terça-feira, 22 de setembro de 2009

INSS e trabalhadores discutem alta médica

Luiz Salvador, Presidente da ABRAT
Bancário Júlio de Jesus afirma que não tem condições de trabalhar

TRANSPARÊNCIA
Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica

(*) Luiz Salvador


De olho nos custos, INSS dá alta médica a trabalhadores ainda portadores de seqüelas incapacitantes, apoiando-se em normativas administrativas internas e em peritos médicos de perfil patrimonialista.

O reclamo é geral no Brasil inteiro, de ponta a ponta, como decorrência de um sistema viciado, como temos denunciado em nossos artigos e palestras

Link: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=alta+m%C3%A9dica+luiz+salvador&btnG=Pesquisa+Google&meta=&rlz=1W1GGLT_pt-BR&aq=f&oq=

Buscando moralização do sistema, a Bahia está dando exemplo ao restante do País com ações positivas e propositivas, incluindo mobilização de rua para chamar a atenção das autoridades para a gravidade do problema que demanda solução urgente e inadiável.

De um lado é responsabilidade do INSS conceder benefício auxílio-doença, acidentário e ou não, a todo segurado portador de qualquer incapacitação laboral, não podendo dar “alta médica” enquanto persistir qualquer seqüela incapacitante.

De outro lado, cabe ao empregador cuidar da saúde de um seu empregado da mesma forma que cuida da sua saúde e de seus familiares, obrigando-se a assegurar trabalho digno e de qualidade, em meio ambiente laboral livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Como inexiste fiscalização que obrigue todos os empregadores a investirem em prevenção e cumprimento rigoroso da legislação infortunística, o resultado só podia ser mesmo o dos propalados “déficits” relativos a benefícios auxílio-doença, anunciados pelo INSS, que o leva a adotar a política de redução de custos, com a repudiada prática das “altas programadas”, obrigando o segurado a retornar ao trabalho ainda doente e com incapacitação, que acaba sendo mais ainda agravada, ao arrepio da lei que não permite a alta médica enquanto permanecer presente qualquer tipo de seqüela, com ônus suportado pelo infortunado, sua família, sociedade de modo geral que entrega ao mercado um ente seu sadio e o recebe do volta doente e lesionado.

No caso da Bahia, os representantes dos trabalhadores alegam que 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS, um dos exemplos citados é o caso bancário Júlio de Jesus portador de moléstia profissional, afastado do trabalho, mas que apesar de ainda ser portador de seqüelas incapacitantes para o trabalho, recebeu alta médica para retorno ao trabalho.

Representantes dos trabalhadores denunciam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. E que pelos informes de trabalhadores contatados, os peritos médicos do INSS não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores e nem mesmo os exames médicos estão sendo considerados e respeitados, segundo afirmações do diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e da CTB - Central de Trabalhadores do Brasil - Fernando Dantas .

Em decorrência disso, representantes dos trabalhadores e resolveram procurar a direção do INSS para dialogar à busca de solução e moralização do sistema viciado. Todavia, o impasse persiste. De um lado a Previdência alega estarem suas normativas de suspender os benefícios apoiadas em lei. Do outro lado, os trabalhadores denunciam os vícios existentes, pretendendo mudanças nas regras da alta médica, para que um segurado doente não seja obrigado a retornar ao trabalho, se apresenta qualquer seqüela incapacitante para o exercício de suas funções laborais.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, de Bauru (SP) examinando a ilegalidade de uma dessas “altas médicas” costumeiras, deferindo liminar, garantiu a uma segurada o direito à manutenção de auxílio-doença até o efetivo restabelecimento da capacidade de trabalho, decidindo acertadamente:

“O auxílio-doença é devido ao segurado desde a perda de sua força de trabalho até o momento em que ele permanecer incapacitado para exercer sua função. A alta médica programada afronta o disposto no artigo 60 da Lei 8.213/1991. O artigo estabelece que o auxílio-doença ao segurado passa a contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz. A segurada recebeu o auxílio-doença após realização de perícia, a partir de laudo que atestou sua incapacidade para trabalhar. Porém, no mesmo laudo foi pré-estabelecida data para o fim do benefício. Me parece curiosa a situação colocada nestes, vale dizer, como é possível alguém constatar que uma pessoa está incapacitada para o trabalho, e no mesmo ato antever data específica na qual o doente estará habilitado a trabalhar? Tenho que essa forma de agir não pode prevalecer sob pena de afronta aos arts. 1º, inciso III, 6º, 194 e 201, inciso I, todos da Constituição Federal”.

Link:
http://www.conjur.com.br/2006-jul-31/alta_programada_serve_inss_reduzir_custos?pagina=3

A Carta Cidadã de 1.988 buscando assegurar efetividade ao preceito maior principiológico da dignidade da pessoa humana, dá prevalência ao social e subordina o capital à sua responsabilidade social, como parceiro do Estado para que este possa cumprir seu principal objetivo que é o da promoção do bem estar social a todos, sem exclusão.

ACIDENTES DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA

E para assegurar vida saudável de todos os cidadãos, protege o meio ambiente equilibrado (CF, art.225), incluindo o laboral, recepciona o disposto no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que dá fundamento à responsabilidade objetiva do empregador, pelos riscos da atividade assumida, respondendo pelos ônus decorrentes, independente de comprovação de culpa, em caso de ocorrência de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais no meio ambiente laboral a que o trabalhador for submetido:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Com visão diferenciada dos que buscam fundamento para a aplicação da responsabilidade objetiva nos acidentes do trabalho no Código Civil, de feição patrimonialista, o festejado Magistrado do trabalho e doutrinador pátrio, Dr. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, conclui com acerto que: “É objetiva a responsabilidade do empregador nas ocorrências de infortúnios laborais”.

Fonte: www.jutra.org
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2737


Leia mais.

Fonte: BA TV: Rede Bahia (www.ibahia.globo.com)

INSS e trabalhadores discutem alta médica
21/9/2009

Bancário Júlio de Jesus afirma que não tem condições de trabalhar

Impasse entre trabalhadores e o INSS sobre os critérios de liberação do auxílio-doença e da alta médica.

Representantes das duas partes se reuniram nesta segunda-feira (21)mas não houve avanço. Enquanto nada é resolvido muitos trabalhadores afastados ficam sem o benefício sem salário e sem condições de tratar a doença.

O bancário Júlio de Jesus foi afastado do trabalho por causa de uma doença ocupacional. No ano passado recebeu alta médica e entrou na Justiça para provar que ainda não poderia voltar.

Mesmo com a decisão Júlio foi surpreendido na boca do caixa descobrir que o benefício estava suspenso. “Eu tenho que sacar meu benefício para tratar a minha doença” diz Júlio de Jesus.

Representantes dos trabalhadores alegam que na Bahia 40% dos pedidos de auxílio-doença estão sendo negados por peritos do INSS. ‘Pelos relatos dos trabalhadores que nos procuramos peritos não estão levando em consideração os relatórios dos médicos que acompanham esses trabalhadores. Os exames médicos também não estão sendo respeitados’afirma Fernando Dantasda Central de Trabalhadores do Brasil.

Representantes dos trabalhadores e do INSS resolveram dialogar. De um ladoa Previdência garante que as decisões de suspender benefícios se sustentam na lei. Do outroos trabalhadores querem mudanças nas regras da alta médica.

“Nós discutimos as questões referentes à gerência e vamos encaminharno âmbito da nossa instituiçãodiscussão da perícia médica. E o que não compete à gerência executivanós iremos encaminhar a formulação deles em nível de presidência do INSS” garante Alessandra Buarquegerente executiva do INSS-BA.

“O que nós esperamos é que a Previdênciaministroalguém lá da Previdência Social abra um diálogo com a gente porque aqui acabou o diálogo por causa das próprias limitações da Previdência” comenta José Barberinodiretor do Sindicato dos Bancários.

Link: http://ibahia.globo.com/batv/materias_texto.asp?modulo=2912&codigo=214321

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

10 comentários:

  1. Eu tambem estou na mesma situação,alta programada desde agosto do ano de 2008,e na empresa que trabalho o medico não me aceita para retorno ,e não me dá nenhuma declaração para retorno ao INSS,só consigo a declaração do último dia trabalhado, dei entrada no JEF,e recebi alta dei nova entrada e estou aguardando o resultado, como vou tratar de 4 hérnias,artrose e depressão sem pagamento ? Aos 53 anos de vida só me resta sair nas ruas medingando, para poder pagar minha água luz,telefone,comida e remedios, é lamentável mas é a realidade do trabalhador brasileiro. Vale a pena continuar vivendo ?????????????????

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  2. Sou tec.de enfermagem tive alta medica dia 30 set.2009, logo minha alta e tendo o atestado ocupacional da medica do trabalho que afirmava que estava inapta a voltar ao trabalho o medico me deu alta,,entrei com recurso mais com uma semana piorei e fiquei internada durante 22 dias nao tinha presao alta hoje sou obrigada a tomar antipertensivo, e estou com com deficiencia renal,mesmo assim a medica me negou meu beneficio e ainda para completar estou como desempregada mesmo o hospital enviando uma declaraçao e meu atestado de incapacidade, pago meu inss desde 16 anos de idade ,hoje tenho 45 anos é uma vergonha,para nos que pagamos a previdencia e grande decepçao,na verdade eu quero levar isto ao jornal nacional talvez o ministro da previdencia ou o senhor presidente tenha algo a explicar, não existe direitos humanos para nos que pagamos a previdencia? maramarinho64@hotmail.com.Enquanto eles tinham um final de ano farto minhas contas estão aqui sem pagar e tenho 2 filhos para sustentar.

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  3. Tambem estou nestas condicoes meus medico dissem que nao tenho condicoes de voltar ao trabalho que minha doenca nao e reversivel pois estou com artrose grave nos joelhos mas devido a idade nao posso colocar protese,passei pelo medico do trabalho e o mesmo diz que estou inapto e o inss nao concedi meu pedido de auxilio doenca tb estou desesperada pois estou se receber com as contas atrazadas e tendo que fazer o tratamento e comprar o medicamento como sem renda e uma grande decepcao com esse nosso pais.
    Pois pagamos para ter esse beneficio e quando chega a hora de utiliza-lo e essa vergonha fora a unilhacao que temos que passar na pericia medica e secao tortura parece que estamos indo para um campo de concentracao........
    Nao sei mais o que fazer!E um descaso total com o ser humano.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Sou Morador do Interior do RJ
    tambem erstou com problemas nos nervos tive meu benefício interrompido no final de dezembro 2009 o perito falou que isso é normal que irá passar! estou desde 2004 com este problema, voltei ao trabalho mas não aguantei e fui encamiado au INSS novamente e novamente foi negado! desta vez a perita falou que esta cansada de trabalhar doente e com dor e mesmo assim ela continua trabalhando... Dá vontade de matar uma pessoa assim ! ela não merece viver tratando as passsoas como lixo!!!!
    twistermts@oi.com.br

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  6. Somatório de doenças ocorridas a partir de uma fratura na cabeça do úmero com lesões nos músculos e capsulite adesiva no ombro direito, a qual se somaram durante o período de licença, fibromialgia e hérnia de disco nas L4, L5, S1 e na cervical em C3-C4, cumulando com alergias medicamentosas que produziram crises constante de asma e com os efeitos danosos e dolorosos próprios da fibromialgia. Paciente continua com dificuldade para escrever e não encontra posição em que possa permanecer sentada , deitada ou de pé por muito tempo. Apresenta tontura , vertigem , formigamento no corpo , câimbras, refluxo gástrico, perda do senso visual e consequentemente do equilíbrio, sangramento intestinal, retenção urinária, alterações súbitas de pressão e em função da fibromialgia , um agravamento do quadro de depressão. Paciente encontra-se me tratamento médico ortopédico, reumatológico, e psicoterápico, além de fazer fisioterápico e RGP.
    Ocorre que nas três vezes em que teve rejeitado seu pedido de continuação de benefício , os médicos em questão agiram com total falta de respeito, atendendo-a em grupos nos dois primeiros casos, o que deveria funcionar como uma coação emocional, um constrangimento, perícias das quais a paciente saiu se sentindo profundamente constrangida , maltratada e acuada ante as posturas nada decentes dos representantes da perícia médica , muito menos em se tratando de profissionais que deveriam (supõem-se) entender algo sobre as doenças e as dores humanas , devendo antes de tudo tratá-las e não maltratar que delas sofre.:

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  7. Na 1ª perícia (antepenúltima) a médica antes mesmo de responder ao bom dia da paciente , foi dizendo que a paciente já estava em benefício há muito tempo, não dando atenção a toda documentação e exames da paciente, chamando uma supervisora (será ela médica?) para permanecer na sala e um outro médico que bateu a mão com força no ombro lesionado da paciente. Há que se dizer que a médica em questão desprezou um dos laudos e que foi preciso reclamar com a supervisora para que o mesmo fosse lançado no prontuário ou equivalente. Perceba-se o constrangimento imposto à paciente de ter três pessoas covardemente tentando de tudo para desqualificar sua situação de doente e tratando-a como se fosse uma criminosa, uma fraudadora, mesmo estando a paciente completamente documentada por laudos e exames..

    A 2ª médica perita(penúltima perícia) também acompanhada por outro médico procedeu de maneira semelhante , embora tenha sido um pouco mais educada.

    O 3 º médico perito (referente a perícia de 20/10/2011, Dr. Henrique) teve a desfaçatez de não somente pedir todos os documentos tão somente para ignorá-los plenamente, como também de pedir uma prova de que há um travamento em dados momentos , na perna direita da paciente que a impede de andar ou mover-se quando acontece, – coisa , que diga-se de passagem , não há como comprovar- Ao que a paciente disse ao citado doutor que tudo o que tinha eram os exames, 06 ressonâncias magnéticas que ele poderia ver. O dito doutor Henrique resolveu então pesar na balança os exames ao invés de lê-los ou mesmo observar as imagens neles contidas. Ao que a paciente indignou-se e disse ao dito médico que não havia sido ela quem carregara as bolsas , pois ela mesma havia sido “ carregada” até o local coisa que aliás , o médico deveria ter visto , se tivesse ao menos prestado atenção à paciente ao invés de simplesmente com os anteriores procurar uma forma de desqualificá-la..
    O mesmo doutor disse à paciente que “doença todo mundo tem , ele tem, todos tem , mas que isso não justifica a licença”. Ao que a paciente argumentou sua situação e seu direito a ter cobertura do auxílio doença enquanto estivesse se tratando para poder retornar ao trabalho , pois na situação em que estava não haveria condições de retorno ao trabalho, e que mesmo ela , a paciente, no lugar de seu empregador, não aceitaria de volta um funcionário que não estivesse em pleno gozo de sua saúde, não podendo , portanto dar conta de suas atribuições.
    Ainda o Dr. Henrique, ao fazer um exame na paciente , machucou-a ao puxar bruscamente já tão dolorida sua perna direita. A mesma para a qual ele pediu uma prova de que “travava” em determinados momentos.
    Há uma gravação desta 3ª perícia que comprova tais acontecimentos.

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  8. Além disso, cabe dizer que nessas perícias, alem dos médicos não se identificarem (com exceção do último que usava um crachá), os pacientes são tratados como se fossem bandidos, trapaceiros , como se estivessem ali, na perícia, não como cidadãos que são e que pagam seus impostos e recolhem a previdência durante anos para que tenham DIREITO de receber seu auxílio doença quando e enquanto dele precisarem conforme determina a Lei, mas como se estivessem armando um golpe. Ora , já não basta que se esteja doente, sofrendo todos os efeitos da doença e dos remédios, com o volume de despesas aumentado em função de gastos com médicos remédios e passagens , ainda se tem que ser mal-tratado e destratado por médicos que sequer são especialistas no problemas que tem o paciente, que não demonstram nenhum respeito pelo ser humano adoentado que busca seu direito de estar amparado enquanto se cura ou ao menos ameniza as crises de suas doenças? Médicos que com certeza esqueceram o Juramento de Hipócrates

    Nestas últimas três perícias como nas anteriores , foram levados exames e laudos de dois ortopedistas , um deles considerado um dos maiores especialistas em ombro não só no Brasil como internacionalmente , também o laudo de um reumatologista , de dois dos fisioterapeutas que acompanham a paciente desde o início do tratamento, além do INAPTO dado pela médica do trabalho. Será que todos esses profissionais especializados em suas áreas são incompetentes, corruptos ou relapsos ? Ou somente os médicos peritos do INSS ainda que não sendo especialistas nas áreas afins com os problemas dos pacientes, são competentes o suficiente para os negar?

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  9. RAZÕES DO RECURSO:
    Impossibilidade real e temporária de retorno ao trabalho pela segurada, em função do acúmulo de doenças (capsulite adesiva no ombro direito ( impedimento para escrever e digitar, dificuldade para executar alguns movimentos, ausência de força no braço, dores constantes ao movimentar e mesmo quando inerte) fibromialgia ( dores constantes e continuadas por todo o corpo com tiger points nos braços a altura do ombro, nos joelhos no peito, na altura do quadril, entre outros, além de câimbras, tonteiras, vertigens, dores de cabeça e perda do senso visual) e, hérnia de disco nas L4, L5, S1 e na cervical em C3-C4 ( dores, travamento da perna direita, formigamento na coluna e membros , dor nas perna que alcança do quadril ao pé, dor profunda no cocix), e de problemas produzidos pelos efeitos colaterais dos remédios ingeridos para tratar as ditas doenças (ex.:cortizona, arcoxia, tramal, fórmula para fibromialgia, e para depressão: Cloridrato de Sertralina 100mg/dia e Olcadil 1mg/dia, etc.) – refluxo gástrico , sangramento intestinal, asma, sobrepeso que aumenta a compressão da coluna , retenção urinária, alterações súbitas de pressão e em função da fibromialgia , um agravamento do quadro de depressão. Paciente encontra-se me tratamento médico, psicoterapeutico, fisioterápico e RGP, para os quais também é necessário tempo, visto que as sessões de fisioterapia levam em média 3 horas de duração, não havendo possibilidade de horários alternativos. Quando ao tratamento psicológico , ocorre em hospital público, onde o tempo de espera é, em média, de 2-3 horas mais 50 minutos de sessão.

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  10. Então eu pergunto : O que faremos para resolver isso?

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