quinta-feira, 26 de março de 2009

PETROLEIROS E AS RELAÇÕES LABORAIS: Multa de R$ 200.000,00 por hora de descumprimento à Petrobrás



RISCO DE VIDA
Petroleiros em greve reclamam dos perigos de vida de trabalhadores impedidos de fruírem do repouso em casa.

(*) Luiz Salvador

Petroleiros deflagram greve nacional e abusos no cumprimento da legislação laboral pela empresa, levam sindicatos a buscar na Justiça decisão liminar para maior equilíbrio nas relações de trabalho, mormente em razão das denúncias de que muitos petroleiros estão sendo impedidos de sair do trabalho, com exaustão física, por permanecerem trabalhando até mais de 72 horas corridas, sendo, inclusive, que muitos deles são portadores de doenças incapacitantes do trabalho, mas que por falta de reconhecimento ao direito ao benefício previdenciário de lei, continuam trabalhando, apesar da presença de incapacitação laboral apresentada e de serem portadores do direito ao benefício auxílio doença-acidentário (B-91), pelos motivos que já vimos denunciando em nossos artigos, inclusive no intitulado: Previdência: Redução de custos

Link:http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=35659

Link: http://www.adital.org.br/site/superbuscagoogle.asp?lang=PT

Diante do abuso patronal em manter esses trabalhadores em regime "fechado" dentro da empresa, a Justiça do Trabalho começa a deferir medidas liminares, determinando a liberação desses trabalhadores do regime considerado pelos petroleiros de verdadeira semelhança com o "cárcere privado".

No Paraná, por exemplo, tramita na Vara do Trabalho de Araucária, onde está situada a Petrobrás, ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO, DESTILAÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA - SINDIPETRO, AUTOS no CauInom - 00813/2009, em que a magistrada do trabalho, Dra. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS, examinando o pedido e as provas coligidas, deferiu medida liminar determinando à Petrobrás a liberação de trabalhadores que estejam cumprindo jornada superior a oito horas, devendo abster-se de exigir jornada superior a oito horas, permitindo a saída após o término de cada turno:

"Deverá a requerida determinar aos trabalhadores que estejam cumprindo jornada superior a oito horas que deixem o posto de trabalho, devendo o Sindicato, no mesmo ato, providenciar a substituição destes trabalhadores por equipes de contingência suficientes para manutenção das operações inadiáveis, de forma a manter a segurança da comunidade em geral; Deverá a requerida se abster de exigir jornada superior a oito horas dos trabalhadores que prestam serviços em regime de turno inintuerrupto de revezamento, permitindo a saída após o término de cada turno, bem como seja permitido o ingresso de trabalhadores da equipe de contingência(...).Como forma mandamental, o descumprimento de algum item da presente decisão liminar, implicará no pagamento pela requerida de multa diária fixada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)".

A íntegra da decisão está divulgada na página web do Tribunal do Trabalho da Nona Região, www.trt9.gov.br: PROCESSO 00813 2009 594 090 09

Na audiência de instrução realizada em 25.03.09, diante da resistência da Petrobrás em cumprir a medida liminar deferida, a juíza instrutora do processo, elevou o valor da multa por incumprimento:

"Considerando a resistência da ré em cumprir com a liminar, revejo a multa anteriormente imposta e determino a penalidade de R$ 200.000,00 por hora de descumprimento, contadas a partir da presença do Oficial de Justiça".

Objeto pretendido no pedido liminar: "Pretendem os requerentes, por meio da presente Cautelar Inominada, que as requeridas liberem os trabalhadores que cumpriram jornada superior a 08h00, determinando que deixem os seus postos de trabalho, bem como que se abstenham de exigir jornada superior a 08h00 dos trabalhadores que prestam serviços no regime de turnos initerruptos de revezamento e não impeçam a saída de trabalhadores após o término de cada turno de trabalho no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, durante a ocorrência da greve deflagrada em 23/03/2009".

REIVINDICAÇÃO DOS PETROLEIROS EM GREVE

30 mil petroleiros em greve, reivindicam melhorias de condições de vida, de trabalho e de salário:

- aumento da participação nos lucros e resultados (PLR), que é uma gratificação concedida a funcionários com base nos lucros da empresa;

- pagamento de horas-extras nos feriados;

- fim das demissões de terceirizados;

- Investimento em prevenção, aumentando-se a segurança dos empregados contra os habituais acidentes e adoecimentos ocupacionais.

Leia mais.

www.terra.com.br

EQUIPES DE CONTINGÊNCIA

Petroleiros em greve alertam para riscos de acidentes de trabalho

O diretor do Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Spis, informou que a greve da categoria pode aumentar os riscos de acidentes de trabalho na Petrobras. Segundo ele, a empresa "está coagindo" trabalhadores a abandonarem os terminais e passar as operações a "pessoas desabilitadas e destreinados", as chamadas "equipes de contingência".

Os petroleiros entraram em greve de cinco dias na última segunda-feira e a Petrobras teve que implantar um plano de contingência para garantir o abastecimento de combustíveis no país. "São pessoas que, mesmo sendo petroleiras aposentadas há dois ou três anos, não têm mais habilidade. Só quem operacionaliza com segurança são os petroleiros que estão ali, dia a dia", disse Spis.

Ainda conforme o sindicalista, a empresa mantém uma média de duas mortes por mês devido a acidentes de trabalho desde 1998. "A Petrobras mata muita gente trabalhando. Pode até explodir uma unidade nossa", comentou.

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro), Eduardo Henrique, informou que a categoria quer uma proposta única de participação nos lucros e resultados para todos os trabalhadores do sistema Petrobras. "Hoje a proposta avança de acordo com a faixa dos níveis, e entre o mínimo é o máximo há uma variação de duas vezes e meia. Sendo que uma parte dessa verba é destinada à remuneração de gerentes que não é divulgada. A gente tem processo na Justiça exigindo a divulgação da PRL de gerentes".

Além disso, os petroleiros querem garantias em relação aos postos de trabalho, ao extraturno e à segurança.

Fonte: Redação Terra
Link: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200903260608_RED_77939122&idtel=

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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