domingo, 19 de abril de 2009

TERCEIRIZAÇÃO PRECARIZADORA: Não só trabalhadores, mas também o Poder Público é lesado com terceirizações no Brasil


QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES
Não só trabalhadores, mas também o Poder Público é lesado com uso das terceirizações no Brasil

(*) Luiz Salvador

Inexiste lei que autorize no Brasil o funcionamento de empresas terceirizadoras, salvo os casos excepcionais, para vigilância, limpeza e conservação e nunca para trabalho na atividade-fim da empresa, mas apenas nas atividades-meio, autorizada pelo Enunciado 331 do TST, que assim, pacifica o entendimento:

"TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade.I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST).III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)".

A própria Lei 6.019/74 que autoriza a intermediação de mão de obra em nosso País, limitando os casos excepcionais autorizados ao atendimento de eventual necessidade transitória(NUNCA PERMANENTE) de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços"(art.2º).

Como medida ética e moralizadora e para que se evite o retrocesso social e a discriminação salarial, é assegurado o direito à isonomia salarial ao trabalhador locado, com direito à mesma remuneração percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente:"Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional" (Lei 6019/74).

Todavia, não é o que ocorre na prática em que todo tipo de trabalhador vem sendo locado e para todas as atividades (meio e fim), ao arrepio da lei e até mesmo no serviço público onde não pode prevalecer o interesse privado com a maximização do ideário pela redução dos custos operacionais a qualquer custo, sem observância dos princípios insertos em nossa Carta Cidadão que subordina o capital ao atendimento da função social da propriedade, com responsabilidade social pela empregabilidade digna e salários condignos à concretização da dignidade da pessoa humana, princípio e fundamento de nossao Estado Democrático de Direito, tendo a ordem econômica que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, objetivando assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170).

Na ânsia de se obter legalidade à continuidade da prática nefasta das terceirizações precarizadoras, tramita no Congresso Nacional já em fase final o projeto de lei 4.330, de autoria do empresário e deputado Federal Sandro Mabel (PL/GO), permitindo as terceirizações no Brasil em todas as atividades, fim e meio, verdadeiras terceirizações flexibilizadoras e precarizadoras, em benefício do interesse lucrativo da propriedade, mas em prejuízo de condições condignas de trabalho e de salário à classe trabalhadora, já que não é desconhecido de todos nós que na verdade o que se pratica com as terceirizações é a redução dos custos, impondo-se à classe trabalhadora laborar em condições desiguais com os demais trabalhadores admitidos de forma regular, quer no serviço privado, quer no serviço público.

PREOCUPANTE.

Temos notícia que no âmbito do Ministério do Trabalho e emprego já foi concluído também outro outro Projeto de Lei, visando regulamentar no País as terceirizações, mas que em nosso entender,também flexibilizador e precarizador ao atendimento do interesse do "deus mercado" que busca a redução dos custos a qualquer custo e a maximização dos lucros e ou resultados. Como o que já tramita no Congresso, o projeto gestionado no âmbito do MTE também autoriza a terceirização em todos os seguimentos, atividade fim e meio, sem assegurar, sequer a responsabilidade solidária do tomador.

PROPOSTA.

Em nosso entendimento, nenhum projeto que vise regulamentar a terceirização não pode violar os enunciados constitucionais asseguradores da dignidade da pessoa humana, respeitando-se os valores sociais do trabalho, com salário igual ao praticado aos demais trabalhadores contratados de forma direta e apenas em atividade-meio, respondendo o tomador dos serviços por todos os ônus da inadimplência contratual e de forma solidária e em meio ambiente de trabalho, livre de riscos de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais.

Em reportagem da Folha de São Paulo, edição de 19 de abril de 2009, os jornalistas ALAN GRIPP, da Sucursal de Brasília e ADRIANO CEOLIN, trazem importante notícia-denúncia de como as terceirizações flexibilizadoras e precarizadoras praticadas em nosso País trazem prejuízos não só aos trabalhadores, como também ao próprio poder público, que pagando mal, paga duas vezes.

Leia mais.


Dinheiro FOLHA DE SÃO pAULO, São Paulo, domingo, 19 de abril de 2009
Terceirizada que lesa governo usa laranjaEmpresas que receberam mais de R$ 154 milhões do governo estão em nome de ex-funcionários com renda inferior a R$ 800

União é alvo seguido de golpes nos quais herda dívidas trabalhistas de prestadoras de serviço que abandonam contratos

ALAN GRIPP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
ADRIANO CEOLIN
ENVIADO ESPECIAL A BELO HORIZONTE

Duas das maiores empresas de terceirização de mão de obra em valores recebidos do governo federal, a ZL Ambiental Ltda. e a Higiterc Higienização e Terceirização Ltda., utilizam laranjas para ocultar os seus verdadeiros donos.
Desde 2006, elas receberam pelo menos R$ 154 milhões de órgãos federais, o equivalente a todo o orçamento de publicidade do governo neste ano. Em 2009, a Higiterc garantiu mais R$ 4 milhões em contratos fechados com o Senado e o Tribunal de Contas da União.
Investigadas pela CGU (Controladoria Geral da União), as empresas pertencem ou já pertenceram, no papel, a ex-funcionários com remuneração máxima de dois salários mínimos, rendimentos incompatíveis com o patrimônio em tese adquirido. Também figuram ou figuraram como sócios pessoas desconhecidas dos próprios empregados e até uma empregada doméstica.
Procurados pela Folha nas duas últimas semanas, os "donos" da ZL e da Higiterc não foram encontrados nas sedes das empresas nem nos endereços e telefones registrados em seus nomes -alguns deles falsos. Além disso, não responderam a questionamentos feitos por meio de advogados.
Valer-se de pessoas de baixo poder aquisitivo é uma estratégia conhecida para livrar os reais proprietários de uma empresa de cobranças judiciais e penhoras. Como mostrou a Folha na semana passada, o governo tornou-se alvo de golpes em sequência das terceirizadoras de serviços, que abandonam os contratos e deixam as dívidas trabalhistas para a União.
A ZL e a Higiterc já pertenceram a um mesmo grupo, tiveram três sócios em comum e participaram, juntas, de 49 licitações -forte indício de que atuaram para simular uma falsa concorrência. Hoje, os empresários por trás das duas empresas estão brigados e vivem situações distintas. Enquanto a ZL está mergulhada em dívidas, a Higiterc vem crescendo.
Nos últimos anos, elas forneceram motoristas, copeiros, faxineiros, entre outros profissionais. Venceram licitações em órgãos dos ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Ciência e Tecnologia, além do Comando do Exército. A UnB (Universidade de Brasília) é a maior cliente das empresas.
No papel, os donos atuais da Higiterc são Elias Gomes Araújo e Marta Pereira dos Santos, ambos de 46 anos. Ex-funcionários da ZL, ocupavam funções administrativas e foram demitidos em janeiro e em novembro de 2007, respectivamente.
A Folha teve acesso às rescisões contratuais dos dois. Quando foi demitida, Marta ganhava R$ 508,32 mensais, mais vale-transporte e cesta básica. Quatro meses depois, virou dona de 99% das cotas da Higiterc, avaliadas em R$ 490 mil.
Araújo, que ganhava R$ 869,68, também já foi dono de 99% da Higiterc, entre maio e agosto de 2006. Hoje, tem apenas 1% das cotas.
A sede da Higiterc fica em um escritório na zona sul de Belo Horizonte. Trata-se de uma sala com um computador e um funcionário. Na porta, uma placa registra o nome de outra empresa: a Wi-Fi Telecomunicações e Informática.
Oficialmente, Marta vive em um apartamento no bairro Barro Preto, na capital mineira, informação negada pelo porteiro e por vizinhos. Segundo registro na lista telefônica, quem vive lá hoje é o seu "sócio", Araújo.
O imóvel também é oficialmente o local de moradia de Aline Alves de Holanda, 26, apesar de os vizinhos também negarem. Ex-funcionária de um salão de beleza, Aline é, no papel, uma das proprietárias da ZL, destinatária de R$ 140 milhões de recursos públicos desde 2005.
Em 2008, Aline chegou a ter 99% das cotas da empresa, o que representava à época R$ 2,4 milhões. Hoje, tem sua participação reduzida a 1%.
A Folha procurou Aline na sede da ZL em Belo Horizonte, mas os funcionários não a conheciam. Informada de que se tratava da proprietária da empresa, uma atendente orientou a reportagem a procurá-la na filial de Brasília. "Aline Alves? Esse número está errado, não?", disse uma funcionária da empresa na capital.
As duas empresas têm outro elo de ligação: tiveram como sócia, entre 2005 e 2006, Santa Pinheiro da Silva. A Folha apurou que Santa é empregada doméstica de um empresário de Belo Horizonte investigado pela suspeita de ser o real proprietário das empresas. Seu nome é mantido em sigilo.

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1904200906.htm

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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