domingo, 9 de agosto de 2009

VÍCIO MALDITO: O remédio para deixar de fumar agora é a despedida por justa causa??

Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT


Reeducando: PARE DE FUMAR



VÍCIO MALDITO

Marketing autorizado, incentivou cidadão a fumar e agora fumar na empresa dá demissão por justa causa??

(*) Luiz Salvador

Felizmente, não fumo e nunca fumei. Mas, todos sabemos, que o indivídio é levado a adquirir o vício maldito do "fumo" pelo marketing massivo, autorizado pelo próprio governo que sempre arrecadou impostos dos fumantes. Agora, o dodepois de tantas mortes provocadas pelo fumo, formatou-se uma consciência de lei anti-fumo. Mas os viciados agora podem ser demitidos por "justa causa", acaso sejam pegos "fumando", na empresa?? Ainda que todos saibamos que o vício pelo "fumo" seja uma doença de verdadeira "pandemia"??

Não defendemos o uso do fumo e sempre tivemos uma opinião crítica das propagandas massivas autorizadas pelo Poder Público, levando ao aumento dos consumidores do fumo. A puniçao do viciado com a perda do emprego ao invés de trazer solução, agrava mais ainda o quadro do desemprego no País. Entendemos que há necessidade de se pensar na adoção específicas para o caso de políticas públicas, visando ajudar os fumantes a deixarem o maldito vício de fumar.

É o que pensamos.

Mas não é essa a opinião do Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Rogerio Neiva Pinheiro, que entende que o empregado que for pego fumando na empresa pode ser demitido por justa causa.

Essa opinião não é compartilhada pela juíza Josélia Morais da Costa, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Pernambuco:

"Uma justa causa, que é uma coisa muito grave, não se forma assim genericamente, cada caso é um caso"


A matéria é polêmica e convém nos debruçarmos sobre esse assunto tão relevante, significando mais uma causa à perda do emprego.

FOLHA DE SÃO PAULO, São Paulo, domingo, 09 de agosto de 2009, Quotidiano

Fumar na empresa pode dar demissão por justa causa


Para juiz do Trabalho, funcionário pode ser demitido se descumprir a lei antifumo

Empresa que permitir o cigarro em local fechado pode ser processada pelo funcionário por não oferecer ambiente de trabalho salubre

DA REPORTAGEM LOCAL

Com a nova lei antifumo, que entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo anteontem, o empregado que for pego com cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa causa e a empresa tem o direito de descontar o valor da multa, que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585, do contracheque do fumante, dizem juízes e advogados trabalhistas.

Além de bares, boates e restaurantes, o cigarro também foi banido de empresas e repartições públicas paulistas.

Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Rogerio Neiva Pinheiro diz que a lei antifumo tem implicações tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Indenização
De um lado, explica, o funcionário pode ser demitido por justa causa se fumar. Do outro, a empresa pode ser processada, com pedido de indenização à Justiça, se não proibir o cigarro e não gerar um ambiente de trabalho salubre.

"Se o empregador se compromete a cumprir a lei, o que é o caminho natural, e o empregado vai contra a lei, essa conduta configura insubordinação e indisciplina", diz o juiz Pinheiro.

Ele diz ainda que a legislação trabalhista permite que, depois de pagar a multa por violação à proibição ao cigarro, a empresa tenha o direito de pedir o ressarcimento ao empregado, descontando o valor do salário.

Segundo a juíza Josélia Morais da Costa, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Pernambuco, como as leis antifumo são muito posteriores, não há menção à proibição ao cigarro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é da década
de 1940. Com isso, o juiz tem de estudar o caso concreto.

"Uma justa causa, que é uma coisa muito grave, não se forma assim genericamente, cada caso é um caso", diz Josélia.

Intervalo
Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, fumar na empresa pode dar demissão por justa causa em caso de reincidência. "Não dá para demitir na primeira vez que pegar o empregado fumando, a falta não é tão grave assim, mas que dá justa causa, isso dá", diz.

Ela afirma ainda que a empresa não é obrigada a ceder intervalos para fumar, além do horário para refeição. "Sem os fumódromos, gasta-se muito mais tempo que antes. O empregado tem de descer, ir à rua, subir de volta", completa.

Na sexta, quando os fumódromos nas empresas foram extintos, era comum ver funcionários de escritórios na avenida Paulista concentrados na calçada para fumar.
"Na minha empresa tem sacada em todos os andares e não posso mais fumar ali. Agora vou ter de fumar menos porque pega mal com o chefe descer várias vezes", diz o economista Paulo Bittencourt, que trabalha num centro empresarial.

O governo ainda não informou se alguma empresa foi multada nos primeiros dias de proibição ao fumo.

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0908200901.htm

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

Um comentário:

  1. Tenho um restaurante e tenho uma funcionária grávida fumando no meu estabelecimento, quais as medidas que tenho que estabelecer para demiti-la, já que por este motivo ela mais falta que trabalha e neste caso me prejudica cada dia mais?

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