segunda-feira, 23 de março de 2009

VIOLÊNCIA MORAL: O assédio como ferramenta do aumento da produtividade e maximização dos lucros















FOLHA DE SÃO PAULO,segunda-feira, 23 de março de 2009
Casos de assédio moral crescem na crise

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Desde fim de 2008, mais de mil trabalhadores entraram na Justiça paulista alegando humilhações e ameaças no emprego

Dificuldades nas empresas por causa da crise podem gerar situações de assédio, embora falte legislação federal específica no país

Filipe Redondo/Folha Imagem

A.S., ex-diretor de RH, que diz ter sido ameaçado e acabou demitido

A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.
O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.
Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.
Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.
Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.
Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.
É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de "terror psicológico" no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise", diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).
Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.
"Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando", diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.
O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.
O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.
Cobrar metas faz parte do dia a dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. "A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas", diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.
Não há legislação federal específica para o assédio moral no Brasil. Por isso, parte dos advogados crê que, em épocas de crise, o assédio pode ser "usado" pelos trabalhadores para pleitearem indenizações.
"Há pedidos absurdos relativos a assédio moral e com valores desproporcionais. Essa situação é fruto da angústia e desespero dos trabalhadores quando são demitidos. Com isso, demandas verdadeiras de assédio moral ficam sujeitas à ideia de também serem despropositadas", diz o advogado Guilherme Miguel Gantus.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2303200902.htm

Falta de lei dificulta definir assédio moral

Associação de juízes diz que lei federal evitaria subjetividade; Congresso tem 21 projetos sobre o tema

DA REPORTAGEM LOCAL

A falta de uma lei federal específica para regular o assédio moral no país, como existe na França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio moral de fato ocorreu.
No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm leis que tratam o assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor privado, porém, não há regras.
Pesquisa feita recentemente pela Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas do país) mostra que 79% dos juízes apontaram a necessidade de que o assédio moral seja regulamentado em lei.
"A regulação é importante porque estabelece limites mais claros e critérios objetivos do que é ou não assédio, de que forma ocorre e como deve ser indenizado. Os juízes vão se sentir mais seguros na hora de julgar um caso. Hoje a interpretação é meramente subjetiva", afirma Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra.
Para se estabelecer essas regras, o juiz entende que é necessário ter a participação de especialistas em RH e psicólogos para que o conceito do assédio seja abrangente e contemple as diferentes modalidades em que ele pode ocorrer. Em sua opinião, ao se criar uma lei federal sobre o assédio, com penas e sanções, as empresas vão se preocupar em desenvolver programas e ações preventivas.
Atualmente, 21 projetos sobre assédio moral estão em tramitação no Congresso. "Nesses projetos, o assédio moral é condenado como crime, como o que ocorreu com o assédio sexual", diz Roberto Heloani, da FGV e da Unicamp.
Alguns juízes e advogados trabalhistas discordam, entretanto, da necessidade de se criar uma lei. "A regulação seria nociva. Determinar regras restringe a liberdade do julgador ao considerar o que pode ou não ser assédio moral", diz o advogado Luis Carlos Moro.
É cada vez mais comum a Justiça do Trabalho determinar indenizações significativas às vítimas. Mas o valor deve levar em conta a capacidade econômica das empresas, não a condição social e o salário do trabalhador, segundo avalia a advogada Sônia Mascaro Nascimento, professora de Direito do Trabalho da USP.
"Os juízes têm condenado as empresas de forma rigorosa. Mas falta ainda critério mais justo na hora de determinar o valor da ação. Não adianta condenar em excesso e condenar mal", diz a advogada.
Marcos Fava, juiz do Trabalho, acredita que a criação de uma lei para regular o assédio pode limitar ainda mais os valores pagos às vítimas. "É bom que não tenha lei porque pode limitar a tarifação dos processos. Você define que puxar o cabelo vale R$ 10 mil, enfiar o lápis no funcionário vale R$ 20 mil. A lei pode atrapalhar."
Lis Andrea Pereira Soboll, professora e consultora de organizações, diz que há muitas situações em que o trabalhador se considera vítima de assédio moral sem razão. "A crise vem sendo usada por empresas como desculpa para demitir. Mas o assédio moral não está relacionado a todas as demissões."
Antes da crise, as empresas tinham preocupação em buscar profissionais que ajudassem a prevenir a prática de assédio moral. "Esses treinamentos foram adiados agora por questões financeiras", diz Soboll.
Já Maria Maeno, da Fundacentro, acha que, com a crise, as empresas reduzem custos e pressionam os empregados. "Como o trabalhador tem medo de ser demitido, vai suportando essas situações que podem ser também assédio."
(CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2303200903.htm

Leia mais.
Brasil – Assédio Moral. Violência Moral

(*) Luiz Salvador

Adital – www.adital.org.br

O uso da violência moral, ou assédio, ferramenta utilizada para aumentar a produtividade, maximizando os lucros, agora em momentos de crise, está também sendo utilizada para flexibilizar e precarizar direitos.

Sobre o assunto, leia o artigo publicado no portal: www.adital.org.br e no link seguinte: http://www.adital.org.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=33832

No Paraná, o Sindicato dos Metalúrgicos acusa a multinacional Bosh de utilização do assédio moral para pressionar os empregados a aceitar redução salarial em troca da mantença da empregabilidade.

A empresa nega o assédio, mas confirma as reuniões com os empregados. Nossa legislação vigente não permite violação dos direitos dos trabalhadores à empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais. É consabido que o assédio moral provoca nos empregados depressão e desenvolvimento de adoecimentos ocupacionais e de outras doenças psicossomáticas.

Sobre o assunto, a Dra. Margarida Barreto, precursora do assédio moral no Brasil (www.assediomoral.org) em artigo publicado no portal www.adital.org.br, elucida:

"Ferramenta utilizada por muitos empregadores na busca da maior produtividade e lucratividade tem sido o exemplo de quadro fático apreciado em muitas intervenções do Ministério Público do trabalho em seus inquéritos civis públicos, como também em provas colhidas em ações judiciais em que o assédio é usado como forma de "enriquecimento sem causa" no que diz respeito com busca da "motivação" de atos de gestão, visando forçar os trabalhadores a atingir metas de vendas ou de produção muitas vezes inatingíveis. Assim, algumas empresas têm adotado, de forma reiterada, prendas e castigos como forma de forçar os trabalhadores a atingirem metas estabelecidas em seus cronogramas de produção. Normalmente a penalidade para aqueles que não atingem os patamares fixados, é a exposição vexatória perante os demais integrantes do grupo tais como, vestir-se com roupas do sexo oposto, dançar ao som de músicas de conotação erótica, submeter-se a corredor polonês, etc".

Link: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1795

Leia a denúncia do sindicato dos metalúrgicos de Curitiba e Região Metropolitana, divulgada pela Folha de São Paulo, Seção: DINHEIRO, edição de 30 de janeiro de 2009

Assédio Moral

Sindicato acusa empresa no PR de "terrorismo" para reduzir direitos

Denúncia foi remetida ao Ministério Público do Trabalho; Bosch nega pressão

DIMITRI DO VALLE
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A direção do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba acusou ontem a Bosch de pressionar e promover "assédio moral" sobre funcionários da unidade de Curitiba para aceitar reduzir em 20% os salários e a jornada de trabalho.
A empresa nega. A denúncia foi encaminhada pelo sindicato ao Ministério Público do Trabalho. Em nota oficial, a Bosch confirmou que vem mantendo contatos com os trabalhadores, mas nega haver pressão sobre os funcionários.
Segundo o presidente do sindicato, Sérgio Butka, "a pressão e o terrorismo" estão ocorrendo nos três turnos da empresa, todos os dias.
Butka disse que funcionários são chamados em grupo para conversar com suas chefias para que aceitem as condições de redução salarial e de expediente sob ameaça de demissão.
De acordo com o presidente do sindicato, mesmo que fosse aceita, a proposta não garantiria a manutenção do emprego. O sindicalista disse ainda que ela é inviável porque os empregados da Bosch em Curitiba já rejeitaram em três assembleias, realizadas entre dezembro e este mês, as propostas da empresa que tenham objetivo de retirar direitos trabalhistas.
"A empresa ainda não sentou para discutir o assunto com o sindicato, não apresentou nenhuma proposta oficial. Está apenas fazendo assédio moral sobre os funcionários, e isso nós não podemos admitir", afirma Butka.
A Bosch demitiu no início de dezembro 250 funcionários por conta da crise mundial. Segundo o sindicato, foram 800 dispensas ao longo do ano passado. Fabricante de bombas injetoras para motores a diesel, a empresa tem cerca de 4.000 empregados atuando em Curitiba e é considerada a maior metalúrgica do Estado.
Butka disse que 80% dos funcionários da Bosch estão comprometidos com bancos por meio de programas de empréstimos e posterior desconto em folha. Segundo ele, uma redução salarial causaria problemas entre bancos e trabalhadores para saldar as dívidas.
Em vez de demitir, o sindicato propõe que a Bosch adote a suspensão temporária de contratos, a exemplo do que foi estabelecido na montadora Renault, também no Paraná.
Entre janeiro e junho, mil trabalhadores da Renault farão cursos profissionalizantes, remunerados com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e terão ainda uma ajuda de custo da própria montadora. O acordo prevê que, dependendo da realidade do mercado automotivo, eles poderão ser chamados a reassumir seus postos ao final do prazo.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi3001200923.htm

[Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br]

Link: http://www.adital.org.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=37836

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