quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO: soluções consensuadas para diminuir acidentes do trabalho e adoecimentos no Brasil







Foto: Alfredo Gonçalves, dos Metalúrgicos de PA.







Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT/ALAL











TRABALHAR, SIM, MAS SEM RISCO DE ACIDENTES E OU DE ADOECIMENTOS OCUPACIONAIS

DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO
Soluções consensuadas para diminuir acidentes do trabalho e adoecimentos no Brasil


(*)Luiz Salvador

Realizou-se em data de 15.1.09, na FUNDACENTRO-SP, importantíssimo evento sobre o NTEP & FAP – Nexo Técnico Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção como Instrumentos de Proteção à Saúde dos Trabalhadores, com a presença de técnicos em Medicina e Segurança no Trabalho, operadores em saúde do trabalhador, de todos os Estados, contando com a participação de diversas centrais sindicais.

O local do evento ocorreu no Auditório da Fundacentro, Rua Capote Valente, 70, Pinheiros, no período das 09:00 às 18:00, onde, dentre os diversos palestrastrantes, se destacaram, Domingos Lino, Wanderley Codo, Maria Maeno, Heleno Correa de Oliveira, dentre outros.

Domingos Lino e Wanderley Codo, do MPS, expuseram as razões pelas quais o governo resolveu aprovar no Congresso Nacional o NTEP e o FAP, como duas novas ferramentas, importantíssimas para moralizar o sistema viciado das práticas nocivas das subnotificações acidentárias que ocorrem em todo o Brasil, em mais de 80%, quando a Lei obriga a que o empregador faça a comunicação ao órgão previdenciário de todo acidente, ainda que tenha dúvidas se a ocorrência caracteriza acidentes e ou não, porque a definição de se caracterizar o infortúnio em acidente do trabalho é da competência do INSS.

Existe uma cultura equivocada de que investir em prevenção é custo, quando na verdade significa INVESTIMENTO, sendo obrigação do empregador assegurar a todo o seu empregado, saúde, meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Decorrentes dessa visão em conflito, a do social, a da empregabilidade digna e de qualidade, dando-se prevalência ao primado do trabalho, em oposição ao interesse patrimonialístico (a da busca do lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social), gerou um conflito que tem impedido dar-se efetividade desde logo às duas novas ferramentas de lei – o NTEP e o FAP.

De se esclarecer que o NTEP tem grande importância na moraliza;ao do sistema viciado em mascarar os acidentes de trabalho, porque permite o diagnóstico do acidente e ou do adoecimento ocupacional por diagnóstico objetivo, permitindo ao INSS conceder o benefício acidentário ainda que o empregador não emita a CAT.

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção, da mesma forma, importante, porque beneficia o empregador que cumpre a legislação infortunística, evitando os infortúnios laborais, com redução de seus custos operacionais, em até 50% com os gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho), que passará a partir de 1º de janeiro de 2010 a se chamar FAT (Fator de Acidentalidade do Trabalho). E do inverso, pune o mau empregador que teimar na prática das subnotificações acidentárias a pagar mais por sua acidentalidade em até 100%.

Apesar da importância social das duas ferramentas já aprovadas em lei, o lobby empresarial pressiona o governo para que as duas ferramentas deixem de ser implementadas, ainda que se mantenha o Brasil no rol de “campeão mundial em acidentes do trabalho”, dando-se prevalência na ao social, à dignidade da pessoa humana, mas à prevalência do interesse patrimonialístico, do lucro a qualquer custo e sem responsabilidade social.

Diante desse conflito de interesses apontado pelo diagnóstico consensuado, resolveram as centrais buscar,na negociação, o consenso para o FAP efetivamente entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e que o NTEP seja aplicado pelo critério objetivo, sem as flexibilizações ilegais introduzidas na IN 31, que desvirtua o instituto, que tem por objetivo revelar a doença, não reconhecida no geral pela perícia médica, pelas razões já de todos conhecida, como temos esclarecido em nossos artigos e palestras.

Importantíssima contribuição aos debates, veio do Diretor de Saúde do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ALFREDO GONÇALVES, que apresentou aos presentes um diagnóstico objetivo, claro e específico, apontando as preocupações dos trabalhadores com a demora na implantação real e efetiva das duas ferramentass em discussão, NTEP e FAP, além da preocupante proposta já explicitada pelo Ministério da Previdência Social em se entregar o setor de REABILITAÇÃO ao sistema “S”, controlado exatamente pelo mesmo poder econômico que teima em descumprir a legislação infortunística, na busca da mantença da cultura de lucro a qualquer custo, sem responsabilidade social.

Leia a íntegra do documento do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, intitulado:
“O NTEP e os Trabalhadores”.

O NTEp e os TRABALHADORES

O NTEp foi recebido com aplausos por todos aqueles que se preocupam com a saúde dos trabalhadores. Saudado como um método que poderia não apenas desmascarar a subnotificação de doenças do trabalho, como também reduzir os desmandos praticados pela perícia médica do INSS.
Passados dois anos de seu início encontramos avanços no desnudamento da subnotificação, mas também se observou a institucionalização desta prática na indústria automobilística e em categorias inteiras como as dos Aeroviários e Aeronautas, bem como na dos trabalhadores das escolas particulares.
Na mesma direção, os peritos médicos fortalecidos por medidas administrativas equivocadas, se adonaram do NTEp, negando sua aplicação sem apresentar qualquer justificativa, baseados exclusivamente na vontade pessoal.
Exemplos como da cidade de Porto Alegre onde apenas 39 casos foram aceitos como tendo nexo com base no NTEp, número este menor que o da cidade de Canoas – incluiu 547 casos como acidente do trabalho sem CAT registrada – também do Rio Grande do Sul e com uma população cinco vezes menor, mostram que não existem critérios técnicos para definir a prática da perícia médica e muito menos ações administrativas que punam os maus funcionários. Ao contrário, o único punido são os trabalhadores que são agredidos moralmente pelos peritos e, atualmente, necessitam aguardar mais de 50 dias pela realização de uma perícia, pois aqueles reduziram seus atendimentos como forma de pressionar o governo a dispensá-los de cumprir a jornada de oito horas diárias.
Posturas como estas da parte dos peritos não são novidade, pois sem o menor temor trocam correspondência eletrônica informando que iram aumentar ou diminuir a rigidez no resultado da perícia, como forma de pressionar o governo federal a elevar-lhes o salário. O surpreendente é os atuais ocupantes do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) aceitarem esta ação totalmente contrária ao povo trabalhador e não exigir uma postura tecnicamente correta e eticamente digna destes servidores públicos.
Gostaríamos que esta mesma verve anti-povo, que afirma repetidamente que quando os trabalhadores brasileiros procuram a previdência social o fazem para fraudá-la, tivesse a honestidade de denunciar a subnotificação das doenças do trabalho, pois em dois anos de NTEp estas saltaram de 30.170 em 2006, para 141.108 em 2007 e 202.395 em 2008. Isto sim é fraude, no caso realizado pelas empresas. O silêncio dos peritos denuncia que eles desavergonhadamente são representantes dos interesses das empresas no INSS. Na prática não possuem a imparcialidade indispensável ao servidor público.
Também seria fundamental divulgar que o número de acidentes do trabalho – subtraindo-se o NTEp, pois este resgata um passado inexistente – aumentou 5% de 2007 para 2008, sendo este o mesmo percentual de aumento do número de trabalhadores com carteira assinada. Isto não é uma coincidência, mas a confirmação da existência de um sistema que adoece e acidenta os trabalhadores. Este silêncio em apontar os causadores destes índices elevados, demonstra que a direção do MPAS é fazer economia com a negativa de benefícios devidos e não com a redução das causas. Repete a fórmula de retirar o dinheiro dos mais fracos. E tentam evoluir nesta política anti-povo, quando propõe que o sistema “S” – SESI, SENAI e SESC – assuma a reabilitação profissional, isto significará entregar a saúde dos trabalhadores diretamente aos que a danificam. Continuarão a mutilar os trabalhadores, só que terão a oportunidade de esconder os resultados.
Concluímos afirmando que o NTEp enfrenta mais que problemas técnicos a serem revistos, enfrenta a intenção do MPAS de manter fora todos os setores que não foram alcançados na primeira versão, pois é de seu interesse político imediato que não sejam incluídos, confirmando, desta forma, o objetivo de fazer poupança em cima da doença dos trabalhadores.
A partir deste quadro é urgente que resgatemos o NTEP como forma de, conjuntamente com o FAP, ser um instrumento de redução de doentes e inválidos paridos pelo trabalho. Se assim não for, veremos avançar o atual entendimento que a culpa dos acidentes é dos próprios trabalhadores, que se mutilam para não trabalhar e viver ás custas da previdência social.
Com objetivo de contrapor esta visão equivocada e resgatar alguns princípios básicos de defesa da saúde dos trabalhadores, encaminhamos a este seminário o relatório com as propostas produzidas em um encontro sobre o mesmo tema realizado no Rio Grande do Sul dia 22 de outubro de 2009.
A Previdência Social é do Povo Brasileiro, conclamamos todos a repudiar quaisquer tentativas de privatização, mesmo aquelas que de forma malandra tente entregar ao SESI, SENAI e SESC a reabilitação profissional e descaracterizar a responsabilidade das empresas sobre o número inaceitável de doentes, inválidos e mortos pelo trabalho no Brasil.

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador –RS.
São Paulo, 15 de dezembro de 2009.


(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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