sábado, 20 de fevereiro de 2010
RETROCESSO SOCIAL: Juiz do quinto do MP suspende liminar que determinava pausas durante a jornada de trabalho na Brasil Foods
Foto: Luiz Salvador, Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br)
RETROCESSO SOCIAL
Juiz do quinto do MP suspende liminar que determinava pausas durante a jornada de trabalho na Brasil Foods
(*) Luiz Salvador
A notícia é desalentadora. Lutamos para que a competência acidentária viesse para a Justiça do Trabalho. Poucas decisões as que avançam no sentido de buscar a efetividade da legislação infortunística descumprida em razão da prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio das normativas de prevalência do social, da vida, do primado do trabalho.
A juíza juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente o pedido feito na ação movida pelo MPT, determinando à Brasil Foods o dever de assegurar aos trabalhadores praticas de ginástica laboral no meio ambiente de trabalho, ao entendimento de que os seus trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ré está descumprindo a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores do frigorífico condições de trabalho incompatíveis com a saúde física e mental.
O mais lamentável é que o juiz que deferiu o pedido empresarial de suspensão da escorreita sentença é de um juiz provindo do quinto constitucional e do próprio Ministério Público, um verdadeiro retrocesso social ao arrepio das normas de proteção ao trabalho humano e em especial da legislação infortunística que obriga o empregador assegurar saúde a seu empregado com o mesmo zelo que cuida da sua e de sua família.
Esse entendimento já era adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mesmo antes da entrada em vigor da Carta Cidadã de 1.988 e da Legislação infortunística mais atualizada que é de 1.991, Lei 8.213/91.
“É dever do empregador zelar pela segurança, saúde e higiene de seus empregados com a diligência que costuma ter com a própria integridade física e psíquica” (STF, RE Nº 10.391M REL. Min. Orozimbo Nonato, DJ 18.8.1949, p. 2.484)
Leia a decisão Relator juiz Marcos Vinicio Zanchetta suspendendo a liminar moralizadora
"TRT12 - TRT/SC: suspensa liminar que determinava pausas durante a jornada e proibia o uso de horas extras na BR Foods
Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 às 11h32
O TRT/SC suspendeu, por ora, os efeitos do pedido de antecipação de tutela que determinava a adoção de um sistema de pausas para descanso
de oito minutos a cada 52 trabalhados e a proibição do uso de horas extras na jornada de trabalho na unidade de Capinzal, da BR Foods
(empresa originada da fusão da Perdigão com a Sadia).
No mandado de segurança, a empresa alegou que cumpre todas as questões requeridas na ação civil pública, além de adotar outras medidas no
intuito de prevenir doenças relacionadas ao trabalho. O relator, juiz Marcos Vinicio Zanchetta, considerou de alta complexidade a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e entendeu ser fundamental a conclusão dos trabalhos periciais. Para Zanchetta “é
temerária a adoção de procedimentos que interferirão de forma tão importante na atividade produtiva da impetrante”.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba, acolheu parcialmente o pedido feito na ação movida pelo MPT. No entendimento da magistrada, os trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT decorrentes do ambiente de trabalho. Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, a ré está descumprindo a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores do frigorífico condições de trabalho incompatíveis com a saúde física e mental. (ACP 01327-2009-012-12-00-0
e MS 00062-2010-000-12-00-6)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Consultor Jurídico
Indústria mutilante
Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil
Por Luiz Salvador
Ainda há esperanças. Um outro mundo melhor e de inclusão social é possível. A construção coletiva desse ideário pela dignidade humana e planetária está em expansão, anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade. Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados equilibradores das relações capital-trabalho é motivo de preocupação e concretização pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores.
Assunto que tem despertado a atenção no mundo do trabalho é a questão relacionada aos acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados, passando, em razão do reiterado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho a ser considerado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.
Todos sabemos que nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo. Pena que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência dos órgãos públicos encarregados da fiscalização, quer pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio da legislação social vigente no país que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba-SC do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por seu método de trabalho e produção, gerando uma “legião de lesionados, tudo com comprovação nos autos através das relações de benefícios previdenciários” e visando a concretização da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões e princípios fundantes aplicados na sentença inédita já proferida pela juíza do Trabalho, Dra. Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba-SC.
Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído e provado os fatos alegados, determina à Brasil Foods (BRF ( empresa formada a partir da união entre Perdigão e Sadia) que regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas, observando rigorosamente a as normas de saúde e segurança do trabalho e emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho de todos os casos de acidentes de trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais que se verificar na fábrica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por caso não identificado.
O exemplo dessa escorreita Ação Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0, bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo a instituição no sentido de que a lei foi feita para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
A indústria alimentícia da carne, em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta maquinários à produção e industrialização que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer custo, à alta produtividade, mas não atendendo, na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação domobiliário ao homem que trabalha; adequação do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece a sentença.
Instrumentalizando o processo e procedência do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba que esclarece:
“as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”.
De se destacar, ainda, o relevantíssimo papel de agente da transformação social que vem sendo desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Procuradores do Ministério do Trabalho e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos, têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no sentido da concretização e efetividade da legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com sua obrigação e responsabilidade social, investindo em prevenção, eliminando os riscos do seu meio de produção, deixando de praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, bem como as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes, causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes que envolve o setor.
No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (Lesões por esforço repetivivos), bem como as doenças da coluna, as principais causas de tantas mutilações que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As lesões por esforço repetitivo e doenças da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais que acometem os empregados desse setor. “Há vários casos reconhecidos pelo INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos, ombros, que estão diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo. Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo, a tendência é ele sofrer rapidamente lesões nessa parte do corpo”.
Igualmente, Siderlei Oliveira, Presidente da Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador, reafirma os motivos que levam a tantas mutilações de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho estressante, repetivivo e sem pausas na vida do trabalhador em frigoríficos:
“As empresas elevaram suas metas de produção sem ampliar o número de trabalhadores. “Os trabalhadores estão num ritmo insuportável. A máquina dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas e em ambiente de baixa temperatura. A combinação disso é uma serie de lesões graves, nos tendões, nos ombros, nos membros superiores.”
CONCLUSÃO
Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social em busca da efetividade da legislação infortunística em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho de modo geral e em especial o que vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa e equilibrada prestação jurisdicional de mérito, dando procedência à Ação Civil Pública.
Processo número 1327-2009-012-12-00-0
Luiz Salvador é advogado trabalhista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
Link: http://www.conjur.com.br/2010-fev-14/adoecimentos-ocupacionais-mancham-trajetoria-brasil
2)- Consultor Jurídico
Hora da pausa
Brasil Foods deve ter ginástica laboral em fábrica
Por Gláucia Milício
Para evitar que uma legião de trabalhadores recorra à Justiça por lesões provocadas no ambiente de trabalho, a juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou que a Brasil Foods (BRF) regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil pessoas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. Cabe recurso.
A empresa, formada com a fusão da Perdigão com a Sadia, foi acusada pelo Ministério Público do trabalho de não observar rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Dado colhido durante o processo aponta a existência de mais de mil ações judiciais de ex-trabalhadores, a maioria com pedidos de indenizações, por acidente de trabalho ocorrido na fábrica. Ainda foi constatado que, em maio de 2008, 20% de seu contingente de trabalhadores estavam afastados por doenças ocupacionais.
Por isso, o Ministério do Trabalho pediu para que a empresa fosse obrigada a dar pausas para descanso durante a jornada; redução do ritmo de trabalho; redução do tempo máximo de efetivo labor por parte de cada um dos empregados que se ativem em tarefas que exijam movimentos repetitivos ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores; limitação das horas extraordinárias prestadas pelos empregados; observância dos intervalos intra e entrejornadas, bem como do repouso semanal garantido por lei; adequação do mobiliário e dos equipamentos utilizados no trabalho, dentre outros.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que o direito à livre iniciativa da empresa não pode prevalecer sobre os direitos de seus trabalhadores a saúde, a segurança e “outros imperativos necessários a uma existência digna”. Por isso, determinou que a empresa implemente durante as pausas ginástica laboral. Se o empregado não quiser, ele poderá simplesmente descansar. Ela destacou, ainda, que esses intervalos não estão incluídos nos intervalos para refeição garantidos pelo artigo 71 da CLT.
A empresa também está impedida de exigir dos seus empregados lotados na Unidade de Capinzal a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho.
Link: http://www.conjur.com.br/2010-fev-15/brasil-foods-ginastica-laboral-fabrica
(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
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ÉÉ amigo Salvador,
ResponderExcluirÉ impressionante como a Justiça do Trabalho tem agido in pejus ao trabalhador na questão do quantum indenizatório nas ações por danos morais.
Acabo de ter uma sentença, na qual o trabalhador restou negativado na praça, em face de créditos firmados por seu ex-empregador, em seu nome (dívidas de empresa contraída em nome do empregador) na qual, ainda que tenham sido reconhecidos os danos morais experimentados pelo obreiro, a JT deferiu, em primeira instância, a ínfima importância de R$300,00, isso mesmo, R$300,00 (trezentos reais), a título de indenização.
Farei o recurso, mas não espero uma reforma significativa, para fazer a referida indenização ter o duplo caráter (reparatório e pedagócico/punitivo) que deveria ter uma condenação por danos morais em sede da Justiça do Trabalho.
Só para registrar, no cível, uma indenização por fato similar, ainda que nos parâmetros reduzidos de hoje, giraria em torno de R$10 mil.
Ademais, as reduzidas indenizações da JT começam, ao menos aqui em Minas Gerais, a se tornarem paradigmas para a Justiça Cível, trazendo a redução das indenizações também na esfera comum.
Não sei o que é mais desalentador: ser um trabalhador brasileiro lesionado, em face de um contrato de trabalho, em seus valores e sentimos íntimos ou ser um operador jurídico da classe trabalhadora, frente a este Judiciário a cada dia mais reacionário!
Adriano Espíndola