quarta-feira, 3 de junho de 2009


Luiz Salvador, Presidente da ABRAT


LITIGIOSIDADE BRASILEIRA
Há uma cultura arraigada no Brasil de não cumprimento do dever obrigacional

(*) Luiz Salvador

O Ministério da Justiça realiza em Brasília SEMINÁRIO PARA APRESENTAÇÃO E ORIENTAÇÃO, intitulado OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

O Professor Boaventura de Souza Santos, Director do Centro de Estudos Sociais, CES, de Portugal, foi o Conferencista na abertua do seminário. O excelente trabalho coordenado por Boaventura no Observatório Lusitano está publicado na página web do CES - Cenbtro de Estudos Sociais, www.cesuc.pt/emancipa

No Brasil também se está discutindo com os diversos seguimentos da sociedade brasileira as visões diferenciadas e propostas visando solução à alta litigiosidade brasileira, causa reflexa das altas demandas por ações judidiciais que congestionam a Justiça Obreira.

Diferentemente de diversas visões diferenciadas manifestadas no evento que pregam reformas para negar o o amplo acesso da população à Justiça, em nossa opinião o que há que se observadr e examinar com atenção são as verdadeiras causas desse congestionamento, ocasionadas por uma questão de estutura cultural do não cumprimento espontâneo obrigacional de cada um, sendo que o Poder Judiciário está montado para beneficiar o mau cumpridor da lei e o mau pagador, ao invés de entregar o direito em seu mérito ao verdadeiro detentor do direito.

Grande parte das decisões são daquelas que privilegiam a extinção do processo, sem julgamento do mérito

Não se busca alternativas já conhecidas, tais como o da inversão do ônus processual e se atribui a responsabilidade pela produção da prova à parte mais fraca

Dispõe o nosso Código Civil Brasileiro, art. 927 e 944 que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e na extensão do dano.

Todavia, quanto à efetividade do direito, a cultura é o da busca de maior produtividade e eficiência, sem preocupação com a complexidade da questão debatida nos autos, se complexa e ou não.

Neste sentido, recentemente o CNJ passou a exigir maior produtividade dos juízes, sem preocupação com a complexidade diversa de cada demanda, em especial a trabalhista que após a EC 45 trouxe para a Justiça obreira questões de alta complexidade.
Portanto, é preciso maior atenção à realidade mais global da problemática. Não basta exigir-se apenas o critério de produtividade, ou seja, apenas o número de decisões proferidas pelo juiz em um mês. Há que se considerar a realidade, a estrutura da vara, a quantidade de processos que existem para serem julgados, o grau de complexidade das decisões, mormente as relativas a acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais, demandas reprimidas que agora recebem incentivo pelo sistema de gratuidade do processo laboral para o seu ajuizamento, contando agora os trabalhadores doentes e lesionados com uma gama maior de profissionais do direito, incluídos até mesmo por advogados que antes não militavam na Justiça obreira (civilistas, criminalistas, administrativistas...).

CONCLUSÃO.

Na opinião da Abrat a preocupação deva ser com medidas que encareçam o valor da condenação em desfavor do devedor inadimplente e não o da mera preocupação com a mera diminuição das demandas, por negativa ao acesso à justiça, não se atacando as verdadeiras causas da altíssima litigiosidade brasileira, posto que mais barato demandar, contando com a demora nas decisões pelo gargalho e a custo mais baixo do que o do adimplemento espontâneo da obrigação, pelo devedor em prejuízo do credor.

Luiz Salvador – Presidente da ABRAT


(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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