas que, como la Secretaría de Trabajo y Previsión Social, han sido notificadas o lo serán en el curso de este proceso.
No obstante el carácter preliminar del trabajo realizado hasta ahora, y que por separado estaremos difundiendo un informe más amplio de las sesiones sostenidas, con los elementos y testimonios obtenidos y escuchados hasta ahora, las y los integrantes de este Tribunal podemos declarar que nos encontramos preocupados, sorprendidos y hasta escandalizados por la gravedad de las violaciones y la violencia contra los trabajadores que están ocurriendo en México, y podemos ya afirmar lo siguiente:
• Observamos graves, sistemáticas y sostenidas violaciones a practicamente todas las normas y principios establecidos en los Convenios 87 y 98 de la OIT, así como en la Constitución mexicana y las leyes del trabajo de este país
• Más aún, vemos con gran preocupación que se vulneran también derechos civiles y humanos y garantías constitucionales junto con la violación de la libertad sindical
• Constatamos una grave ruptura de la legalidad en numerosos órdenes
• Observamos una institucionalización de la violencia contra todo movimiento de trabajadores que pretenda organizarse de manera autónoma o defienda esta autonomía frente a las empresas o el estado, e incluso la criminalización e la protesta y las dirigencias sociales
• Observamos restricciones y cohersión evidentes de la libertad de expresión, y el abuso de algunos de los grandes medios de comunicación en la tergiversación de los hechos reales, de la verdad

En particular, no necesitamos esperar para expresar nuestra más profunda preocupación y condena a los gravísimas violaciones a los derechos humanos, laborales y sindicales de más de 44 mil trabajadores miembros del Sindicato Mexicano de Electricistas, cometidas con violencia por fuerzas policiacas y militares, además de una brutal campaña de algunos de los medios de comunicación contra el sindicato y su contrato.
En este caso, se afectan los derechos internacionales con plena vigencia en México, como el derecho al trabajo, al empleo estable, la prohibición de despidos arbitrarios y sin causa, a la seguridad social, “el derecho humano a un proyecto de vida”, la integridad y dignidad de los trabajadores, reconocidos por la Corte Interamericana de Derechos Humanos, y se vulneran los derechos consagrados en la OIT del empleo, la libertad sindical y la contratación colectiva.
Asimismo, sin el debido proceso ni previa resolución de una autoridad jurisdiccional, se despidió por decreto a los 44 mil trabajadores, del mismo modo en que se exitingue una empresa pública protegida por la Constitución y sin la autorización obligada del Congreso de la Unión que es el único responsable de su creación, lo que ocurre en el país de la primera Constitución avanzada de América, donde surgió el artículo 123 con derechos laborales para todo el mundo.
En el conflcito del SME, pero también en el caso que viene de tiempo atrás del sindicato minero, así como en el de los maestros del DF y otros que conocimos, consideramos que claramente ha sido quebrantado el estado de derecho, agravando el descontento social producido por la crisis actual.
Llamamos al gobierrno mexicano a restablecer el estado de derecho y demandamos:
• La abrogación del decreto y la reapertura de la empresa pública Luz y Fuerza del Centro, así como la salida inmediata de la Policía Federal y el ejército de sus instalaciones
• La resintalación inmediata de los trabajadores del SME con respeto a su contrato colectivo vigente
• Establecer una mesa de diálogo social con alternativas apegadas a la Constitución y a las normas internacionales

México, 28 de outubro de 2009

SUBSCRITORES DEL DECLARAÇÃO
JAMES D. COCKCROFT, MARTA OLMO, LUIS GUILLERMO PÉREZ, LYDIA GUEVARA, KJELD JAKOBSEN, LUÍS ENRIQUE RAMÍREZ, LUIZ SALVADOR, HUGO BARRETO GHIONE, RUBÉN DARÍO GONZÁLEZ, ROSARIO IBARRA, MIGUEL ÁNGEL GRANADOS CHAPA, MIGUEL CONCHA MALO, ANA COLCHERO, ALFREDO SÁNCHEZ ALVARADO, OSCAR ALZAGA, ENRIQUE LARIOS, EDUARDO MIRANDA.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Cidade do México: Trabalhadores denunciam violações a seus direitos humanos e sindicais






Fotos diversas,mostrando o tensionamento social no México, por Liberdade Sindical









TENSIONAMENTO SOCIAL
Trabalhadores fazem manifestações públicas pelo respeito e cumprimento dos direitos à Liberdade Sindical no México

(*) Luiz Salvador

Ao que presenciamos, a situação dos desrespeitos à liberdade sincial no México é gravíssima e preocupante. Há uma prática de negociações coletivas com sindicatos conhecideos como "amarelos" que firmam acordos salariais e condições aviltantes de trabalho, sem deliberação dos trabalhadores, uma verdadeira carta de direitos apenas dos interesses patrimonialistas dos empregadores, com a conivência do Estado. As denúncias de violações à Liberdade Sindical são extensas, abrangendo os diversos setores da atividade econômica. Não bastasse tudo isso, e mesmo à frente da crise econômica, o governo de Felipe Calderón publicou no Diario Oficial el 11 de octubre de 2009 Decreto extinguindo um dos principais patrimônios da sociedade mexicana que é a empresa Luz y Fuerza del Centro (LFC), com a conseqüente dispensa coletiva de mais de 44 mil trabajadores del Sindicato Mexicano de Electricistas (SME).

De se ressaltar que o Estado fez inversões fantásticas de recursos da população para proteger o capital da sua má gestão, sem participação dos trabalhadores, mas, agora, ao invés de proteger seus cidadãos com a proteção ao emprego, pratica ato de verdadeiro terrorismo de estado, aumentando a tensão social, com o desemprego em massa. O ato governamental, subscrito por Felipe Calderón tem merecido manifestações diversas de pessoas e entidades comprometidas com a defesa intransigente dos direitos humanos, com o dever do Estado de assegurar o equilíbrio nas relações capital-trabalho, agindo positiva e propositivamente no sentido de assegurar a todos a empregabilidade digna e de qualidade.

Diante dessa realidade política adversa, a sociedade civil organizada do México deliberou por bem criar o TRIBUNAL INTERNACIONAL DE LIBERDADE SINDICAL para ouvir as diversas denúncias de violações à liberdade sindical, compondo o corpo de jurados com representações exclusivas da sociedade civil, nacionais e internacionais. Durante dois dias, o Tribunal ouviu os diversos representantes dos trabalhadores, com suas denúncias de violações aos direitos humanos e sindicais, sendo colhidos os depoimentos orais seguintes, Sindicato Mexicano de Electricistas, Unión de Técnicos Y Professionaistas Petroleros, Sindicato Nacional de Trabalhadores del Instituto Fedederal Electoral, Sindicato Independiente Nacional de Trabalhadores de Salud, Sindicato Único de Trabajadores de la Empresa Industria Vidiera del Potosi, Sindicato Independiente de Instituciones Educativas, Sindicato de los Poderes de Querétaro, Contratos de Protección Patronal, Coalición pro Justicia em lãs Maquiladoras, Trabalhadores de lãs maquiladoras de mezclilla de Tehuacán, Trabalhadores de Atento Call Center, Sindicato de Bomeros del Estado de México, Sindicato Trabalhadores de Seguridade de Tameme, Sinicato de Trabaljadores de Seguridade Pública, Sindicato Minero Metalúrtico.

Ato contínuo o Tribunal reuniu-se com seu corpo de jurados para apreciação dos documentos recebidos e manifestações orais produzidas, e entendendo existir fortíssimos indícios da veracidade das denúncias resolveu levar a público uma manifestação preliminar do Tribunal sobre os fatos e os diversos direitos violados, quer com base na legislação interna, quer com relação ao direito internacional.

AS FOTOS ACIMA REPRESENTAM A GRAVIDADE SOCIAL QUE ESTÁ OCORRENDO NO MÉXICO, COM MOBILIZAÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES, DOS DIVERSOS SETORES QUE SE SENTEM ATINGIFDOS, CUJOS TRABALHADORES PUGNAM PELO RESTABELECIMENTO DA ORDEM SOCIAL ROMPIDA E RESTABELECIMENTO DAS GARANTIDAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À PREVALÊNCIA DA VIDA SAUDÁVEL E EMPREGABILIDADE DIGNA E DE QUALIDADE, QUER COMO DECORRÊNCIA DOS ABUSOS DIVERSOS À LIBERDADE SINDICAL, QUER PELAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS À LEGALIDADE E TRANSPARÊNIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, FIRMADAS COM ENTIDADES SINDICAIS REALMENTE REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES, NÃO SE ADMITINDO QUE O ESTADO AO INVÉS DE PROTEGER OS TRABALHADORES, SEJA CONIVENTE COM OS INTERESSES PATRIMONIALISTAS DO CAPITAL, QUE NÃO CUMPREM COM SUA RESPONSABILIDADE SOCIAL, USANDO EM SEU FAVOR DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PRECARIZADORAS COM OS CONHECIDOS "SINDICATOS AMARELOS", A SERVIÇO DO CAPITAL.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

INSS: Sistema preparado para alta médica,mesmo a trabalhadores sabidamente ainda doentes

















Luiz Salvador, Presidente da ABRAT

QUEDA DE BRAÇO
INSS mantém cancelamento do benefício mesmo sem realização do exame pericial agendado.

(*) Luiz Salvador

O governo anuncia na imprensa gastos sempre crescentes na concessão de benefícios previdenciários, sendo que para enfrentar esse contínuo aumento das despesas o INSS elaborou um diagnóstico apontando os laudos médicos concessivos do benefício auxílio-doença como uma das causas principais do propalado déficit e visando reduzir os gastos implantou um choque de gestão, criando a “alta programada”, a remuneração do médico-perito por laudo emitido, que passa assim a auferir uma vantagem salarial (gratificação),um plus, como decorrência do resultado da avaliação por desempenho (IN nº 4/INSS/Pres, de 13 de Abril de 2006).

Com a política de redução dos gastos na visão patrimonialística adotada, o INSS elaborou quadro de “previsão de cura” utilizado como diretrizes à alta médica, desconsiderando inclusive as características morfopsicofisiológicas de cada paciente, as suas potencialidades, entre tantas outras avaliações.

O quadro de “previsão de cura” intitulado intitulado “Diretrizes de apoio à decisão Médico-Pericial em ortopedida e traumatologia”, pág. 91, foi incorporado no sistema informatizado que controla a concessão/cessação de benefícios, conhecido como SABI, tudo já devidamente programado, bastando, para tanto, que o perito digite no sistema o CID (Código Ingternacional de Doenças) da doença examinada, o sistema já CALCULA A DATA DA CURA. Assim, uUma "Lombociatalgia" (lesão na coluna), por exemplo, tem previsão de cura de no máximo com 90 dias, quando até nós leigos, sabemos de antemão que tal conclusão não é verossímil em todas as hipóteses, .

É consabido de todos que o INSS foi criado para atendimento do interesse social e público, devendo cumprir o comando constitucional de que a saúde é um direito de todos, no caso específico, dos segurados, seja o adoecimento decorrente de doença comum e ou de origem acidentária, não podendo o benefício ser suspenso enquanto perdurar qualquer seqüela incapacitante para o exercício profissional, Lei de Benefícios, 8.213/891, art. 62:

"O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez".

Os dados têm demosnstrado que a Previdência tem conseguido diminuir relativamente os gastos, mas às custas do sofrimento do segurado

A alternativa não é deixar de conceder o benefício e sim estabelecer o benefício correto e desonerar a Previdência!

NTEP = B-91 = custo do empregador!

Temos em nossos artigos e palestras criticado essa política errônea do INSS que, ao arrepio da lei, mantém a política de concessão das “altas médicas” mesmo a trabalhadores ainda sabidamente com incapacitação laboral, ao invés de cumprir a lei de benefício e atacar as causas de tantos adoecimentos, através de uma política de gestão voltada ao interesse social, com fiscalização contra os abusos, fraudes e conivências, fazendo valer a legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com seu dever de responsabilidade social por assegurar a seu trabalhador meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Leia nossos artigos sobre o assunto
Fonte: www.adital.org.br\
Link: http://www.adital.org.br/site/superbuscagoogle.asp?lang=PT

Ao contrário disso, já desmontou no INSS o setor de fiscalização, conhecido como SST, ao invés de modernizá-lo e ampliá-lo com servidores experientes e preparados para a difícil missão de se exigir a prevenção que tem sido entendida como “gastos” e não investimento que é.

Defendemos que a alternativa não é deixar de conceder o benefício de lei e sim estabelecer o benefício correto, no geral o acidentário, posto que sabido que mais de 80% dos acidentes são subnotificados, razão porque o governo aprovou as duas excepcionais ferramentas para moralização do sistema viciado, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Assim, o NTEP, serve para o INSS corrigir a distorção pelo critério objetivo, podendo reconhecer o acidente de trabalho, ainda que o empregador não cumpra seu dever legal de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, que deve ser emitida de imediato, mesmo em casos de se tratar e ou não de acidente do trabalho, a teor do disposto no art.22 da Lei 8.213/91:

“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato”.

Assim, aplicando o NTEP que tem base legal (Lei 11.430 de 26/12/2006) e concedendo-se o benefício auxílio doença-acidentário (B-91) que tem fonte de custeio ao invés do equivocado auxílio doença-comum (B-31) que não a tem, haverá desoneração da Previdência, ou seja, NTEP = B-91 = custo do empregador!

No caminho oposto, o INSS se submete ao interesse patrimonialista, cede às pressões do capital, flexibiliza a aplicação do NTEP pela Instrução Normativa 31 que revogou o entendimento correto constante da Instrução Normativa 16 que atendia plenamente aos objetivos sociais preconizados pela Lei 11.430/06 de concessão do benefício auxílio doença-acidentário, ainda que a CAT não seja, como de lei, emitida.

Recente decisão judicial do Tribunal do Trabalho da Terceira Região (MG) examina a questão e adota como critério judicial os critérios da objetividade prevista no NTEP para reconhecer em processo judicial um acidente de trabalho subnotificado, para fins de indenização por dano material e moral, decorrente da culpabilidade do empregador em infortúnio laboral de seu empregado:

“EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CAUSALIDADE PRESUMIDA NÃO ELIDIDA PELA PROVA PERICIAL. Por aplicação analógica do art. 21-A da Lei 8.213/91, sendo comum o liame entre determinada doença e os riscos ocupacionais que envolveram a prestação de serviços, haverá uma causalidade presumida, competindo ao empregador elidi-la mediante a comprovação inequívoca de fatores extracontratuais que pudessem acarretar a moléstica e/ou a adoção efetiva de medidas de segurança que eliminassem a provável origem da lesão, o que não se verificou no caso dos autos".

Fonte: TRT-MG”

Processo : 00245-2003-036-03-00-1 RO
Data de Publicação : 08/06/2009

Não obstante tudo isso, noticia o Jornal AGORA, edição de 06.10.2009 que o INSS mantém cancelamento do benefício auxílio-doença reconhecido ainda que o segurado não tenha conseguido ser atendido no exame pericial agendado.

Leia mais.

JORNAL AGORA
06/10/2009
Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u633933.shtml

Protesto atrapalha pedido de prorrogação do auxílio

Juca Guimarães
do Agora

Os médicos peritos do INSS iniciaram na semana passada um protesto pela mudança nas regras de atendimento que estabelecem uma agenda de, no mínimo, 18 perícias diárias por servidor.

Desse modo, o atendimento do segurado deve ocorrer em, no máximo, 20 minutos. Durante o protesto, os peritos não estão cumprindo a determinação do instituto, e os exames demoram mais que o prazo de 20 minutos --o que atrasa o atendimento e as remarcações.

Os segurados que têm horário marcado para o final do expediente do posto não conseguem ser atendidos. O protesto dos peritos prejudica mais quem já recebe o auxílio-doença, está perto da data da alta programada e pretende fazer o pedido de prorrogação do benefício.

Segundo a regra de concessão do auxílio, o pedido de prorrogação deve ser feito dentro do período de 15 dias antes da data de término do benefício. O auxílio somente é prorrogado se o segurado fizer a perícia e for constatada a incapacidade.

Caso o segurado não consiga fazer a perícia por conta do protesto dos médicos, o cancelamento do benefício na data programada será mantido. Quando ele fizer o exame, o pagamento do auxílio será retroativo, mas até lá, ele ficará sem o benefício.

Na capital, a espera por uma vaga para a perícia é de 39 dias. Segundo a associação dos peritos, o protesto não tem data para acabar. O INSS disse que vai manter a agenda de 18 exames por médico.


(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

domingo, 4 de outubro de 2009

DIREITOS HUMANOS: Falece na Espanha Joaquim Herrera Flores

foto: Grijalbo Fernandes Coutinho
Foto:Joaquim Herrera Flores

JOAQUIM HERRERA FLORES
Os direitos humanos perdem um de seus maestros

(*) Grijalbo Fernandes Coutinho

Joaquim Herrera Flores: um pensador militante da causa da integralidade dos Direitos Humanos e da interculturalidade
Há homens que lutam um dia e são bons;
Há outros que lutam um ano e são melhores;
Há os que lutam muitos anos e são muitos bons;
Mas há os que lutam toda a vida,
Estes são os imprescindíveis”( Bertold Brecht)
Minutos antes da cidade do Rio de Janeiro ser anunciada como a sede das Olimpíadas de 2016, a Espanha, o Brasil, o Japão, os Estados Unidos da América do Norte, o mundo, os povos explorados e discriminados nos diversos continentes e os Direitos Humanos perdiam uma extraordinária figura humana que fez da sua Teoria Crítica um poderoso instrumento a serviço da plena igualdade material capaz de formar milhões de atletas e de pessoas portadoras da dignidade respeitada em todas as suas dimensões, antes, durante e depois das competições esportivas mais antigas e tradicionais.
Falecia em Sevilla, na Espanha, o jovem pensador Joaquín Herrera Flores depois de lutar contra uma doença que não lhe retirou o ânimo de fazer andanças mundo afora pregando a necessidade de criar condições objetivas para conferir, por intermédio de processos permanentes de luta, Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais, Civis e Políticos aos excluídos pela sociedade de capital globalizante.
A morte do professor espanhol Joaquim Herrera Flores deixa o mundo e o humanismo sem um dos mais talentosos teóricos e militantes dos direitos sociais, econômicos e culturais.
Definitivamente, 02 de outubro de 2009 foi um dia muito triste para a humanidade e para o humanismo.
Para quem conheceu Joaquín Herrera Flores ou com a sua obra já teve contato, além da profunda tristeza e do sentimento de vazio, bem sabe que perdemos um extraordinário humanista, um teórico consistente e militante destemido dos Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, o autor da Teoria Crítica que buscou incessantemente revelar que a distinção entre categorias de Direitos Humanos, por níveis ou dimensões, atende aos propósitos da negação reiterada de garantias fundamentais aos segmentos não detentores do poder econômico.
Ele oferece aos operadores do Direito do Trabalho, com a sua vasta e contundente obra, a meu ver, os mais abalizados elementos para dar validade e valorizar o sentido de integralidade e justiciabilidade dos Direitos Humanos.
Homens comprometidos com as bandeiras sociais dos humildes, valentes teóricos desprovidos de vaidade, geniais pensadores e verdadeiros defensores dos Direitos Humanos, parece não haver dúvida, a humanidade não produz o tempo todo. Herrera Flores, entre o final do século XX e início de século XXI, foi um deles e fez brotar as suas idéias para além de terras espanholas.
Vai se Herrera Flores na plenitude da sua capacidade criativa, muito jovem ainda. Ele nos deixa no momento mais rico de sua aguçada e comprometida intelectualidade com os setores explorados e discriminados, daí porque também presente o sentimento da precocidade do ato final.
Fica o seu legado, registre-se, não para servir como mera obra acadêmica ou para ser o seu denso trabalho apenas objeto da consulta de pesquisadores do tema dos Direitos Humanos, porque não foi com esse intuito que abdicou da vida tranqüila e conformista.
Foi irrequieto pensador em nome da batalha de milhões de excluídos no sentido de oferecê-los, assim como também aos operadores do mundo jurídico, instrumentos de luta e de efetivação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais como Direitos Humanos da imensa maioria da população mundial desprovida de tais garantias fundamentais.
Para ele, as alternativas ao modelo de globalização hegemônica somente serão construídas a partir do estabelecimento do pensamento “sintomático” e “afirmativo” combinado com atitudes políticas capazes de desmoronar a “ideologia-mundo” da classe dominante e de seus governantes.
Destaca o pensador espanhol que o humanismo não nasce do nada, nem pode ser um valor abstrato. A sua concretude exige teoria e prática, formulação consistente e consciência de classe para se enxergar que a ideologia dominante expropria o trabalho e até mesmo a realidade.
Nessa perspectiva, a conquista dos direitos humanos requer a combinação da teoria (pensamento sistemático) com a prática(manifestações, atos, protestos, greves e outras ações), numa real luta pela dignidade humana, produtos culturais os quais surgem, assim, dentro de contexto histórico construído pelos seus atores.
Joaquín Herrera Flores, na qualidade de teórico engajado,intelectual militante comprometido com os direitos humanos em sua integralidade, não hesita em apontar a falsidade da base doutrinária construída pelos arautos do neoliberalismo, desqualificando as mensagens, subliminares e explícitas, dirigidas à manutenção do modelo de organização das relações econômicas. Mostra, com isso, que nenhuma frase ou ação surge por acaso.
Em um de seus tantos ensaios Joaquín lança os argumentos e as palavras de ordem centrais dos formuladores do neoliberalismo, identificando-os, nominando-os, ao mesmo tempo em que revela a incorporação de toda essa concepção neoconservadora pela nação norte-americana como catalizadora das expressões mais expressivas do novo modelo econômico, depois do fim do denominado Estado do bem-estar social. O desejo da ideologia mundo em vigor não é apenas manter-se no poder, mas perpetuar-se ou eternizar-se como solução única para os problemas das mais diversas ordens, tudo a não permitir o uso de alternativa desautorizada pelo capital globalizante, controlador das ações sociais, culturais e políticas dos sujeitos de direitos, para esse grupo, frise-se, apenas de direitos individuais ligados à “liberdade” individual isolada fundada em raiz liberal e à propriedade.
E para destruir o dito “racionalismo capitalista”, o professor espanhol prega a necessidade de acesso igual entre as pessoas aos bens, materiais e imateriais, em idênticas condições, rompendo com todos e quaisquer sentimentos individualistas e egocêntricos naturalmente assentados na “ideologia mundo”.
Refutando um a um dos primados neoliberais, com a força e a contundência muitas vezes escamoteadas pelos intelectuais em nome de uma falaciosa neutralidade, Herrera Flores, depois de desconstruir o ideário da globalização hegemônica do capital, apresenta alternativas ao modelo segregacionista e individualista em questão, sugerindo, assim, a internacionalização dos movimentos sociais pautados pelo respeito às diferenças culturais e à liberdade de expressão e de criação sufocadas pelo monopólio comportamental imposto a povos guardados de uma diversidade histórica não-econômica a ser respeitada.
O reconhecimento de tais diferenças, em vez de dividir os explorados e oprimidos, pode uni-los na construção do que foi denominado por Herrera de “Chaves de Tradução Cultural”, o verdadeiro segredo para fazer frutificar ações de resistência em caráter planetário.
Joaquim Herrera Flores explora a fragilidade teórica da base neoliberal, sem desprezar, evidentemente, a sua eficácia prática no que se propõe a realizar em nome do capitalismo de livre mercado sem fronteiras e sem regulação estatal.
Após o ataque, Herrera parte para a defesa de alternativas concretas capazes de lançar um novo panorama de resistência às políticas da globalização hegemônica, com a marca , pois, da interculturalidade das ações humanas.
Algumas de suas teses convergem com o pensamento do sociólogo Boaventura de Sousa Santos, especialmente no que se refere ao tema do direito à diversidade cultural por parte dos povos do mundo inteiro. É verdade que a crítica do pensador português é mais interna às teorias e práticas das diversas correntes que têm apresentado propostas e ações voltadas para combater a globalização hegemônica do capital por intermédio de uma sociologia das ausências para evitar o desperdício das experiências realizadas mundo afora e uma sociologia das emergências capaz de captar as necessidades do futuro, cujo trabalho de tradução é fundamental para agregar as mais diferentes culturas e os seus métodos de luta. Boaventura dá ênfase ao tema das definições teóricas acerca da sociologia metonímica e da sociologia proléptica, espécies de negação da sociologia das ausências e da sociologia das emergências, tudo resultando na síntese por ele avocada sob o nome de hermenêutica diatópica.
Logo, quanto à interculturalidade, os escritos de Herrera e Boaventura se complementam.
Joaquin Herrera Flores, reitere-se, analisa a interculturalidade a partir da contextualização histórica da própria globalização e os seus fundamentos teóricos para depois erguer a bandeira da construção das chaves culturais condutoras da edificação de espaços internacionais de luta pela prevalência dos Direitos Humanos e da dignidade humana dos explorados e oprimidos de hoje.
O ativismo político da Teoria Crítica de Joaquin Herrera Flores não é o seu único mérito. O debate travado sobre as causas usurpadoras dos direitos humanos, sem subterfúgios e quaisquer receios, numa clara opção em defesa da vida digna para os sujeitos objeto da exploração e da segregação, é o que a distingue, verdadeiramente, de outras concepções construídas em torno de tema e prática tão relevantes para o mundo que deveria ter a espécie humana como centro das atenções.
Herrera assinala que “Hablar de dignidade humana no implica hacerlo de um concepto ideal o abstracto. La dignidad es un fin material. Un objetivo que se concreta em dicho acesso igualitário y generalizado a los bienes que hacen la vida sea “digna” de ser vivida”.
As duas últimas obras de Joaquín Herrera Flores publicadas no Brasil ocorreram nesse ano de 2009: “A(re)invenção dos DIREITOS HUMANOS”( Fundação Boiteux-IDHID- Florianopolis-SC) e “Teoria Crítica dos Direitos Humanos- Os Direitos Humanos como Produtos Culturais”-( Lumen Juris Editora).
O intelectual europeu avesso ao eurocentrismo, valorizador dos espaços culturais e geográficos das comunidades indígenas, bem como de suas criações empíricas muitas vezes apropriadas depois pela indústria, refutava a concepção de ciência restrita ao modelo do racionalismo capitalista,denunciava a violência histórica perpetrada pela colonização européia sobre terras africanas, indígenas e americanas, mostrava a raiz da sociedade fundada no patriarcalismo, pugnava pelo respeito à diversidade e pela igualdade material entre os sujeitos integrantes da espécie humana.
Numa das suas últimas manifestações, sem temer a morte, o maestro dos Direitos Humanos Joaquín Herrera Flores assim se expressou:
“A vida continuará, queiramos ou não, depois de nossa passagem por ela. Os bosques seguirão produzindo oxigênio e frutos. Os mares continuarão nos proporcionando chuva e sal. As pessoas que amamos seguirão nos amando, talvez ainda mais do que quando estávamos aqui com eles. A árvore, a gota de água, o sentimento de amor estarão sempre aí colorindo a vida com todas as cores do arcoíris e com todas as misérias de nossas necessidades. Nada é mais alto ou menor. Tudo é o vivo, o que perdura, o que nos acolhe e nos recolhe”.
Joaquín Herrera Flores se foi no dia 02 de outubro de 2009.
As suas lições e a sua vontade de mudar o mundo permanecerão perenes, acesas e vivas enquanto a integralidade dos Direitos Humanos for privilégio de frações da sociedade mundial.

(*) Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho em Brasília-DFn (Brasil), aluno do Curso de Máster (Semi Presencial) em “Teoria Crítica dos Direitos Humanos- Globalização e Direitos” da UPO- Universidade Pablo de Olavide( Espanha).

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

G20 & G7:O mundo mudou e nenhum país consegue impor qualquer política unilateralista

Luiz Salvador, Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br)


G20 & G7

O mundo mudou e nenhum país consegue impor qualquer política unilateralista

(*) Luiz Salvador


O MUNDO ESTÁ MUDANDO AS REGRAS DO JOGO


Agora todos dependem uns dos outros. Os países emergentes --Brasil, Rússia, Índia e China, os chamados Bric, figuram como importantes polos produtores e consumidores, sendo que apenas na questão da produção do aço, os BRICs alcançaram 48,3%, ou o correspondente a 648 milhões de toneladas.

Assim, a conclusão é que:

"Países ricos não são mais os únicos que respondem pelo consumo e capacidade de produção mundial", acrescentou, dizendo que os Brics deveriam trabalhar em conjunto para "mudar a geografia do comércio e da política do mundo".

Por isso, o G7 deixou de existir...

FOLHA DE SÃO PAULO, quinta-feira, 01 de outubro de 2009,Caderno Dinheiro

PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.

G20 e FMI depois de Pittsburgh

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Em Istambul, a batalha vai continuar; o Brasil procurará consolidar os avanços obtidos em Pittsburgh

A CÚPULA em Pittsburgh foi um momento decisivo em termos de G20 e de FMI. O Brasil, atuando em conjunto com os outros Bric, e em estreito diálogo com os Estados Unidos, obteve vitórias importantes. Posso assegurar, leitor: não deixamos passar a oportunidade a que me referi no artigo da semana passada. No meu entender, foram dois os resultados mais importantes: a) a formalização do G20 como principal instância econômica; e b) o acordo sobre a transferência de poder decisório no FMI.
A designação expressa do G20 como principal foro para a cooperação econômica internacional consagra o que já vinha ocorrendo. Formaliza-se a substituição do G7 pelo G20 em matéria econômica. Afasta-se o risco de que o papel desempenhado pelo G20 desde o final de 2008 fosse visto apenas como temporário, limitado ao período mais agudo da crise.
Afasta-se também a alternativa, preferida por países como a França e a Itália, da ampliação do G7 para G13 ou G14 -formato que seria menos conveniente para nós do que o G20.
O G20, como se sabe, tem como membros todos os países do G7 (EUA, Japão, Canadá e os quatro grandes europeus) e mais um país desenvolvido (Austrália), os Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) e outros países de mercado emergente (Coreia do Sul, Indonésia, Turquia, Arábia Saudita, África do Sul, México e Argentina), além da União Europeia. A composição do G20 é razoavelmente equilibrada. Trata-se obviamente de agrupamento muito mais representativo do que o G7.
Outro grande resultado de Pittsburgh foi o acordo sobre a transferência de cotas no FMI. As cotas são o principal determinante do poder de voto na instituição. Ficou estabelecido que na próxima revisão geral de cotas, a ser concluída até janeiro de 2011, haverá transferência de pelo menos 5 pontos percentuais para os países dinâmicos de mercado emergente e em desenvolvimento.
Atualmente, os países desenvolvidos têm 60% das cotas e os países em desenvolvimento, 40%. A participação dos emergentes e em desenvolvimento no total das cotas aumentou apenas 5 pontos percentuais nos últimos 30 anos. Para a próxima revisão, foi fixado um piso para a transferência, 5 pontos, mas não um teto. Os Bric vão continuar lutando por uma transferência maior, da ordem de 7 pontos.
Mas, mesmo que prevaleça o piso, será a maior transferência de poder decisório da história do Fundo.
Hoje, chego a Istambul para a reunião anual do FMI, onde essa batalha vai continuar. A delegação brasileira, comandada pelo ministro da Fazenda, irá procurar consolidar os avanços obtidos em Pittsburgh e discutir os próximos passos da reforma do Fundo.
Uma palavra final sobre a atuação do Brasil em Pittsburgh. A delegação brasileira foi das mais influentes. O trabalho começou bem antes de Pittsburgh e exigiu difíceis negociações nas quais os Bric tiveram papel central. A mediação dos EUA foi crucial para vencer a resistência dos europeus, os principais interessados na preservação do status quo.
Mas posso dizer tranquilamente: a contribuição do Brasil foi fundamental. Escrevo essa frase com orgulho, e paro um pouco para pensar. Bem sei, leitor, que o brasileiro é um pobre e humilde ser, que duvida de si mesmo e da sua capacidade. É o célebre complexo de vira-lata, apontado por Nelson Rodrigues. Isso é muito verdadeiro, eu sei.
Mas, ouso dizer: o brasileiro está mudando e vai aos poucos deixando para trás suas velhas e arraigadas inseguranças.

PAULO NOGUEIRA BATISTA JR. , 54, escreve às quintas-feiras nesta coluna. É diretor-executivo no FMI, onde representa um grupo de nove países (Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Haiti, Panamá, República Dominicana, Suriname e Trinidad e Tobago), mas expressa seus pontos de vista em caráter pessoal.
pnbjr@attglobal.net

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0110200904.htm

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br