AUXÍLIO-DOENÇA
INSS é demandado na Justiça em 5,8 milhões de ações por benefícios negados
(*) Luiz Salvador
O jornal Gazeta do Povo em sua edição de 25.03.2010, Caderno Vida e Cidadania, anuncia que o INSS é réu em 5,8 milhões de ações e que brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais.
Link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1109360&tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes
Tal fato ocorre ao arrepio da lei vigente no país que assegura ser direito do segurado receber o auxílio-doença, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz, conforme assegura o art. 60 da Lei 8.213/91 91 91 (Lei de Benefícios) :
“O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
Ainda com relação ao ano de 2010, anuncia o governo que o déficit nominal do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) fechou 2010 em R$ 42,89 bilhões ou 1,17% do PIB, pouco acima dos R$ 42,867 bilhões de 2009 (Estadão). Link: http://economia.ig.com.br/deficit+do+inss+em+2010+chega+a+r+4289+bilhoes/n1237976892042.html
O quadro dos déficits anunciados na concessão do benefício auxílio-doença é conhecido e decorre de um choque de gestão, com políticas adotas para reduzir esse déficit, através de procedimentos e normas internas editadas, dando-se “altas” médicas a trabalhadores, mesmo ainda sabidamente doentes. Temos denunciado esse estado de coisas em nossos artigos como se pode constatar pelos links: http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT
Os mesmos benefícios de lei também tem sido negados mesmo a trabalhadores com lesões sabidamente incapacitantes, a exemplo do que cita a matéria da Gazeta do Povo acima indicada, onde aponta o caso da zeladora Raimunda Norma da Silva, 55 anos, vítima do mesmo drama da negativa, que com artrite e artrose e não podendo trabalhador, está há cinco anos sem receber o auxílio-doença, que lhe que lhe é devido em razão de lei, razão que a impeliu a procurar advogado para demandar na justiça contra o INSS.
Temos apontado que a grande causa principal desses adoecimentos é a falta de efetividade no cumprimento do dever legal de grande parte dos empregadores que, descumprindo o dever de assegurar a um seu empregado um meio ambiente equilibrado, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, submetem seus empregados a trabalho precário, sem os investimentos necessários em prevenção, expostos a todos tipos de pressão pelo cumprimento dos objetivos e metas do modelo neoliberal de produção capitalista, sem responsabilidade social. Por consequência, também, é sabido que grande parte desses benefícios auxílio-doença concedidos pelo INSS são ocasionados por acidentes do trabalho subnotificados, trazendo prejuízos aos infortunados, à sociedade e ao próprio INSS.
O Jornal a Folha de São Paulo, edição de 26 de março de 2011, traz uma reportagem, onde o quadro irá em muito se agravar com a questão do aumento do gasto social, com o envelhecimento populacional.
Leia a matéria da Folha de SP
São Paulo, sábado, 26 de março de 2011, Caderno Poder
Envelhecimento duplicará gasto social
Até 2030, país precisará crescer 4% na média anual para cobrir o rombo nas contas do governo, aponta estudo
Encargos do governo com aposentadorias, pensões e benefícios a idosos subirão em R$ 300 bilhões ao ano
GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA
A transformação demográfica do país, com o aumento da expectativa de vida e da parcela de idosos na população, vai duplicar os gastos públicos na área social até o ano de 2030.
Ao final da próxima década, os maiores de 40 anos -hoje, menos de um terço- serão quase metade dos brasileiros; já os maiores de 60 saltarão de um décimo para um quinto do total.
União, Estados e municípios terão que arcar com a conta do envelhecimento que vai gerar mais encargos com aposentadorias, pensões, assistência social e serviços de saúde. E ficarão diante da necessidade de elevar a qualidade da educação.
As projeções constam de estudo assinado por Paulo Tafner, economista, e Márcia de Carvalho, estatística, sobre o futuro dos programas sociais e possíveis alternativas para reduzir a pobreza.
Intitulado "Rumo a uma política social flexível", o texto faz parte do recém-lançado "2022: propostas para um Brasil melhor no ano do bicentenário", coletânea de artigos organizada pelos economistas Fabio Giambiagi e Claudio Porto.
Os autores apontam que a economia do país terá de crescer em média 4% ao ano de 2010 a 2030 para produzir o aumento de arrecadação necessário para acomodar a expansão de gastos sociais decorrente da nova demografia. Ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), precisará dobrar.
Para efeitos de comparação, entre 1990 e 2010, a taxa de expansão anual média do país não passou de 2,7%. No acumulado, ela foi de 75%.
PREVIDÊNCIA
Previsivelmente, a maior fonte de despesas adicionais nos próximos anos será a Previdência. Os autores estimam que o aumento da clientela elevará em mais de R$ 300 bilhões ao ano os encargos com aposentadorias, pensões e assistência a idosos.
A projeção considera as atuais regras de acesso aos benefícios, que estão sujeitas a mudanças. Conforme a Folha noticiou ontem, o governo Dilma Rousseff negocia trocar o fator previdenciário, que hoje reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, por outra fórmula.
O novo modelo, segundo técnicos do governo, pode ser mais vantajoso para os trabalhadores.
No caso da saúde, os autores levaram em conta não só a maior demanda pelos serviços, que é inevitável com o envelhecimento, mas também o esperado aumento do gasto por habitante. No Brasil, este indicador está abaixo dos patamares do mundo desenvolvido e até de países como Chile e México.
Das despesas sociais mais volumosas, a educação é a única que terá redução do número de beneficiários com o envelhecimento da população. No entanto, os custos deverão continuar em alta em razão da necessidade de elevar as taxas de matrícula e o gasto por aluno.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2603201112.htm
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
sábado, 26 de março de 2011
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