terça-feira, 5 de maio de 2009



FALTAM MINISTROS TRABALHISTAS NO STF
A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem sido favorável aos valores sociais do trabalho nem à fixação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho.

Por Francisco Gérson Marques de Lima

Reconhece-se que a Corte Constitucional deva ser a mais eclética possível, com integrantes de vários setores do Judiciário e atuação em vários ramos do Direito. No entanto, historicamente sua composição tem se caracterizado por conferir-lhe perfil dogmático, sem muita vigília pelas questões trabalhistas. Isto justifica a interpretação que a Corte conferiu ao chancelar a emenda da previdência social (EC 41/2003), ao direito adquirido (inclusive nos planos econômicos), à composição de elementos que somam para a definição de salário mínimo, a maior rigidez em aceitar recursos judiciais interpostos na Justiça do Trabalho, o pronto acatamento liminar de ADIs limitadoras de notória competência da Justiça do Trabalho, a demora quando as ADIs visam a proteger interesses sociais do trabalho, o acolhimento da enxurrada de Reclamações Constitucionais sobre competência da Justiça do Trabalho no plano da Administração Pública etc. E a maioria destas decisões, ora citadas, já foram tomadas na atual composição do STF, que conta com número considerável de integrantes nomeados pelo Governo Lula.

Um paradoxo, sem dúvida. Um Governo social que não nomeia para a Corte pessoas da área trabalhista.

Não se compreende que um Presidente da República proveniente das lutas "trabalhistas", um dos maiores líderes sindicais da história brasileira, preocupado com a perspectiva social (e isto, necessariamente, passa pela interpretação social do Direito), com poderes de indicação e nomeação de ministros, não ponha na mais alta Corte do país, aquela que definirá o direito em última instância, a que dará interpretação constitucional erga omnes, nenhum integrante oriundo da militância trabalhista. O Presidente da República tem condições de conferir perfil à Corte, mediante a nomeação de membros que possuam determinada concepção. Atualmente, há ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça, de Tribunais de Justiça, do Ministério Público Federal, da militância com o Direito Penal, o Administrativo, o Direito Civil, o Direito Constitucional, mas nenhum com talhe trabalhista.

Faz-se ressalva à nomeação feita pelo Presidente Collor de Mello ao Min. Marco Aurélio de Mello, um dos mais destacados integrantes da Corte, proveniente do Tribunal Superior do Trabalho-TST; mas que não consegue implantar perspectiva social nem vanguardista à jurisprudência do Tribunal, por ser eterno voto vencido, mesmo após a aquisição tribunalícia do Ministro Ayres de Brito. E, assim, no geral, ao longo dos anos, o STF tem se mostrado conservador, com pouco empenho social, apático às questões trabalhistas e limitador das competências constitucionais da Justiça do Trabalho.

Esperava-se que o governo Lula, por sua perspectiva social, por sua origem trabalhista, preparasse o STF para a causa social. E que nomeasse ministros com este viés, muito mais voltados à causa trabalhista do que a qualquer outra. Até o presente momento, Lula já nomeou mais ministros para o STF do que qualquer outro Presidente da República dos últimos 20 anos: sete ministros, dois terços dos integrantes da Corte (!). E ainda há possibilidade de nomear outros durante a sua gestão. Será que nenhum dos ministros do TST, todos com capacidade intelectual e preparo para desempenhar as funções no STF, algum advogado trabalhista (não empresarial) ou integrante do Ministério Público do Trabalho (MPT) será nomeado?

Se não for, o Presidente Lula terá deixado uma grande dívida à nação, sob o ponto de vista institucional. Espera-se que ele não cometa tamanho erro e não esqueça sua origem trabalhista, nem do que padeceu, como sindicalista, sob o jugo de Tribunais conservadores.

Sobre o autor
Francisco Gérson Marques de Lima é Procurador Regional do Trabalho (PRT-7ª Região-CE), Professor-Doutor na UFC, Tutor do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista)

Link: http://www.anpt.org.br/site/index.php?view=article&catid=45:artigos&id=98:faltam-ministros-qtrabalhistasq-no-stf&option=com_content&Itemid=63


A ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.adv.br) tem a mesma visão sobre a necessidade de se nomear Ministros Trabalhistas para o STF.

Leia a reivindicação da Abrat por um trabalhista no STF:

VAGA NO STF
A ABRAT reivindica um trabalhista para ocupar a vaga a ser aberta pela Ministra Ellen Gracie

(*) Luiz Salvador

A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.adv.br) que congrega os advogados trabalhistas brasileiros, representados em cada localidade (Estado) pelas respectivas associações regionais reivindica do governo LULA a vaga a ser aberta pela Ministra Ellen Gracie a um TRABALHISTA.

Mas não a um trabalhista qualquer. Mas um trabalhista voltado à defesa dos postulados constitucionais que dão prevalência ao social, à vida saudável e de qualidade, de concretude possível, pela efetividade dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil, cujo modelo econômico já tem suas diretrizes traçadas na valorização do trabalho humano, na busca do pleno emprego e de qualidade, subordinando-se o capital ao atendimento da função social da propriedade (inciso III do art.170), que dá concretude aos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil enunciados nos artigos 1º, 3º, 4º, . 6º e 7º, dentre outros.

A ABRAT entende que chegou a hora do governo LULA honrar a classe trabalhadora, escolhendo um trabalhista que atenda ao perfil que busque emprestar efetividade aos princípios fundantes do Direito do Trabalho, com uma Justiça do Trabalho de competência ampliada para decidir toda e qualquer questão relacionada a uma relação de trabalho, tendo de um lado empregado e de outro empregador e ou não, como se depreende da leitura objetiva do novo art. 114 da Constituição Federal, a teor da reforma aprovada pela EC 45.

Há movimentos que reivindicam a continuidade de uma mulher para a vaga deixada por outra mulher. A ABRAT advoga que para a vaga a ser aberta o governo LULA deve nomear a candidata e ou candidato que seja detentor de perfil que pugne pelos avanços e concretude dos princípios fundantes do Direito Social, não se admitindo que com outro perfil mais conservador, se pratique o retrocesso social não tutelado e nem admitido pela Carta Cidadã de 1.988.

(*) Luiz Salvador é Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Vice-Presidente da ALAL (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

Fonte: www.abrat.adv.br

Um comentário:

  1. Meus parabéns amigo pelo seu trabalho. Sou seu seguidor do seu blog e gostaria que vc tb fosse a minha seguidor do meu blog. Um abraço de Manoel Limoeiro de Recife-PE.

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