sexta-feira, 15 de maio de 2009

CONSTITUIÇÃO RESPEITADA: CJF suspende notificação aos 144 juízes federais solidários a De Sanctis


FOLHA DE SÃO PAULO



CERCEAMENTO ODIOSO
Corregedor intima juízes a dar "explicações" por apoio a De Sanctis.
(*) Luiz Salvador

O corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador
André Nabarrete Neto, notificou 134 juízes federais que manifestaram
publicamente solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis. A questão perdeu objeto, posto que o próprio Juiz De Sanctis já recebeu absolvição da "perseghuição" a que estava ameaçado, pela Presidência do STF:

"O juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, está livre do primeiro dos dois procedimentos que apuravam irregularidades em sua atuação. Por 11 votos a 4, os desembargadores decidiram pelo arquivamento do processo. De Sanctis não responderá por nenhum problema ligado à acusação de uma suposta desobediência ao Supremo Tribunal Federal (STF) no caso MSI/Corinthians".

Link: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3736692-EI6578,00-De+Sanctis+esta+livre+de+processo+no+TRF.html

Apesar disso, inexplicavelmente, corregedor intima os 144 juízes que assinaram "manifesto" em apoio ao juiz absolvido, agora são chamados a dar explicações. "Uai", no Brasil os Juízes podem assegurar aos cidadãos o direito à livre manifestação de pensamento, direito fundamental assegurado pela Carta Cidadã. Mas o mesmo direito pelo princípio de igualdade também não é assegurado, igualmente aos juízes??

Mas acaso o corregedor entenda que o direito também é aplicável aos juízes, esses podem sofrer "intimidações"?? Cruzes, se pode, então estamos mesmo vivendo numa "democracia"??

Entidades compromissadas com a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana saíram em defesa dos juízes subscritores do "manifesto" firmado em apoio ao Juiz Fausto De Sanctis.

O Conselho da Justiça Federal apreciando pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), SUSPENDEU o andamento do "intimidatório" do corregedor-regional, bem como todos os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão. O mérito já foi esclarecido pelo ministro Hamilton Carvalhido ao suspender liminarmente o ato intimidatório do corregedor-regional, ao entendimento de que:

"os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Leia mais.

1)- Consultor Jurídico:

CJF suspende notificação de solidários a De SanctisPor Gláucia Milício Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.

O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.

O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).

Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.

“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.

Leia a decisão

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

DECIDO
A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução 42, de 19 de dezembro de 2008.Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local.

Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se
Intimem-se
Brasília, 14 de maio de 2009.

Link: http://www.conjur.com.br/2009-mai-14/cjf-suspende-notificacao-nabarrete-juizes-solidarios-sanctis

2)- Leia sobre o ato intimidatório que pairava sobre a cabeça dos 144 juízes que assinaram "manifesto" em apoio ao Juiz De Santictis, divulgado pela FOLHA DE SÃO PAULO,Brasil, 13/05/2009

Corregedor pede explicação a juízes que apoiaram De Sanctis; associações protestam
colaboração para a Folha Online

O corregedor-geral do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador André Nabarrete, notificou na quarta-feira (13) 134 juízes que assinaram um manifesto de apoio ao juiz Fausto De Sanctis em julho do ano passado. Ele pede explicações e repreende a atitude dos magistrados, afirmando que o manifesto foi clara crítica a uma decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

A manifestação dos juízes federais aconteceu pouco depois que o presidente do Supremo concedeu o segundo habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantes, do Opportunity, preso por decisão de De Sanctis.
31.mar.2009/Folha

Corregedor do TRF-3 quer explicação de juízes federais que apoiaram De Sanctis
Nabarrete acusa os magistrados de terem violado artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que veda a manifestação de opinião em processo pendente de julgamento. De acordo com o ofício enviado, os juízes notificados têm o prazo de cinco dias para se manifestarem.

O corregedor do TRF-3 também foi o autor do pedido de abertura de "[procedimento administrativo disciplinar contra De Sanctis por desrespeitar decisão do Supremo no episódio da prisão de Dantas.

A abertura do procedimento, no entanto, foi rejeitado pelo Órgão Especial do tribunal. A decisão pelo arquivamento teve o voto de oito desembargadores, contra seis que votaram pela abertura do processo.
Manifestação

A notificação enviada por Nabarrete provocou manifestações de repúdio da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil) e da Ajufesp (Associação de Juízes Federais de São Paulo).

Em nota, a Ajufe afirma que ainda é "obscura" a tentativa do corregedor de punir os magistrados que demonstraram seu pensamento. "Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região", afirma a nota da Ajufe.

A associação afirma que vai procurar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a defesa dos magistrados federais "injustamente notificados para prestar informações."
A Ajufesp também afirmou estar surpresa com a atitude de Nabarrete e afirma ser "incoerente" a atitude do corregedor do TRF-3. "Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica."

A nota, assinada pelo presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, afirma que é intolerável que qualquer magistrado sofra "constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto."

Leia mais sobre a Satiagraha

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Link: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u565890.shtml

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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