segunda-feira, 6 de junho de 2011

PREVENÇÃO: Garantir meio ambiente laboral sem risco é responsabilidade do empregador

O BRASIL TEM JEITO
TST lança Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


(*) Luiz Salvador

Possuímos uma das melhores legislações infortunísticas do mundo, porém sem efetividade. Há uma cultura equivocada de mercado de que investir em prevenção é custo e não investimento que é. O empregador é devedor de saúde, devendo comprovar no ato da resilição contratual que seu empregado esteja gozando da mesma saúde física e mental de quando foi admitido, porque o trabalhador só conta com suas energias para vender no mercado de trabalho e poder sobreviver e alimentar e educar sua família. Não obstante, isso as repudiadas práticas das subnotificações acidentárias acabam incrementando as estatísticas, colocando o Brasil como “campeão mundial em acidentes do trabalho”. Isso é ruim para o Estado, para o infortunado, para sua família e para própria sociedade que entrega ao mercado de trabalho um filho seu sadio e o recebe mutilado, incapacitado para o trabalho.

A administração do Ministro Dalazém está de parabéns. Colocou a estrutura do TST – Tribunal Superior do Trabalho - para contribuir para mudança cultural, lança o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criando as condições objetivas para a mudança de cultura e para que toda empresa cumpra a lei, investindo em prevenção, no benefício de todos.

Veja a notícia.


Foto: Min. Dalazén, Presidente do TST

O Tribunal Superior do Trabalho lança hot site do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Para saber mais sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em meio às comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho, o interessado conta agora com um hot site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dividido nos tópicos Institucional, Notícias, Campanha, Parceiros, Estatística, Biblioteca Virtual e Contato, no hot site podem ser encontradas informações sobre o que é o programa, dados estatísticos, entidades envolvidas, plano de ação e notícias a respeito do assunto.
Iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho tem como principal objetivo reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho ocorrido nos últimos anos no Brasil. São parceiros nessa ação o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União.
Acesse hot site aqui: http://www.tst.jus.br/prevencao

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 04.05.2011


Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Notícias
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TST dá início a Programa de Prevenção de Acidentes

Acidentes não só prejudicam o trabalhador como oneram o Estado

TST restabelece decisão que indenizou filho de trabalhador morto em acidente

Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica

Prevenção de acidentes: Comitê Interinstitucional faz primeira reunião no TST

Trabalhadora será indenizada por ter mão mutilada em máquina têxtil

Direito Aeronáutico garante indenização à família de piloto morto em serviço

TST mantém indenização a família de empregado morto a tiros em estacionamento

TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório

Gari ganha indenização do empregador, da Cemig e de município por choque elétrico

Link: http://www.tst.jus.br/prevencao/noticia.html

(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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