Problema em provedor de internet retira do ar sistema de E-DOC do TST
(*) Luiz Salvador
Ainda bem que o sistema implantado no TST de recursos on line, denominado E-DOC, é de uso facultativo, possibilitando-se aos jurisdicionados continuar protocolando seus recursos, via protocolo por papel.
Todos somos favoráveis aos avanços da tecnologia e em especial dos serviços computadorizados em que já é possível pelo E-DOC do TST fazer peticionamentos eletrônicos, inclusive de recursos, com rapidez e até com certa segurança já alcançada.
Todavia, a ABRAT tem chamado a atenção para que não se exclua a possibilidade de se manter o sistema tradicional, protocolo por petição em papel. Agora mesmo o sistema entrou em pane. E desde ontem 18.01.08, o sistema está fora de ar, sendo possível o acesso restrito usando-se os provedores alternativos (Firefox, Safári e Chrome do google).
Utilizando-se um desses provedores alternativos é possível acessar a página web do TST, ainda que não o sistema E-DOC, mas podendo-se ao menos visualizar alguns arquivos, mas não todos os módulos.
O sistema diz que a certificação digital,não é válida.O repudadíssimo navegador da Microsoft “pirou” e com ele não se consegue acesso aos módulos da página do TST.
O aviso ora feito à advocacia é um pedido de um advogado trabalhista do Rio Grande do Sul
DR. DANIEL VON HOHENDORFF, Diretor Sócio da DANIEL VON HOHENDORFF E ADVOGADOS ASSOCIADOS
A ABRAT já enviou Ofício ao Ministro Corregedor do TST, apontando as preocupações da advocacia com a implantação do E-DOC de forma exclusiva, pugnando pela mantença do sistema de peticionamento no protocolo, via papel.
"PETICIONAMENTO ELETRÖNICO. Os advogados Paraenses estão apreensivos com a exigência de forma obrigatória do peticionamento eletrônico para todas as atividades advocatícias, a partir de 1º de dezembro/07.
O TST Pleno acaba de aprovar resolução que torna o ato facultativo, mas para quem se cadastrar, torna o sistema obrigatório. Examinando o texto da resolução do TST, ficamos preocupadíssimos com os ônus atribuídos aos advogados por manter em perfeito funcionamento as redes internas nos respectivos escritórios, tendo validade apenas os peticionamentos que chegarem ao site do TST. Todos os eventuais problemas de envio são de responsabilidade do advogado, tais como defeitos nas linhas, congestionamento do sistema, porque o prazo se contará apenas quando da chegada da mensagem ao site do TST, sendo desconsideradas todas e quaisquer outras tentativas de contato com o provedor do TST, ainda que provadas por registro no próprio sistema.
Nós próprios já tivemos diversos problemas no acesso à rede, por problemas os mais diversos. Vírus. Erros nas linhas internas que dependem de um técnico habilitado para a reparação. Provedor do advogado com problemas. Demora de circulação de mensagens em razão de congestionamento do tráfego no provedor. Em algumas ocasiões só conseguimos receber de nosso próprio escritório uma mensagem com texto necessário ao desenvolvimento de um trabalho profissional, quando fora do escritório, chegando horas muito mais tarde, etc.
Quanto à resolução do TRT-PA a ABRAT, atendendo solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas do PA, encaminhou à Corregedoria do TST, Ministro Dalazém o requerimento anexo, solicitando esclarecimentos e pedindo providências saneadoras.
Quanto à resolução do TST, solicitamos à Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que o assunto seja tratado com a urgência, urgentíssima, que o caso requer, para as medidas que se fazem necessárias, para que o direito constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário não seja vedado, por ato administrativo, que apesar das boas intenções de modernizar a entrega da prestação jurisdicional, não pode impor ônus aos advogados no seu livre exercício da profissão, criando-se inclusive novos requisitos e pressupostos à protocolização de ações e ou mesmo de atos processuais exigidos por lei".
(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário