domingo, 19 de julho de 2009

REFORMA CONSTITUCIONAL GOLPISTA

Luiz Salvador, Presidente da ABRAT

José Eduardo R Chaves Jr (Pepe)

É GOLPE
PEC 341-2009 prima na limitação de direitos, mas é generosa e prolixa na limitação do direito de greve

(*) Luiz salvador

De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) tramita na Câmara Federal a PEC 341-2009 que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos, ou seja, dos 250 artigos, a pretensão é que permaneçam apenas 75 artigos.

O preocupante é que referida proposta já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Segundo informa reportagem da Conjur, o relator do PT-BA, Deputado Sérgio Barradas, em seu parecer pela aprovação da proposta sustenta que a atual Constituição nasceu, em 1988, em meio a um trauma causado pelo desrespeito às garantias individuais por parte do governo militar, recém terminado, sendo esse o motivo da inclusão de garantias mais apropriadas a serem tratadas pela legislação ordinária: “Precisamos de uma Constituição material, que tenha apenas a estrutura do Poder — como princípios de Estado e sistema de governo — e os direitos e garantias individuais, que são a resistência ao poder. O restante deve ser regulado por leis, cuja criação é função do Legislativo”, diz. Ficam, portanto, as cláusulas pétreas, que são imutáveis”.

No entendimento da ABRAT a proposta é golpista, trata-se na verdade de uma verdadeira reforma constitucional disfarçada. A PEC 341-2009 prima por limitar direitos dos trabalhadores, mas quando aborda o livre direito de greve assegurado na Lex Legum, é generosa e prolixa com os interesses patrimonialístico, limitando ao extremo seu exercício.

A proposta é um verdadeiro retrocesso social, na contramão da história da evolução dos direitos fundamentais dos povos livres, e adotada a garantia da da proibição do retrocesso social, buscando-se assegurar a proteção, com efetividade, da dignidade da pessoa humana fundamentada na eficácia da segurança jurídica, a teor do que dispõe o art. 7º da Constituição Federal de 1.988, que a par dos direitos fundamentais elencados nos incisos de ! a XXXIV, não exclui OUTROS que visem À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL.

O Magistrado do Trabalho Mineiro, Dr. José Eduardo R Chaves Jr (Pepe), do TRT-MG, analisando sinteticamente a proposta, bem já concluiu que a proposta é verdadeira reforma constitucional disfarçada:

“Golpe da Constituinte enxuta. Colegas, interessante observar na PEC 341-2009 como a redação do artigo 7º prima pelo ‘minimalismo para conferir direitos’, ao passo que a do artigo 9º é ‘prolixa na limitação do direito de greve....O segredo é ser conciso, mas sem ser omisso. e não querem uma constituição social analítica, bastaria manter a lógica do ‘caput’ do artigo 7º, mantendo os princípios da norma mais favorável e de vedação ao retrocesso social, além disso, extirpar os parágrafos que limitam o direito de greve na proposta enxuta ‘ma non troppo’ do Regis de Oliveira. pior de tudo na proposta, me parece, é arrancar esses dois princípios da Constituição.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: rt. 7. Lei disporá sobre a garantia dos trabalhadores. a verdade, isso é uma constituinte disfarçada”.

Os artigos 7,8 e 9 da PEC 341-2009 assim estão redigidos:

"Art. 7. Lei disporá sobre a garantia dos trabalhadores.

Art. 8. As atividades sindicais serão previstas em lei.

Art. 9. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores

decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º. O direito de greve não pode ser exercido contra ordem jurídica e

institucional, ficando a greve sujeita a limites implícitos na Constituição que a

sustenta.

§2º. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o

atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 3º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei".


Leia a reportagem da Revista Consultor Jurídico sobre a tramitação da PEC PEC 341-2009.

CONSULTOR JURÍDICO: www.conjur.com.br

Carta resumida
PEC que enxuga Constituição recebe parecer favorável

Por Alessandro Cristo
Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

O parecer do relator Sérgio Barradas Carneiro foi dado nessa terça-feira (14/7) a favor da PEC 341/09. Carneiro apresentou dois substitutivos, que aperfeiçoam o projeto. Segundo ele, há temas hoje previstos na Constituição que não têm natureza constitucional e por isso precisam ser excluídos. “Isso [o inchaço da Constituição] diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos e impede a sua adequação à realidade”, afirmou no parecer.

O autor da ideia, deputado Regis de Oliveira, explica que a atual Constituição Federal nasceu, em 1988, em meio a um trauma causado pelo desrespeito às garantias individuais por parte do governo militar, recém terminado. Por esse motivo, foram incluídas no texto previsões que não tinham perfil constitucional. Nessa lista entram matérias ligadas a esportes, meio ambiente, política fundiária, ciência, tecnologia, sistemas financeiro e tributário, funcionalismo público e população indígena.

Com a estabilização política, porém, o país precisa de mais espaço para tomar decisões. “Precisamos de uma Constituição material, que tenha apenas a estrutura do Poder — como princípios de Estado e sistema de governo — e os direitos e garantias individuais, que são a resistência ao poder. O restante deve ser regulado por leis, cuja criação é função do Legislativo”, diz. Ficam, portanto, as cláusulas pétreas, que são imutáveis.

Desde que foi promulgada, com 250 artigos, a Constituição já sofreu 63 emendas — seis delas chamadas “de revisão”. Foram alterados, suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Os temas alterados passam pela admissão de cientistas estrageiros no país, permissão de participação estrangeira no capital social de empresas jornalísticas e iluminação pública de municípios — que poderiam facilmente ser disciplinados em leis. Entre as propostas de emenda que ainda tramitam no Congresso, o número é mais assustador. São 1.119 na Câmara dos Deputados e 393 no Senado Federal. A Câmara já arquivou outros 1.344 projetos desse tipo.

“Por que dizer na Constituição que o juiz precisa residir na comarca da qual é titular?”, exemplifica Regis de Oliveira. Segundo ele, exageros como esse assoberbam as casas legislativas, que não dão conta de criar leis para regulamentar tantas previsões. “Devido à falta de regulamentação de 60 a 70 artigos da Constituição, os direitos não podem ser usados.” É o caso do direito de greve dos servidores públicos. Sem uma lei regulamentadora, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a aplicar, em julgamento feito no início do ano, a mesma regra vigente para os empregados da iniciativa privada. “A participação dos empregados no lucro das empresas é outro exemplo de direito que não pôde ser usado devido à falta de uma lei”, afirma.

Outra mudança proposta é o aumento da margem de autonomia dos estados da federação. Um dos exemplos citados por Regis de Oliveira é o foro privilegiado de parlamentares, prefeitos e governadores. “São as cortes estaduais que devem julgá-los, e não o Supremo, que deve reservar-se à função de corte constitucional”, afirma. “O Supremo terá que mudar algumas posições.”

Pela proposta, os artigos excluídos, porém, não perderão a eficácia imediatamente. “Enquanto não forem editadas leis que substituam os dispositivos, a Constituição atual continua em vigor”, diz Oliveira. “Caso a proposta seja rejeitada, teremos que continuar a regulamentar os artigos. Não adianta o assunto apenas estar declarado na Constituição.”

Alguns questionamentos já surgiram em relação ao projeto. Há quem acredite que tantas mudanças só passariam com a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. “Não vejo necessidade, já que não se está alterando nada, mas apenas tirando o que não é constitucional para que seja confirmado em leis complementares”, explica o autor da proposta. Segundo ele, o rito de aprovação de leis complementares também garante a segurança das normas já estabelecidas, uma vez que exige a maioria dos votos dos parlamentares de ambas as casas do Congresso. “Estão achando que quero fazer uma minirreforma constitucional. Se é possível mudar um, dois, três artigos, por que não 200? Não se pode medir isso com uma trena.”

Link: http://www.conjur.com.br/2009-jul-18/pec-reduz-constituicao-70-artigos-recebe-parecer-favoravel

CONCLUSÃO.

A ABRAT se manifesta contrária à proposta golpista, que atende a interesses patrimonialistas e não ao social, à responsabilidade do capital com a empregabilidade digna e de qualidade, em favor da dignidade da pessoa humana, como se destina a Carta Cidadã, que se pretende violentar, com propostas de seu respectivo enxugamento.

Em nosso entendimento, na verdade, além da flexibilização e precarização já proposta, a idéia da reforma constitucional disfarçada é retirar da esfera constitucional os direitos socialmente protegidos para que acaso albergados em legislação ordinária, se poder retirar o direito a qualquer "espirro de resfriado" no interesse patrimonialístico, sem responsabilidade social.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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